SóProvas


ID
1633327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Decreto n.º 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal) e com a Lei Federal n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União), julgue o item a seguir.

As formas de provimento de cargo público incluem a ascensão e a transferência.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração:

    . Promoção

    . Readaptação

    . Reversão

    . Aproveitamento

    . Reintegração

    . Recondução

    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    . Transferência: era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.

    . Ascensão: significava a passagem de uma carreira para outra.


    http://qualconcurso.jusbrasil.com.br/artigos/144763342/formas-de-provimento-na-administracao-publica-federal

  • Gabarito ERRADO

    Lei 8112

    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    bons estudos

  • ERRADO 

    Macete : 4 REis APROVEITARAM Nossa PROMOÇÃO

     

    REintegração

    REcondução

    REadaptação 

    REversão

    Aproveitamento

    Nomeação

    Promoção

     

    SUAR NO TREINO PARA NÃO SANGRAR NA LUTA!

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e em breve venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

     

     

  • Segue Mnemônico que peguei no QC, de comentário do colega Cassiano Messias, para decorar as formas de provimento de cargo público previstas no art. 8º, da Lei nº 8.112/90

    Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Observe que 1) a ascensão (inciso III) e 2) a transferência (inciso IV) foram revogadas, em razão da declaração de inconstitucionalidade do STF, destacada pelo colega Tiago Costa.   


    Mnemônico: "4 REis APROVEITAram Nossa PROMOÇÃO".

    REadaptação (inciso V);

    REversão (inciso VI);

    REintegração (inciso VIII);

    REcondução (inciso IX);

    APROVEITAmento (inciso VII);

    Nomeação (inciso I);

    PROMOÇÃO (inciso II).


    Fé, Foco e Força! ;*


  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos:

    d) ascensão e transferência.

    GABARITO: LETRA "D".

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de MandadosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Provimento e vacância; 

    A Lei n.º 8.112/1990 e suas posteriores alterações baniram do ordenamento jurídico as seguintes formas de provimento de cargos públicos:

    d) ascensão e transferência.

    GABARITO: LETRA "D".


  • Para provimento e vacância, ouça a musica desse link, você aprenderá e nunca mais vai esquecer.

    https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY.

  • MÉTODO PARA DECORAR

    PAN + 4R

    PROMOÇÃO

    APROVEITAMENTO

    NOMEAÇÃO

    REVERSÃO

    READAPTAÇÃO

    RECONDUÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

  • valeu gente!

    bora:  4xRE P.A.N.

  • Ascensão e Transferência foram extintos. Portanto questão ERRADA.

  • Otimo método Bruno Silveira :)

  • Não Pense Assim ele te mata no RE      IAVC

    Nomeação

    Promoção

    Aproveitamento

    REintegração

    REadaptação

    REverção

    REcondução


  • ♫♫ Musiquinha ♫♫

    -   Provimentos  -                                                                                         -  Vacância  -

    ♪ Nomeação ♫                                                                                               ♫ Exonerou ♫
    ♪ Promoção ♫                                                                                                 ♪ Faleceu ♫
    ♪ Readaptação ♫                                                                                            ♪ Demitiu ♫
    ♪ Reintegração e ♫                                                                                         ♪ Promoveu ♫
    ♪ Reversão ♫                                                                                                  ♫ Aposentou ♪
    ♪ Aproveitamento e ♫                                                                                      ♫ Readaptou ♪
    ♪ Recondução ♫                                                                                             ♪ P. O.C.  é vacância ♫

    ♪ São provimentos, para cargo público. ♫                                                    

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=Bo9H6mvEXgY


  • Ascensão e transferência são formas de provimento inconstituicionais, ou seja, não podem ser feitas. São inadmissíveis. 

  • Pro IESES, ascensão e transferência ainda são formas de provimento, vide a última prova do Tribunal Eleitoral do Maranhão =DDD

  • Formas de provimento (art. 8º)

    - Nomeação
    - Readaptação
    - Reversão
    - Recondução
    - Reintegração
    - Promoção
    - Aproveitamento


  • A ascensão e a transposição constituem formas inconstitucionais de provimento derivado de cargos por violarem o princípio do concurso público. 

    STF. Plenário. ADI 3341/DF, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 29/5/2014 (Info 748). 

  • Errada. São somente sete  as formas de provimento de cargos públicos, e ascensão e a transferência não mais fazem parte de tais formas de provimento.

