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ID
1628392
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação aos crimes previstos no CP, julgue o item que se segue.

A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    O crime exige especial fim de agir, não aparece na questão, e se feita por escrito configura, a princípio, crime de falsidade ideológica.


    Prof. Felipe Novaes

  • GABARITO: ERRADO.

    Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.



    Núcleo do tipo: É “atribuir”, no sentido de imputar a si próprio ou a terceiro falsa identidade. Essa conduta abrange as seguintes hipóteses:

     a) O agente atribui a si próprio ou a terceiro a identidade de outra pessoa, efetivamente existente. Opera-se a substituição de pessoas; e

     b) O agente atribui a si próprio ou a terceiro identidade fictícia (imaginária, inexistente), como no caso daquele que se identifica como o protagonista de uma novela.

    Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução.

    Embora seja mais comum a realização da falsa identidade ORALMENTE, também se admite a prática por ESCRITO(exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), por gestos (exemplo: durante a missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e alguém falsamente levanta a mão para ganhar prestígio na sociedade) etc.

    - Falsa identidade e uso de documento falso – distinção:

    O crime consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Com efeito, se houver o emprego de documento falsificado ou alterado, estará configurado o crime tipificado no art. 304 do CP, afastando-se o delito de falsa identidade, em razão da sua subsidiariedade expressa.

    FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.


  • discordo do colega Tiago; 

    o art 299, falsidade ideológica, tem como sujeito do crime pessoa que tenha o DEVER JURÍDICO DE DECLARAR verdade( Rogério Sanches,. P664, manuel de dir. penal especial), ao passo que o art. 307 - falsa identidade, o sujeito  visa à obtenção vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem , sem que esse  agente tenha o dever jurídico de dizer a verdade. 

    Ademais, o próprio. art 299 traz as expressões "que dele devia constar" e "da que devia ser escrita', corroborando assim o dever jurídico. 

  • O CRIME DE FALSA IDENTIDADE: conforme o art. 307 do CP pode se dar tanto na forma ORAL como na forma ESCRITA. Exemplo: mentir o nome ou apresentar como seu a identidade do seu irmão gêmeo. 

    .

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO: art. 297 do CP trata da falsificação de documento público em que o sujeito CRIA um documento público falso ou ALTERA o doc. verdadeiro. Exemplo: criar uma identidade falsa ou se utilizar de uma original e alterar a foto. 

  • Data Venia, só um adendo ao comentário da colega Vanessa, no caso, deve-se ter cuidado ao afirmar que a inserção de foto em documento verdadeiro caracteriza o falso material, o que para uns caracteriza como tal (RT 603/335), contudo, o entendimento não é pacífico, havendo quem alegue ser crime de falsa identidade (RT 590/334). Fonte: Sanches, Rogério. Manual de direito penal: parte especial. Página 687. 6ª Edição.

  • Masson leciona que pode ser feita oralmente ou por escrito:

     

    Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução. Embora seja mais comum a realização da falsa identidade oralmente, também se admite a prática por escrito (exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), gestos (exemplo: durante uma missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e “A” falsamente levanta a mão, para ganhar prestígio na sociedade) etc.

       É importante avaliar, no caso concreto, o instituto do crime impossível (CP, art. 17), como no exemplo do sujeito que, trajando vestimentas típicas, diz ser o verdadeiro e único Papai Noel, ou então daquele que se apresenta como o Presidente do Brasil, pessoa conhecida pela população em geral.

  • Falsificação de documento público ou particular a falsidade é material (parte física do documento). Logo, é falsidade ideológica.

  • Errado !

     

    A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos o USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP).

     

    Fonte: Estratégia - Renan Araújo 

  • GABARITO ERRADO.

     

     

           Falsa identidade

            Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     

    A conduta delituosa consiste em atribuir-se (imputar-se) ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    Assim, haverá o crime quando o agente, por escrito ou verbalmente:

    a) se faz passar por terceira pessoa, existente ou fictícia;

    b) faz com que terceiro se passe por outro indivíduo, real ou não.

  • Questão duplicada

    Q331876

  • ex; uma pessoa se passa por outra na declaçao de imposto de renda

  • Vanessa Siq, 

    Apresentar como sua a identidade do seu irmão gêmeo é crime de uso de documento de identidade alheio (art. 308 CP), e não crime de falsa identidade (art. 307 CP). Há até uma questão do Cespe sobre o tema, que fala que o irmão usou o passaporte de outro. Se eu estiver errada, me falem.

