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GABARITO: CERTO.
É o que dispõe o art. 38 do Estatuto da Corte Internacional de Justiça.
Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdocom o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a)as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b)o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;
d)sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
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Item perfeitamente passível de anulação. Em sentido estrito, são fontes previstas no Art. 38 do ECIJ apenas os tratados, os costumes e os princípios gerais de direito. A jurisprudência e a doutrina são MEIOS AUXILIARES, pois não criam direitos, apenas aplicam/interpretam direitos já existentes. (Mazzuoli)
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GABARITO CERTO
Artigo 38. 1. A Côrte, cuja função é decidir de acôrdo com o direito internacional as controvérsias que lhe forem submetidas, aplicará:
a) as convenções internacionais, quer gerais, quer especiais. que estabeleçam regras expressamente reconhecidas pelos Estados litigantes;
b) o costume internacional, como prova de uma prática geral aceita como sendo o direito;
c) os princípios gerais de direito reconhecidos pelas Nações civilizadas;
d) sob ressalva da disposição do art. 59, as decisões judiciárias e a doutrina dos publicistas mais qualificados das diferentes Nações, como meio auxiliar para a determinação das regras de direito.
Artigo 59. A decisão da Côrte só será obrigatória para as partes litigantes e a respeito do caso em questão.
(ou seja, inter partes, não gera efeitos erga omnes).
DEUS SALVE O BRASIL.
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Olha, entendo que a questão pecou (mas plenamente possível de se acertar).
A questão trata das "fontes" em sentido lato, o que até poderia dar azo a duplas interpretações.
Mas, de modo geral, conhecendo o CESPE...
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A questão em tela não é passivel da anulação. Como dito pelos demais colegas, a doutrina é fonte formal estatutária do direito internacional pública, eis que expressamente prevista no art. 38/CIJ. A questão sequer adentrou na especificidade da classificação da fonte, razão pela qual permanece hígida.
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Errrado. Fontes : Convenções, Costume Internacional, Princípios Gerais do Direito.
São Meios Auxiliares: Jurisprudência e Doutrina
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A doutrina é considerada fonte do direito internacional. Questão correta.
Fonte Estratégia Concurso
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Cespe não curte Valerio Mazzuoli
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Fontes principais do DIP (determinam o Direito aplicável ao caso concreto, incidindo diretamente na relação jurídica internacional em questão):
1) Convenções e Tratados internacionais
2) Costume internacional
3) Princípios gerais do direito
Fontes auxiliares do DIP (apenas contribuem na solução de um caso concreto, elucidando o conteúdo de um princípio ou regra de direito):
1) Decisões judiciárias (jurisprudência)
2) Doutrina
3) Equidade
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No Direito Internacional, busca-se um consenso tanto entre os países que adotam o Common low ou Sistema anglo saxão, um direito com ênfase no costume e na tradição oral, que é o caso da Inglaterra como também os que adotam o Sistema Romano-germânico a qual dão mais importância à legislação escrita, como é o caso de nosso Brasil.
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- São fontes de DIP: os tratados ou convenções internacionais, os costumes, os princípios gerais de direito, a doutrina e a jurisprudência. (doutrina e jurisprudência são meios auxiliares para a determinação das regras).
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Como a banca omite a expressão "auxiliar", considerar que jurisprudência também é fonte. Omissão não significa incorreção. Boa sorte a todos!