    As formas de provimento são:

    Aproveitamento, Reintegração,Recondução,Nomeação,Promoção, Reversão e Readaptação.

  • PAN RE RE RE RE :)

  • Errado

    São 7 Formas de Provimento (rol taxativo)   
    - nomeação; 
    - promoção; 
    - readaptação; 
    - reintegração; 
    - reversão; 
    - aproveitamento; 
    - recondução.

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-RJ

    Prova: Técnico Judiciário - Operação de Computador


    Com base nas disposições legais acerca do regime jurídico dos
    servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações
    públicas federais, julgue os itens a seguir.

    Entre as formas de provimento em cargo público incluem-se a readaptação, a reversão, a recondução, a transferência e a ascensão.

  • Muito boa dica Cassiano! Copiado rs.

  • Formas de Provimento:

    PAN4R

    Promoção, Aproveitamento, Nomeação, Recondução, Reintegração, Reversão e Readaptação.

  • Errada. A Ascenção  e a transferência  não são mais formas de provimento de cargos públicos. 

  • Bizu:

     

    A Lei 8.112/90 é lei dos 7, são 7 formas de provimento, 7 formas de vacância e 7 penalidades...

     

    bons estudos

  • Formas de Provimentos:

    * Nomeação: originário ou inicial.

    * Promoção: Progresso na carreia.

    * Readaptação: Limitação na sua capacidade de trabalho.

    * Reversão: Retorno aposentado.

    * Aproveitamento: Retorno do servidor posto em disponibilidade.

    * Reintegração: Retorno do servidor demitido injustamente.

    * Recondução: No estagio probatório é inabilitado.

    OBS1: Formas de reingresso: Aproveitamento, reintegração e recondução

    OBS 2: Transferência: Troca de cargo sem a previa aprovação em concurso publico
    .

    OBS3: Ascensão: Não existe mais, é inconstitucional.  Mas, significava  a passagem de uma carreira para outra.

  •  Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Gabarito E

    Essas formas de provimento foram revogadas!
  • Errada...

    Consegui acertar pq lembrei da musiquinha q o professor Evandro (alfacon) canta...kkk

     

    "Nomeação, promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão, Aproveitamento e Recondução. São provimento para cargo público."

  • ERRADO

    Bizu => ANP4R
  • SÃO 4 RE PRO MOÇÃO APROVEITAR A NOMEAÇÃO

     Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.


  • Formas de provimento = Rea, Rever, Rei, Recon, Nome, Pro, A

  • (NPA 4R)

    NOMEAÇÃO
    PROMOÇÃO
    APROVEITAMENTO

    READAPTAÇÃO
    REVERSÃO
    RECONDUÇÃO
    REINTEGRAÇÃO


  • Sempre que surge o assunto sobre a ascensão e a transferência fico com vontade de explicar do que se tratam esses institutos.

    Porém, prefiro não fazê-lo, porque seria colocar uma informação desnecessária na cabeça dos estudantes. Afinal, essas formas de provimento de cargos públicos já foram aceitas, mas hoje não mais são admitidas, porque incompatíveis com a Constituição, uma vez que o inciso II do art. 7 prevê que só se pode chegar aos cargos públicos por meio de concursos públicos, e essas formas de provimento ocorriam como se fossem concursos internos, o que ofenderia a atual previsão constitucional.

    É exatamente por isso, aliás, que o STF editou, em 2003, sua Súmula 685, que assim preconiza: "É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido".

    Para não restar qualquer dúvida, note que a lei 8.112 trazia dois incisos que previam essas formas de provimento de cargos, que foram expressamente revogados pela Lei 9527/97 e aproveite para relembrar quais são de fato as hipóteses de provimento de cargos públicos:

    "Art. 8º São formas de provimento de cargo público:
            I - nomeação;
            II - promoção;
            III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
            V - readaptação;
            VI - reversão;
            VII - aproveitamento;
            VIII - reintegração;"

    Portanto, o item está ERRADO. Erradíssimo!

    Avante!
  • Gabarito Errado.

     

     

    APROVEITE a PROMOÇÃO e NOMEIE 4 RE's: 

    READAPTAÇÃO;

    RECONDUÇÃO;

    REINTEGRAÇÃO;

    REVERSÃO.

    --------------

     

    Eu nomeio o aprovado;

    Eu promovo o merecido;

    Eu aproveito o disponível;

    Eu reintegro o demitido;

    Eu readapto o incapacitado;

    Eu reverto o aposentado; e

    Eu reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo reintegrado.

     

    ----

    "Aquele que leva a preciosa semente, andando e chorando, voltará, sem dúvida, com alegria, trazendo consigo os seus molhos." Salmos 126:6.

  • Musiquinha do Evandro Guedes haha

  • Formas de provimento proscritas pelo texto constitucional - ascensão e transferência (declaradas inconstitucionais).

    Logo, errada. 
    Never give up!
  • Esses dois institutos foram revogados da lei 8,112, não são mais formas de provimento.

  • Formas de provimento:   ARERÊ no P-RERÊ!
    Aproveitamento
    REintegração
    REcondução
    NOmeação
    Promoção
    REabilitação
    REversão

  • Musiquinha do Evandro Guedes nunca mais saiu da cabeça!

  •   Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

      I - nomeação;

      II - promoção;

     III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

      V - readaptação;

      VI - reversão;

      VII - aproveitamento;

      VIII - reintegração;

      IX - recondução.

  • R4ANP

    # READAPTAÇÃO

    # RECONDUÇÃO

    # REINTEGRAÇÃO

    # REVERSÃO

    # APROVEITAMENTO

    # NOMEAÇÃO

    # PROMOÇÃO

  • 4 REIS APROVEITARAM NOSSA PROMOÇÃO!

    ESPERO TER AJUDADO
  • Aproveite a Promoção e Nomeie os 4 Rs (Readaptação, Reversão, Reintegração e Recondução)

  • Afinal! É matéria de Ética ou Regime Jurídico? 

  • Não existe mais transferência...

  • Errado, as formas de provimento são nomeação,promoção,readaptção,reintegração ,reversão,recondução e aproveitamento

  • Incrível que em 2015 ainda façam questões sobre Ascensão e Transferência...

  • REVOGADOS, PESSOAL.


  • Gilberto Wrignt

    Adoro essas musiquinhas do Evandro ..

    depois que você aprende a cantá-las , nunca mais esquece, eu garanto! Rs

    ps:. Aprendi em 2010.. 

    e mesmo sem exercitar, ainda lembrava .. ;)

  • ERRADA.

    Ascensão e transferência foram revogados.

  • Mc Evandro Guedes!!!!  huahuahuha

    https://www.youtube.com/watch?v=CdAqtUmitQg

    Alô você!!!
  • Questão muito recorrente essa sobre ascensão e transferência, Cespe adora!

  • ERRADO :  as formas de provimento são nomeação,promoção,readaptção,reintegração ,reversão,recondução e aproveitamento

  • gab. errada

    O MELHOR MACETE DE TODOS:

    Formas de provimento                                               

    NAP+4R

    Nomeação

    Aproveitamento

    Promoção

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

                                      OBS: LEMBRANDO QUE READAPTAÇÃO E PROMOÇÃO FAZ PARTE DE PROVIMENTO E VACÂNCIA

    Formas de vacância

    PEDRA PF

    Promoção

    Exoneração

    Demissão

    Readaptação

    Aposentadoria

    Posse em cargo inacumulavel

    Falecimento

  • Lei 8112/90: 
    Art. 8o São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - promoção;
    III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    IV - transferência;  (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997) (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Por conseguinte...
    ERRADO.

  • Ascensão é inconstitucional !

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

  • O Provimento é o preenchimento do cargo público 

    Originária: pressupõe a inexistência de uma relação jurídica anterior mantida entre o Servidor e a Administração.

    A única forma de Provimento Originário é a nomeação, que pode ser realizada em caráter Efetivo ou para Cargos de Provimento em Comissão. 
    • Nomeação - Cargo Efetivo: pressupõe a aprovação em concurso público de provas ou de provas e Títulos – sabemos que a aprovação em concurso NÃO ENSEJA O DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO. 

    Derivada: As formas derivadas de provimento dos cargos públicos, decorrem de um vínculo anterior entre Servidor e Administração. 
    • Promoção 
    • Readaptação 
    • Reversão 
    • Aproveitamento 
    • Reintegração 
    • Recondução 
    O servidor poderá progredir na mesma carreira, nos diversos escalões de uma mesma carreira. Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS. 

