SóProvas


ID
1633315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    L8112


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Errado


    Lei 8112


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • Há um diferença entre os dois conceitos:

     Vencimento é o valor previsto em lei; 

    Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei+ as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações), outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; 

    O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Sistema constitucional de remuneração; 

    Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagenspecuniárias permanentes previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Há um diferença entre os dois conceitos:

     o Vencimento é o valor previsto em lei;

    Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei) + as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações), outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Direito - Área Judiciária - específicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Estatuto dos funcionários públicos civis do estado; 

    O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Especialista em Regulação de Aviação Civil - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Sistema constitucional de remuneração; 

    Entende-se por remuneração o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagenspecuniárias permanentes previstas em lei.

    GABARITO: CERTA.


  • Não entendi onde está o erro da questão. Os termos tem conceitos diferentes, mas entendi que a questão se refere a grana. Os 2 recebem em forma de pecunia.

  • Errei e demorei pra entender. Mas acredito que apenas o vencimento consiste de retribuição pelo exercício do cargo. Visto que a remuneração é composta, além do vencimento, de outras pecúnias não provenientes diretamente do exercício: pode ser uma gratificação, um adicional de periculosidade, uma indenização, bonificação... Acho que é isso.

    Bons estudos!
  • Somente o "vencimento" é a retribuição pecuniária (em dinheiro) pelo exercício do cargo público. Já a "remuneração" é o vencimento + vantagens permanentes. Os dois substitutos não se confundem, por isso, a questão está errada.

    Fonte: L. 8.112/1990, Art. 40 e 41.

  • Segundo a lei 8.112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
    portanto: ERRADO
  • Afinal, questão incompleta é erro ou não é erro?

    VENCIMENTO = retribuição pecuniária

    REMUNERAÇÃO = vencimento + vantagens


    "vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo"


    Não há erro na afirmativa.

    O examinador é que escolhe, às vezes enunciados incompletos estão certos outras vezes estão errados.

  • Gabarito ERRADO.

    Vencimento = retribuição

    Remuneração = vencimento + vantagens

  • D E S C O M P L I C A N D O
     
    Vencimento - contrapartida pecuniária paga pelo exercício do cargo.
    Vencimentos ou remuneração - contrapartida pecuniária paga pelo exercício do cargo + qualquer outro benefício pago.

    GABA: ERRADO


    Espero ter ajudado...
    Bons estudos ;DD

  • Gabarito: ERRADO

    Vencimento: Retribuição pecuniária pelo desempenho do CARGO
    Remuneração: É o vencimento do cargo (mais) as vantagens pecuniárias.
    Bons estudos
  • Complementando....


    (CESPE/TJ-ES/ANALISTA/2011) O vencimento básico é a retribuição pecuniária pelo efetivo exercício do cargo, conforme o padrão da classe e o nível em que o servidor esteja enquadrado, sobre o qual incidirão os cálculos de adicionais e outras vantagens. C


    (CESPE/TRE-MT/TECNICO/2009) Vencimento corresponde à retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público efetivo, acrescida das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. E

  • Amo você Isabela! <3

    Sempre catando essas questões!!!

    Obrigada!

  • Galera, vejam essa questão da própria banca:


    (CESPE 2008 - STF - Analista Judiciário) Vencimento ou remuneração é a modalidade remuneratória dos servidores submetidos a regime jurídico estatutário, enquanto que salário é a contraprestação pecuniária paga aos empregados públicos, regidos pela CLT.


    Gabarito CERTO.


    O CESPE considerou Vencimento com o mesmo significado de Remuneração. Vai entender...

    CESPE é uma banca mto louca mesmo...aaaaaff!!!


  • Ainda não entendi por que está errado,  afinal, o vencimento e a remuneração não consistem em uma retribuição pecuniária, ou seja em dinheiro pelo exercício do cargo?, pode estar incompleta, mas não incorreta!!!!!! Alguem me explica???

  • Puxado rs. Uma hora esta certo, outra esta errado... ninguém merece...

  • Letra da lei pessoal!

    Lei 8112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bons estudos!
  • Letra da lei pessoal!
    Lei 8112/90: 
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Bons estudos!

  • CESPE tem domínio próprio!!

    julga da forma mais conveniente!!

  • Gente, o erro da remuneração é sutil, pois consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo acrescida das vantagens.


    Somente retribuição pecuniária pelo exercício do cargo não é remuneração, é vencimento. São dois institutos diferentes.



