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ID
1628911
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X declarou sua incompetência absoluta para o julgamento de uma causa e determinou a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho. O processo foi distribuído para a 1ª Vara do Trabalho da mesma Comarca, que suscitou conflito de competência.


Qual é o órgão competente para resolver o conflito?

Alternativas
Comentários
  • Quando o conflito de competência ocorre entre juízes vinculados a tribunais diversos, como é o caso do juiz que integra a justiça comum estadual e o juiz que integra a justiça especializada trabalhista, o órgão competente para resolvê-lo é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", CF).

    Resposta: Letra D.

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d”).

    Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)

  • Letra D :  De acordo  com alínea "d" do inciso I do artigo 105 da CF

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Resposta : Letra D

    Se tivesse o TRT na resposta certamente eu marcaria (rsrs). Mas é uma competência do STJ. Veja na Constituição:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;

  • Entre juízes de justiças distintas a competência é do STJ.

  • Acredito que pelas regras o STJ não é competente para julgar a justiça especial apenas conflitos advindos da justiça comum, a resposta deveria ser STF.

  • Entre juízes do mesmo Tribunal, referido Tribunal é o competente para julgar o conflito. Entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, “d” e NCPC, art. 953, I)

  • Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d” e NCPC, art 953, I).

    Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:

    I - pelo juiz, por ofício;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos