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Errado
O crime exige especial fim de agir, não aparece na questão, e se feita
por escrito configura, a princípio, crime de falsidade ideológica.
Prof. Felipe Novaes
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GABARITO: ERRADO.
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Núcleo do tipo: É “atribuir”, no sentido de imputar a si próprio ou a terceiro falsa identidade. Essa conduta abrange as seguintes hipóteses:
a) O agente atribui a si próprio ou a terceiro a identidade de outra pessoa, efetivamente existente. Opera-se a substituição de pessoas; e
b) O agente atribui a si próprio ou a terceiro identidade fictícia (imaginária, inexistente), como no caso daquele que se identifica como o protagonista de uma novela.
Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução.
Embora seja mais comum a realização da falsa identidade ORALMENTE, também se admite a prática por ESCRITO(exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), por gestos (exemplo: durante a missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e alguém falsamente levanta a mão para ganhar prestígio na sociedade) etc.
- Falsa identidade e uso de documento falso – distinção:
O crime consiste na simples atribuição de falsa identidade, sem a utilização de documento falso. Com efeito, se houver o emprego de documento falsificado ou alterado, estará configurado o crime tipificado no art. 304 do CP, afastando-se o delito de falsa identidade, em razão da sua subsidiariedade expressa.
FONTE: CLEBER MASSON, CÓDIGO PENAL COMENTADO.
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discordo do colega Tiago;
o art 299, falsidade ideológica, tem como sujeito do crime pessoa que tenha o DEVER JURÍDICO DE DECLARAR verdade( Rogério Sanches,. P664, manuel de dir. penal especial), ao passo que o art. 307 - falsa identidade, o sujeito visa à obtenção vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou causar dano a outrem , sem que esse agente tenha o dever jurídico de dizer a verdade.
Ademais, o próprio. art 299 traz as expressões "que dele devia constar" e "da que devia ser escrita', corroborando assim o dever jurídico.
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O CRIME DE FALSA
IDENTIDADE: conforme o art. 307 do CP pode se dar tanto na forma ORAL como na forma
ESCRITA. Exemplo: mentir o nome ou apresentar como seu a identidade do seu irmão gêmeo.
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CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO: art. 297 do CP trata da falsificação de
documento público em que o sujeito CRIA um documento público falso ou ALTERA o
doc. verdadeiro. Exemplo: criar uma identidade falsa ou se utilizar de uma
original e alterar a foto.
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Data Venia, só um adendo ao comentário da colega Vanessa, no caso, deve-se ter cuidado ao afirmar que a inserção de foto em documento verdadeiro caracteriza o falso material, o que para uns caracteriza como tal (RT 603/335), contudo, o entendimento não é pacífico, havendo quem alegue ser crime de falsa identidade (RT 590/334). Fonte: Sanches, Rogério. Manual de direito penal: parte especial. Página 687. 6ª Edição.
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Masson leciona que pode ser feita oralmente ou por escrito:
Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução. Embora seja mais comum a realização da falsa identidade oralmente, também se admite a prática por escrito (exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), gestos (exemplo: durante uma missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e “A” falsamente levanta a mão, para ganhar prestígio na sociedade) etc.
É importante avaliar, no caso concreto, o instituto do crime impossível (CP, art. 17), como no exemplo do sujeito que, trajando vestimentas típicas, diz ser o verdadeiro e único Papai Noel, ou então daquele que se apresenta como o Presidente do Brasil, pessoa conhecida pela população em geral.
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Falsificação de documento público ou particular a falsidade é material (parte física do documento). Logo, é falsidade ideológica.
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Errado !
A falsa identidade só ocorre se o agente se faz passar por outra pessoa, sem utilizar documento falso! Se o agente se vale de um documento falso para se fazer passar por outra pessoa, neste caso teremos o USO DE DOCUMENTO FALSO (art. 304 do CP).
Fonte: Estratégia - Renan Araújo
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GABARITO ERRADO.
Falsa identidade
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
A conduta delituosa consiste em atribuir-se (imputar-se) ou atribuir a terceiro, falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem.
Assim, haverá o crime quando o agente, por escrito ou verbalmente:
a) se faz passar por terceira pessoa, existente ou fictícia;
b) faz com que terceiro se passe por outro indivíduo, real ou não.
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Questão duplicada
Q331876
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ex; uma pessoa se passa por outra na declaçao de imposto de renda
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Vanessa Siq,
Apresentar como sua a identidade do seu irmão gêmeo é crime de uso de documento de identidade alheio (art. 308 CP), e não crime de falsa identidade (art. 307 CP). Há até uma questão do Cespe sobre o tema, que fala que o irmão usou o passaporte de outro. Se eu estiver errada, me falem.
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No crime de falsa identidade não há o emprego de qualquer documento falso, por exemplo, RG, CPF ou certidão falsa. O agente se limita a declarar, de forma verbal ou por escrito, dados falsos relativos a sua identidade pessoal, por exemplo, ao se inscrever em concurso, preenche a ficha com idade falsa, ou com número do RG ou do CPF falso.
Fonte: Capez (2013)
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O presente crime se consuma quando o agente de forma ESCRITA ou VERBAL faz-se passar por terceira pessoa.
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Tanto oralmente quanto por escrito.
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Um mudo jamais cometeria esse crime! rsrs
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Gabarito: ERRADO
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Cuida-se de crime de forma livre, compatível com os mais diversos meios de execução. Embora seja mais comum a realização da falsa identidade oralmente, também se admite a prática por escrito (exemplo: o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa), gestos (exemplo: durante uma missa, o padre pergunta quem foi a pessoa responsável por vultosa doação a moradores de rua, e “A” falsamente levanta a mão, para ganhar prestígio na sociedade) etc.
Fonte: Cleber Masson. Direito Penal Esquematizado.
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Estou com dúvida em relação ao cometimento desse crime na modalidade escrita, inclusive no exemplo dado,
" o agente preenche um formulário se passando por terceira pessoa"
Isso não é falsidade ideológica ? Documento verdadeiro + conteúdo falso
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O artigo 307 que tipifica o delito de falsa identidade, não faz distinção entre atribuição de falsa identidade ORAL OU ESCRITA.
O que não pode ocorrer é a apresentação de documento falso com o fim de se fazer passar por outra pessoa, neste caso configura USO DE DOCUMENTO FALSO.
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Súmula 522 STJ: A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.
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Quando formulada por escrito, constitui crime de uso de documento falso.
Avante!
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Falsa Identidade
Art; 307 CP - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Falsa Identidade ou Uso de Documento de Identidade Alheio
Art. 308 CP - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta. Admite-se tentativa, mas somente na EXECUÇÃO POR ESCRIT0 , pois, nesse caso, não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis caminho percorrido na execução)
Fonte: Tirei dum sonho que tive.
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Consuma-se no momento em que o agente se faz passar por outra pessoa. Assim, é imprescindível que o agente exteriorize a conduta. Admite-se tentativa, mas somente na EXECUÇÃO POR ESCRIT0 , pois, nesse caso, não se trata de crime que se perfaz num único ato (pode-se desdobrar seu iter criminis caminho percorrido na execução)
Fonte: Tirei dum sonho que tive.
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Falsa Identidade
Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Pena ? detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
>> Crime Comum
>> Há presente a exigência de um dolo específico.
>> Pode ser praticado de forma livre, como, por exemplo, de modo verbal.
>> Tentativa é cabível
>> Não cabe modalidade culposa
>> A vantagem não necessariamente precisa ser financeira.
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Uso de Documento de Identidade Alheia
Art. 308. Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro:
Pena ? detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
>> Crime comum
>> Não cabe modalidade culposa
>> Tentativa é possível apenas para a conduta CEDER A OUTREM.
>> O Documento deve ser verdadeiro. Se for documento falso e fizer o uso, incorre no artigo 304.
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
O CRIME DE FALSA IDENTIDADE: conforme o art. 307 do CP pode se dar tanto na forma ORAL como na forma
ESCRITA. Exemplo: mentir o nome ou apresentar como seu a identidade do seu irmão gêmeo.
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CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOC. PÚBLICO: art. 297 do CP trata da falsificação de documento público em que o sujeito CRIA um documento público falso ou ALTERA o doc. verdadeiro. Exemplo: criar uma identidade falsa ou se utilizar de uma original e alterar a foto.
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GABARITO: ERRADO
Parte expressiva da doutrina e da jurisprudência sustenta que a lei ao se referir à falsa identidade o tipo penal descreve a conduta de modo genérico alcançando as mais variadas característica da pessoa (nome, idade, estado civil, profissão, sexo, filiação, condição social e etc). Nesse sentido pode-se citar autores de nomeada, como Nélson Hungria e Magalhães Noronha
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Falsa identidade- atribuir um nome falso
Uso de documento falso- Apresentar um documento de identidade falsa
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Pode-se consumar verbal ou oralmente. Não há restrições quanto a isso
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A falsa atribuição de identidade só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente, com o poder de ludibriar; quando formulada por escrito, constitui crime de falsificação de documento público.
Verbal e Oralmente.
ATENÇÃO esta restringindo maioria estará ERRADO.
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Sem viagem: gestos já configuram o crime, exemplo, levantar o dedo
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NÃO.
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Excelente questão, mas aqui a CESPE não tem vez:
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
1} Documento FALSO --> Falsidade DOCUMENTAL.
Obs: Aqui não importa se os dados são verdadeiros ou não.
- Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados.
BIZU:
Falsificados, quando falsos; e
Alterados, quando verdadeiros.
____________________________
2} Documento VERDADEIRO --> Falsidade IDEOLÓGICA.
Obs: Aqui o documento possui dados falsos.
- Omitir ou Inserir declaração falsa ou diversa, prejudicando direito, criando obrigações e alterando a verdade.
BIZU:
Omitir para esconder; e
Inserir para prejudicar, obrigar ou alterar a verdade.
...
Portanto, o que diferencia uma conduta da outra é o conteúdo relacionado ao documento, e não a forma.
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BONS ESTUDOS!
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Se fosse assim, seria CRIME PRÓPRIO, pois o mudo não cometeria.
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Vai a dica: se o documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros. Teremos FALSIDADE DOCUMENTAL.
Agora se o documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.
Teremos FALSIDADE IDEOLÓGICA.
SONHAR, ESTUDAR, PERTENCER!
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Situações possíveis, quando se fala de DOCUMENTO.
você, PRF, aborda um veículo pode ocorrer as seguintes situações, baseado nos crimes contra a fé pública:
1) o condutor apresentar o documento falso.
se ele tiver feito a falsificação, responderá pelo art 297 ou 298. (justiça estadual)
se alegar que comprou, apenas está utilizando, responderá pelo art. 304. (uso de documento falso) justiça federal, pelo fato de ser atribuído a uma autoridade federal.
2) o condutor apresentar o documento verdadeiro, porém com informações falsas.
ele responderá pelo artigo 299 (falsidade idológica)
3) o conduto não mostra documento, fala que esqueceu em casa, porém ele atribui um nome de outra pessoa.
responderá pelo art 307 (falsa identidade)
4) o condutor mostrar uma habilitação, perfeita, porém que não é dele.
responderá pelo artigo 308.
atenção a súmula 522.
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegar autodefesa
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ERRADO!
FALSA IDENTIDADE -> Apenas atribui um nome falso ou utiliza documento civil de terceiro quando verdadeiro.
Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Art. 308 - Usar, como próprio, passaporte, título de eleitor, caderneta de reservista ou qualquer documento de identidade alheia ou ceder a outrem, para que dele se utilize, documento dessa natureza, próprio ou de terceiro: Pena - detenção, de quatro meses a dois anos, e multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
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PESSOA AÍ FICA ATENTO. TEM MUITO CANDIDATO AOS PRÓXIMOS CONCURSOS PF E PRF COMENTANDO E ENSINANDO A GALERA COM INFORMAÇÕES COMPLETAMENTE ERRADAS. VAMOS SE LIGAR AÍ. OS "CONCURSANDOS" PRESTEM ATENÇÃO PARA NÃO PREJUDICAR OS MAIS DESAVISADOS.
