SóProvas


ID
1628434
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da custódia cautelar e suas modalidades, dos atos processuais e seus sujeitos, bem como da ação penal, julgue os item que se segue.

Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • O agente policial deve encaminhar, após a captura, o preso em flagrante à autoridade policial mais próxima. Já imaginou o preso sendo transportado, em alguns casos extremos, por centenas de quilômetros dentro de uma viatura sem preenchimento do APF para oficializar a captura. 


  • Art. 290, CPP. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • O AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE SERÁ LAVRADO NO LOCAL EM QUE SE PROCEDER A CAPTURA E NÃO NO LOCAL DO CRIME.
    MAS AINDA QUE LAVRADO EM LOCAL DISTINTO, O ATO NÃO SE CONFIGURARIA NULO.
    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.


    (Geovane Morais)

  • ERRADO 

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.
  • Local da execução do crime X local em que o agente foi apreendido


  • Pessoal, lembrando que o instituto das "nulidades" é aplicável apenas aos atos praticados já no curso de ação penal! Conforme doutrina e jurisprudência pacíficas, não há nulidade no âmbito de inquérito policial! Nulidades "são os vícios que contaminam determinados atos processuais, praticados sem observância da forma prevista em lei, podendo levar à sua inutilidade e consequente renovação" (NUCCI). Logo, a questão poderia ser resolvida independentemente de se conhecer o teor do art. 290 do CPP.

    Obs: sendo uma prova do IP contrária à lei, não será ela nula, mas apenas desconsiderada para fins do futuro processo penal a ser instaurado.

  • ERRADO

    Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

    Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    O auto de prisão em flagrante será lavrado pela autoridade do local em que foi efetivada a prisão.

  • ERRADO


    Poderá ser lavrado por Autoridade do local mais próximo da prisão (local de apresentação do preso).


    Bons estudos!!!

  • Celso Filho, cuidado!!...
    Vc está confundindo o artigo 290 do CPP com o artigo 308, vejamos:

    Redação do artigo 290:  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade localque, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Redação do artigo Art. 308.  Não havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a prisão, o preso será logo apresentado à do lugar mais próximo.

    Atenção!
    Bons estudos

  • RESPOSTA DA CESPE: Segundo o texto do art. 304 do CPP, efetuada a captura, deve ser o preso apresentado à autoridade competente, perante a qual serão ouvidos o condutor e as testemunhas, bem como interrogado o conduzido, lavrando-se o auto de flagrante. Em consonância com os demais dispositivos processuais, refere-se o artigo à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi o delito praticado. A infringência das normas administrativas que disciplinam a divisão de atribuições entre as diversas autoridades policiais não pode conduzir ao reconhecimento da nulidade, porquanto essas autoridades não exercem jurisdição, não sendo cabível falar em sua incompetência. Em vista disso, prevalece o gabarito oficial assinalado para o item.

  • No caso, aplica-se o art. 290 do CPP, para fundamentar tal prisão e tal apresentação.
    Vejamos o que ele diz:
    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Deste modo, deve o preso ser apresentado ao delegado da comarca onde foi preso, que lavrará APF e, posteriormente, providenciará a remoção do preso.
    Espero ter contribuído!

  • ERRADO,deve ser levado à autoridade policial do local onde se efetivou a prisão, e não à do local em que foi o delito praticado.

     

    competência para lavrar APF: delegado do local da prisão

    competência para tocar o i.p: delegado da execução do crime

  • Esquema:

    Perseguição -> Preso em outra comarca -> Deve ser apresentado a autoridade local (Se apresentar para a autoridade da execução do delito NÃO GERA NULIDADE)

     

  • TEORIAS ADOTADAS: LUTA - PR 

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Processo penal - Resultado

  • Art. 290. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Para o APF: Onde foi feita a efetivação prisão.

    Para demais atos: Onde se consumou

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1o - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    Gabarito Errado!

  • #CUIDADO#REPETECOCESPE

    ESTÁ ERRADO. POIS HÁ PREVISÃO EXPRESSA NO CPP QUE EFETUADA A PRISÃO EM COMARCA DIFERENTE DO DELITO, APÓS PERSEGUIÇÃO POLICIAL O APF SERÁ FEITO APÓS A APRESENTAÇÃO À AUTORIDADE DO LOCAL DA PRISÃO OU CAPTURA.

  • O correto seria: Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de apreensão do suspeito

  • O erro esta em afirmar que gera nulidade. 

  • Tatiana, há 02 erros: Além de não haver nulidade, a atribuição pra esse APF é da autoridade local onde o perseguido for capturado.

     

    Art. 290, CPP.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    Prende e lavra APF no local. Após, faz o recambiamento.