  • Evandro Guedes hahaha... pensei na hora  ☊ ♪ ♫ ♩ ♫ ♭ ♪ ♯ ♬ Nomeação, promoção, Readaptação, Reintegração e Reversão, Aproveitamento e Recondução. São provimento... para cargo públicooo ♪ ♯ ♬

     

    Pra vacância:

     

    "Exonerou, faleceu, demitiu, promoveu, aposentou, readaptou, p.o.c é vacância" ♪ ♯ ♬

  • GABARITO: E 

    Tais sugestões foram abolidas da lei. 


    OBS:Estude, estudo muito, estude bastante!

  •  Gabarito errado!

     

     Segundo a lei n°. 8112/1990, art.8°, são formas de provimentos:

     

     I- Nomeação;

     

    II- Promoção;

     

    III- Readaptação;

     

    IV- Reversão;

     

    V- Aproveitamento;

     

    VI- Reintegração;


    VII- Recondução

     

     Observe que ambas as formas de provimentos, conforme menciona a questão, foram revogadas pela a lei n° 9.527/1997, razão pela qual não constam no rol de preenchimento de cargo.

     

     

  • De acordo com o art. 8º da lei 8112/90 são formas de provimento:

     

    I - nomeação;
    II - promoção; 
    V - readaptação; 
    VI - reversão; 
    VII - aproveitamento; 
    VIII - reintegração; 
    IX - recondução.

     

    Parte superior do formulário

     

    Lembrando que a nomeação é a única forma de provimento ORIGINÁRIO, as demais são DERIVADOS. Transferência e Ascenção não são formas de provimento, por isso a questão está incorreta.

     

    A resposta é ‘Falso’.

  • NOMEAÇÃO

    PROMOÇÃO

    READAPTAÇÃO

    REINTEGRAÇÃO

    REVERSÃO

    APROVEITAMENTO

    RECONDUÇÃO.

     

    ESTA AQUI É, NÃO ESTÁ NÃO É.

    ROL TAXATIVO.

  • Ascensão se tornou inconstitucional!
  • Aprendi um tambem que nunca mais saiu da mente.

    Aproveite a promocao de nomeacao de 4 R's(readaptacao,reconducao,reversao e reintegracao)

    Bons estudos!!!

  • REI REPARE NO RECO

     

    REI - Reintegração

    RE - Readaptação

    P - Promoção

    A - Aproveitamento

    RE - Reversão

    NO - Nomeação

    RECO - Recondução

  • eu gravo PAN4R

    promoção;

    aproveitamento;

    nomeação;

    reintegração;

    readaptação;

    reversão; e 

    recondução;

  • Formas de promoção: PAN RE RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Readaptação

    Reversão

    Recondução

    Reintegração

     

    Lembrando que nomeação e readaptação são, concomitantemente, formas de provimento e vacância.

  • FORMAS DE PROVIMENTO

    REI  – REIntegração

      RE  REversão

         Promoção (Prov e Vacân)

         A Aproveitamento

       RE – Readaptação (Prov e Vacân)

       NO – Nomeação (originária )

    RECO  – RECOndução

     

    FORMAS DE VACÂNCIA

    P  - Promoção (Prov e Vacân)

    A - Aposentadoria

    D - Demissão

    R - Readaptação (Prov e Vacân)

    E - Exoneração

         P - Posse em Outro Cargo Inacumulável

         F - Falecimento

  • não precisa de comentários, mas vamos lá :)

     

    4R NAP

    N nomeação

    A aproveitamento

    P promoção

    R recondução

    R reitegração

    R reversão

    R readaptação

  • Art. 8º  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    III - ascensão;(Revogado)

    IV - transferência; (Revogado)

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

  • Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.


    Gabarito Errado!

  • Tem um outro mnemônico interessante também :

    Hipóteses de PROVIMENTO:

    REI REPARE NO RECO

    REIntegração 

    REversão 

    Promoção 

    Aproveitamento 

    REAdaptação 

    NOmeação 

    RECOndução 

    Hipóteses de VACÂNCIA :

    a EX do PROMOtor REApareceu APOS a POSSE foi DEMItida e FALECeu 

    EXoneração 

    PROMOção 

    REAdapatação 

    APOSentadoria 

    POSSE em outro cargo inacumulável 

    DEMIssão 

    FALECimento 

     

  • A revogação já tem 20 anos e alguns examinadores ainda insistirão no assunto. Vai entender.

