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ID
1624975
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Mato Grosso possui lei regulamentando o processo administrativo aplicável aos procedimentos do DETRAN/MT. Analise as afirmativas a seguir, conforme disposições da Lei N.º 7.692 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual.


I - A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência.


II - Atos de delegação devem ser públicos, publicados no âmbito dos respectivos órgãos, não havendo exigência de publicação no Diário Oficial.


III - A publicação dos atos nunca poderá ser resumida, mesmo que não contenham conteúdo normativo.


IV - Em regra, o prazo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 (cento e vinte) dias.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CONVALIDAÇÃO é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Considera-se defeito sanável:

    >   VICIO DE COMPETÊNCIA RELATIVO À PESSOA.

    Exceção: Competência exclusiva (também não cabe convalidação).

    O vicio de competência relativo à matéria não é considerado um defeito sanável.

    >   VICIO DE FORMA

    Exceção: lei determina que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato(também não cabe convalidação).

    SOMENTE os vícios no elementos FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS. Em todos os demais casos, a Administração somente pode ANULAR o ato.

    Gabarito B

  • Lei N.º 7.692 de 2002 - P.A.D. no âmbito da Administração Pública estadual

     

    I) Art. 27 A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de, ordem formal desde que: 

    II) Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 

    III) Art. 29 Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ou, quando for o caso, na citação ou intimação do interessado. 
    Parágrafo único. A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida

    IV) Art. 37 O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 ( cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido.