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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Gab: Errado
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Preponderância = prevalescente, dominante.
gab: Errado
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NÃO ENTENDO PORQUE A ASSERTIVA FOI CONSIDERADA ERRADA, JÁ QUE O "QUEIXOSO" PODE ESCOLHER ENTRE O FORO DO LUGAR DA INFRAÇÃO OU DA RESIDÊNCIA DO RÉU, FAZENDO PREVALECER SEU INTERESSE NO QUE TANGE À DISTRIBUIÇÃO TERRITORIAL DA COMPETÊNCIA.
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A QUESTÃO É PROBLEMÁTICA...
NAS AÇÕES PENAIS PRIVADAS VIGORA O FORO DE ELEIÇÃO, PODENDO A VÍTIMA QUERELANTE OFERECER A QUEIXA NO LOCAL DA INFRAÇÃO OU DO DOMICÍLIO DO RÉU, E NÃO NAQUELE DE SEU INTERESSE, O QUE NOS LEVARIA À RESPOSTA ERRADA.
ENTRETANTO, A QUESTÃO DEMONSTRA CERTA DUBIEDADE NA EXPRESSÃO "PREPONDERÂNCIA DO INTERESSE DO QUEIXOSO", UMA VEZ QUE TAL EXPRESSÃO PODERIA CARACTERIZAR EXATAMENTE A OPÇÃO DE FORO ACIMA INDICADA.
(Geovane Morais)
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Gab. Errado
Ouso discordar de alguns colegas, entendendo que o gabarito está em acerto. O enunciado se equivoca ao dizer que PREVALECE, nas ações privadas a competência de foro. É fato que, segundo art. 73 do CPP, o querelante poderá PREFERIR o foro de domicílio ou da residencia do réu ao invés do lugar da infração (teoria do resultado); isso NÃO QUER DIZER QUE A COMPETÊNCIA DE FORO PREVALECERÁ SOBRE A DO LUGAR DA INFRAÇÃO. Não há falar, portanto, num critério prevalente ao outro, não há regra de preferência estabelecida. O ofendido poderá escolher, indistintamente, um ou outro, a depender da sua conveniência.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Bons estudos e boa sorte!
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A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.
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Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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O item está errado. A preponderância do interesse do queixoso somente se aplica quando estivermos diante de ações penais privadas exclusivas, ou seja, não há esta possibilidade em relação às ações penais privadas subsidiárias da pública. Vejamos:
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Cuidado com a pegadinha. Embora o art. 73 do CPP estabeleça a possibilidade de o querelante escolher o foro do domicílio do réu, mesmo quando conhecido o lugar da infração, isso não ocorre em toda ação penal privada, mas apenas na ação penal privada EXCLUSIVA, ou seja, não inclui a ação penal privada subsidiária da pública.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.
Outra questão semelhante:
(CESPE - 2012 - TJ-AC - TÉCNICO JUDICIÁRIO)
Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
COMENTÁRIOS: O item está correto. Esta é a previsão contida nos arts. 72 e 73 do CPP:
Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular- se-á pelo domicílio ou residência do réu.
(...)
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.
DIREITO PROCESSUAL PENAL - TJDFT (2015) - PÓS-EDITAL ANALISTA JUDICIÁRIO: ÁREA JUD. E OFICIAL DE JUSTIÇA
Teoria e exercícios comentados Prof. Renan Araujo - Aula 03
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O erro esta em dizer: "ações penais privadas". Existe uma exceção onde não se aplica essa regra do artigo 73 do CPP, a saber; as ações penais privadas subsidiárias da pública, visto que, em tais ações penais privadas não será possível a esolha do foro por parte do queixoso.
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"Queixoso" = resmungão.
Querelante = ofendido.
Onde ensinam o juridiquês da CESPE?
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Aos casos de Ação Penal Privada, a competência pode ser:
- Onde se consumou (Teoria do Resultado)
- Domicílio ou Residência do Réu ( Não confundir com Domicílio ou Residência da Vítima)
- Havendo mais de um domicílio, a PREVENÇÃO.
Bons Estudos!
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Justificativa do Cespe:
A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim, mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso.
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Gabarito errado. A salvo se se considerar que "ações penais privadas" está escrito no plural e, neste diapasão, subtende-se está se referindo, também, à ação penal privada subsidiária da pública. Em todo caso, vislumbra-se sordidez por parte da banca que não encontrou um meio mais fecundo de questionar o assunto.
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e o direito de escolha do queixoso estabelecido no artigo 73 do CPP?
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Aquele PLURAL do Mal... que só a CESPE tem...
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Comentário (adicional): nos casos de AÇÃO PENAL EXCLUSIVAMENTE PRIVADA - querelante pode OPTAR pelo domicilio do acusado, AINDA QUE conhecido o LOCAL DA CONSUMAÇÃO - é o FORO DE ELEIÇÃO no processo penal (art. 73, CPP).
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Só eu n consegui enxergar o erro dessa questão? o art.73 do CPP foi jogado no lixo?
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Amigo wallace jesus, nos crimes que forem de ação pena privada, o queixoso (querelante, vítima) poderá escolher o foro de competência para julgamento !!!
Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância=superioridade do interesse do queixoso= querelante/vítima no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
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O erro está em "ações penais privadas" NO PLURAL
- Exclusiva ação privada = Estaria certo, pois teríamos a aplicação do art. 73 do CPP
- Ação penal privada subsidiária da pública: Nesse caso não inside a aplicação do art. 73 do CPP
Em concurso futuro, se cair uma questão com esse tema, é bom procurar com uma lupa a palavra "EXCLUSIVA" para nunca mais cair nessa casca de banana monumental
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Não prevalece o interesse do queixoso, pois a regra no processo penal continua sendo a TEORIA DO RESULTADO ( art.70 CPP), entretanto o art. 73, em casos de ação penal privada da uma margem de ecolha ao queixo, criando uma exceção a regra.
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A maioria dos comentários estão equivocados!
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Gabarito: ERRADO.
CPP
"Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
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faltou o EXLUSIVA***-------- maldita CESPE
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Art.73.Nos casos de exclusiva ação privada ,o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Questao que deveria ser anulada.
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"Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
Gab: ERRADO
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O pessoal tá citando o art. 73, porém não foi este o fundamento da banca.
O professor Pablo Farias aqui do QC trouxe em suas explicações a fundamentação da banca em que o erro da questão é a palavra “preponderância”, pois a regra é do lugar da infração, por ser este o mais apropriado para a produção probatória.
É óbvio que cabem argumentos contrários, porém a banca não mudou o gabarito da assertiva.
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Muito bom, Thiago Martins, pois infelizmente, quem manda é a CESPE!
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É nos temos a lei, temos as jurisprudências, e temos a CESP, questão ridícula, uma vergonha para a banca.
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Gente: não tem nada de errado com o gabarito dado..
AÇÃO PENAL PRIVADA:
1) PERSONALÍSSIMA
2) EXCLUSIVA
3) SUBSIDIÁRIA DA PÚBLICA
Como dito, nós temos 3 espécies de ação penal privada.
A questão peca ao se referir as 3 espécies de maneira indistinta..
A possibilidade de escolha do querelante é somente na ação penal privada EXCLUSIVA.....
OU SEJA, NÃO HÁ PREPONDERÂNCIA NA ESCOLHA DO QUERELANTE....
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Nãó é o caso de está ou não no plural a expressão ações penais privadas. O fato é que, pela justificativa da Cespe, ("mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso"), ao menos nesta questão, não há opção de foro para o querelante em nenhuma hipótese, de modo que foi totalmente desconsiderado o disposto no art. 73 do CPP.
Nao adiantaria saber até as virgulas do dispositivo, pois erraria da mesma forma.
Bons Estudos!
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do réu e nao do queixoso
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Quem estudou e conhece o art. 73 do CPP errou a questão. A justificativa da banca não tem nem pé nem cabeça pq é totalmente contrário ao dispositivo legal. Ou seja, é indefensável esse gabarito.
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Gabarito Errado. O erro está no verbo (prevalece), esse verbo da a ideia de imperatividade. E o verbo do art. 73 - CPP diz que o querelante poderá, trazendo uma ideia de possibilidade, algo subsidiário, do contrário, prevalece a competência do lugar da infração.
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Se for contar com o achismo aqui teremos várias justificativas diferentes.
Melhor seguir a justificativa da banca postada por Jardel.
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Não sei pq o pessoal está achando a questão controvérsia.
Quando da ação penal privada o querelante poderá escolher a residência do réu mas prevalece o lugar da infração.Portanto errado
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ta foda, CESPE...
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ERRADO
Somente se aplica quando tivermos diante de ações penais privadas exclusivas, ou seja,não há esta possibilidade em relação as ações penais privadas susidiárias da pública.
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Bisho, em plena Semana Santa, levar um chocolate desses :|
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Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência. (Errado).
Art. 73 do CPP - " Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicilio ou residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração."
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração. (AÇÃO PENAL PRIVADA EXCLUSIVA)
AÇÃO PENAL PRIVADA:
Personalissima
Exclusiva
Subsidiária da pública
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Recomendo irem direto na explicaçã oficial do CESPE, reproduzida pelo Jardel.
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O erro da assertiva reside na cabeça do elaborador da questão. Muita gente replicando a justificativa "injustificável" da banca.
Se a norma processual penal afirma que, nas ações penais privadas, o querelante (queixoso) pode optar pelo processamento da ação no foro de domicílio ou da residência do querelado, significa que o arbítrio daquele, na hipótese de que trata o dispositivo, prepondera sobre a vontade do legislador.
ERA MELHOR A BANCA TER ALEGADO QUE O ERRO DA PROPOSIÇÃO ESTAVA NA AUSÊNCIA DO TERMO "EXCLUSIVA".
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Acredito que o erro é pq realmente não prepondera o interesse de queixoso, apenas o legislador deu uma opção a mais a ele, mas continua o interesse público. Ele não poderia, por exemplo, escolher outro local fora as opcões dada pelo legislador...
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Acertei porque nunca ouvi falar dessa opção de competência. Fiquei na dúvida, mas marquei errado.
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COPIADO DO COLEGA Jardel Arrivabene Pereira PARA EVENTUAL REVISÃO.
Justificativa do Cespe:
A distribuição do exercício da função jurisdicional entre órgãos diversos atende, às vezes, ao interesse público e, outras, ao interesse das partes. Nos casos de competência de foro, o legislador pensa preponderantemente no interesse de uma das partes em defender-se melhor, entretanto, no processo penal, em que o foro comum é o da consumação do delito (CPP, art.70), acima do interesse da defesa é considerado o interesse público expresso no princípio da verdade real. Como é sabido, no processo penal, a regra geral é de que a competência será determinada pelo lugar onde se consumar a infração penal, sendo, segundo a doutrina, que " é natural que assim seja, pois o lugar do crime deve ser onde a sociedade sofreu o abalo, razão pela qual o agente aí deve ser punido. Embora a escolha do domicílio do réu possa ser vista como favorável, " o fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória. Assim,
mesmo que se tratem de ações penais privadas, não há que se falar em preponderância do interesse do queixoso
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O erro está na palavra "prevalece". Na verdade o que prevalece é o lugar da ação ou omissão e numa oportunidade pode ser considerado o lugar de interesse do queixoso.
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PERFEITO o comentário do professor!
Não fez como muitos professores de se adpatarem ao gabarito da banca!
PARABÉNS
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De acordo com a justificativa da banca - para não alterar o gabarito da questão - a regra do lugar da infração prevalece mesmo no caso da ação penal privada, isso devido ao interesse público (argumento evasivo, diga-se de passagem). Esquece-se a banca que a ação penal é privada e, justamente por esse motivo, o legislador deixou a critério do querelante optar pelo foro do lugar da infração ou pelo foro do domicílio do réu, não fazendo nenhuma ressalva quanto a isso.
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Como a subsidiária da pública n entra, seria apenas ação penal privada exclusiva.
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A única justificativa para esse gabarito é, no sentido de que o local prevalece até mesmo nos crimes de ação penal privada, tendo o domicílio como uma das opções do querelante, porém, em segundo plano.
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Se o Cespe tivesse fundamentado conforme Isabella melo, seria até aceitável manter a questão errada, por conta da palavra ação penal privada ter sido usada em sentido amplo.
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Questão errada.
Apesar de que o correto seria pensar na vítima primeiro e não no criminoso.
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Essa banca é inacreditável. Inacreditável.
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Em se tratando de ações penais EXCLUSIVAMENTE privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
No caso a ação penal privada subsidiária da pública NÃO prevalece essa preponderância.
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Alguém saberia me informar onde posso adquirir o CPP do CESPE? kkkkkk!
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Errei a questão quando fui responder, mas seguindo os estudos me deparei com outra questão que acho que ajuda a "decifrar" o insano e perverso mundo do Cespe.
