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ID
1627768
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os chamados remédios constitucionais, o que assegura o direito de retificação de dados pessoais, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo, é:

Alternativas
Comentários
  • CF. Art. 5º. LXXII - conceder-se-á habeas data:


    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

  • LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;


    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania


    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.


  • A Habeas data possui dois objetos:


    > Acesso e conhecimento de informações;

    > Retificação de dados.

  • LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por

  • Para complementar: Entretanto, o habeas data não se revela meio idôneo para se obter vista de processo administrativo. HD 90-DF

  • a) habeas corpus. preventivo ou repressivo. é ação de natureza penal. é o remedio utilizado contra ilegalidade ou abuso de poder no tocante ao direito de ir, vir ou permanecer

    b) MI - quando a falta de norma regulamentadora inviabilize o exercicio dos direitos e liberdades e prerrogativas inerentes a: nacionalidade, soberania, cidadania. não cabe liminar.

    c) gabarito

    d) ACP - instrumento processual para defesas dos interesses difusos (pessoas que são reunidas entre si pela mesma situação de fato. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: os moradores de uma região atingida pela poluição ambiental, ou os destinatários de uma propaganda enganosa divulgada pela televisão) , coletivos (pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, que são reunidas entre si pela mesma relação jurídica básica. Eles têm natureza indivisível, ou seja, são compartilhados em igual medida por todos os integrantes do grupo. Exemplos: as pessoas que assinam um contrato de adesão) e individuais homogeneos ( pertencem a um grupo, classe ou categoria determinável de pessoas, têm uma origem comum, e têm natureza divisível, ou seja, podem ser quantificados e divididos entre os integrantes do grupo. Exemplo: os consumidores que adquirem o mesmo produto produzido em série com o mesmo defeito)

    e) MS  - proteção direito liquido e certo não albergado por outros meios. cabe liminar

  • Conceder-se-á "habeas-data":


    ---> Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;


    ---> Para a retificação de dados



    ** SÓ LEMBRANDO QUE :


    "são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:


    --> a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal"


    NESSE CASO,QUANDO O PODER PÚBLICO NEGAR ESSE DIREITO NÃO CABE HABEAS-DATA, MAS SIM MANDADO DE SEGURANÇA




    GABARITO "C"

  • Letra C


    Conceder-se-á "habeas-data":

    a) Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) Para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


    Foco e Fé!

  • Alternativa c)


    O habeas data é ação constitucional impetrada por pessoa física ou jurídica, que tenha por objetivo assegurar o conhecimento de informações sobre si, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
    Esse remédio constitucional está regulamentado pela Lei 9.507/97, que disciplina o direito de acesso a informações e o rito processual do habeas data.
    As duas principais características do habeas data são:
    a) objetiva assegurar o conhecimento de informações sobre a pessoa do impetrante, ou retificar dados;
    b) as informações devem estar armazenadas em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público.
  • LETRA C CORRETA ART. 5° 

    LXXII - conceder-se-á habeas data:

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;


  •  retificação de dados pessoais, quando não se prefira fazê-lo .

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;


  •  habeas data:

  • habeas data:

  • a) Errado. O habeas corpus tem como objetivo a garantia individual do direito de ir e vir. (art. 5º, LXVIII, Constituição Federal).

    b) Errado. O mandado de injunção é o instituto constitucional utilizado para defesa de direitos/ liberdades constitucionais/ prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania quando não existir uma norma que torne esse direitos/liberdades/prerrogativas viáveis. (art. 5º, LXXI, Constituição Federal)

    c) Correto.  O habeas data tem como objetivo garantir ao impetrante (=autor) o conhecimento e/ou retificação de informações pessoais que estejam em registros ou dados de entes do Governo ou que tenham caráter público. Vejamos o art. 5º, LXXII, da CF:

    [...] LXXII - conceder-se-á habeas data: 

    a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

    b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

    d) Errado. A ação civil pública objetiva a proteção dos direitos difusos (coletivo ou individual) homogêneos (ex: patrimônio público e social, meio ambiente). (art. 129, III, Constituição Federal).

    e) Errado. O mandado de segurança se trata de um tipo de ação judicial utilizada para defender o direito líquido e certo de pessoas físicas ou jurídicas quando estes são violados (ou há tentativa de violá-los) por uma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, nos casos em que não caibam habeas corpus ou habeas data. (art. 5º, LXIX, Constituição Federal)

    GABARITO: LETRA "C"