    Nas questões do Cespe, via de regra, questão incompleta não é questão errada, mas nesse caso sim, pois a incompletude gera erro.


  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    R = V + VP, logo R>V

  • ERRADO
    ============================================================================================

     Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Vencimento = retribuição pecuniária pelo exercício efetivo do cargo público (valor base fixado por lei)

    Remuneração = Vencimento + vantagens pecuniárias (estabelecidos por lei).

  • Gabarito Errado

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Apenas o VENCIMENTO consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    Remuneração: Vencimento + vantagens básicas permanentes

  • LEI 8112/90:

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. 

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • DEU O CONCEITO DE VENCIMENTO.


    -> retribuição pecuniária

    -> cargo efetivo



    GABARITO "ERRADO"
  • Confirmando as postagens e complementando:

    Vencimentos: Retribuição pecuniária (em dinheiro)  pelo exercício do cargo publico. Com valor fixo em lei. Não comporta as gratificações  e os adicionais.

    Renumeração: Vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei que é a junção do vencimento básico do cargo efetivo + gratificações, + adicionais ( insalubridade, periculosidade, penosa, hora extra trabalhada - extraordinária, noturno, férias). 

    Proventos: prestação pecuniária recebida pelo servidor inativo (aposentado).

    Subsidio: Parcela unica; de forma obrigatória para algumas classes de carreia; de forma facultativa para os cargos de carreiras.
  • Gab. Errado



            Galera, essa questão é passível de anulação. A CESPE usou os dois termos REMUNERAÇÃO e VENCIMENTO de modo geral, e, portanto, está correta. Vejamos:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo".


           Sim! Vencimento e remuneração consistem MESMO na retribuição pecuniária pelo exercício de cargo efetivo. Não há erro algum o fato de não ter especificado que a remuneração tem parcela variável.


    Olhem só:


    Lei 81112:


    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo (VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA) , acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


           Nota-se que o conceito de remuneração abrange, também, o conceito de vencimento. Dessa forma, tanto remuneração quanto o vencimento consistem em uma retribuição pecuniária.


           Diferentemente seria se a questão colocasse assim:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, independentemente de qualquer acréscimo".


    Ou ainda, poderia ser:


    "De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, com VALOR FIXADO EM LEI".


              Nesses casos, a questão estaria realmente errada. Todavia, reitero, não há erro algum no enunciado dessa questão. Dever-se-ia ser anulada!











  • Não há erro na questão. Não é porque o vencimento faz parte da remuneração que o conceito de "remuneração" engloba o conceito de vencimento. Esse é um exercício lógico infértil. Seria a mesma coisa que dizer que pneu e carro são redondos. O pneu faz parte do carro mas nem por isso o conceito "carro" engloba o conceito de pneu. Ou seja, o pneu é redondo mas o carro não.


  • Engana, mas está certa mesmo.

    Art. 40 (8.112/90) vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41 (8.112/90) remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. 

    Bons estudos!

  • Errada                                                                                                                                                                                                        

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  •   Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • a norma estabelece,assim,o conceito de vencimento como sendo a retribuição especifica,pelo exercício de determinado cargo público,afastados todos os acréscimos que por qualquer motivo possam incidir nos valores que o servidor venha a receber mensalmente.(remuneração)

  • Retribuição pecuniária é somente o vencimento.

  • Prezados, 

    Vejamos o que preveem os artigos 40 e 41 da lei 8.112/90:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."
    Precisa mais? Veja, porque é muito fácil. Vencimento, no singular, é como se fosse aquele "salário base" da CLT, aquela parte mais elementar do que é pago ao servidor como contraprestação ao exercício de suas atribuições.

    Vencimento, porém, não é sinônimo de remuneração ou de vencimentos. Mas atenção: vencimentos, no plural, e remuneração são sinônimos, e são o mesmo que o "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Ou seja, se vencimento e remuneração não são expressões sinônimas, havendo importantíssima distinção entre eles, o item só pode estar errado.
  • GABARITO: ERRADO


    Pecuniária= dinheiro


    Hoje preciso muito de pecúlio :(

  • R = V+V

    R = REMUNERAÇÃO

    V = VENCIMENTO 

    V = VANTAGENS
  • Remuneracao: vencimento do cargo + vantagem pecuniária

    Vencimento: retribuicao pecuniaria

    A questão está errada pois afirma que ambos são retribuição pecuniária.

