SóProvas


ID
1628443
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

É apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada em relação ao inquérito policial e suas peculiaridades, às atribuições da Polícia Federal e ao sistema probatório no processo penal brasileiro.

Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias na modalidade de saques e transferências eletrônicas em contas de inúmeros clientes de determinada agência do Banco do Brasil. A instituição financeira ressarciu todos os clientes lesados e arcou integralmente com os prejuízos resultantes das fraudes perpetradas pelo grupo. Nessa situação hipotética, cabe à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, porquanto a ela compete, com exclusividade, a apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União.


Alternativas
Comentários
  • a) Banco do Brasil é sociedade de economia mista; à PF compete investigar as infrações penais contra entidades autárquicas e empresas públicas da União. 

    b) À priori, o crime foi de furto mediante fraude contra os clientes e não contra o banco.

  • O erro da questão está localizado na expressão "com exclusividade". Não se pode confundir a atribuição investigativa da PF com a competência criminal atribuída, pela CF/88, aos Juízes Criminais e TRF's. A PF possui atribuição bem mais ampla do que a competência da JF. Assim, não obstante o BB seja S.E.M., a PF, a depender do caso, poderá, sim, investigar os crimes contra essa entidade praticados, remetendo, posteriormente, todos os elementos de informação, ao Ministério Público Estadual para a propositura, ou não, da ação penal cabível.


  • O BB é uma S.E.M (Sociedade de economia mista)

    Compete a Justiça estadual processar e julgar as S.E.M.

    Compete a Justiça federal processar e julgar as infrações penais contra entidades autárquicas e empresas públicas da União.

  • Justificativa do Cespe: Nos termos do Artigo 144, § 1º da Constituição Federal, compete à Polícia Federal, entre outras atribuições, apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas. Sendo o Banco do Brasil uma sociedade de economia mista, não há que se falar em atribuição da PF a investigação de crimes praticados em seu detrimento. A respeito da matéria, vide também a Súmula 42 do STJ, que entende ser competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista.  

  • GABARITO: ERRADO

    Competência da Justiça Federal

    a) Crimes Contra União, Autarquias Federais, Empresas Públicas Federais (administração direta e indireta), Fundação Pública Federal


    Ex.: Crime contra o Ministério da Justiça, INSS, Banco Central do Brasil (Bacen), Ibama, Receita Federal (Crimes contra a ordem Tributária), Ordem Previdenciária, Contrabando, Descaminho, CEF, ECT, BNDES, Casa da Moeda do Brasil.



    Competência da Justiça Comum


    I - Crime contra Sociedade de Economia Mista (Banco do Brasil, Petrobrás), a competência é da Justiça Comum Estadual.


    STJ Súmula nº 42: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.


    Obs.:  se o crime é praticado contra uma agência dos correios franqueada, a competência é da Justiça Comum.



    Prof. Wisley - Aprova Concursos


  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA(BANC,BRASIL E PETROBRAS É DE COMPETENCIA DA JUSTC.ESTADUAL)

    EMPRESA PUBLICA (CORREIOS)  JUSTIÇA FEDERAL

  • Pessoal, a questão não põe em cheque a competência da Justiça Federal mas sim a atribuição investigativa da Policia Federal. Não confundam.

  • O BB é uma sociedade de economia mista -> justiça ESTADUAL.

  • Dá até saudade do CESP depois de reolver questões da FUNCAB!

  • Banco do Brasil por ser sociedade de economia mista não tem foro na justiça federal quanto aos crimes contra ele praticados

     

  • Como se pode perceber, a questão aborda qual das polícias terá a competencia para atuar em caso de crimes envolvendo Bancos. Calro que tenta confundir que o combate ao crime financeiro cabe a polícia federal. Mas a questão é se for Caixa Economica, por exemplo será de competencia da justiça Federal, por ser esta uma empresa pública Federal, mas se for Banco do Brasil, será de competencia da Justiça comum (estadual).

  • Segundo o art. 144, § 1º da CF, compete à Polícia Federal, entre outras atribuições, apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas.

     

    Por ser o BB é uma Sociedade De Economia Mista não há que falar em atribuição da PF (Polícia Federal) para apuração dos crimes praticados em seu detrimento.

     

    Isso decorre do fato que os a competência da Justiça Federal é prevista na CF de maneira taxativa e não menciona a Sociedade De Economia Mista em seu art. 109, IV.

