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a) JOSÉ
AFONSO DA SILVA, leciona: "Nossa Constituição é rígida. Em conseqüência, é a
lei fundamental e suprema do Estado brasileiro. Toda autoridade só nela encontra
fundamento e só ela confere poderes e competências governamentais. Nem o governo
federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou do Distrito Federal são
soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas
daquela lei fundamental. Exercem suas atribuições nos termos nela estabelecidos.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/1610/a-inconstitucionalidade-de-tratados-acordos-e-atos-internacionais#ixzz3j67rvP7c
b) Errado. CF.88 Art. 18. A organização político-administrativa da
República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta
Constituição.
c) Art. 18 § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado
por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às
populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade
Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d) Art. 25 § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar,
instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas
por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento
e a execução de funções públicas de interesse comum.
e) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de
dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse
público;
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Vocês não acham que a "E" também está errada? Senão vejamos: é vedado aos Estados manter relação de aliança (...) quando a lei diz: "à União, aos Estados..." tudo ok. Até aí tudo certo. Mas e quando ele fala: "resguardando-se o interesse público", dá a entender, lendo toda a assertiva, que são vedadas as alianças, de modo a resguardar o interesse público. Ocorre que a lei traz a ressalva: é permitida a colaboração de interesse público.
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Acertei a questão, mas realmente o item E está com uma péssima redação.
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a)
Nem o Governo Federal, nem os governos dos Estados, nem os dos Municípios ou o do Distrito Federal são soberanos, porque todos são limitados, expressa ou implicitamente, pelas normas positivas da Constituição Federal. (Questao correta. Quem tem soberania eh a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
b)A organização política administrativa da União ( O CERTO ERA: A REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL )compreende os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos na forma do disposto na própria Constituição Federal.
c)A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
d)Os Estados podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
e)É vedado aos Estados manter relação de aliança com representantes de cultos religiosos ou igrejas, resguardando-se o interesse público. -- QUESTAO CORRETA. COPIA DA LETRA DE LEI. ERREI E MARQUEI ESSA PQ NAO TINHA PRESTADO MUITA ATENCAO NA LETRA B
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LETRA B INCORRETA
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
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Há de se compreender que a UNIÃO
não se confunde com a REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL (Estado Federal), uma vez
que a integra. A União é pessoa jurídica de direito público interno, entidade
federativa autônoma em relação aos Estados-membros, Municípios e Distrito
Federal, possuindo competências administrativas e legislativas determinadas
constitucionalmente. A República Federativa é o todo, o Estado Federal
brasileiro, pessoa jurídica de direito público internacional, integrada pela
União, Estados, Distrito Federal e Município
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Gabarito B
Autonomia - U / E/ DF / M (pessoa jurídica de Direito Público Interno)
Soberania - República Federativa do Brasil (pessoa jurídica de Direito Público Externo ou Interno)
CF. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.