  • Essa do professor falar que vencimentoS = remuneração foi novidade pra mim!! #choquei

  • O André Gomes foi ao caminho certo. Posso ajudá-lo acrescentando que o erro da questão está no fato de afirmar que TODA a remuneração consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    Conforme amplamente dito aqui, a remuneração = vencimento + vantagens. Somente sobre o vencimento é que se pode dizer peremptoriamente que consiste na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. As vantagens não. Há vantagens que são devidas por razões outras diversa da retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.

    O art.49 da Lei 8112 enumera como vantagens as indenizações, gratificações e adicionais que não são pagos, obrigatoriamente, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. P.ex. o servidor é indenizado diante de um dano/prejuízo e não pelo simples fato de ter exercido as funções do seu cargo.

  • Macete: R= V + V  (Rezo para Vocês Vencerem)

    R = Remuneração (é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei+ as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações) (L.8112 Art.41)
    V = Vencimento (é o valor previsto em lei) (L.8112 Art.40)
    V = Vantagem Pecuniária. 
  • Gabarito ERRADA

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  •   Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
      Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

      § 3o O vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens de caráter permanente, é irredutível. = A remuneração é irredutível

  • Vencimento e remuneração são institutos distintos não possuindo a mesma definição.

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • Acho que o pessoal está deixando de se atentar àquilo que a banca está pedindo na assertiva.



    Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público (...)


    Art 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.



    O que são vantagens?


    Segundo o artigo 49 são:


    I - Indenizações (atente a este tipo de vantagem)


    II - Gratificações


    III - Adicionais



    A questão afirma: De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. 


    Você acha que uma Indenização de auxílio moradia é uma retribuição pecuniária PELO exercício do cargo ou PARA o exercício do cargo?



    Exemplificando:


    João e José possuem o mesmo cargo e ganham 1000 reais de vencimentos.


    João precisou mudar para outra cidade, por interesse da administração e pagará aluguel de 200 reais nessa nova cidade.


    Se João continuar ganhando 1000 reais e gastar 200 de aluguel na verdade ele ganhará somente 800, ou seja, menos que José.


    Dessa forma, a administração deverá pagar os 1000 reais (vencimento) + 200 reais de auxílio moradia (vantagem).


    Assim, a sua remuneração ficará 1200 reais, ou seja, ele ganhará pelo exercício do seu cargo 1000 reais (igual ao José) mas ganhará para que possa exercer o seu cargo 200 reais a mais de auxílio moradia.



    Da forma que a questão colocou, foram generalizadas as remunerações como se sempre fossem devidas pelo exercício do cargo, o que conforme o exposto não é verdade.



  • Vencimento = retribuição pecuniária.

    Remuneração = vencimento + vantagens.

  • uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rsrsrs 
    Remuneração =/= Vencimento

  • Uma dúvida, a questão em nenhum momento fala que vencimento e remunerações são coisas iguais, ela apenas fala que os dois consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. Ainda não consegui ver o erro da questão, alguém sabe onde realmente está erro? desde já agradeço

  • Gideon Paiva
    Vou tentar te ajudar nessa dúvida...
    Remuneração é diferente de vencimento.
    Vencimento trata-se de uma retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
    Remuneração = vencimento (que é a retribuição pelo exercício do cargo) + vantagens ( que se trata de uma indenização/ajuda de custo que não tem nada a ver com vencimento, falando a grosso modo "salário" - retribuição pecuniária)

    Pode-se concluir que uma parte da remuneração tem característica de retribuição pecuniária, mas a outra não. Então, não se pode afirmar que remuneração tem caráter de retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
     

    Espero ter contribuído!!!

    Bons estudos...

  • 8.112-90

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei 
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

  • Exercício da função e não do cargo, marquei errado por isso.

  • Como diria a célebre Carla Peres: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa

  • Errado: vencimento e remuneração não são a mesma coisa. A questão abriu margem a esta interpretação. Esta questão é recorrente pela banca Cespe/UnB.
    * Vencimento: pelo exercício do cargo
    * Remuneração: vencimento + vantagens

  • Conceito de vencimento, mas não de remuneração.

    Lei 8.112/90

    Do Vencimento e da Remuneração

     Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

     Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.


  • Remuneração= Vencimento Básico +  Vantagens

    Vencimento= retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;

    Vantagens=  pecuniárias permanentes. 