     

    Eventual crime contra uma Sociedade De Economia Mista será de competência da Justiça Estadual (súmula 42 do STJ) – já que a competência JE é residual, isto é, tudo que não compete a JF será de competência da JE.

     

    Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento. 

     

    CF: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: [...]

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

  • Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, sendo assim, é de competência da Justiça Estadual.

  • O banco do Brasil trata-se de uma empresa de sociedade mista, assim a competencia para investigar o caso é da Polcia Civil e processar sera a justica comum estadual.  

  • Comentário (adicional): Competência da Justiça Federal X Atribuições da Polícia Federal - NÃO HÁ VINCULAÇÃO: As atribuições investigatórias da POLÍCIA FEDERAL (interestadual e intermunicipal) são bem mais amplas que a competência criminal da Justiça Federal. A polícia federal pode investigar crimes da competência da justiça estadual ou federal. Não existe vinculação. 

  • ERRADO

     

    Peço que os colegas entendam que a "competência" da PF pode ocorrer mesmo que seja para apurar crimes cometidos contra o Banco do Brasil:

     

    CF/88

     

    Art. 144.

     

    § 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

     

    I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

     

    Caso haja comprovação de que os crimes cometidos tenham repercussão interestadual ou internacional e exijam repressão uniforme, a PF pode sim investigá-los, mesmo que se trate de serviço ou interesse de SEM.

  • Cabe a Polícia Federal investigar crimes contra 

    - Autarquias;

    - Empresas Públicas;

    BB é uma sociedade de economia mista, no caso apresentado cabe a Polícia Civil.

    Muitos vão se perguntar "Poxa mas a Petrobras também é uma sociedade de economia mista, então porque a "Lava Jato" é de competencia da PF?"

    A 'lava-jato' tem a Petrobras ao centro das investigações, foram diversos os ilícitos cometidos que estão sendo investigados: peculato; corrupção passiva e ativa (sendo que há uma vertente onde se argumenta pela existência de crime de concussão, forma de extorsão promovida por servidor público); frustrar ou fraudar licitação mediante ajuste ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório com intuito de obter para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação; organização criminosa, todos em concurso material (artigo 69 do Código Penal). Além deles, pode-se falar no cometimento, dentre outros, de delitos de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

    No artigo 26 da Lei de crimes contra o sistema financeiro nacional, Lei nº 7.492/86, há previsão de que a ação penal será promovida pelo Ministério Público Federal perante a Justiça Federal.

    https://jus.com.br/artigos/34356/as-razoes-pelas-quais-a-operacao-lava-jato-e-conduzida-pela-justica-federal-em-primeira-instancia

  • Banco do Brasil -> Sociedade de economia mista -> Justiça estadual. 

     

  • Tem gente aqui falando de competência de Justiça Estadual e Federal e a questão NEM fala disso!

    A questão fala de atribuição da PF.

  • Puta merda! Eu cai nessa pegadinha igual um pacote de leite no chão... porra!!

    CESPE FDP!!!!!!!

  • ERRADO

     

    Banco do Brasil é uma Sociedade de Economia Mista

     

    Sociedade de Economia MIsta:

    > sociedade anônima

    > maior parte do capital votande é público

    > direito privado

    > regime celetista

    > somente julgado pela Justiça do Trabalho / Justiça Comum (ESTADUAL), jamais federal (já as Empresas Públicas como Correios e CEF podem ser julgadas pela Justiça Federal).

     

    Espero ter ajudado...

     

    GAB: E

  • Perfeita a explicação do colega Thiago Tavares, parabéns! 

  • Errei por não saber o que o BB é.

  • Policia Federal: empresa pública e Autarquia. Policia Civil: sociedade de economia mista, no caso, o Banco do Brasil.
  • Ventilando que a Polícia Civil pode investigar e depois mandar para a Polícia Federal ou Justiça Federal. Não há essa exclusividade, até pelo fato de que, por vezes, a descoberta do interesse da União ocorre só ao final do instrumento investigatório.

  • No caso do Banco do Brasil, trata-se de uma sociedade de economia mista. Logo não é abrangida pela regra de competência da Justiça Federal, que entre empresas públicas e sociedades de economia mista, abrange apelas aquelas. No entanto, não existe uma correspondência absoluta entre a competência da Justiça Federal ou Estadual com as atribuições das Polícias Civil e Federal.

