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ID
1627372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Público
Assuntos

A par de constantes mudanças verificadas na sociedade internacional, com o surgimento de novos atores e de renovadas demandas, também o direito das gentes se atualiza em terminologias e em conceitos, de modo a abranger novas fronteiras, como o comércio, o meio ambiente e os direitos humanos. No que concerne a esse fenômeno, julgue (C ou E) o item a seguir.

A denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente.

Alternativas
Comentários
  • Expressão utilizada no âmbito do Direito Internacional Público que designa o texto internacional, sob diversas denominações, que são desprovidos de caráter jurídico em relação aos signatários. São, portanto, facultativas, ao contrário do que ocorre com o jus cogens, que são normas cogentes. Por sua vez, são também conhecidas como droit doux (direito flexível) ou mesmo soft norm.

    Segundo Valério de Oliveira Mazzuoli, “pode-se afirmar que na sua moderna acepção ela compreende todas as regras cujo valor normativo é menos constringente que o das normas jurídicas tradicionais, seja porque os instrumentos que as abrigam não detêm o status de 'norma jurídica', seja porque os seus dispositivos, ainda que insertos no quadro dos instrumentos vinculantes, não criam obrigações de direito positivo aos Estados, ou não criam senão obrigações pouco constringentes.”


    Fonte: http://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/1042/Soft-law

  • "A denominada soft law, de utilização polêmica pela índole programática que comporta, embora desprovida de conteúdo imperativo, é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente." CORRETO.

    Segundo Portela, (Dir. Int. Público e Privado, 7ª ed., 2015, p. 75), a soft law, que significa "direito mole, maleável", possui caráter mais flexivo; num quadro onde se fortalecem noções como autonomia da vontade e arbitragem, todas tendo em comum maior flexibilidade e capacidade de oferecer soluções mais rápidas para os problemas das relações sociais. Se contrapõem às jus cogens, que possuem caráter imperativo no Dir. Internacional.


    Para Portela, alguns dos principais documentos internacionais voltados ao tema do meio ambiente (Ex: Declaração de Estocolmo de 1972, Declaração do Rio de 1992 e Agenda 21), apesar de não serem tecnicamente tratados, trazem preceitos que servem de importantes referências para o tratamento da questão ambiental no âmbito internacional, que funcionam, na prática, como soft law.

  • Apesar de seu conceito ainda ser controverso na doutrina, pode-se afirmar que a soft law são normas produzidas pelas entidades internacionais, no âmbito de organizações multilaterais ou de organizações regulatórias, assim como são fruto de declarações de intenção feitas em conjunto por nações. A soft law é bastante discutida nas áreas de Direito Econômico Internacional e no Direito Ambiental Internacional. Neste último, em decorrência de fraca cogência da soft law, diversas críticas são feitas no sentido de transformar as recomendações e compromissos em tratados.
    A afirmação está correta. 

  • A denominada soft law,

    "lei mole", literalmente: não tem conteúdo imperativo ou cogente

    e utilização polêmica pela índole programática que comporta,

    "utilização polêmica" diz respeito às controvérsias que pode gerar devido à sua maleabilidade interpretativa, que está de acordo com sua índole programática: novamente, não é cogente, mas de recomendações gerais

    embora desprovida de conteúdo imperativo,

    isso poderia, inclusive, ferir a soberania de uma nação

    é utilizada de forma flagrante em direito internacional do meio ambiente.

    sem penalidades duras para o descumprimento, mas com objetivos, do tipo "reduzir as emissões de carbono"

  • GABARITO: CERTO

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/direito-internacional-concurso-rio-branco-2015/

    A expressão soft law é usada para se referir a normas jurídicas que não trazem compromissos vinculantes, muito utilizadas no direito internacional ambiental. 

     

  • Independentemente do caráter do caráter de fonte extra-estatutária de Direito Internacional Público, é inegável a influência do soft law no atual quadro do Direito das Gentes e da Ciência Jurídica como um todo. O soft law tem servido, por exemplo, como modelo para elaoração de tratados e de leis internas, como parâmetro interpretativo, como pauta de políticas públicas e de ação da sociedade civil e como reforço da argumentação para operadores do Direito.

  • Soft law = Lei mole/norma não cogente = recomendações (muito usadas em direito ambiental)

    Ler comentários dos colegas

  • "A soft law é desprovida de conteúdo imperativo, ou seja, não estabelece compromissos vinculantes. É amplamente utilizada no direito internacional do meio ambiente". Questão correta.

    Fonte: Estratégia Concurso, Prof. Ricardo Vale e Matheus Atalanio