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Gab: E
A conduta descrita na questão "A falsa atribuição de identidade" se amolda ao tipo penal do Art. 307 (falsa identidade) "Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:
Porém, a assertiva peca ao enunciar que "só é caracterizada como delito de falsa identidade se feita oralmente". Isso não está correto, pois, é perfeitamente possível o crime de falsa identidade ser praticado na forma escrita. Um exemplo seria o de um pessoa que, por problemas na fala, p. ex, utiliza-se de um papel manuscrito para se identificar perante a autoridade policial.
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Falsificação de Documentos Particulares - Cria um documento de identidade falso (Art. 298, CP)
Falsidade Ideológica - Omite ou insere informações falsas em um documento original (Art. 299, CP)
Falsia Identidade - Atribui a si ou a outrem falsa identidade ou ainda usa o documento de outrem para si próprio e vice-versa (Arts. 307 e 308 , CP)
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(E)
O crime tipificado no art. 307 (falsa identidade) possui como uma das condutas do núcleo o verbo “atribuir-se”, consistente na simples atribuição de falsa identidade, sem utilização ou apresentação de documento algum (seja falso ou verdadeiro). O sujeito se passa por uma pessoa que realmente não é, seja oralmente (passa-se por outra pessoa em um evento), seja por escrito (preenche formulário se passando por terceiro), seja por gesto (levanta a mão quando perguntado quem fez determinada contribuição filantrópica). Aqui não há utilização de documento algum de identificação, não pense que a “falsa identidade” aventada no tipo se refere a documento de identidade, pois não é.
FONTE--> Rogerio Greco
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307 – Falsa identidade
Atribuir, a si ou a terceiro, falsa identidade para obter vantagem ou causar dano D de 3 meses a 1 anos, se não configurar crime mais grave.
- Não é possível alegar autodefesa para dar uma falsa identidade.
- Crime formal Consuma-se independente da obtenção da vantagem ou do dano causado.
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Imagina um mudo colocando um nome diferente do dele em um papel qualquer e entregando para o poliça dizendo que esse é o nome dele
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>> Súmula 522 do STJ
- "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
>> Falsa Identidade
- Apenas atribui um nome falso
>> Uso de documento falso
- Apresenta um documento de identidade falsa
>> Falsidade ideológica
- documento é VERDADEIRO com dados FALSOS.
>> Falsidade de documento
- documento é FALSO, não importa se os dados são ou não verdadeiros
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ERRADO
Súmula 522 do STJ – "A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa."
- Falsa Identidade: Apenas atribui um nome falso
Uso de documento falso: Apresenta um documento de identidade falsa
- Falsidade ideológica: documento falso em mãos
- Falsa identidade: a pessoa diz que é Fulano, sendo que é Beltrano
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A solução da questão exige o
conhecimento acerca dos crimes contra a fé pública, mais precisamente sobre a falsidade
de documento público e de falsa identidade.
A falsa identidade (art.
307 do CP), ocorre quando o agente se atribui ou
atribui a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou
alheio, ou para causar dano a outrem. A falsificação de documento público
(art.297 do CP) ocorre quando o agente falsifica, no todo ou em parte,
documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
A falsa identidade não é feita apenas oralmente, ela pode se configurar
também quando você escreve em um papel que é determinada pessoa sem o ser
(mesmo que não precise falsificar um documento público), desde que para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para
causar dano a outrem.
GABARITO DA PROFESSORA: ERRADO.
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GAB: ERRADO!
Cuidado com essas palavras (somente, apenas, exclusivamente, só) no CESPE, porque geralmente está errada a assertiva
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É logico velho, se fosse somente na forma verbal, uma pessoa "muda" jamais poderia comer este delito