SóProvas


ID
1628899
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Glicério construiu a casa onde reside há oito anos com duas janelas rentes à divisa do terreno. A disposição das janelas na divisa teve como objetivo a iluminação, a ventilação e a vista. Na época, seu vizinho não se opôs à construção. Ocorre que o lote vizinho foi vendido a terceiro, e este levantou um muro rente à parede em que se encontram as janelas.


Considerando a situação hipotética e as regras de direitos reais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários

  • Comentário: Letra B - Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    P.único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contra muro, ainda que lhes vede a claridade.



  • Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.


    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 
     

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.


    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”. 

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  
     

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • não entendi essa questão, alguem pode me explicar?

  • No artigo 1301 é permitido que o proprietário do imóvel faça algumas construções na casa desde que respeitadas algumas peculiaridades.

    No artigo 1302 permite que o proprietário, depois de concluir a obra, dentro de 1 ano e 1 dia, exigir que essas contrições sejam desfeitas. Contudo, se passado esse prazo, não poderá fazer nada sem respeitar as regras do 1301, prejudicando o vizinho.

    A questão toda aqui é que, se na época da construção, o vizinho se manifestar expressamente contra determinadas construções, nem vai precisar respeitar os prazos citados.

  • Não entendi a questão.

  • Não entendi nada

  • B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. Ou seja, o novo vizinho poderá reclamar das janelas irregulares se o proprietário anterior se manifestou expressamente contrário à feitura desta obra na época da construção. Foi o que entendi.

  • Eu tbm não entendi nada mas acertei, pq eu fiz uma questão parecida com essa outra vez rs...

  • Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Qnd voce não entender , releia mais vezes.

    É bom ler os contos de MACHADO DE ASSIS e EMANUEL KANT.

    TIPO UM LIVRO 3 VEZES.

    TER UM DICIONÁRIO DE BOLSO PARA LER E RELER.

    NÃO ENTENDER É NORMAL, DAI ESTUDAMOS.

  • Leiam o comentário da SOL.

    O imóvel foi construído com aberturas de janelas, adentrando imóvel vizinho.

    O imóvel vizinho ora violado poderá construir muro e fechar essa janela com o "MURO"

  • Meu deus, que questão mal elaborada. O caso concreto tá ali só por estar, né. A alternativa correta não tem muito a ver com o caso, é só questão de decorar mesmo a lei e eliminar as outras.

  • Para entender essa questão vc não pode olhar para o enunciado se não vc erra.

    Tem que observar apenas as alternativas isoladamente do enunciado.

  • Eu não entendi o começo, aliás, não entendi foi nada

  • A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Correta. Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    OBS: Na época, o vizinho não se opôs à construção.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Dispositivos que encontrei:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

  • Não é tão difícil assim. Veja:

    Se JÁ na hora da construção, o proprietário do prédio lindeiro DISCORDOU EXPRESSAMENTE, não há que se falar em mais nenhum prazo decadencial nem nada. A qualquer tempo, o cara que insistiu na construção das janelas irregulares vai ter que demolir/fechar, porque imediatamente no início da obra o outro já "registrou" que não aceitava.

  • no começo eu achei que estava no final, no final eu achei que estava no começo kkkkkkkkkkkkkkkkk do fora dessa materia

  • Fiquei muito confusa! Essa questão deveria ter sido anulada.

  • CORRETA: LETRA C

    Não serão aplicáveis as regras de servidão, pois, sendo esta de caráter privado, necessita, para sua constituição, a declaração expressa dos proprietários:

    Art. 1.378. A servidão proporciona utilidade para o prédio dominante, e grava o prédio serviente, que pertence a diverso dono, e constitui-se mediante declaração expressa dos proprietários, ou por testamento, e subseqüente registro no Cartório de Registro de Imóveis.

    Na situação colocada, o proprietário do prédio lindeiro, no momento da construção, anuiu tacitamente com a construção irregular, o que não induz a servidão.

    Nesse sentido, o STJ entendeu que: "Não se opondo o proprietário, no prazo de ano e dia, à abertura de janela sobre seu prédio, ficará impossibilitado de exigir o desfazimento da obra, mas daí não resulta em servidão" (STJ. 3ª Turma. REsp 37897 / SP, Rel.: Ministro Eduardo Ribeiro, DJ 01 abr. 1997).

  • Mas que diabos de questão esquisita, entendi nada. Aff

  • Questão mal elaborada. No enunciado fala que o vizinho não se opôs à abertura da janela, e no gabarito fala que não se aplica a decadência pq ele se manifestou em 1 ano e dia... ou eu que não soube interpretar

  • Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, na época, o vizinho não se opôs à construção.

  • A questão não tem nexo com o caso hipotético, pois no enunciado traz a informação que o proprietário não se opôs a construção da janela.
  • Questão mal elaborada.

  • Sério? que questão mal elaborada é essa!! fala serio sem nexo!!! Duas questões estão corretas a B e D

  • ocorre que, o enunciado da questão diz que o proprietário primeiro, não se opôs a construção, apenas o segundo que comprou. mas Não diz quanto tempo após a construção das janelas o segundo proprietário se opôs. Em arremate, ainda traz o enunciado que o construtor mora na casa há 10 anos.
  • A questão relacionada a um terceiro que realizou a aquisição do imóvel. Ele não terá direito e exercer a ação de fechamento da janela. Mesmo sendo um novo proprietário. Certo?

  • Comentário do Professor do QC:

    Código Civil:

    Art. 1.302. O proprietário pode, no lapso de ano e dia após a conclusão da obra, exigir que se desfaça janela, sacada, terraço ou goteira sobre o seu prédio; escoado o prazo, não poderá, por sua vez, edificar sem atender ao disposto no artigo antecedente, nem impedir, ou dificultar, o escoamento das águas da goteira, com prejuízo para o prédio vizinho.

    Parágrafo único. Em se tratando de vãos, ou aberturas para luz, seja qual for a quantidade, altura e disposição, o vizinho poderá, a todo tempo, levantar a sua edificação, ou contramuro, ainda que lhes vede a claridade.

    A) Por ter transcorrido o prazo prescricional de ano e dia da data da abertura das janelas, não poderá mais o proprietário do prédio lindeiro exigir o desfazimento da abertura irregular da janela. 

    O prazo é decadencial.

    Incorreta letra “A”.

    B) Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente se o proprietário do prédio lindeiro se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção. 

    Não se aplica o prazo decadencial de ano e dia para a demolição e fechamento das janelas abertas irregularmente, se o proprietário do prédio lindeiro (limítrofe) se manifestou expressamente contrário à feitura da obra na época da construção.

    Correta letra “B”.

    C) Considerando a hipótese de a construção ter sido realizada de maneira irregular e o proprietário do prédio lindeiro ter, no momento da construção, anuído de maneira tácita, mesmo antes de ano e dia serão aplicáveis as regras de servidão de utilidade.  

    A consolidação da obra irregular não implica em espécie de servidão de utilidade para o prédio limítrofe.

    Incorreta letra “C”.

     

    D) O terceiro adquirente do prédio vizinho poderá, a todo tempo, levantar uma edificação no seu prédio; todavia, fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.  

    O terceiro adquirente do prédio vizinho não fica impossibilitado de vedar a claridade e a ventilação da casa do Glicério.

    Incorreta letra “D”.

    Gabarito B.

  • Só entendi, nesta questão, que o prazo da letra A é decadencial.