  • Frida Concurseira, quem fez esta questão é primo do que coloca Constituição de 1946 e primeira guerra mundial como atualidades.

  • Diante do entendimento do STF, entendeu-se que Ascensão Funcional e a Transferência SÃO INCONSTITUCIONAIS.

    Transferência: era a passagem de um Servidor de um quadro para outro dentro de um mesmo poder, também era uma forma de vacância e de provimento. Implicava em uma mudança de um quadro para outro, ferindo uma norma constitucional.

    Ascensão: significava a passagem de uma carreira para outra.

    Fonte

    www.qualconcurso.com.br

  • LEMBREI DO ARERE NO PERERE AI FICOU FÁCIL, PQ NÃO TEM T NO ARERE NO PERERE:

     

    ARERE NO PERERE

     

    APROVEITAMENTO (DERIVADO)

    RECONDUCÃO (DERIVADO)

    REINTEGRACÃO (DERIVADO)

    NOMEACÃO (ORIGINÁRIO - SÓ ESTE O RESTO É DERIVADO)

    PROMOCÃO (DERIVADO)

    REVERSÃO (DERIVADO)

    READAPTACAO (DERIVADO)

     

    NÃO QUERO SER O MAIS INTELIGENTE DO MUNDO, QUERO PASSAR NO CONCURSO, QTO + FÁCIL MAIS RÁPIDO EU PASSO!

    MELHOR NÃO GASTAR SEUS NEURÔNIOS COM O QUE NÃO VAI TE TRAZER BENEFÍCIO NO MENOR TEMPO POSSÍVEL.

  • Gabarito errado

    Art. 8o  São formas de provimento de cargo público:

            I - nomeação;

            II - promoção;

            III - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - transferência; (Execução suspensa pela RSF nº 46, de 1997)   (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - readaptação;

            VI - reversão;

            VII - aproveitamento;

            VIII - reintegração;

            IX - recondução.

  • Art. 8o São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;
    III - (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    IV - (Revogado pela Lei no 9.527, de 10.12.97)

    V - readaptação;
    VI - reversão;
    VII - aproveitamento;
    VIII - reintegração;
    IX - recondução.

    Os incisos III e IV do art. 8o apresentavam a ascensão e a transferência, que eram formas de provimento vertical em que o servidor passaria a integrar uma carreira distinta daquela que ocupava anteriormente. Contudo, o STF considerou inconstitucionais tais formas de provimento, por violação ao princípio do concurso público. Assim, atualmente, a única forma de provimento vertical é a promoção, uma vez que, neste caso, a evolução ocorre dentro da mesma carreira.

    Súmula Vinculante 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.

    fonte: Profs. Herbert Almeida e Erick Alves

  • Ascenção não existe mais.

  • 4R + NPA

    readaptação

    reintegração

    reversão

    recondução

    + NPA = nomeação, promoção , aproveitamento

    nenhum T é provimento.

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público (ROL TAXATIVO):

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    GAB - E

  •  Art. 8  São formas de provimento de cargo público (ROL TAXATIVO):

           I - nomeação;

           II - promoção;

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

    GAB - E

  • Foi mas não é mais... (8)

  • Esquece Ascenção

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 8  São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação; (Originário)

    II - promoção; (Derivado)

    V - readaptação; (Derivado)

    VI - reversão; (Derivado)

    VII - aproveitamento; (Derivado)

    VIII - reintegração; (Derivado)

    IX - recondução. (Derivado)

    Abraço!!!

  • O STF declarou inconstitucionais várias formas de provimento que permitiam o ingresso em carreiras distintas daquela para o qual o servidor prestou inicialmente concurso público, como a ascensão, a transferência, a transposição, a transformação ou a ascensão funcional.

    O STF entende que é inconstitucional a conversão de cargo temporário em permanente

    Súmula Vinculante 43 - É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.

  • As formas de provimento de cargo público NÃO incluem a ascensão e a transferência.

  • "Art. 8º São formas de provimento de cargo público:

        I - nomeação;

        II - promoção;

      ( revogados)

        V - readaptação;

        VI - reversão;

        VII - aproveitamento;

        VIII - reintegração;"

  • Não há, no ordenamento jurídico brasileiro, a figura da ascensão funcional. O STF declarou inconstituicional.

  • foi revogado