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Certo
A Reserva de
Contingência e a Reserva do RPPS, destinadas ao atendimento de passivos
contingentes e outros riscos, bem como eventos fiscais imprevistos,
inclusive a abertura de créditos adicionais, serão classificadas, no que
se refere ao grupo de natureza de despesa, com o código "9".
http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:A4UMgeMwmZ4J:www.esaf.fazenda.gov.br/a_esaf/sao-paulo/arquivos/material-de-apoio-intermediario.odt+&cd=10&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
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Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III -conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF)
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Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
(...)
III -conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (LRF)
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Reserva de contingência: a LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos e contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Podendo ser utilizada como abertura de créditos adicionais, desde que seja definida na LDO.
Sérgio Mendes - Administração Financeira e Orçamentaria 4ed
GAB CERTO
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Reserva de contingência = % (definida na LDO) x Receita Corrente Líquida
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GAB.: C
III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias...
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Essa é a questão que fica guardada no caderno de questões pra ser feita antes da prova
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O projeto de lei orçamentária anual deve contemplar reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes, bem como outros riscos e eventos fiscais não previstos pelo ente federativo.
O montante dessa reserva de contingência destinada a honrar passivos contingentes deve ser definido com base na receita corrente líquida do referido ente federativo.
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RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Definida: na LDO
Usada: na LOA
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a. A LOA conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na LDO, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
i. Utilizada para abertura de créditos adicionais.
ii. A RPPS também poderá ser utilizada durante o exercício, caso necessário, para a abertura de créditos adicionais com o objetivo de atender a compromissos desse regime.
1. Fonte específica para atender à RPPS.
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LRF:
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Art. 5o O PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
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III – CONTERÁ RESERVA DE CONTINGÊNCIA, cuja forma de utilização e montante, DEFINIDO COM BASE NA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
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b) ATENDIMENTO DE PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS E EVENTOS FISCAIS IMPREVISTOS.
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“A Lei Orçamentária Anual deverá conter uma dotação de recursos feita de forma global que terá por finalidade fazer frente ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos e que foram avaliados no Anexo de Riscos Fiscais da LDO. Assim, tal dotação não terá como destinação nenhum órgão ou projeto específico e sua forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
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FERREIRA, Marcelo Adriano. Administração financeira e orçamentária: para os concursos de técnico e analista. Salvador: Juspodivm, 2018, p. 621.
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LRF:
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;
II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
a) (VETADO)
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.
§ 2o O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.
§ 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.
§ 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
§ 6o Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimento
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Gabarito.: CORRETO
Podemos observar na Lei Complementar n° 101/2000.
Art. 5° O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
III - Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
Bons estudos!
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Gab: CERTO
Reserva de Contingência - resumindo... é uma dotação geral que serve para cobrir imprevistos durante o exercício.
--> Seu percentual % é definido na LDO com base na RCL (receita corrente líquida);
--> Seu valor é executado na LOA;
--> Sua dotação não é específica a nenhum órgão;
--> Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais e passivos contingentes ou outros riscos e eventos fiscais e imprevistos.
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O projeto de lei orçamentária anual conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
certo
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CERTO
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Questão perfeita para guardar como revisão. Fiquem atentos :)
bons estudos
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CERTO
Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual (LOA), elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:(...)
III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:
ATENÇÃO!
A LOA contém a reserva de contingência, mas a forma pela qual essa reserva será utilizada estará na LDO.
LRF
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Certa.
Reserva de Contingência
- Contida na LOA
- Exceção ao princípio da especificação (é uma dotação global)
- Montante e forma de utilização definidos na LDO (com base na RCL)
- Atende passivos contingentes e outras despesas imprevistas
- São um tipo ação especifico e com numeração própria
- NÃO devem estar vinculadas à ação geradora da despesa
- Pode ser utilizada para abertura de créditos adicionais
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