  • ERRADA : POIS DENTRO DE REMUNERAÇÃO TAMBÉM PODEM ESTAR INCLUÍDAS IMPORTÂNCIAS DE CUNHO "INDENIZATÓRIO" (AUXÍLIO-MORADIA, TRANSPORTE, AJUDA DE CUSTO, ETC).

    INDENIZATÓRIO NÃO É PECUNIÁRIO.

    DICA: FAÇAM O GRÁFICO DE VENN EULER E VOCÊS COMPROVARÃO QUE REMUNERAÇÃO NÃO SERÁ COMPLETAMENTE PECUNIÁRIA.

    SELVA!

  • O CESPE adora essa questão.

    Então pessoal, a remuneração, digamos assim, é o vencimento acrescido de outras vantagens... O vencimento é exatamente o que a questão define, uma retribuição pecuniária.

    ELES SÃO TÃO DIFERENTES, QUE O VENCIMENTO PODE CHEGAR A SER INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO, A REMUNERAÇÃO NÃO.

    Atentem pra isso, e sejam FELIZES.


  • Como diz  o prof. Alexandre Mazza:

    REMUNERAÇÃO= Vencimento+Penduricalhos

  • Remuneração -> VV = Vencimentos + Vantagens pecuniárias!

  • ERRADA.

    A retribuição pecuniária é só o vencimento. A remuneração é o vencimento mais as vantagens pecuniárias previstas na lei.

  • Minha dica: Pra quem está com dúvida ainda, leia o comentário do Felipe Tardivo. Foi bem didático. Só faltou desenhar! rsrs

  • Vencimento = Salário Base do cargo (seco)

    Remuneração = Vencimento + Vantagens pecuniárias do carrgo.

  • Errado                                                                                                                                                                                                   

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • vencimento é diferente de remuneração.

  • acho que ela mede conhecimento sim, imagina  só os apressadinho fazendo a prova, lê a questão não usa a atenção devida e marca errada e quando está indo embora pega o gabarito e ver o erro, acho que você joselito deveria está é agradecido de ter esses tipo de questões que irá redobrar sua atenção, não estou dizendo que você errou ou acertou, o fato é que a questão quer sim saber o seu conhecimento a respeito do enuciando que por si só tem dois significado o vencimento é um e  remuneração, outro que o colega abaixo de você menciona. 

  • ERRADA!!

    VencimentoS = remuneração

    Remuneração = vencimento + todas as vantagens pecuniárias permanentes do cargo


    Fonte: Prof. Matheus Carvalho - CERS

  • Vencimento é retribuição pecuniária; mas, remuneração não, pois remuneração é vencimento + vantagens. Como vantagens não são retribuições pecuniárias, e elas, as vantagens, fazem parte do conceito de remuneração, não se pode, assim, dizer que remuneração também é retribuição pecuniária.

  • Lei 8112/90:
    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Sintetizando em linhas rasas:
    - Vencimento é o salário em si do servidor público, sem adicionais, gratificações ou mesmo indenizações;
    - Remuneração é a soma de vencimento + vantagens (art. 49, I,II,III).

    Dessa maneira...
    ERRADO.

  • Vencimento é especie do qual Remuneração é gênero.

    Remuneração = Vencimento (valor previsto em leiVantagens(gratificações, adicionais e indenizações)


  • ERRADO  

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Famoso REVEVA --> REmuneração = VEncimentos + VAntagens

  • Quando sai o edital de um determinado concurso, muitas vezes divulgam apenas o salário-base (vencimento), sem mencionar os benefícios que o servidor porventura ganhará, ou seja, a remuneração inicial. Para esclarecer esse empasse, veja o que diz a Lei Federal nº 8112/90.

    De acordo com essa legislação:

    *vencimento é “a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei” (art. 40 da Lei 8.112/90), isto é, salário-base.

    *remuneração consiste no valor do “vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei” (art. 41 da Lei 8.112/90), em outras palavras, salário-base mais os benefícios.

  • VECIMENTO É # DE REMUNERAÇÃO

     

    O VENCIMENTO É A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA

    A REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO MAIS GRATIFICAÇÕES E ADICIONAIS.

