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ID
161938
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à responsabilidade civil da administração, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta (C)

    a) O nexo de causa e efeito não constitui elemento a ser aferido na apuração de eventual responsabilidade do Estado.
    ERRADA: O nexo de causa e efeito é indispensável para a aferição da responsabilidade objetiva do Estado.

    b) O Brasil adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administração pública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro se restar devidamente comprovada a culpa do agente público.
    ERRADA: O Brasil adotou a teoria da Responsabilidade Obejtiva do Estado na Teoria do Risco Administrativo, ou seja, O Estado responde por suas ações que causem dano a terceiro independetemente de dolo ou culpa.

    c) A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.
    CORRETA: A reparação do dano pelo particular pode ser obtida administrativamente ou mediante ação de indenização junto ao Poder Judiciário.

    d) As empresas prestadoras de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador do dano.
    ERRADA: As empresas públicas prestadoras de seviço público responde objetivamente pelos atos que seus agentes agindo nessa qualidade causarem à terceiros.

    e) A teoria da irresponsabilidade do Estado é aplicável no direito brasileiro.
    ERRADO: Essa teoria é inaplicável no Direito Positivo Braisleiro, aplicando-se a Responsabilidade Objetivo do Estado, na Teoria do Risco Administrativo.
  • A reparação do dano pelo ´´particular´´´´ pode ser obtida ---administrativamente ---ou mediante ação de indenização junto ao Poder --Judiciário---.
  • Letra A - errada

    Em sede de responsabilidade civil objetiva do Estado, discute-se:

    a) conduta

    b) nexo de causalidade

    c) prova do dano sofrido

    d) causas exludentes de responsabilidade

    e) culpa concorrente

    Conclusão: só não é discutido culpa ou dolo do agente.

    Letra B - errada

    O Brasil adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada no risco administrativo (art. 37, §6º, da CF)

    Letra C - certa

    A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Não precisa o lesado ir ao Juízo quando reparado seu dano pela AP e ficando satisfeito.

    Letra D - errada

    As empresas prestadoras de serviços públicos respondem pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Basta analisar o art. 37, § 6º, da CF.

    Letra E - errada

    O Brasil evoluiu em termos de responsabilidade civil do Estado, adotando a teoria da responsabilidade civil objetiva (risco administrativo).

     

    • a) O nexo de causa e efeito não constitui elemento a ser aferido na apuração de eventual responsabilidade do Estado.
    • Errada --> responsabilidade do estado --> objetiva --> risco administrativo --> havendo nexo causal o Estado responde,  desde que o nexo seja entre a atividade administrativa e o dano sofrido.
    •  b) O Brasil adotou a teoria da responsabilidade subjetiva do Estado, segundo a qual a administração pública somente poderá reparar o prejuízo causado a terceiro se restar devidamente comprovada a culpa do agente público.
    • O Brasil adota a teoria objetiva ou do risco administrativo.
    • A teoria subjetiva é aplicada nos casos de omissão, pela seguinte proposição:
    • --> O Estado tinha o dever de evitar o resultado?
    • -->Havia previsibilidade de ocorrência do evento?
    • --> As condições econômicas e materias do Estado lhe possibilitavam evitar danos?
    • c) A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.  ---> correta, a reparação de dano, ação regressiva e denunciação a Lide --> o poder público é responsável pelos danos causados por seus agentes. Dessa forma, a pessoa lesada por uma ação ou omissão do poder público terá direito à reparação do dano, a ser realizada pelo Estado, o que poderá dar-se no âmbito administrativo, por entendimento entre as partes, ou por intermédio da proposição de uma ação de indenização. 
    • d) As empresas prestadoras de serviços públicos não respondem pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Em tal hipótese, o ressarcimento do terceiro prejudicado deve ser feito diretamente pelo agente causador do dano. --> só não responde objetivamente as empresas prestadoras de serviços econômicos, respondendo subjetivamente.
    • e) A teoria da irresponsabilidade do Estado é aplicável no direito brasileiro. --> errada...
  • com certeza é a letra C porém a letra E não está completamente errada. A teoria da irresponsabilidade dp Estado é aplicada sim no Brasil no caso de atos judiciais. A regra geral é a irresponsabilidade do Estado.
  • Segue análise de cada alternativa

    Alternativa A

    A presenta de nexo de causalidade (nexo de causa e efeito), ou seja, a relação entre um fato administrativo e um dano é fator fundamental para atribuição de responsabilidade civil ao Estado. José dos Santos Carvalho Filho explica que, para configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessária a presença de três pressupostos: a) fato administrativo, assim considerado qualquer conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Pode Público; b) dano, que pode ser moral ou patrimonial; c) nexo causal, pois cabe ao lesado provar que o dano se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre dolo ou culpa (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 502). Portanto, a alternativa está errada. 

    Alternativa B

    O art. 37, § 6º, da CF/88 consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a terceiros. Não é necessário verificar dolo e culpa na conduta do agente para atribuir responsabilidade civil ao Estado. A Constituição apenas exige presença de dolo ou culpa em caso de direito de regresso do Estado contra o agente que causou o dano.
    Art. 37 (...)
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A alternativa está correta.
    Perpetrada a ofensa ao patrimônio do lesado, a reparação do dano a ser reivindicada pode ser acertada através de dois meios: o administrativo e o judicial (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 508).
    Alternativa D
    A alternativa contraria o disposto no art. 37, § 6º, da CF/88.
    Art. 37 (...) 
    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    Alternativa E
    O mencionado art. 37, § 6º, da CF/88 afasta a teoria da irresponsabilidade civil do Estado. A alternativa, portanto, está incorreta.
    RESPOSTA: C
  • Quanto à responsabilidade civil da administração, é correto afirmar que: A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial.