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Letra C - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade: duas ou mais infrações penais praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, sem qualquer ajusto prévio, sem uma saber da outra. Falas-se em conexão intersubjetiva ocasional.
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I).
Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.
Bons Estudos!!! :)
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Conexão intersubjetiva por simultaneidade (ou ocasional) – Verifica-se quando, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (art. 76, inc. I).
Exemplo: várias pessoas, após o tombamento de um caminhão na rodovia, saqueiam sua mercadoria. Todos os autores do furto deverão ser julgados em um único processo. Diz-se ocasional porque não se exige nenhum ajuste prévio entre os agentes, ou seja, um planejamento anterior quanto à prática dos crimes.
Letra C - Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras.
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Art. 76, I, primeira parte , do CPP: ''se ocorrendo duas ou mais infrações houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas(...)''.
Exemplo sempre lembrado pela doutrina é aquele em diversos torcedores , que não se conhecem, invadem o campo para agredir os jogadores e o árbitro.
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GABARITO: C "Ocorre quando duas ou mais infrações são praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas".
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Conexão Intersubjetiva (art. 76, I, CPP):
Compreende espécie de conexão em que duas ou mais infrações, interligadas, são praticadas, necessariamente, por duas ou mais pessoas. Tal modalidade de conexão tem como subespécies:
i) Conexão Intersubjetiva por simultaneidade (art. 76, I, 1ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas (...)”. as infrações são praticadas por várias pessoas, em semelhantes condições de tempo e lugar, sem vínculo subjetivo entre elas, ou seja, inexiste prévio ajuste entre elas. Ex.: crimes multitudinários.
ii) Conexão Intersubjetiva por concurso (art. 76, I, 2ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar (...)”. As infrações são praticadas pelas pessoas em concurso de agentes, ainda que em diferentes condições de tempo e lugar. Neste caso, temos concurso de agentes dilatado no tempo e não há prévio ajuste entre os agentes. Ex.: gangue que pratica vários delitos em determinada cidade, porém em bairros diversos, para dificultar o trabalho da polícia.
iii) Conexão Intersubjetiva por reciprocidade (art. 76, I, 3ª parte, CPP): “se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas (...) por várias pessoas, umas contra as outras (...)”. As infrações são praticadas por várias pessoas umas contra as outras. Ex.: lesões corporais recíprocas.