     

    A comunicação e a remessa dos autos é que deverá ser feita ao juiz competente.

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    Haverá, ainda, remessa do APF à autoridade competente para presidência do IP, para que o conclua, relate e remeta ao judiciário no prazo legal.

  • Tive a impressão que a questão é maldosa. Ela nos leva a erro ao acharmos que o foco é o local ou não da prisão. Na verdade, a prisão seria ilegal e deveria ser imediatamente relaxada. Logo, nem prisão existiria

    Além da autoridade ser a do local onde ocorreu a captura

     

  • Como regra, as prisões a serem efetuadas em Comarcas distintas daquela cm que o magistrado exerce suas funções devem ser delegadas por meio de cartas precatórias. Em situações excepcionais, permite-se que prisão seja realizada em outra Comarca, ainda que pertencente a outro Estado. Em suma, permite-se que os executores cumpram o mandado de prisão em Comarca diversa quando estiverem em perseguição do agente.

    O dispositivo deve ser interpretado de forma extensiva, para abranger não apenas o réu, mas também o mero suspciro ou indiciado, porquanto a prisão preventiva pode ser decretada antes do início da ação penal; a regra aplica-se, com muito mais razão, à prisão temporária que, necessariamente, é decretada ao longo da investigação preliminar.

     

    Fonte: Nestor Távora e Fabio Roque Araújo - Código de Processo Penal para Concursos, 7ª Ed.  Editora Juspodivm, 2016, pag. 462.

  • Correto, pq em harmonia com o artigo 290, caput, do CPP.

  • ERRADA

    ASSERTIVA: Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

     

    A questão diz que ele cometeu o crime e foi perseguido ininterruptamente pela polícia, mas preso em outra circunscrição. Neste caso, ele deverá ser preso onde foi alcançado e levado à AUTORIDADE LOCAL, que se for realmente situação de flagrante lavrará o APF e será procedida a remoção do preso para o local da infração delituosa.

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Errei na PCRS, náo erro mais..

     

    APF=> lugar da prisão

     

    IP     => lugar do crime

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Competência para lavrar o APF: Delegado do local da prisão.

    Competência para dar andamento na fase investigatória: Delegado do local do crime. 

    Não há nulidade na fase investigatória, só na fase processual. 

  • ERRADO!!

    Será competente para lavrar o auto da prisão em flagrantea autoridade do LOCAL DA CAPTURA

  • não há nulidade do ato ...
    nada ver!

  • TEORIAS ADOTADASLUTA - PR 

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Processo penal - Resultado

  • Nulidade - Ato Judicial - perante atos praticados já no curso de ação penal - não há nulidade no âmbito de inquérito policial. 

  • 1- Lavrar o auto de Prisão em flagrante ->autoridade onde o preso for capturado. 2- Abrir e dar andamento do Inquérito policial-> autoridade do local do crime. FONTE: Programa do Datena
  • Para facilitar a memorização, basta lembrar que a comunicação da prisão em flagrante deve ser feita IMEDIATAMENTE. Ou seja, prendeu o indivíduo, leva-o para a autoridade policial mais próxima na circunscrição vizinha onde foi detido. Esse procedimento foi instaurado para evitar qualquer "sumiço", tortura ou tratamento desumano. Não estou defendendo... é apenas uma forma de decorar.


    A partir da expedição do APF, o inquérito é realizado na circunscrição onde o crime foi cometido.

  • Boa Operação PF/18! KKKKKK, Meus anos de Datena, Marcelo Rezende e Polícia 24 Horas tem de servir para algo heheheh..

    Fundamenteção: Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • desrespeito às regras do CPP quanto a quem deve lavrar APF NÃO GERA NULIDADE DO AUTO.

  • Auto de Prisão em FLagrante = lugar da prisão

    Inquérito Policial = lugar do crime

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito, sob pena de nulidade do ato administrativo.

    CERTA

  • Joãozinho roubou uma bicicleta, em salvador, para trabalhar. Durante sua caminhada à Lauro de Freitas, pedalando a cerca de 30km/hr sem descansar e olhar pra trás e pros lados, foi pego em circunscrição diversa (Lauro de Freitas) pela polícia civil. O agente já sábido do ocorrido, em Salvador, antes, porém, de prendê-lo, perguntou como foi que ele conseguiu pedalar tanto assim. Joãozinho, menino bom, suspirou e disse: "oh, o trabalho é o esforço". Mesmo assim o pulice o prendeu. Assim o delegado (ô Deus) lavrou o APF e disse que os demais atos do IP serão de responsabilidade do delegado de salvador. Depois de ocorrido o fato delituoso, o delegado também começou a pedalar, só que na bicicleta da academia, já que ele é rico e joão pobre.

