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A resposta está no estatuto da Amizade Dec. 3927/2001, artigo 17, vejamos:
Artigo 17
1. O gozo de direitos políticos por brasileiros em Portugal e por portugueses no Brasil só será reconhecido aos que tiverem três anos de residência habitual e depende de requerimento à autoridade competente.
2. A igualdade quanto aos direitos políticos não abrange as pessoas que, no Estado da nacionalidade, houverem sido privadas de direitos equivalentes.
3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
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Pela lógica eu diria que está certo pq ninguém poderia votar em 2 países ao mesmo tempo, por exemplo!
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Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa
Art. 17, 3. O gozo de direitos políticos no Estado de residência importa na suspensão do exercício dos mesmos direitos no Estado da nacionalidade.
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Gabarito: CERTO
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errei a questão por associar que a "suspensão" seria uma forma de punição, e esta não estava prevista no rol da Constituição Federal (obviamente desconhecia o estatuto da amizade).