Letra A - errada
Em sede de responsabilidade civil objetiva do Estado, discute-se:
a) conduta
b) nexo de causalidade
c) prova do dano sofrido
d) causas exludentes de responsabilidade
e) culpa concorrente
Conclusão: só não é discutido culpa ou dolo do agente.
Letra B - errada
O Brasil adotou a teoria da responsabilidade civil objetiva do Estado, fundada no risco administrativo (art. 37, §6º, da CF)
Letra C - certa
A reparação do dano, na hipótese de prejuízo causado a terceiros pela administração, pode ser feita tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Não precisa o lesado ir ao Juízo quando reparado seu dano pela AP e ficando satisfeito.
Letra D - errada
As empresas prestadoras de serviços públicos respondem pelos prejuízos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros. Basta analisar o art. 37, § 6º, da CF.
Letra E - errada
O Brasil evoluiu em termos de responsabilidade civil do Estado, adotando a teoria da responsabilidade civil objetiva (risco administrativo).
Segue análise de cada alternativa
Alternativa A
A presenta de nexo de causalidade (nexo de causa e efeito), ou seja, a relação entre um fato administrativo e um dano é fator fundamental para atribuição de responsabilidade civil ao Estado. José dos Santos Carvalho Filho explica que, para configurar a responsabilidade civil objetiva do Estado, é necessária a presença de três pressupostos: a) fato administrativo, assim considerado qualquer conduta, comissiva ou omissiva, legítima ou ilegítima, singular ou coletiva, atribuída ao Pode Público; b) dano, que pode ser moral ou patrimonial; c) nexo causal, pois cabe ao lesado provar que o dano se originou da conduta estatal, sem qualquer consideração sobre dolo ou culpa (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 502). Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B
O art. 37, § 6º, da CF/88 consagra a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos causados a terceiros. Não é necessário verificar dolo e culpa na conduta do agente para atribuir responsabilidade civil ao Estado. A Constituição apenas exige presença de dolo ou culpa em caso de direito de regresso do Estado contra o agente que causou o dano.
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa C
A alternativa está correta.
Perpetrada a ofensa ao patrimônio do lesado, a reparação do dano a ser reivindicada pode ser acertada através de dois meios: o administrativo e o judicial (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 19ª ed. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2008, p. 508).
Alternativa D
A alternativa contraria o disposto no art. 37, § 6º, da CF/88.
Art. 37 (...)
§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Alternativa E
O mencionado art. 37, § 6º, da CF/88 afasta a teoria da irresponsabilidade civil do Estado. A alternativa, portanto, está incorreta.
RESPOSTA: C