  • ERRADO

    (2018/VUNESP/PC-SP/Delegado) A atribuição para a lavratura do auto de prisão em flagrante é da autoridade policial do LOCAL em que ocorrer a prisão-captura, mesmo que está se dê em local diverso do da prática do crime. CERTO art.290

       

    Autoridade competente para lavratura de APF: a do local da prisão

    Autoridade competente para a instauração de IP: a do local do crime

  • Autoridade competente para lavratura de APF: do local da prisão

    Autoridade competente para a instauração de IP:  do local do crime

  • atribuição para a lavratura do APF é da autoridade policial do local em que ocorrer a prisão-captura!!

  • Gab ERRADO.

    Indivíduo perseguido e preso em local diverso da execução do delito.

    Qual autoridade competente para proceder com os atos processuais?

    Autoridade competente para LAVRAR O AUTO DE PRISÃO: LOCAL DA PRISÃO.

    Autoridade competente para CONDUZIR O IP: LOCAL DA EXECUÇÃO DO DELITO.

    #PERTENCEREMOS

    Instagram: @_concurseiroprf

  • É tipo assim Primeiro a gente garante a segurança e ordem pública depois a gente resolve o resto ...

  • NULIDADE só é aplicável aos atos praticados já no curso de ação penal! 

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    § 1 - Entender-se-á que o executor vai em perseguição do réu, quando:

    a) tendo-o avistado, for perseguindo-o sem interrupção, embora depois o tenha perdido de vista;

    b) sabendo, por indícios ou informações fidedignas, que o réu tenha passado, há pouco tempo, em tal ou qual direção, pelo lugar em que o procure, for no seu encalço.

    § 2 Quando as autoridades locais tiverem fundadas razões para duvidar da legitimidade da pessoa do executor ou da legalidade do mandado que apresentar, poderão pôr em custódia o réu, até que fique esclarecida a dúvida.

    Abraço!!!

  • ERRADO.

    Isto porque a autoridade responsável pela lavratura do Auto de Prisão em flagrante é a do local onde se procedeu a prisão, providenciando esta, posteriormente, a remoção do preso.

     

    A propósito, é o consignado no artigo 290, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

     

    Ressalte-se, por fim, que não há falar em nulidade de ato administrativo. 

     

    O inquérito é peça dispensável ao oferecimento da exordial acusatória. Nulidade é o reconhecimento, pelo Direito, de que um ato não produz efeitos jurídicos. Assim, ocorrendo eventual vício na fase inquisitorial, este não contaminará a eventual ação penal futura, pois o inquérito policial não é ato de manifestação do Poder Jurisdicional, mas mero procedimento informativo destinado à formação da opinio delicti do titular da ação penal. A irregularidade detectada nesta fase inquisitorial poderá, entretanto, gerar a invalidade e a ineficácia do ato inquinado, v.g., do auto de prisão em flagrante como peça coercitiva; do reconhecimento pessoal, da busca e apreensão etc.

  • ERRADO

    Assim ficaria certa:

    Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a autoridade local, NÃO gerando nulidade do ato administrativo.

    Algum erro me avisem por favor.

    Bons estudos...

  • DOIS ERROS

    DO LOCAL EM QUE SE EFETIVOU A PRISÃO

    E NÃO PODEMOS TER NULIDADE AINDA, PORQUE NÃO TEM AÇÃO PENAL,.

  • Resumindo: autoridade competente para lavratura do APF: a do local em que ocorreu a prisão; autoridade competente para presidir o IP: a do local em que a infração penal foi perpetrada.

  • Art. 290. CPP.

    O executor poderá efetuar a prisão em flagrante onde alcançar '' o réu'....

    neste caso quem vai emitir o APF e a autoridade do local, onde se apresentaram .....

    ou seja... se perseguido passar ao território de outro município ou comarca quem emite o APF é a autoridade do local, e não quem prende.

  • Suponha que um agente penalmente capaz pratique um roubo e, perseguido ininterruptamente pela polícia, seja preso em circunscrição diversa da do cometimento do delito. Nessa situação, a autoridade policial competente para a lavratura do auto de prisão em flagrante é a do local de execução do delito (à autoridade local), sob pena de nulidade do ato administrativo.

    Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 290.

    Gabarito: Errado.

  • Local da prisão - (ONDE O CRIMINOSO FOI PEGO) Auto de prisão em flagrante

    Local do cometimento do crime (ONDE O CRIME FOI COMETIDO) - Inquérito Policial 

    Lavratura do APF: pela autoridade policial do LUGAR em que se efetivou a prisão.

    Instauração do Inquérito Policial: autoridade policial do local onde a infração penal ocorreu.