  • Mas não é interestadual ?
  • Gente, ATENÇÃO: Nem sempre a competência será da Justiça Estadual ! CUIDADO

     

    A Lei 10.446/02 autoriza a investigação pela PF de crimes que não são tipicamente da competência da Justiça Federal, inclusive "furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação", situação na qual se pode incluir o Banco do Brasil. Assim, cuidado com alguma questão que afirme que em nenhum caso poderá a PF investigar crimes contra sociedade de economia mista.

    Fonte: Ouse Saber. CiclosR3

  • Aprendi hoje esse bizu (não lembro nome do autor):


    Se você rouba o BANCO DO BRASIL, vai dar POLÍCIA CIVIL.

    Se você rouba a CAIXA E. FEDERAL, vai dar POLÍCIA FEDERAL.

    O certo mesmo é não roubar ;)

  • CAMILA VOLPI

    Seu comentário está incorreto, basta ler a primeira linha dele que entenderá. A Lei 10.446/02 autoriza a investigação pela PF de crimes que não são tipicamente da competência da Justiça Federal.

    Então ATENÇÃO: Nem sempre a atribuição da investigação caberá apenas a Polícia Estadual podendo ser também da Polícia Federal! CUIDADO

  • Se você rouba o BANCO DO BRASIL, vai dar POLÍCIA CIVIL.

    Se você rouba a CAIXA E. FEDERAL, vai dar POLÍCIA FEDERAL.

    ROUBE QUALQUER UM MENOS A CAIXA.   KKKKKKKKKKKK

  • Banco do brasil e uma sociedade de economia mista, portanto responsável para apurar qualquer infração e a polícia civil.

  • Gabarito : ERRADO

     

    Policia Federal: Empresa pública e Autarquia.

    Policia Civil: Sociedade de economia mista, no caso, o Banco do Brasil.

  • Pra lembrar. Se for assaltar um banco nunca assalte a CAIXA ECONOMICA, porque a PF vai esta na sua cola. 

  • Só seria remetido  à PF caso o roubo,ou fraude abrangesse mais de um Estado da federação, mesmo sendo Banco do Brasil.

  • O âmbito de abrangência da Polícia Federal está, diretamente, ligado à competência da Justiça Federal.  Já, a Civil, tem caráter residual. 

  • BANCO DO BRASIL = S.E.M (SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA)

  • Empresa de sociedade de economia mista é investigado pela polícia civil, existe exceção, na operação lava jato onde  a PF investigou a petrobras uma sociedade de economia mista, mas isso acorreu porquê foi algo que teve grande relevância para o Brasil.

  • eh investigado pela policia civil mesmo, (eu mesma ja passei por isso, estelionato no meu cartao de credito- outras varias pessoas passaram pela mesma coisa). Lembrando que o BB eh sociedade de Economia mista, portanto cabe a PC atender. 

  • Caixa Econômica Federal "Empresa Pública" SIM

    Mas Banco do Brasil " Sociedade de Economia Mista" NÃO

  • Essa questão deveria estar no Direito Administrativo.

  • STJ - Súmula 42

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

     

     

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  • ERRADO

     

    "Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias na modalidade de saques e transferências eletrônicas em contas de inúmeros clientes de determinada agência do Banco do Brasil. A instituição financeira ressarciu todos os clientes lesados e arcou integralmente com os prejuízos resultantes das fraudes perpetradas pelo grupo. Nessa situação hipotética, cabe à Polícia Federal a instauração do inquérito policial, porquanto a ela compete, com exclusividade, a apuração de crimes praticados contra bens e serviços da União."

     

    O Banco do Brasil é SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Competência

    - EMPRESA PÚBLICA = POLÍCIA FEDERAL

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = POLÍCIA CIVIL

  • O Banco do Brasil é SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    Competência

    - EMPRESA PÚBLICA = POLÍCIA FEDERAL

    - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = POLÍCIA CIVIL

  • SV 42 STJ

  • ERRADO

     

     

    - Contra o Banco do Brasil: Polícia Civil;

     

    - Contra Caixa Econômica Federal: Polícia Federal;

     

    - Agência dos Correios: Polícia Federal;

     

    - Franquia dos Correios: Polícia Civil;

     

     

    Bons estudos, feras brabas!!!!!

  • Súmula 42 - STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

  • BB=Justiça Estadual.

  • Matéria de Direito Administrativo. 

    Empresa Pública Federal: Justiça Federal. Ex: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.