     

    *Lembrando que os ADICIONAIS, não englobam a remuneração, pois estas são concedidas de forma esporádicas. (diárias, adicional de transporte,etc)

  • Mnemônicos

    Vantagens: GAI

    Gratificações

    Adicionais

    Indenizações --:> Diárias

                               Ajuda custo

                               Transporte

                               Auxílio moradia

  • Lei 8.112/90

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Lei 8.112/90

    Art. 40.  Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41.  Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    Alguns de nós eram Faca na Caveira!!!

  • Essa banca ordinária  

    Embora soubesse os conceitos não entendi a questão e errei;logo explico o erro da questão

     

    vencimento e remuneração consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo? 

     

    resposta- o erro estar em dizer que remuneração e vencimentos é a mesma coisa E  não é de form,hipotese alguma.

    que raiva interpretei errado e respondi errado sabendo a zolrra!! da resposta hôôô raiva

  • Vejamos as distinções conceituais, no que rege a Lei 8112/90

    VENCIMENTO  é a RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA pelo exercício de cargo público.

     REMUNERAÇÃO  é o  VENCIMENTO do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes previstos em Lei.

  • Questão super mal elaborada. Bem Cespe! Ambos são sim retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, só que a remuneração engloba vencimento e vai mais além pois engloba também as gratificações. 

    Se queria saber a distinção entre elas poderia fazer uma perguntinha melhor.

  • Complementando: Vencimento- pode ser abaixo do salário minimo.

                             Remuneração-Não pode ser abaixo do salario minimo.

     

  • Remuneração é a soma do vencimento (que é o valor previsto em lei) + as vantagens(que são as gratificações, os adicionais e as indenizações)

  • QUESTAO ERRADA.

     

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. (Pode ser inferior ao salário mínimo)

    Remuneração é o vencimento + vantagens (Gratificações e Adicionais) - (Não pode ser inferior ao minímo)

  • ERRADO

    Vencimentos + vantagens = REMUNERAÇÃO

  • REMUNERAÇÃO  = vencimento  básico + vantagens permanentes

    VENCIMENTOS = REMUNERAÇAÕ EM SENTIDO ESTRITO  = vencimento básico + vatagens permanentes. 

     

  • Vencimento - retribuição pecuniária pelo exercício do cargo com valor fixado em lei.

    Renumeração - é o vencimento do cargo efetivo, acrescido de vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei,

  • 8.112/90. Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei 


    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS PECUNIÁRIAS

     

    A resposta é ‘Falso’. 

  • A pessoa estuda 10hs por dia, para cair nesta pegadinha idiota do Cespe. Aft! 

    Muita força, muita disciplina para continuar.

    #meus filhos agradecem!

    Ps: Cespe a cada dia mais te amo!

     

  • Remuneração: Vencimento + Vantagens. 

    Vencimento=Retribuição pecuniária pelo exercício do cargo

    Vantagens= Gratificações + Adicionais + Indenizações

  • Uma maneira que uso para lembrar disso na hora de alguma prova:

    "REMUNERAÇÕES: VÊM E VÃO..."

    "Remuneração: VENcimentos + VANtagens"

  • EU SEI que REMUNERAÇÃO é: Vencimento + Vantagens

    mas Pensei: será q Todas não são pecuniárias?  Todas não são em razão do cargo??!  vejamos:

    - Vencimento: É a retribuição pecuniária APENAS pelo EXERCICIO do cargo. ok!

    - Vantagens:  SÃO retribuições pecuniárias por motivos diversos,

    ...

    ex.:  Gratificações de FUNÇÃO (em razão da função) - e não do cargo??

     ex: Adicional noturno (em razão da atividade noturna) - e não do cargo??

     ex.: Indenizações: ajuda de custo, diárias... (em razão de algum trabalho externo...) Peraí, todas NÃO são em razão do cargo não?  

    ...

    Alguém me convece q estou errada?

  • o correto seria....

    De acordo com a Lei Federal n.º 8.112/1990, vencimento e VANTAGENS consistem na retribuição pecuniária pelo exercício do cargo.
     

    logo, remnuração = vencimentos + vantagens

  • questãozinha do capeta...

  • Questão que se parar pra raciocinar vai errar, por entender que ambos são de natureza pecuniária e retributiva.

    Porém a banca se baseou na literalidade da lei.

  • Na Inicitavia Privada:

    Remuneração = Salário + Gorjetas

     

    No serviço Público:

    Remuneração = Vencimento + Vantagens                          Dica: Remunação Ven e Van ( vem e Vão)

     

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

     

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

  • Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público.

  • Alguém poderia me ajudar a entender???

