a) Certa: A assistência litisconsorcial só existe quando alguém, em nome próprio vai postular/defender direito alheio (legitimidade extraordinária). Deste modo, o assistente é o verdadeiro titular do direito material alegado, sendo assim o principal atingido com o resultado do processo
b)Errada: A denunciação da lide pode ser definida como a modalidade de intervenção forçada de terceiro provocada por uma das partes de demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso que decorrerá de eventual sucumbência na causa principal.
c)Errada: O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que codevedores solidários passem a integrar o polo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio. Destina-se, portanto, a trazer para o polo passivo da relação processual terceiro que, embora legitimado a figurar como réu desde o início, por vontade do autor não ocupe essa posição.
d) Errada: Na assistência simples deve haver relação jurídica entre assistente e assistido.Para que um terceiro possa intervir no processo e se encaixar nesta categoria, ele deve, primordialmente, ter interesse jurídico (não bastando ser este meramente econômico ou fático) em que a sentença seja favorável a parte que é assistida. O terceiro precisa demonstrar que será atingido pelos efeitos da sentença.
Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).
Resposta: Letra A