    Sociedade de Economia MIsta Federal: Justiça Estadual. Ex: Banco do Brasil

  • mistura de direito adm com processo penal

  • Importante: Se for FURTO, ROUBO ou DANO contra instituições financeiras (Banco do Brasil, por exemplo), quando houver indícios de atuação de associação criminosa em MAIS de um Estado da Federação, a atribuição para proceder à investigação será da POLÍCIA FEDERAL. Lei 10.446/200, art. 1º, VI.

    Atentar a alteração recente. Compete a POLÍCIA FEDERAL investigar VII – quaisquer crimes praticados por meio da rede mundial de computadores que difundam conteúdo misógino, definidos como aqueles que propagam o ódio ou a aversão às mulheres.              (Incluído pela Lei nº 13.642, de 2018).


    Sempre em frente, sempre ENFRENTE!


  • BANCO DO BRASIL > POLICIA CIVIL

    Súmula 42-STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento

    CAIXA ECONOMICA FEDERAL > POLICIA FEDERAL

    Ela é uma empresa pública e, portanto, as causas em que é parte interessada devem ser, em princípio, julgadas pela Justiça Federal.

    SI LIGUE KKKK !

    PM AL 2018

  • Quase caí na casca de banana! 

  • Polícia Judiciária 

    Órgão policial investigativo, repressor, velado, cuja função é a de exercer um papel repressor no combate ao crime, investigando crimes já ocorridos, por intermédio do IP. 

    Duas polícias judiciárias: 

    (1) Polícia Civil (PC): polícia judiciária dos estados membros, subordinadas ao Governador. 

    (2) Polícia Federal (PF): polícia judiciária da União, subordinada ao Presidente da República.

    O delegado de polícia de carreira – cargo da estrutura da polícia judiciária – é o responsável pela presidência do IP, sendo, portanto, seu titular, que, juntamente com agentes, investigadores e escrivães, realiza o IP. 

    1.2.1. Atribuições do titular do IP

    Assim, estabeleceram-se critérios para essa divisão de atribuições. São eles: 

    (1) Competência da justiça para julgar o crime

    Se o crime é de competência da Justiça Federal, a regra é que tal crime seja investigado pela PF. Se o crime é de competência da justiça estadual, a regra é que seja a PC a responsável pela investigação. 

    (2) Territorial

    Ocorrendo um crime e definida a competência, federal ou estadual, qual Polícia Civil investigará, ou qual delegacia da Polícia Federal investigará?

    Para responder a essa pergunta, o próximo critério na definição de atribuições é o territorial.

    Assim, como regra, o território em que se consuma o crime define quem irá investigá-lo, desde que respeitadas as regras de competência para julgar o crime, se federal ou estadual.

    Segundo o art. 4º do CPP, a polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e de suas respectivas autorias.

    Existe a possibilidade de o crime ser investigado pela autoridade policial responsável pelo território onde ocorreram os atos executórios nos crimes tentados e no homicídio doloso. 

    (3) Material

    Mesmo definida a circunscrição, normalmente haverá mais de um delegado. Dentro de uma mesma circunscrição, a divisão de competências poderá ser determinada pela natureza do fato delituoso ou por outro fator que classifique o crime em determinada classe. É um critério subsidiário que auxilia na organização da instituição policial. É um critério subsidiário que auxilia na organização da instituição policial. 

    https://herberthresende.jusbrasil.com.br/artigos/495427589/inquerito-policial-consideracoes-gerais

  • Na hipótese de furto, roubo ou dano às instituições financeiras, inclusive às sociedades de economia mista, em que ocorra a atuação de associação criminosa em mais de um Estado, será de atribuição da PF a investigação.
    Lei 10446/06 "art. 1º (...) VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação."           (Incluído pela Lei nº 13.124, de 2015)

  • Pessoal, só pra descontrair um pouco, quando fui assistir ao vídeo da professora, no primeiro momento achei que ela estivesse dando aula com uma bolsa pendurada de lado. A blusa dela parece a alça de uma bolsa kkkkkk

    Mas agora falando sério, quando se trata de Sociedade de Economia Mista, compete a Polícia Civil a instauração de inquérito policial.

