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As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.
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As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização; LOGO:
As cartas rogatórias passivas (recebidas pelo Brasil) dependem de exequatur do STJ, conforme art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I - processar e julgar, originariamente:
i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;(Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
Todavia, os responsáveis pela execução da carta rogatória são os juízes federais, consoante art. 109, inciso X, da CF/88.
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
O exequatur documento autorizador para o cumprimento de cartas rogatórias no Brasil, elaborado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, para que determine diligências ou atos processuais. Uma vez concedido o exequatur, a carta rogatória será remetida ao juiz federal do Estado para ser cumprida e, depois disso, devolvida ao Superior Tribunal de Justiça para que seja remetida ao país de origem.
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GABARITO: LETRA A - Aos Juízes Federais.
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Art. 109 Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
Letra A- Correta.
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LETRA A
STJ: homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. art. 105, inciso I, alínea "I", da CF/88.
JUIZES FEDERAIS:
CF.Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;
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Gab. letra A.
O responsável pelo exaquatur é o STJ, porém a execução é o juiz federal, Art. 105. I, i) C/C .Art. 109. da CF/88
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Carta rogatória
- Concessão do exequatur: STJ
- Execução: juiz federal