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ID
1630063
Banca
IF-PB
Órgão
IF-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor

  • Corrupção Passiva - Art. 317
    Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função
    ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
    §1º - A pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou promessa, o funcionário
    retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.
    §2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional,
    cedendo a pedido ou influência de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

    Concussão - Art. 316
    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de
    assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
    Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.

  • Letra C - 

    Art. 337 (CONCUSSÃO)- Subtrair, ou inutilizar, total ou parcialmente, livro oficial, processo ou documento confiado à custódia de funcionário, em razão de ofício, ou de particular em serviço público:

    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    (...)

  • letra C

    corrupção passiva: funcionário público corrompido

    corrupção ativa: corruptor.

    Concussão - Exigir para si.

  • A alternativa correta trás a descrição da CONCUSSÃO.

  • Exigir = Concussão

  • ------------------------------------------------

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    Corrupção Passiva

    CP Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. 

    § 1º - A pena é aumentada de um terço, se, em conseqüência da vantagem ou promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional.

    § 2º - Se o funcionário pratica, deixa de praticar ou retarda ato de ofício, com infração de dever funcional, cedendo a pedido ou influência de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. [Gabarito]

    ------------------------------------------------

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    Prevaricação

    CP Art. 319 - Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

    ------------------------------------------------

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    Violência Arbitrária

    CP Art. 322 - Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:

    Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.

  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    Peculato

    CP Art; 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

    ------------------------------------------------

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento

    CP Art. 314 - Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

  • GAB C.

    Corrupção Passiva: SOLICITAR.

    Concussão: EXIGIR.

    RUMO A PCPA.

  • GABARITO - C

    Ajuda :

    CORRUPÇÃO PASSIVA – “SOLICITAR OU RECEBER/ ACEITAR

    *CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA – CEDE A PEDIDO OU INFLUENCIA DE OUTREM

    *CORRUPÇÃO ATIVA – OFERECER OU PROMETER VANTAGEM.

    *EXCESSO DE EXAÇÃO – GERALMENTE ENVOLVE TRIBUTO.

    *PREVARICAÇÃO – RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR C/ INTERESSE PESSOAL

    *PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA – “VISTA GROSSA” DO AGENTE PENITENCIÁRIO

    *FAVORECIMENTO REAL – AUXILIO AO CRIMINOSO COM O PROVEITO DO CRIME

    *PECULATO – APROPRIA-SE DE DINHEIRO OU BEM, OU DESVIA-LO

    *PECULATO CULPOSO – TEM CULPA NO CRIME DE OUTRO

    *CONCUSSÃO – EXIGIR PRA SI OU PRA OUTREM

  • A) Considera-se peculato, apropriar-se o funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

    • Peculato Art. 312. Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    B) Considera-se extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento extraviar livro oficial ou qualquer documento de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente.

    • Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Art. 314. Extraviar livro oficial ou qualquer documento, de que tem a guarda em razão do cargo; sonegá-lo ou inutilizá-lo, total ou parcialmente:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    • Concussão Art. 316. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D) Considera-se prevaricação, retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

    • Prevaricação Art. 319. Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:

    E) Considera-se violência arbitrária, praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la.

    • Violência arbitrária Art. 322. Praticar violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la:
  • Quanto aos crimes contra a Administração Pública, segundo o Código Penal Brasileiro, nos seus arts. 312 ao 327, é INCORRETO afirmar:

    C) Considera-se corrupção passiva, exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    comentário: o verbo de corrupção passiva é solicitar.