  • Desafio a qualquer um aqui do Qc a publicar um comentário usando o sinal de diferente =≠
  • Desafio a qualquer um aqui do Qc a publicar um comentário usando o sinal de diferente (oposto de =)
  • O problema da questão está no fato de o BB ser Soc.Eco.Mista ou Empresa publica

  • F - Fundação Pública: Ex. IBGE, CESPE <<<Polícia Federal>>>

    A - Autarquia: Ex. INSS <<<Polícia Federal>>>

    S - Sociedade de Economia Mista: Ex. Banco do Brasil, Petrobras  <<<Polícia Civil>>> 

    E - Empresa Pública: Ex. Caixa, Correios <<<Polícia Federal>>>

  • Súmula 508 do STF.

    Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.


    Portanto é competência da Policia Civil.

    #pertenceremos

  • BB é uma sociedade de economia mista, no caso apresentado cabe a Polícia Civil.

  • Parei em Banco do Brasil

  • Súmula 508 do STF - Compete à justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.

  • AO MEU VER ESSA QUESTÃO ESTÁ DESATUALIZADA. CONFORME A COLEGA CAMILA DIAS POSTOU.

    Na hipótese de furto, roubo ou dano às instituições financeiras, inclusive às sociedades de economia mista, em que ocorra a atuação de associação criminosa em mais de um Estado, será de atribuição da PF a investigação.

    Lei 10446/06 "art. 1º (...) VI - furto, roubo ou dano contra instituições financeiras, incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação."      (Incluído pela Lei nº 13.124, de 2015)

    OBSERVEMOS QUE A QUESTÃO É DE 2013, E A LEI É DE 2015.

  • BB===é uma sociedade de economia mista===JUSTIÇA ESTADUAL

  • exclusivo não.

  • O Banco do Brasil é sociedade de economia mista, a questão quer induzir ao erro, porém só compete à Justiça Federal o julgamento de infrações penais contra entidades autárquicas e empresas públicas da União.

  • Michel Altinio.

    Atenção: O dispositivo legal que você trouxe prevê a atribuição da PF quando "houver indícios da atuação de associação criminosa em mais de um Estado da Federação", enquanto a questão não traz nenhuma informação que aponte essa interestadualidade prevista na lei, inclusive se presume(ao menos) da leitura do enunciado justamente o contrário, que a atuação da quadrilha tenha sido em apenas um Estado, observando-se na leitura do enunciado que "Uma quadrilha efetuou ilegalmente diversas transações bancárias na modalidade de saques e transferências eletrônicas em contas de inúmeros clientes de determinada agência do Banco do Brasil". Ou seja, ainda que se leve em consideração a Lei 10446/06 não constando qualquer informação sobre a interestadualidade da atuação da quadrilha(associação criminosa) , a questão continua errada.

    Gabarito:ERRADO

  • Sociedade de Economia Mista (no caso o BB) - Polícia Civil instaura o I.P.
  • Tiago, nos inquéritos onde trabalho, se a CEF arcou com os custos, é crime contra a União.

  • ERRADO - O Banco do Brasil é uma sociedade de economia mista, não estando abrangida pela competência da Justiça Federal (empresas públicas e entidades autárquicas), e sim da Justiça Estadual.

  • Regra:

    Autarquia, Fundação Pública e Empresa Pública = PF

    Sociedade de Economia Mista = PC

  • Súmula 42 STJ: Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

    Banco do Brasil tem natureza jurídica de sociedade de economia mista.

  • A lava Jato desconheci isso. São competentes para todos os tipos de crime; desde que, é claro, passe, à noite, no Jornal Nacional

  • Debs. Foi direto e preciso! OBRIGADO!!!!!!!

  • 1- Competência: Justiça Estadual, trata-se da Competencia por conexao (art.76/CPP)

    2- Cabe à PF sim, conforme art.1/L.10.446/02, porém não EXCLUSIVAMENTE

  • Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

  • Parem de confundir Jurisdição Federal com atribuição da PF!
  • Súmula 508-STF: Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.

  • Quer roubar? Rouba o BB e não a Caixa Econômica Federal hahaha

    DELTA, Juliano Yamakawa

    Alunos entenderão =)

  • É competência da Justiça Comum Estadual processar e julgar os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista. ( Banco do Brasil ).

    Se você rouba o BANCO DO BRASIL, vai dar POLÍCIA CIVIL.

    Se você rouba a CAIXA E. FEDERAL, vai dar POLÍCIA FEDERAL.

    Gab.Errado

    Bons estudos!!

  • ERRADA

    Assertiva errada, pois os crimes praticados em detrimento de sociedade de economia mista não são da competência da Justiça Federal.

    Súmula 42 do STJ

    Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.