Pelo visto, o Cespe ao se referir a esse dispositivo (art. 73 do CPP) diferencia as espécies de ações penais privadas. Como mencionado pela colega Isabella grandeaux de melo, a questão não fez referência à exclusiva ação penal privada. Segue outra questão do Cespe sobre o mesmo assunto, porém correta, onde é mencionada a ação privada exclusiva.
Q291069. Admite-se a fixação da competência ratione loci pelo domicílio ou pela residência do réu quando não for conhecido o lugar da infração ou nos casos de exclusiva ação privada, em que o querelante poderá preferir o foro do domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.CERTO.
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O PROFESSOR DEU UM SHOW AO RESPONDER À QUESTÃO. "O CESPE EFETUOU UMA INTERPRETAÇÃO PRÓPRIA DO CPP" - INACREDITÁVEL - UTILIZOU-SE DO PRINCÍPIO DA VERDADE REAL, SEM SEQUER COMENTAR SOBRE ESTE NO ENUNCIADO DA QUESTÃO - E O PROFESSOR AINDA FOI ALÉM, MANDOU QUE, AO SE DEPARAR COM QUESTÃO DO MESMO NAIPE, EM OUTROS CONCURSOS, EVITE-A SE PUDER.
TRABALHE E CONFIE.
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Na justificativa a banca ataca a palavra "preponderância"
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Para os não assinantes, Gab: Errada
CPP, art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Como a banca do meu concurso nao é a CESPE, eu acertei. rs
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PELO CPP -------> CERTO (ART. 73)
PELA CESPE BANDOLEIRA -----> ERRADO
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ações penais privadas - não prevalece o interesse do querelante
ações exclusivamente privadas - prevalece o interesse do querelante.
única justificativa que consegui encontrar para o gabarito
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Acredito que o erro está na ausência da palavra "exclusiva".
No caso em tela, a assertiva se refere a ações privadas, em sentido amplo, ou seja, englobaria também ações privadas subsidiárias da pública.
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Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
Acredito que o erro está na ausência da palavra "exclusiva".
No caso em tela, a assertiva se refere a ações privadas, em sentido amplo, ou seja, englobaria também ações privadas subsidiárias da pública.
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Lembrar que também existe a ação penal privada subsidiária da pública. Pegadinha da banca.
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espírito da lei
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Eu não entendi nem a pergunta
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O Professor Pablo Cruz (vejam o comentário) sempre me representa nos seus comentários, está de parabéns! A CESPE, como sempre aliás, contradizendo-se, e nesta questão ela simplesmente rasgou o CPP. Só podemos lamentar e continuar estudando.
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Aceitaria qualquer resposta, a depender de quem estivesse precisando. Diversas questões do CESPE ele daria como correta e justificaria que aí seria a regra geral, mas, nesse caso, alguém respondeu errado e adotaram a exceção também. Parabéns! Nota zero.
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Não há o q frescar com a banca; não mencionou exclusivamente privada, pois na subsidiária da pública não há esse dispositivo, portanto, errado.
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Ao meu ver a questão está errada, pois no processo penal brasileiro, mesmo na ação penal privada, há a predominância da Teoria do Resultado (lugar da consumação do delito), não há portanto a preponderância do interesse do queixoso, já que a lei seca da lei, fala em PODERÁ, ou seja, é uma possibilidade. Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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GAB: ERRADO
Discordo do gabarito!
Não tendo a banca especificado ou dado elementos que pudessem descaracterizar o tipo de ação penal, segue a ideia de que se trata da "AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA". O enunciado está em perfeito acordo com o art 73, cpp.
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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A questão se for de acordo com o CPP estaria correto. A justificativa da banca é de que o Art 73 do CPP, que redige sobre o interesse do queixoso em ações privadas, está de algum modo errado para o CESPE.
Questão deveria ser anulada.
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Essa banca é pra acabar. Faz uma mistura de palavras, inverte as orações e suprime palavras dos enunciados que sabemos de cor.
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Gabarito: E.
O art. 73 do CPP estabelece o "Foro de eleição" em casos de EXCLUSIVA ação penal privada.
Se a questão não fala o exclusiva, significa que ela abrange tudo, incluindo a ação penal privada subsidiária da pública. No entanto, o CPP é direto. Único caso é crime de ação penal privada exclusivamente e fim.
Com isso, o examinador, em sua redação, amplia o entendimento da questão, indo além do que o art. 73 do CPP estabelece.
Comentários do tipo "a banca dá o gabarito que quiser" nessa questão, são totalmente equivocados. O examinador tentou colocar a exceção, que é o art. 73 do CPP, como um regra.
