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ID
1628908
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Como cediço, a intervenção de terceiros é um importante fenômeno processual capaz de permitir a pluralidade de partes em um processo.


Imagine a seguinte situação jurídica: Neves empresta R$ 500,00 para Sílvio e Sandro, sócios em uma empresa que fabrica sapatos, e a quantia deixa de ser paga a Neves na data estipulada no contrato de empréstimo, razão pela qual Neves opta por cobrar toda a quantia apenas de Sílvio, cujo patrimônio é maior.


Sandro resolve, então, requerer sua intervenção no processo por temer que Sílvio venha a sucumbir e que, ato contínuo, venha a agir regressivamente contra ele, após ter pagado toda a quantia devida a Neves, com a finalidade de obter de Sandro a sua quota-parte da dívida. Nessa situação, caracteriza-se a seguinte figura de intervenção de terceiros:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).

    Resposta: Letra A.

  • a) Certa:  A assistência litisconsorcial só existe quando alguém, em nome próprio vai postular/defender direito alheio (legitimidade extraordinária). Deste modo, o assistente é o verdadeiro titular do direito material alegado, sendo assim o principal atingido com o resultado do processo

    b)Errada:  A denunciação da lide pode ser definida como a modalidade de intervenção forçada de terceiro provocada por uma das partes de demanda original, quando esta pretende exercer contra aquele direito de regresso que decorrerá de eventual sucumbência na causa principal.

    c)Errada: O chamamento ao processo consiste na admissibilidade de o réu fazer com que codevedores solidários passem a integrar o polo passivo da demanda junto com ele, em litisconsórcio. Destina-se, portanto, a trazer para o polo passivo da relação processual terceiro que, embora legitimado a figurar como réu desde o início, por vontade do autor não ocupe essa posição.

    d) Errada: Na assistência simples  deve haver relação jurídica entre assistente e assistido.Para que um terceiro possa intervir no processo e se encaixar nesta categoria, ele deve, primordialmente, ter interesse jurídico (não bastando ser este meramente econômico ou fático) em que a sentença seja favorável a parte que é assistida. O terceiro precisa demonstrar que será atingido pelos efeitos da sentença.


  • Gabarito A!

    Artigo 124 - NCPC!

    Abraço!

  • gab A

  • CPC

    Art. 124. Considera-se litisconsorte da parte principal o assistente sempre que a sentença influir na relação jurídica entre ele e o adversário do assistido.

  • Trata-se de assistência qualificada ou litisconsorcial assim definida pela doutrina: "A assistência litisconsorcial cabe quando o terceiro alegar a existência de um interesse jurídico imediato na causa. Diz-se que há esse tipo de interesse jurídico quando a decisão puder afetar relação jurídica de que seja o terceiro, também ou só ele, titular. Mantém, o terceiro, relação jurídica com a parte adversária daquela a quem pretende ajudar" (DIDIER JR., Fredie. Curso de Direito Processual Civil, v.1. 16 ed. Salvador: Jus Podivm, 2014, p. 393).

    Resposta: Letra A

  • Assistência qualificada ou litisconsorcial.

    Sandro se adianta para não ser denunciado a lide.