SóProvas


ID
1627816
Banca
FUNCEPE
Órgão
Câmara Municipal de Acaraú - CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas:

I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.

II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

Estão erradas:

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Item I - Qualquer operador do direito pode interpretar a constituição. Seja um membro do legislativo, executivo ou do judiciário, juiz ou tribunal.


    Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;


    Item III - Não há direitos absolutos no texto constitucional, a resolução de eventuais conflitos vale a concordância prática.

  • com relação à interpretação da constituição, vi que tinha erro... o controle de constitucionalidade é feito por qualquer juiz e qualquer tribunal. Quanto ao direito à vida, apesar de ser irrenunciável, tem o entendimento que o direito à vida diz respeito a uma vida digna (caso do paciente que por consciência religiosa se recusa à transfusão de sangue).
  • A banca acredita que pode suprimir texto da Constituição Federal e manter a assertiva correta. Para mim, faz toda a diferença o trecho que diz que todos podem reunir-se..."desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local" e sem isso a assertiva está errada.

    Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público? Não. Todos podem reunir-se... desde que não frustrem outra reunião...
  • Fábio, muitas vezes dentre as alternativas, procuramos a menos errada pra marcar como certa.

  • Concordo com o Fábio, pois "desde que não" prejudique outra reunião anteriormente convocada também é uma condição! e, no caso desta questão, não teríamos nem como optar por uma questão menos errada, já que desaguaríamos para outra alternativa, igualmente errada, no entendimento da banca. Para mim, deveria ser anulada esta questão!

  • Pessoal

    Sobre quem pode interpretar a Constituição, leiam isso

    A teoria de interpretação constitucional de Peter Haberle: a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição, um método pluralista

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/42152/a-teoria-de-interpretacao-constitucional-de-peter-haberle-a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao-um-metodo-pluralista#ixzz3kHQqNBdV

  • I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.

    Este item está errado porque o Judiciário não possui o Monopólio de interpretação da Constituição, já que a Constituição brasileira é aberta, desta forma o legislativo, executivo ou judiciário, doutrinadores e também  os cidadãos, podem interpretar a Constituição

    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente.

    Esse item está certo 

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    O direito de reunião não exige autorização, mas exige prévio aviso à autoridade competente, independente se tenha ou não uma outra reunião. Esse prévio aviso tem por fim dar conhecimento à autoridade competente sobre a realização da reunião, para que esta adote as providências que se fizerem necessárias, tais como a regularização do trânsito, a garantia da segurança e da ordem públicas, o impedimento de realização de outra reunião no mesmo local.

    III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição.

    Este item está errado porque o direito a vida não tem caráter absoluto, já que este direito é relativizado quando se admite a pena de morte nos casos de guerra declarada, e nas situações de Estrito comprimento dever legal ((ex.: policiais a serviço e mesmo assim apenas quando se defendem ou defendem outras pessoas de perigo imediato ou iminente) e Legítima defesa (ocorre quando alguém repele uma agressão injusta, que seja atual ou iminente, usando os meios necessários para isto) 

  • o direito a vida não é absoluto! 


  • 1. Ele quer as erradas.


    2. Questão incompleta NÃO é questão errada! Principalmente em questões da cespe. É preciso analisar a incompletude pra saber se causa erro.



    3. O item I está errado porque todos podem interpretar a constituição, exceto em alguns trechos que demandam seguir a literalidade do que está escrito.


    4. Esse negócio de menos errada é conversa pra boi dormir.
  • Não é absoluto, pois no art 5º XLVII,  "a"  CF, no caso  de Guerra declarada pode haver pena de morte.

  • Não apenas o direito à vida, mas também os demais direitos fundamentais não são absolutos.

  • Questão absurda!!

  • Totalmente equivocada essa questão. 


    Nenhum direito fundamental é absoluto, uma das características é a sua relatividade.
  • PESSOAL LEIAM BEM A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO AS ERRADAS. POR ISSO NÃO EXISTE NADA DE ABSURDO AI.

    GAB. C

  • pessoal como diz ai o meu amigo Rac Corrêa eles estão pedindo a errada

  • Interpretar é ler e entender a informação, qualquer pessoa capaz pode fazer isto.

    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, Art. 102, CF/88.

  • Realmente, não tem nada de errado o gabarito...pois ele pede as erradas!!!!


