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Gabarito Letra A
Art. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além
dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias
e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade
econômica;
II – o Ministério Público do Trabalho.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo não alcança as entidades
fiscalizadoras do exercício profissional, nem exime as pessoas jurídicas referidas no
inciso I da obrigação de reembolsar as despesas judiciais realizadas pela parte
vencedora
OBS: O TST, por meio da súmula 86, estabelece que a Massa Falida também está isenta do pagamento de custas processuais.
bons estudos
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Observe o candidato que a questão foi expressa em falar de "empresa pública", que não se inclui no rol dos isentos de recolhimento de custas (em razão da gratuidade de justiça), conforme artigo 790-A da CLT. Assim, o requisito (ou pressuposto) recursal extrínseco recursal do preparo não foi preenchido, razão pela qual deserto o recurso.
Dessa forma, RESPOSTA: A.
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OBS. IMPORTANTE! CORREIOS TAMBÉM SÃO ISENTOS!
TST - RECURSO DE REVISTA RR 1504001220055150130 (TST)
Data de publicação: 26/06/2015
Ementa: RECURSO DE REVISTA. ECT. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CONCESSÃO DE PRAZO EM DOBRO PARA RECORRER. JUROS DE MORA. É uníssona a jurisprudência desta Casa, na esteira de decisões do STF, no sentido de que a ECT goza dos mesmos privilégios concedidos à Fazenda Pública, face ao disposto no art. 12 do Decreto-Lei 509 /69, dentre eles a ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL, concessão do prazo em dobro para recorrer e aplicação de juros de mora na forma prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97. Recurso de revista conhecido e provido, no tema.
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Como a FGV vem cobrando o tema interdisciplinar. a presente questão cobrou do candidato um conhecimento da administração publica. vejam que a empresa publica é um ente da administração indireta que exerce atividade econômica, logo de acordo com o ART 790-A inciso I a empresa publica não esta no rol exposto logo abaixo.
ART. 790-A. São isentos do pagamento de custas, além
dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias
e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade
econômica
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OBSERVAÇÃO: A massa falida, a empresa em recuperação judicial, as entidades filantrópicas e os Correios também são isentos.
Art. 899, § 10, CLT - São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.
Decreto-Lei nº 509/69 - Art. 12. A ECT gozará de isenção de direitos de importação de materiais e equipamentos destinados aos seus serviços, dos privilégios concedidos à Fazenda Pública, quer em relação a imunidade tributária, direta ou indireta, impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços, quer no concernente a foro, prazos e custas processuais.
CUIDADO: Empresas em recuperação extrajudicial não são isentas:
DESERÇÃO. MASSA FALIDA. EMPRESA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 31 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005
Não ocorre deserção de recurso da massa falida por falta de pagamento de custas ou de depósito do valor da condenação. Esse privilégio, todavia, não se aplica à empresa em liquidação extrajudicial. (primeira parte - ex-Súmula nº 86 - RA 69/78, DJ 26.09.1978; segunda parte - ex-OJ nº 31 da SBDI-1 - inserida em 14.03.1994)
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MACETE.
Isentos do DEPOSITO RECURSAL:
-Entidades Filantrópicas;
-Beneficiários de justiça gratuita;
-Empresa em Recuperação Judicial;
-Massa Falida;
Isentos de CUSTAS:
-U, E, DF, M, Autarquias, Fundações (não exploram atividade econômica);
-MPT;
-Benefiário de Justiça Gratuita;
-Massa Falida.
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Considerei a letra "a" incorreta justamente por não inserir os beneficários da justiça gratuita
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Os únicos entes isentos?!! Me poupe...
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A alternativa A é a mais correta, entretanto, está evidentemente incompleta, tendo em vista que a massa falida, por exemplo, também é isenta de custas.
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fiquei sem saber o que marcar isso sim
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A alternativa correta é a letra "A", pois o enunciado da questão é claro em afirmar o artigo 790-A da CLT como fundamento jurídico utilizado. Assim, a alternativa afirma que " já que os únicos entes isentos do pagamento das custas processuais são a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas, que não explorem atividade econômica, além do Ministério Público do Trabalho". Esta afirmação está ligada apenas ao artigo 790-A.
Portanto, é correto em afirmar que são os únicos entes isentos, tendo em vista, que trata-se apenas dos entes mencionados no artigo 790-A, embora, tenha outros entes isentos das custas processuais fora do artigo comentado.
OBS: sempre é importante ler atentamente os enunciados das questões.
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Olá caros colegas,
Uma dica: você precisa realizar exclusão de alternativas. Por exemplo, para mim, a alternativa "A" foi a mais correta, lembrei que existia mais hipóteses, então segui para as seguintes alternativas. Percebi inconstâncias e, por isso, entendi que a alternativa "A" continuava sendo a melhor.
Mesmo constando a palavra "únicos", ainda assim era a melhor alternativa. Se bem que, o enunciado se referiu ao artigo 790-A, inc. I...
Art. 790-A São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita:
I – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e respectivas autarquias e fundações públicas federais, estaduais ou municipais que não explorem atividade econômica;
Ademais, a alternativa se referiu, inclusive, ao inciso II, que fala sobre o Ministério Público do Trabalho, in verbis:
II – o Ministério Público do Trabalho.
Com isso, ler o enunciado com calma, paciência e razoavelmente de maneira lenta ajuda e muito a compreender o que a banca quer saber de você e, vai diminuir a chance de errar por FALTA DE ATENÇÃAAAAAAAAAAAAO!
---------------------------------------- Bons Estudos-----------------
Jesus é o mesmo hoje e será eternamente!
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"ÚNICOS" não! Alternativa A desconsidera os beneficiários da justiça gratuita, previstos no caput do 790-A da CLT
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O fato da alternativa conter a palavra ÚNICOS não a torna inválida. Uma vez que após o adjetivo, está o sujeito ENTES. Ou seja, a alternativa afirma que os ÚNICOS ENTES isentos de pagamento das custas são os respectivamente enumerados. Vale ressaltar que nem a Massa Falida, nem os beneficiários da justiça gratuita podem ser considerados entes.
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U/E/DF/M são isentos de depósito recursal também?