-
Gabarito Letra C
Com fulcro na CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada
bons estudos
-
Letra (c)
"Os dispositivos impugnados contemplam a possibilidade de
a Assembleia Legislativa capixaba convocar o presidente do Tribunal de
Justiça para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto
previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência
injustificada desse chefe de Poder. Ao fazê-lo, porém, o art. 57 da
Constituição capixaba não seguiu o paradigma da CF, extrapolando as
fronteiras do esquema de freios e contrapesos – cuja aplicabilidade é
sempre estrita ou materialmente inelástica – e maculando o princípio da
separação de poderes. Ação julgada parcialmente procedente para declarar
a inconstitucionalidade da expressão ‘Presidente do Tribunal de
Justiça’, inserta no § 2º e no caput do art. 57 da Constituição do Estado do Espírito Santo." (ADI 2.911, rel. min. Ayres Britto, julgamento em 10-8-2006, Plenário, DJ de 2-2-2007.)
-
-
Cara do 1 comentário falou da CF capixaba, n entendi.
-
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
-
Suponha que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tenha convocado o Ministro da Fazenda para prestar pessoalmente informações sobre assunto relativo à política econômica adotada pelo governo federal. Nesse caso,
a) a convocação só poderia ser feita pelo Senado, e não por uma de suas comissões. ERRADO
b) a convocação é inconstitucional, pois a Comissão só poderia encaminhar pedido escrito de informações ao Ministro, mas não sua presença pessoal.ERRADO
c) a convocação é constitucional, e a ausência injustificada do Ministro importaria crime de responsabilidade.CORRETA
d) a convocação é constitucional, mas a ausência (mesmo que injustificada) do Ministro não importa crime de responsabilidade. ERRADA
-
excelente o comentario Renato
-
Caiu uma questão de conteúdo idêntico no 28º Exame de Ordem, dizia mais ou menos o seguinte, - o congresso nacional exigiu umas informações para o Ministro da Saúde, passou 30 dias e nada do Ministro responder, sob o argumento de que só poderia fornecer tal informação para o Presidente da República, - ficando evidente o crime de responsabilidade o Ministro da Saúde presente no art. 50 da CF/88:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
Percebe-se a grande importância de estudar por resoluções de questões de provas anteriores da OAB!
-
NOSSA ONÇA É 50 DA CF/ BICHO PEGA NO SF PARA JULGAR
-
De acordo com o art. 50 da CF, a “Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.”
-
Créditos ao colega Renato, segue o comentário dele:
Gabarito Letra C
Com fulcro na CF:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de
suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos
diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente,
informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade
a ausência sem justificação adequada
bons estudos
-
LETRA C
ART 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
§ 1º Os Ministros de Estado poderão comparecer ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, ou a qualquer de suas Comissões, por sua iniciativa e mediante entendimentos com a Mesa respectiva, para expor assunto de relevância de seu Ministério.
§ 2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
-
SEÇÃO VII
DAS COMISSÕES
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação.
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa.
§ 2º Às comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I - discutir e votar projeto de lei que dispensar, na forma do regimento, a competência do Plenário, salvo se houver recurso de um décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministros de Estado para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições;
IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
V - solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cidadão;
VI - apreciar programas de obras, planos nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer.
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
-
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.