  • Pessoal, leiam o enunciado da questão. Errei porque não prestei atenção que a questão pede as alternativas "erradas".

  • LETRA C CORRETA 

    ITEM II CORRETO

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • Putz......."Estão ERRADAS"...kkk. Considerarei um pseudo acerto.

  • Galera, criei um perfil no facebook chamado "Provas discursivas AFT". A proposta é ter um ambiente para postagens de questões discursivas, sugestões de respostas e comentários, tal como fazemos aqui, com as provas objetivas. Embora nossas redações sejam algo um tanto pessoal, creio que compartilhá-las permitirá que outros aprendam conosco e ofereçam críticas construtivas. Enfim, a gente escreve, aprende, e todos ganham. Para quem se interessar, meu e-mail é rjsmsmat@gmail.com. O telefone (whatsapp) é 75-92345937. Abraços, e bons estudos.

  • Item II - Correto - Art 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • I) TODO TRIBUNAL VAI INTERPRETAR A CONSTITUIÇÃO. O STF É O GUARDIÃO.

    III) NENHUM DIREITO É ABSOLUTO


    GABARITO "C"

  • Acredito que a possibilidade de erro nesta questão esta voltado exclusivamente a atenção no enunciado, ou seja, quais alternativas estão ERRADAS. Atenção!

  • A questão II também está certa,porem, esse site não é seguro.

    Constituição Federal de 1988

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • errei por não prestar atenção ao que o enunciado pedia...

  • Confuso!!!!

  • O enunciado dessa questão mostra o quanto nós podemos estar concentrados e ainda assim escorregarmos numa pegadinha

  • Colaborando para tornar os cometários mais construtivos...
    Assertiva I: Para quem desconhece, segue um resumo sobre "Sociedade Aberta dos Intérpretes da Constituição", de Peter Häberle.

    http://jus.com.br/artigos/42152/a-teoria-de-interpretacao-constitucional-de-peter-haberle-a-sociedade-aberta-dos-interpretes-da-constituicao-um-metodo-pluralista

  • Acredito que a assertiva 2 está errada também questão devia se anulada.

  • Letra C. Não entendi tanto burburinho para essa questão... A 1ª está errada porque qualquer Juiz pode interpretar a constituição... Não fosse assim, não caberia o controle difuso de constitucionalidade. A 2ª está correta, nos termos do art. 5º, XI, CR/88. A 3ª está errada por não existir qualquer direito absoluto, nem mesmo à vida... Fosse assim não haveria possibilidade, ainda que em caráter excepcional, de pena de morte, tal como expressamente previsto na CR/88 (art. 5º, XLVII, "a"); e igualmente não haveria situações em que uma pessoa estaria habilitada a tirar a vida de outra, desde que em situação de legítima defesa.


    Desculpem aos que pensam o contrário, mas trata-se de uma questão tranquila, exigindo apenas uma atenção redobrada.


    Bons estudos.

  • I – Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretara Constituição.

    RESPOSTA: ERRADA.

    Não são apenas os órgãos incumbidos de aplicar o Direito que podem interpretar as normas

    supremas do Estado.

    Ninguém detém o monopólio da interpretação constitucional, nem mesmo o Poder Judiciário,

    aplicador do Direito por excelência.

    Advogados, membros do Ministério Público, integrantes dos Poderes Executivo e Legislativo,

    juristas, doutrinadores, pareceristas, cidadãos, todos, enfim, que vivem sob a égide de uma

    carta magna, são os seus legítimos intérpretes.

    II – Todospodem reunir-sepacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-seprévio aviso à autoridade competente.

    RESPOSTA: CERTO.

    O art.5°, XVI, cita: todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    Devemos prestar atenção apenas nos seguinte trechos: "independentemente de autorização" e "exigido prévio aviso". São trechos que normalmente as bancas trocam para confundir o candidato.

    Exemplo: ESAF/ATRFB/2009- TODOS PODEM REUNIR-SE PACIFICAMENTE, SEM ARMAS, EM LOCAIS ABERTOS AO PÚBLICO, DESDE QUE NÃO FRUSTEM OUTRA REUNIÃO ANTERIORMENTE CONVOCADA PARA O MESMO LOCAL, SENDO EXIGIDA, NO ENTANTO, AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. ITEM ERRADO.

    III – O direito fundamentalà vida, porser mais importante que osoutros direitos fundamentais, tem caráterabsoluto, não seadmitindo qualquer restrição.

    RESPOSTA: ERRADA.

    "Os direitos e garantias fundamentais, em regra, são relativos, e não absolutos.

    Esse é o posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Embasado no princípio da convivência

    entre liberdades, a Corte concluiu que nenhuma prerrogativa pode ser exercida de modo

    danoso à ordem pública e aos direitos e garantias fundamentais, as quais sofrem limitações de

    ordem ético-jurídica. Essas limitações visam, de um lado, tutelar a integridade do interesse social

    e, de outro, assegurar a convivência harmônica das liberdades, para que não haja colisões ou

    atritos entre elas. Evita-se, assim, que um direito ou garantia seja exercido em detrimento da

    ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros.

    Nesse sentido: STF, MS 2 3 .452, Rei . M i n . Celso ele Mel lo, 0/ ele 1 2 -5-2000." (LIVRO DO UADI LAMMÊGO BULOS - CURSO DE DIREITO CONSTITUCIONAL, 2014)

  • Putz, não observei que pedia a errada.

  • Nenhum direito absoluto é absoluto. 

  • nem eu..


  • O caráter relativo do direito à vida pode ser verificado na própria Constituição, que autoriza a pena de morte em caso de guerra. Ele também é relativo nos casos de aborto por estupro..

  • A ll está faltando a parte que diz "desde que não frustem outra reunião anteriormente convocada". Por isso não torna a questão errada.

  • A questão deveria ter sido anulada, pois o descrito na alternativa II esta incorreto, dado o fato do art 5º , XVI da CF ser claro ao  dispor "INDEPENDENTEMENTE DE AUTORIZAÇÃO"culminando em equivoco a assertiva gabaritada.

  • Wendy Moura, em nenhum momento diz Autorização, realmente não exige autorização,  entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente, para que nao fruste outra Reunião no mesmo local e data!

  • Show de bola o comentário da professora Fabiana Coutinho. 

  • Questão mal formulada..............

  • Nossa, que falta de atenção... Pedia a questão errada.

  • Cara essa questão tinha que ser anulada.  

  • não há direito absoluto!!

  • Meus caros, cometi o mesmo erro que vcs. A questão pede as questões ERRADAS, ou seja I e III, estão erradas. letra C (gabarito)

    STF é guardião da CF, porém não é o unico que poderá fazer releitura da lei.

    E nenhum direito absoluto.

  • Costumo falar meus caros amigos, que existem três tipos de pessoas:

    1ª As que aprendem errando
    2º As que aprendem com os erros dos outros
    3º As que nunca aprendem
    Espero que você sempre se encaixem nos dois primeiros!!! Avante...
    Lembre-se: Faça o que os outros não estão dispostos a fazer!
  • Olá pessoal tudo bem..?

    Alguém mais está tendo problemas para assistir a alguns vídeos...???

  • NENHUM D.FUNDAMENTAL É ABSOLUTO.

  • O Direito a vida não é absoluto, pois na CF é previsto pena de morte no caso de guerra. O aborto é permitido no caso de gravidez proviniente de estupro. O direito não não é uma ciência exata, logo não comporta generalização. Errei a questão.

  • galera já passei em 1 lugar em um concurso federal "DILVANE SILVA TRINDADE- assis. em administração - UFPA". isto aqui funciona mesmo!! e os comentários exponenciam nosso conhecimento. é importante revisar sempre e fazer muitíssimos!!! exercícios. procurem no youtube o curso "supermemória". é isso, continuem firmes que cedo vcs passam!!

  • No caso da pena de morte em caso de guerra, não seria uma restrição do direito a vida?


  • Em questão nenhum direito é absoluto, nenhum direito pode se sobrepor por outro direito, independente de tempo ou situação, os direitos tem em sua supremacia de igualdade de poder ou significado igual a todos os direitos fundamentais.

    A assertiva I esta claramente errada, se tratando em interpretar a constituição não somente o STF tem esse direito, em questão STF é a corte maior ultima instancia, mas a lei já foi interpretada desde o começo do processo em primeira instancia onde o mesmo se originou. 

  • kkkkkk bati a cabeça, porem o amigo citou que a questão pede as alternativas erradas .  kkkkk melhor ir dormir . 