  • O APF será do local da prisão, não do local do delito.

  • Obs.: Decreto-Lei 3.689/41, art. 290.

    Local da prisão - (ONDE O CRIMINOSO FOI PEGO) Auto de prisão em flagrante

    Local do cometimento do crime (ONDE O CRIME FOI COMETIDO) - Inquérito Policial 

    Lavratura do APF: pela autoridade policial do LUGAR em que se efetivou a prisão.

    Instauração do Inquérito Policial: autoridade policial do local onde a infração penal ocorreu.

  • No local da prisão. E não cabe nulidade, cabe convalidação. o ato não teve vicio de ilegalidade e sim competência.

  • Um preside o ip o outro lavra o apf

  • É feito o APF no local onde o fdp foi pego!

    Abraços e até a posse!

  • GAB: ERRADO

    Art. 290 CPP .  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • (CPP, art. 290) APF é lavrado no local da captura.

  • Errado. Se é contínuo, não tem problema

    Art. 290 CPP .  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Sem querer querendo acertei essa bendita questão. rsrsrs

  • Errado. Se é contínuo, não tem problema 

    Art. 290 CPP .  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Outra observação!

    Quem pode perseguir o acusado?

    Se estiver em perseguição, pode ser parado pela autoridade policial, próprio ofendido ou qualquer pessoa que possa pará-lo para decretar a prisão em flagrante.

    Art. 302, III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 

    GAB: E.

  • GABARITO: ERRADA

    É LAVRADO NO LOCAL ONDE FOI CAPTURADO E NÃO NO LOCAL ONDE COMETEU O CRIME.

    CPP ART. 290

  • Local da prisão independente do local onde foi cometida a infração penal.

  • O preso deve ser apresentado ao delegado da comarca onde foi preso, que lavrará APF e, posteriormente, providenciará a remoção do preso. Vide art. 290 do CPP.

  • ART. 290, CPP

    Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado , se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Deve ser a autoridade mais próxima

  • APF - lugar da prisão

    IP - lugar do crime

  • GAB ERRADO

    Art. 290 CPP .  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    É LAVRADO NO LOCAL ONDE FOI CAPTURADO E NÃO NO LOCAL ONDE COMETEU O CRIME.

  • O erro da questão é afirmar " sob pena de nulidade do ato administrativo."

  • Errada

    Art290°- Se o réu, sendo perseguido, passar do território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    Inquérito: Lugar do crime

    APF: Lugar da prisão.

  • Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

  • Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

  • Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

  • Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

  • Art. 6º – Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado”.

  • A autoridade policial é de onde o cara foi "pego".

  • compete ao delegado do local da apreensão, e se não tiver será o do local mais próximo 308 cpp

    Art. 290 com 308 CPP: 

    “Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso”.

  • >>> FLAGRANTE IMPRÓPRIO/IRREAL/IMPERFEITO: É perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração.

  • Art. 290, CPP. Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Local da prisão - (ONDE O CRIMINOSO FOI PEGO) Auto de prisão em flagrante

    Local do cometimento do crime (ONDE O CRIME FOI COMETIDO) - Inquérito Policial 

    Lavratura do APF: pela autoridade policial do LUGAR em que se efetivou a prisão.

    Instauração do Inquérito Policial: autoridade policial do local onde a infração penal ocorreu.

    ERRADO

  • Dois erros na questão:

    1) A lavratura do APF será feito no local onde realizada a prisão.

    2) Não existe nulidade quando se trata de IP.

  • Sempre lembro do filme Tropa de Elite 1 pra me ajudar nessa questão, quando o capitão Fabio mandava desovar os corpos em outros DPs, depois os DPs jogavam o corpo de volta na DP dele, a fim de mandar a investigação pro outro DP.

    "É guerra da carne capitão..."

  • APF - lugar da prisão

    IP - lugar do crime

  • NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    NÃO HÁ NULIDADE NO INQUÉRITO POLICIAL

    Bons estudos!

  • ERRADO. É NO LOCAL DA ONDE ELE FOI PRESO E NÃO DO CRIME.

  • No local onde ele foi pego.

    GAB.Errado

  • Gabarito:ERRADO

    1º) Art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    2º) As nulidades serão aplicadas no âmbito da ação penal. Portanto, não cabe nulidade no inquérito policial.

  • Deverá ser apresentado para a autoridade policial do local onde ocorreu a captura!

  • A autoridade competente para lavrar o auto de prisão em flagrante é a autoridade onde o acusado foi preso, em outra cidade, e não o local onde o acusado cometeu o crime "ato executório" Art. 290, CPP.

  • Errada

    Art290°- Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de fralgrante, providenciará para a remoção do preso.

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