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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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A questão não diz respeito a ser ou não obrigatória a prorrogação, mas, sim, quanto ao tempo ao qual deve ser prorrogado. No caso, não fica à critério da autoridade, pois o prazo de prorrogação deverá ser por tempo igual ao do prazo de validade.
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Art 37 CF - LETRA BI - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Constituição Federal
a) Art. 37 - XIV. Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
b) Art. 37 - III. O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
d) Art. 37 - XIX. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
e) Art. 37 - IX . A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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Alternativa E-INCORRETA
ART. 37, IX da CF/88"A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público".
Já se manifestou o STF no sentido de que não é necessário que a atribuição a ser desempenhada pelo contratado seja temporária, mas sim que a necessidade seja temporária, ou seja, é possível a contratação de pessoas para desempenhar funções ordináriastípicas de cargos públicos, tais como professores ou médicos, desde que essa necessidade seja temporária, enão permanente. nos termos do julgamento da ADI n° 3.068-DF.
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Alternativa C - errada, pois, a criação de subsidiária de autarquia, de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, assim como a participação de qualquer uma destas em empresa privada, DEPENDE de autorização legislativa .
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Art. 37 - XIII. É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies REMUNERATÓRIAS para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
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A validade do concurso público é de 2 anos, prorrogáveis, a critério da autoridade competente, por mais 2 anos.
A assertiva está inclompleta, mas esta correta.
Levando-se em consideração somente a prorrogação em sí e não o prazo desta prorrogação, ela ocorrerá SIM a critério da autoridade competente.
Por eliminação a questão ficou simples e facil de se responder, mas está assertiva merece críticas.
abraços.
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Complementando o comentário do RAFAEL ALFAIA PEREIRA
O item B afirma que a validade do concurso público será de dois anos, acredito ser esse o erro principal.
Já o Art. 37, III, CF diz: O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Novamente a Fundação Copia e Cola deixou a desejar:
Na letra (b) a interpretação é totalmente dúbia, não se sabe se é o quantum do prazo que fica a critério da autoridade, OU se é a simples prorrogação do prazo de validade.
NOTA ZERO PRA FCC
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Vinícius, de qualquer maneira o item B está errado, pois quem decide sobre a prorrogação é o órgão e não a autoridade, no caso da questão, o TRT PE.
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Na verdade, o erro maior da alternativa B é afirmar que o concurso TERÁ validade de 2 anos. Sabemos que a validade é de ATÉ 2 anos.
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Rodrigo
a assertiva C é a resposta correta!
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Eu sofri um pouco para entender esse inciso e agora que eu aprendi vou deixar minha colaboração. c)Art. 37 - XIII. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
A administração não pode vincular ou equiparar o salário de um cargo com outro cargo, senão fica vinculado o aumento também, ou seja, quando o salário de um aumentar, automaticamente terá que aumentar do outro.
Exemplo: O salário do técnico judiciário receberão 70% sob o salário do Analista Judiciário , ou então o salário do técnico judiciário será igual ao do técnico administrativo. Isso obrigaria toda vez que o analista tivesse aumento, o técnico também teria. Muitos de vocês ao ver meu comentário irão pensar: mas tem uma cláusula que diz que o subsídio do desembargador não pode ser superior a 90,25% do subsídio do Ministro do STF. Eu também pensei isso! mas o que acontece é que o desembargador não tem que ganhar subsídio de 90,25% sob o do ministro , ele não pode é ultrapassar, sendo assim não se fala em vínculo
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A - ERRADO - OS ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS PERCEBIDOS POR SERVIDOR PÚBLICO NÃÃÃO SERÃO COMPUTADOS OU ACUMULADOS PARA FINS DE CONCESSÃO PARA ACRÉSCIMOS ULTERIORES. PARA EVITAR O EFEITO CASCATA SERÃO COMPUTADOS AO SALÁRIO BASE DO SERVIDOR, POIS A VANTAGEM CALCULADA UMA SOBRE A OUTRA PRODUZIRÁ O EFEITO CASCATA.
B - ERRADO - ATÉ DOIS ANOS, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO.
C - CORRETO - ART.37,XIII,CF/88.
D - ERRADO - DEPENDERÁ DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA A CRIAÇÃO DE SUBSIDIÁRIAS DAS ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas públicas), ASSIM COMO A PARTICIPAÇÃO DE QUALQUER DELAS EM EMPRESA PRIVADA.
E - ERRADO - A LEI ESTABELECERÁ OS CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, OU SEJA, A CONSTITUIÇÃO ASSEGURA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E SUA REGULAMENTAÇÃO (requisitos/limitações/percentagens...) FICA A CARGO DA LEI.
GABARITO ''C''
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Vencimento/Remuneração - proibido vincular
Subsídio - pode haver vinculação. Haja vista do que dispõe o art. 37 XI CF/88 quando menciona que o subsídio dos desembargadores será na proporção de 90,25% do que recebe o Ministrro do STF, assim como Ministrros de Estados limitados a 95%.
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A) XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
B) III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ 2 ANOS, prorrogável UMA vez, por igual período;
C) XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; [GABARITO]
D) XIX – Somente por LEI ESPECÍFICA poderá ser criada autarquia e AUTORIZADA a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à LEI COMPLEMENTAR, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
XX - DEPENDE de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;
E) IX - a LEI estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;