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Quando o conflito de competência ocorre entre juízes vinculados a tribunais diversos, como é o caso do juiz que integra a justiça comum estadual e o juiz que integra a justiça especializada trabalhista, o órgão competente para resolvê-lo é o Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, "d", CF).
Resposta: Letra D.
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Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d”).
Fonte: Como Passar na OAB - 5.200 Questões Comentadas - Wander Garcia - 11ª Edição (2015)
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Letra D : De acordo com alínea "d" do inciso I do artigo 105 da CF
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Resposta : Letra D
Se tivesse o TRT na resposta certamente eu marcaria (rsrs). Mas é uma competência do STJ. Veja na Constituição:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos;
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Entre juízes de justiças distintas a competência é do STJ.
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Acredito que pelas regras o STJ não é competente para julgar a justiça especial apenas conflitos advindos da justiça comum, a resposta deveria ser STF.
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Entre juízes do mesmo Tribunal, referido Tribunal é o competente para julgar o conflito. Entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105, I, “d” e NCPC, art. 953, I)
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Em relação ao conflito de competência entre juízes do mesmo ramo do Judiciário, é competente o respectivo Tribunal. Porém, no conflito entre juízes de Justiças distintas, a competência é do STJ (CF, art. 105,1, “d” e NCPC, art 953, I).
Art. 953. O conflito será suscitado ao tribunal:
I - pelo juiz, por ofício;
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
d) os conflitos de competência entre quaisquer tribunais, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o", bem como entre tribunal e juízes a ele não vinculados e entre juízes vinculados a tribunais diversos