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ID
1629799
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Assim sendo, é correto afirmar que são espécies de tributo:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    A) CERTO: CTN Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte

    B) Contribuições sociais:  As contribuições são uma modalidade de tributos destinados ao financiamento de gastos específicos, proveniente da intervenção do Estado no campo social e econômico, sempre no cumprimento de expectativas da política de governo. (SABBAG, 2009) Possui a seguinte classificação:
         a) contribuições sociais (Art. 195, CF).
         b) contribuições de intervenção no domínio econômico (Art. 149 e 177 §4, CF).
         c) contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas. (Art. 149, CF).

    C) CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado

    D) O conceito transcrito no item alude ao Fato gerador
    Art. 77. As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição

    E) Vide comentário da letra B

    bons estudos

  • Por exclusão... mas a favor do contribuinte? Está mais para a definição prevista na letra D

  • A Correta impostos: decorrem de situações geradoras independentes de quaisquer prestações do Estado em favor dos contribuintes.

    Art. 16. Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte. (CTN)

    B contribuições sociais:

    A Contribuição leva um capítulo de natureza complexa e a parte neste hemisfério legal, pois, a própria CF – Constituição Federal na sua “teoria pentapartida”, não designou um conceito por definição deste instrumento tributário por si só. Por conceito pelo CTN artigo 5°, as Contribuições são divididas em Contribuições de Melhoria e Contribuições Especiais. Segue definição encontrada para os dois tipos de Contribuição:

    Contribuições de Melhoria: CTN Artigo 81° - Instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Contribuições Especiais: Os Empréstimos Compulsórios e tais Contribuições, “são Tributos finalísticos, sendo a destinação da arrecadação critério de validação constitucional dessas duas espécies tributárias” – Professor Fábio Dutra da Estratégia Concursos.

    C A questão da a definição de TAXAS como se fosse contribuições de melhoria (Art 81).

    TAXAS Art. 77. são cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tendo como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

    D taxas: Art 77 a cima.

    E contribuições federais: Ver alternativa B

    https://www.contabeis.com.br/artigos/3528/tributos-impostos-taxas-contribuicoes-que-sao/

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm