SóProvas


ID
1633318
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

Após a aposentadoria, o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.º 8.112/1990.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado


    De acordo com a Lei 8.112/90:

     Art. 127. São penalidades disciplinares:

     (...)

     IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;


  • errado, tanto é que existe a punição da cassação da aposentadoria.

  • ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outras duas ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Analista Judiciário - DireitoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Responsabilidades do servidor ; 

     Um servidor do estado de Sergipe, antes de se aposentar, apropriou-se indevidamente de bens do estado que estavam sob sua guarda e, após a sua aposentadoria, a administração descobriu a infração. 

    Com relação a essa situação hipotética, julgue os itens subsecutivos. 

    Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público.

    GABARITO: CERTA.


  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Aposentadoria pode ser cassada.

  • ERRADO  Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADA!!!

    Complementando...

    (CESPE/FUB/2014) Servidor público aposentado poderá ter a sua aposentadoria cassada em função de condenação por infração vinculada ao cargo público anteriormente ocupado. C

    (CESPE/TJ-SE/2014) Somente será cassada a aposentadoria do servidor se o mesmo for condenado pela prática, quando ainda na atividade, de falta que teria determinado a sua demissão, ou demissão a bem do serviço público. C

    (CESPE/MPU/2015) Um servidor público federal inativo praticou, quando em atividade, conduta punível com a penalidade de demissão. Nessa situação, ao final do devido procedimento de apuração, se for confirmada a responsabilidade do servidor, deverá ser cassada a sua aposentadoria. C

    (CESPE/OAB-GERAL/2008.2) Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado falta punível, na atividade, com suspensão ou demissão. E

    (CESPE/MEC-INEP/2005) O servidor inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com demissão não terá cassada sua aposentadoria.  E

  • Errado, porque ele ainda poderá sofrer a pena de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, em caso de o inativo tiver praticado, na atividade, falta punível com demissão (art. 134)

  • Errada. O servidor aposentador pode ter a cassação da aposentadoria ou disponibilidade como prevê o PAD.

  • CASSADA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE QUANDO NA ATIVA :


    -> FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO.


    Art. 134 da Lei 8112.


    GABARITO"ERRADO"

  • ERRADO. O servidor pode ter sua aposentadoria cassada.

  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Arquivologia Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Regime previdenciário; 

    Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    GABARITO: CERTA.


  • Errada

    L. 8112, art. 127

    Penalidades: são 7

      - advertência

      - suspensão

      - demissão

      - cassação da aposentadoria

      - cassação da disponibilidade

      - destituição cargo em comissão

      - destituição função de confiança

  • Errado. Após a aposentadoria o servidor poderá ter sua aposentadoria cassada, se quando na atividade tiver cometido infração punível com demissão.

  • Após a aposentadoria, ele pode vir a sofrer a cassação da aposentadoria.

  • Claro que não fica isento. E a cassação da aposentadoria? 

  • Já imaginou se um servidor que cometesse diversas irregularidades no exercício de suas funções pudesse adotar uma medida que o tornasse isento de qualquer penalidade por todas as irregularidades que cometeu?

    Seria algo de todo ilógico, o império da injustiça! Bastaria o servidor aposentar-se para perceber seus proventos sem qualquer receio das consequências de suas irregularidades, e os cofres públicos teriam que pagar por isso sem nada poder fazer. Total absurdo.

    Mas é claro que isso não é possível. E é esse o sentido do seguinte dispositivo da lei 8.112/90:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

    Portanto, a punição conhecida como "cassação da aposentadoria" existe justamente para ser aplicada, nos casos em que seria cabível a demissão, ao servidor inativo ou aposentado.

    Não há qualquer isenção e é por isso que o item encontra-se ERRADO.
  • Lei 8.112/90:

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Existindo vida haverá punição

    curtam minha fan page

    CONCURSEIRO DE PLANTAO DF 

  • Se fosse assim, muitos deixariam para 'fazer merda' dias ou meses antes de se aposentar. Por isso a aposentadoria poderá ser cassada.

  • Ainda haverá pena de cassação

  • Gabarito ERRADA

      Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • Após a aposentadoria o servidor que tiver praticado, na atividade, ato punível com demissão poderá ter cassada sua aposentadoria como punição pelos atos cometidos. Sendo assim, o mesmo não encontra-se isento só por está aposentado!

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Cassação de apodentadoria

  • e CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, TA PÔDI?

  • Existe a possibilidade de cassação de aposentadoria na 8.112/90.

  • De forma alguma, é tanto que ele será punido com a CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA, quando cometer falta passível de demissão na atividade.
    Então é isso, bons estudos!

  • ERRADA.

    O servidor aposentado, se receber punição com pena de demissão, terá sua aposentadoria cassada.

  • ERRADO:  Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão

  • Lei 8112/90:
     Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Dessa maneira...
    ERRADO.

  • Pegando por escopo o comentário do grande mestre do QC: Denis França;

     

    Ou seja, se o servidor praticasse uma conduta, seja qual fosse, contra a administração pública, ao se aposentar poderia ficar tranquilo, pois não haveria qualquer receio de punição contra ele, o que é um absurdo.

     

    Mas temos que nos nortear pela probidade administrativa a qual o servidor deve seguir a risca, que mesmo inativo pode sofrer a panalidade de cassação de aposentadoria ou disponibilidade quando praticar, na atividade, ato punível com demissão.

  • De forma alguma, pois como dispõe a Lei 8.112/90 em seu Art. 134:

    "Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão."

  • ainda tem vínculo

  • Temos que considerar o vínculo, como por exemplo, "a cassação da aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão." (art. 134, Lei 8.112/90)

  • O servidor poderá ser submetido, mesmo estando aposentado, a processo de cassação de aposentadoria.

  • GABARITO ERRADO

     

    Poderá sim, veja:

     

    8112/90

    Art. 127.  São penalidades disciplinares:

            I - advertência;

            II - suspensão;

            III - demissão;

            IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

            V - destituição de cargo em comissão;

            VI - destituição de função comissionada

     

    ___________________________

    Bizu.

    DEDE, CADE SUA penalidade?

    DEestituição cargo em comissão

    Destituição de função comissionada.

    CAssação aposentadoria ou dispoinibilidade

    DEmissão

    SUspensão

    Advertência

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Junta médica poderá considerar insubsistentes os motivos da aposentadoria. Havendo a recusa do servidor de retornar a função, ele sofrerá um PAD determinando a cassação de sua aposentadoria.

  • QUESTÃO  : SERVIDOR PÚBLICO NA ADMINISTRAÇÃO :

     

    APÓS  APOSENTADORIA :

     

     o servidor público encontra-se isento das penalidades previstas no regime disciplinar estabelecido pela Lei n.8.112/90 :

     

    GABARITO  : ERRADO .

     

    ARGUMENTAÇÃO :

     

    Cassação de aposentadoria de servidor é constitucional : 

     

    Tais normas, previstas nos artigos 127 (inciso IV) e 134 da Lei 8.112/1990, ‘são decorrência direta dos princípios da predominância do interesse público e da responsabilidade’ .

     

    A penalidade prevista na lei ‘é consequência jurídica da vontade do agente público, o qual, ao praticar o ilícito, tem consciência de que poderá sofrer efeitos de sua conduta, na esfera disciplinar – perda do cargo -, com reflexos previdenciários, perda da aposentadoria a que faria jus ou cassação dela, se já a houver obtido’.

  • GABARITO: CERTA

    Lei: 8.112

     Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADO

    Lei 8.112/90

    Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

  • ERRADO

     

    Apesar da aposentadoria ser uma forma de vacância do cargo público, o vínculo do servidor aposentado não se rompe completamente, podendo inclusive ser responsabilizado administrativamente e penalmente sofrer a cassação da aposentadoria. 

  • RRADO

     

    Apesar da aposentadoria ser uma forma de vacância do cargo público, o vínculo do servidor aposentado não se rompe completamente, podendo inclusive ser responsabilizado administrativamente e penalmente sofrer a cassação da aposentadoria. 

  • 8.112/90:

    "Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão".

  • Gabarito : E

  • obviamente errado.

    por que será que existe a cassação de aposentadoria né?

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 134.  Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.

    Abraço!!!