  • No crime de falsa identidade não há o emprego de qualquer documento falso, por exemplo, RG, CPF ou certidão falsa. O agente se limita a declarar, de forma verbal ou por escrito, dados falsos relativos a sua identidade pessoal, por exemplo, ao se inscrever em concurso, preenche a ficha com idade falsa, ou com número do RG ou do CPF falso.

    Fonte: Capez (2013)

  • O presente crime se consuma quando o agente de forma ESCRITA ou VERBAL faz-se passar por terceira pessoa.

  • Tanto oralmente quanto por escrito.

  • Um mudo jamais cometeria esse crime! rsrs

  • Gabarito: ERRADO

    .

    Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução. Embora seja mais comum a realização da falsa identidade oralmente, também se admite a prática por escrito (exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), gestos (exemplo: durante uma missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e “A” falsamente levanta a mão, para ganhar prestígio na sociedade) etc. 

    Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado.

  • Estou com dúvida em relação ao cometimento desse crime na modalidade escrita, inclusive no exemplo dado,

    " o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa"

    Isso não é falsidade ideológica ? Documento verdadeiro + conteúdo falso

  • O artigo 307 que tipifica o delito de falsa identidade, não faz distinção entre atribuição de falsa identidade ORAL OU ESCRITA.

    O que não pode ocorrer é a apresentação de documento falso com o fim de se fazer passar por outra pessoa, neste caso configura USO DE DOCUMENTO FALSO.

  • Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. 

  • Quando formulada por escrito, constitui crime de uso de documento falso.

    Avante!

  • Falsa Identidade

    Art; 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    Falsa Identidade ou Uso de Documento de Identidade Alheio

    Art. 308 CP - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta. Admite-se tentativa, mas somente na EXECUÇÃO POR ESCRIT0 , pois, nesse caso, não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis caminho percorrido na execução)

    Fonte: Tirei dum sonho que tive.

  • Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta. Admite-se tentativa, mas somente na EXECUÇÃO POR ESCRIT0 , pois, nesse caso, não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis caminho percorrido na execução)

    Fonte: Tirei dum sonho que tive.

  • Falsa Identidade

    Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Pena ? detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    >> Crime Comum

    >> Há presente a exigência de um dolo específico.

    >> Pode ser praticado de forma livre, como, por exemplo, de modo verbal.

    >> Tentativa é cabível

    >> Não cabe modalidade culposa

    >> A vantagem não necessariamente precisa ser financeira.

    ______________________________________________

    Uso de Documento de Identidade Alheia

    Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:

    Pena ? detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

    >> Crime comum

    >> Não cabe modalidade culposa

    >> Tentativa é possível apenas para a conduta CEDER A OUTREM.

    >> O Documento deve ser verdadeiro. Se for documento falso e fizer o uso, incorre no artigo 304.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    O CRIME DE FALSA IDENTIDADE: conforme o art. 307 do CP pode se dar tanto na forma ORAL como na forma

    ESCRITA. Exemplo: mentir o nome ou apresentar como seu a identidade do seu irmão gêmeo. 

    .

    CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO: art. 297 do CP trata da falsificação de documento público em que o sujeito CRIA um documento público falso ou ALTERA o doc. verdadeiro. Exemplo: criar uma identidade falsa ou se utilizar de uma original e alterar a foto. 

  • GABARITO: ERRADO

    Parte expressiva da doutrina e da jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas característica da pessoa (nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social e etc). Nesse sentido pode-se citar autores de nomeada, como Nélson Hungria Magalhães Noronha 

  • Falsa identidade- atribuir um nome falso

    Uso de documento falso- Apresentar um documento de identidade falsa

  • Pode-se consumar verbal ou oralmente. Não há restrições quanto a isso

  • A falsa atribuição de identidade é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.

    Verbal e Oralmente.

    ATENÇÃO esta restringindo maioria estará ERRADO.

  • Sem viagem: gestos já configuram o crime, exemplo, levantar o dedo

  • NÃO.

    _______

    Excelente questão, mas aqui a CESPE não tem vez:

    FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO

    1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.

    Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.

    - Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.

    BIZU:

    Falsificados, quando falsos; e

    Alterados, quando verdadeiros.

    ____________________________

    2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.

    Obs: Aqui o documento possui dados falsos.

    - Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.

    BIZU:

    Omitir para esconder; e

    Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.

    ...

    Portanto, o que diferencia uma conduta da outra é o conteúdo relacionado ao documento, e não a forma.