  • Poxa vida, fiquei sem entender o gabarito até ver que se tratava das opções erradas kkkkk

  • Ao olhar as estatísticas, verifiquei que muitos de nós erramos a questão por falta de atenção e não de conhecimento.


    O indivíduo que elaborou a questão foi tão sacana que colocou uma alternativa que todos que não prestassem atenção marcariam: "Nenhum dos itens"... Bom, assim aprendemos, afinal, é melhor errar aqui do que perder um ponto desse na prova!


    Bons estudos.

  • ERREI NA QUESTÃO POR FALTA DE ATENÇÃO - HULK 758.

  • Se tivesse a opção "Somente o item II", muito mais pessoas errariam, por falta de atenção ao comando da questão. kkkkkkkk

  • Quando a banca pergunta "quais alternativas estão erradas" temos que ter atenção.  

  • PUTZ... caí de patinho nessa

  • Item I - Errado, pois o STF não possui monopólio de interpretação da CF. 

    Item ll - Certo, pois de qualquer forma é necessário um prévio aviso.

    Item lll - Errada, pois não existem direitos absolutos no Brasil. 

  • Nenhum direito se prevalece ao outro; e não é só o STF que interpreta a CF. 

  • O STF é em regra é quem aplica a constituição. Autorização jurídica, é definitividade e pacificação. Ora, todo juiz e tribunal faz tal interpretação, mas não tem o condão de gerar definitividade a lide, ou mesmo de vincular suas decisões ao outras lides, e uniformizar suas decisões. A CF autoriza esta definitividade jurídica ao STF, mas estabelece uma exceção em seu art. 52, X, no exercício do controle abstrato de constitucionalidade, tornando inoperante e estéril a decisão do STF. Isso ocorre, pois o Poder Judiciário e o Ministério Público são órgãos meramente técnicos possuindo tão somente legitimação democrática indireta, em verdade, o primeiro é uma função elevada ao status de poder, por força da constituição, uma abstração, portanto meramente formal. Como exceção, Temos ainda o Estatuto de Roma, e trazemos a lição de Pedro Lenza " existiriam, basicamente, 3 jurisdições: a) a brasileira, cujos órgãos estão previstos no art. 92; b) a do TPI (Tribunal Penal Internacional) em relação à qual o Brasil a ela se submete; c) e a de Tribunais Estrangeiros, cujas decisões deverão passar por um processo de homologação da sentença, já que estrangeira, e concessão de exequatur às cartas rogatórias." O que nos obriga a reconhecer, que o TPI, tem autorização legislativa para dar definitividade a quaisquer questões, inclusive constitucional, maculando a reserva constitucional originalmente do STF. A atividade do TPI obedece o princípio da complementaridade, mas a rigor, se houver provocação e justa causa, o TPI poderá, de forma soberana, dar interpretação de normas de direitos fundamentais, e o Brasil terá de executá-la, mesmo sob reclames do próprio STF.

    Por outro lado, a dignidade é sim um direito absoluto. O que não é absoluto são seus contornos. A vida como um bem, individual, de mesuração definida pode ser restringida, enquanto direito. A dignidade não, pois seus limites vão se definir nos contornos do caso concreto. Para algumas mulheres usar Burca não lhe retiram dignidade, para outras, sim.  A dignidade se mede pelo costume, e, portanto contextual, não é um direito individual, é social, e, sobretudo, fundamental . 
  • Já fiz umas 10 vezes essa questão e nunca me atento que ela pede "estão erradas"

  • não entendi nao ha uma restrição como no caso de guerra??


  • Por não ler eu acabei errando. Fiz essa questão 2 vezes e errei! Era para marcar a opção errada e eu estava marcando a correta.

  • Questão fácil que exige atenção do candidato!!

  • Marquei a correta ao invés da errada duas vezes ;(

  • é sabido que não existe direito absoluto... esse comentário é apenas para reflexão... Porem, no art. 5 inciso III fala que ninguém sera submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.... a CF nada fala ou não há nenhuma exceção para tortura nem em caso de guerra.... quem conseguir provar ganha uma estrelinha

  • Nossa era pra marcar a errada e eu marquei levando como certa, deixa eu ir cagar pra limpar a mente, kkkkkk

  • 70 COMENTÁRIOS, E PASMEM, NO MÁXIMO 3 OU 4 TÊM ALGUMA RELAÇÃO COM A RESPOSTA, SUGIRO IREM DIRETO AO COMENTÁRIO DE EMMANUEL SOUSA E AÍ EXTIRPARÃO QQ DÚVIDA QUE TENHAM.