     

    Se vencimento é a retribuição pecuniária e a remuneração engloba também o vencimento, seria errado dizer que ambos são retribuições pecuniárias?

     

    Agradeço se alguém puder me ajudar.

     

  • Vencimento: e o valor fixado em lei sem as vantagens pecuniárias.

    Remuneração: é composta pelo vencimento acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente.

  • Isabella Melo, a questão pede a letra da lei. O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo. É o pagamento direto em razão do servidor exercer o cargo público.

    A remuneração engloba também o vencimento, contudo a remuneração não é apenas isto, já que a própria lei fala do acréscimo das vantagens pecuniárias. Das duas a única que corresponde diretamente à retribuição pecuniária é o vencimento.

    Foi assim que interpretei. Espero ter ajudado. Bons estudos.

  • Ridículo...... CESPE sendo CESPE

  • ESSE É O EXEMPLO REAL DO "CONHECER A BANCA".

     

    CESPE NÃO É IBFC E VENCIMENTO NÃO É REMUNERAÇÃO

     

    REMUNERAÇÃO = VENCIMENTO + VANTAGENS

  • Adoro!

  • Questão tosca

  • Cada erro é um 7 x1 diferente, dona Jess. 

  • CESPE, O SACANA DO PEDAÇO! QUESTÃOZINHA MAIS OTÁRIA!

     

    AGORA PENSA VC FAZENDO UMA PROVA E TEM 50 QUESTÕES COMO ESSA, CURTA E DE CUNHO SACANA? PENSA A NOTA DE CORTE!

     

    SE VOCÊ FOR FAZER TODA ESSA ANALOGIA EM CADA QUESTÃO, ACABA O TEMPO DA PROVA E VOCÊ FEZ 15 QUESTÕES!

     

  • Tem como receber vencimento ou remuneração que não seja em dinheiro?!?!?!?!
  • vencimento = retribuição pecuniária

    remuneração = vencimento + vantagens

  • A retribuição pecuniária pelo exercício do cargo está relacionada ao vencimento, apenas.

    Remuneração: vencimento + vantagens (indenizações, gratificações e adicionais)

  • Gladiador, aceita que doi menos.

  • GAB.: E

    Primeiramente, PAREM DE POLUIR OS COMENTÁRIOS REPOSTANDO A MESMA COISA SEM NADA A ACRESCENTAR!



    Segundamente, vencimento é VEN RETRIBUIR o EX, é LEGAL. (com pitadas de psicopatias)

    VEN: vencimento

    RETRIBUIR: retribuição

    EX: exercício

    LEGAL: lei


    Vencimento: retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.



    Remuneração: V² 

    (Macete de algum comentário aqui do Qc)


    Vencimento básico + Vantagens

  • Remuneração = Vencimento + Vantagens de caráter permanente

    Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

  • BEM QUE PODERIA DER ASSIM NÉ...KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥  Lei 8112

    Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei

  • ATÉ QUANDO EU VOU ERRAR ESSA QUESTÃO SABENDO A RESPOSTA??????? AFFF

  • Vejamos o que preveem os artigos 40 e 41 da lei 8.112/90:

    "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Vencimento, no singular, é como se fosse aquele "salário base" da CLT, aquela parte mais elementar do que é pago ao servidor como contraprestação ao exercício de suas atribuições.

    Vencimento, porém, não é sinônimo de remuneração ou de vencimentos. Mas atenção: vencimentos, no plural, e remuneração são sinônimos, e são o mesmo que o "vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

    Ou seja, se vencimento e remuneração não são expressões sinônimas, havendo importantíssima distinção entre eles, o item só pode estar errado.

    resposta do prof do QC

  • GABARITO ERRADO

    LEI 8.112/90:

    Art. 40 - Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

    É só pensar: Vencimento = salário; Remuneração = salário + vantagens. :)

    "A persistência é o caminho do êxito". -Charles Chaplin

  • "Art. 40. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Art. 41. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei."

  • resuminho tranquilo

    Remuneração do Servidor Público.

    Vencimento: Retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.

    Remuneração: Vencimento + vantagens pecuniárias permanentes.

    Provento: Retribuição pecuniária do aposentado.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Existe a diferença entre vencimento e remuneração.

    Vencimentos: É a soma de vencimentos (valor previsto em lei) mais as vantagens( gratificações, adicionais e as indenizações).

    Remuneração: É a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.