Bons estudos!
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O EXAMINADOR FEZ DA EXCEÇÃO, UMA REGRA. OLHA O NÍVEL EM QUE CHEGAMOS... DECEPCIONANTE.
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Quando a CESPE da aquela Legislada básica.
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Que redação péssima.
Era só perguntar :
Em ações penais privadas exclusivas a competência pode ser firmada pelo domicílio ou residência do réu de acordo com o interesse do querelante.
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competência de foro: aquela do local da infração penal.
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se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
competência de foro: aquela do local da infração penal.
ERRADO! NÃO PREVALECE!
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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entendi a questão mais aqui nos comentários do que no comentário do professor. Falou, falou e não falou nada!!! laele!! pedir meu dinheiro!
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Ações penais privadas:
- Foro domicílio do réu;
- Lugar da infração.
CPP
Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.
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Merecia uma anulação mas.....
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ATENÇÃO
vejo muito comentário falando que o item está errado porque a preponderância do interesse do queixoso somente se aplica quando estivermos diante de ações penais privadas exclusivas, ou seja, não há esta possibilidade em relação às ações penais privadas subsidiárias da pública.
Olhem o GABARITO DO PROFESSOR, que reproduz e critica o GABARITO DA CESPE, NÃO TEM NADA A VER COM AÇÃO EXCLUSIVAMENTE PRIVADA. A banca realmente discorda de que não há essa preponderância. O gabarito oficial sequer menciona essa possibilidade da ação exclusivamente privada.
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Se você errou essa questão, meus parabéns. Você está no caminho certo.
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Boa tarde, pegadinha literal simples, artigo 73 cpp. No caso de EXCLUSIVA ação penal privada. cespe só retirou exclusiva e transcreveu o artigo.
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Essa palavra queixoso atrapalhou meu raciocínio:
queixoso é sinônimo de querelante?
Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência.
A questão está errada porque não colocou exclusiva? ou por colocar queixoso no lugar de réu?
Odeio esse tipo de questão!
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QC, por favor, coloquem as respostas dos professores escritas e não por vídeo
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Cespe mais uma vez favorecendo quem não estudou. Quem estuda superficialmente marca errada considerando o local que foi consumada a infração. Porém, é óbvio que se há exceção quando a ação for privada subentende-se que prevalece aquilo que for escolhido pelo querelante: Local da infração ou residência do réu. E antes que defendam o gabarito dizendo que somente se aplica em caso de ação EXCLUSIVAMENTE privada, quem faz questão do Cespe sabe muito bem que essas questões generalizadas na maioria das vezes são tidas como corretas.
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Se você nunca assiste os vídeos de explicação do professor, curte aqui!
Qconcursos, por favor, colabora, queremos explicação ESCRITA.
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"O fato é que a regra do lugar do crime, no mais das vezes, é a mais adequada para a produção probatória". Mas isso não retira o fato de haver uma preponderância do interesse do queixoso, afinal, ele não deixa de poder escolher mais alternativas do que dispõe a regra.... Essa CESPE as vezes força... Fazer o que...
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Ainda nao entendi se errei porque Queixoso não é sinônimo de Querelante, ou se foi porque não colocaram Ação Penal Privada EXCLUSIVA! Ou, em pior hipótese ainda, por qualquer outro motivo que só Deus, a CESPE e alguns espertalhões do QC sabem! kakakaka
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Muito mimimi nos comentários. A questão é simples: o queixoso não tem preponderância na escolha do foro, quem determina é a lei, ele apenas pode optar pelo foro do domicílio do réu, mas sem preponderância.
Queixoso não é réu, é o querelante. A Cespe trocou querelado por queixoso.
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Em se tratando de ações penais privadas, prevalece, no processo penal, a competência de foro, com preponderância do interesse do queixoso no que diz respeito à distribuição territorial da competência?
se a afirmativa for de prerrogativa de foro, prevalece, contudo inexiste tal preponderância do interesse do queixoso.
Se for referir a opção do querelante em optar pelo lugar da infração penal ou domicílio do réu, somente na ação exclusivamente privada.
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queixoso= querelante.
regra: 1º local do crime
|2º residencia do reu.
exceção: ação penal privada exclusiva- optar pela competencia do reu, mesmo sabendo o local da infraçao.
entao se voce substituir queixoso por querelante (vitima) saberá que o item é errado.