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ID
1625002
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor efetivo do Poder Executivo estadual, foi informado de que seu cargo fora deslocado para uma das autarquias da administração direta do Estado de Mato Grosso, na qual deveria passar a exercer suas atribuições. Segundo a Lei Complementar N.º 04/1990 e observada a disciplina geral acerca do regime jurídico dos servidores públicos, esse instituto é identificado como

Alternativas
Comentários
  •  LC04/90 MT

    Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do governo, cujos planos de carreira e remuneração sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • Acrescentando :

    Da Remoção Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão:

    I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade;

    II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira específica do servidor removido.

    § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Coordenadoria-Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vaga.

    § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada. (alterado pela Lei Complementar nº 187, de 15 de julho de 2004.)

    Art. 52 O ato que remover o servidor estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado, devendo permanecer no exercício do cargo.

    § 1° Efetivar-se-á a remoção se o servidor concluir o curso, deixar de cursá-lo ou for reprovado durante 02 (dois) anos consecutivos.

  • letra D