    TRABALHE E CONFIE. 

  • Gabarito letra C


    Atenção ao comando da questão, ela pede as ERRADAS.



  • Sinceramente, mesmo se não ler que é para marcar a errada, dará certo. Não tem como marcar só a certa, pois só é uma, a II. E não tem essa opção no gabarito. 

    Enfim: I - Qualquer juiz pode INTERPRETAR a CF. 

               III -  Não existe caráter absoluto de direito (todos são restringíveis - teoria dos limites dos limites)

  • Que questão doce! Mais de 70 comentários! Só não entendi os motivos!!

  • 70 comentários por ser um absurdo esta questão!!! 

    Como assim somente o STF pode interpretar a CF? Qualquer juiz pode fazê-la, vivemos em um Estado que segue o sistema da Civil Law, isto se chama controle de constitucionalidade difuso!! 
    Agora qualquer banca quer criar doutrina e se entrar com recurso, eles pegam um autor que ninguém conhece, com segue uma corrente minoritária e usam como argumento para manter a questão. --' 

    Absurdo este gabarito. 
  • Atenção: a questão pergunta quais estão ERRADAS.


  • eu não considero o segundo intem como certo não pois ele está incompleto, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente a  parte em negrito faz a questão ficar errada imagina só se estivesse outra reunião no local da manifestação como seria ? 

  • kkkk só agora vi que era para marcar  as erradas! 

  • Essa mania de sair respondendo ser ler todo o enunciado carai ahahahhaa

  • também não vi q eram as ERRADAS ¬¬

  • Falta de atenção total. Não li o enunciado "erradas". --'

  • Segundo Noberto Bobbio, somente os direitos a não ser torturado e o direito a não ser escravizado possuem caráter absoluto.

  • Carater absoluto....

  • Errei, Nuss cai que nem um pato! kkkk

  • Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:

  • Eu errei 3 vezes essa questão por não ter visto o final, Estão erradas:

    Com um pouco mais de calma poderia ter acertado, mas o que vale e o que se aprende. Vamos fé em Deus

  • 4 vezes que respondo essa questão e erro kk por distração :(

  • Essa automaticamente é por eliminação. 

  • Como já dizia o mestre Daniel Sena : " Nenhum direito é ABSOLUTO ! " 

     

     

  • raraara   mais  um  a erra    put z  no  final  tinha  as  erradas,  fui com muito  cede ao pote..  cuidado  pode acontece em uma prova valendo

    vç ta tao afiado  que nao le direito  a pergunta

    força e fe¹¹¹¹¹¹¹

  • I– Somente o STF (Supremo Tribunal Federal) está juridicamente autorizado a interpretar a Constituição.  (ERRADO)  OBS. Qualquer  pessoa, que tem conhecimento pode interpretala, pois ela é exemplificativa



    II – Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, entretanto, exige-se prévio aviso à autoridade competente. (CORRETO)  OBS.  É exigido apenas o previo aviso à autoridade competente, uma vez que serve para organizar a motivimentação, para não coincidir com outras, no mesmo local.



    III – O direito fundamental à vida, por ser mais importante que os outros direitos fundamentais, tem caráter absoluto, não se admitindo qualquer restrição(ERRADO)  OBS. Nenhum direito tem caráter absoluto, até mesmo um dos direito mais fundamental "A vida".

     

     

    Gabarito: C

  • AOU!!!! Pareyyyyy!!

  • Bela explicação, Khayyam Perseu!

    Ah, não fod..! 95 comentários desnecessários! QC, está na hora de começar a excluir comentários que não somam em nada!

  • Cai porque era pra marcar a errada, falta de atenção

  • Nossa fui salva no ultimo minuto que li que era para marcar a errada,aff

  • caramba, estou cego! n vi q era a ERRADA

  • a falta de atenção quando você sabe a questão, elimina todos os itens , mas interpreta como se  pedisse o correto kkkk

    Aff

  • Pelo visto geral errou por não observar que banca queria a alternativa errada. Então eu sou mais um kkkkk 

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk

  • kkk errei pq não vi que era as alternativas erradas
  • Caramba pegadinha errei por falta de atenção

  • Estamos em 2020 e ainda tem gente errando por falta de atenção! Obs: também errei, kkk