    ___________________

    BONS ESTUDOS!

  • Se fosse assim, seria CRIME PRÓPRIO, pois o mudo não cometeria.

  • Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.

    Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.

    SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!

  • Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.

    você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:

    1) o condutor apresentar o documento falso.

    se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)

    se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.

    2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.

    ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)

    3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.

    responderá pelo art 307 (falsa identidade)

    4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.

    responderá pelo artigo 308.

    atenção a súmula 522.

    A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa

  • ERRADO!

    FALSA IDENTIDADE -> Apenas atribui um nome falso ou utiliza documento civil de terceiro quando verdadeiro.

     Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

     Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

  • PESSOA AÍ FICA ATENTO. TEM MUITO CANDIDATO AOS PRÓXIMOS CONCURSOS PF E PRF COMENTANDO E ENSINANDO A GALERA COM INFORMAÇÕES COMPLETAMENTE ERRADAS. VAMOS SE LIGAR AÍ. OS "CONCURSANDOS" PRESTEM ATENÇÃO PARA NÃO PREJUDICAR OS MAIS DESAVISADOS.

  • Gab: E

    A conduta descrita na questão "A falsa atribuição de identidade" se amolda ao tipo penal do Art. 307 (falsa identidade) "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

    Porém, a assertiva peca ao enunciar que "só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente". Isso não está correto, pois, é perfeitamente possível o crime de falsa identidade ser praticado na forma escrita. Um exemplo seria o de um pessoa que, por problemas na fala, p. ex, utiliza-se de um papel manuscrito para se identificar perante a autoridade policial.

  • Falsificação de Documentos Particulares - Cria um documento de identidade falso (Art. 298, CP)

    Falsidade Ideológica - Omite ou insere informações falsas em um documento original (Art. 299, CP)

    Falsia Identidade - Atribui a si ou a outrem falsa identidade ou ainda usa o documento de outrem para si próprio e vice-versa (Arts. 307 e 308 , CP)

  • (E)

    O crime tipificado no art. 307 (falsa identidade) possui como uma das condutas do núcleo o verbo “atribuir-se”, consistente na simples atribuição de falsa identidade, sem utilização ou apresentação de documento algum (seja falso ou verdadeiro). O sujeito se passa por uma pessoa que realmente não é, seja oralmente (passa-se por outra pessoa em um evento), seja por escrito (preenche formulário se passando por terceiro), seja por gesto (levanta a mão quando perguntado quem fez determinada contribuição filantrópica). Aqui não há utilização de documento algum de identificação, não pense que a “falsa identidade” aventada no tipo se refere a documento de identidade, pois não é.

    FONTE--> Rogerio Greco

  • 307 – Falsa identidade 

    Atribuir, a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou causar dano  D de 3 meses a 1 anos, se não configurar crime mais grave.

    - Não é possível alegar autodefesa para dar uma falsa identidade.

    - Crime formal  Consuma-se independente da obtenção da vantagem ou do dano causado.

  • Imagina um mudo colocando um nome diferente do dele em um papel qualquer e entregando para o poliça dizendo que esse é o nome dele

  • >> Súmula 522 do STJ 

    • "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    >> Falsa Identidade

    • Apenas atribui um nome falso

    >> Uso de documento falso

    • Apresenta um documento de identidade falsa

    >> Falsidade ideológica

    • documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.

    >> Falsidade de documento

    • documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros
  • ERRADO

    Súmula 522 do STJ – "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."

    • Falsa Identidade: Apenas atribui um nome falso

    Uso de documento falso: Apresenta um documento de identidade falsa

    • Falsidade ideológica: documento falso em mãos
    • Falsa identidade: a pessoa diz que é Fulano, sendo que é Beltrano

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, mais precisamente sobre a falsidade de documento público e de falsa identidade.

    A falsa identidade (art. 307 do CP), ocorre quando o agente se atribui ou atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. A falsificação de documento público (art.297 do CP) ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

    A falsa identidade não é feita apenas oralmente, ela pode se configurar também quando você escreve em um papel que é determinada pessoa sem o ser (mesmo que não precise falsificar um documento público), desde que para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.

    GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.

  • GAB: ERRADO!

    Cuidado com essas palavras (somente, apenas, exclusivamente, só) no CESPE, porque geralmente está errada a assertiva

  • É logico velho, se fosse somente na forma verbal, uma pessoa "muda" jamais poderia comer este delito