-
Certo
CF.88, Art. 37, inciso V versa, segundo o qual as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento
-
Certo
O inciso V do art. 37 da CF.88, segundo o qual as funções de
confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo
efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de
carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - TCU - Técnico de Controle Externo - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Cargo, emprego, função; Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
GABARITO: CERTA.
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cargos em comissão --> qualquer cidadão
função de confiança --> servidor público de cargo efetivo
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Que redação mais complexa, eu errei a questão pela redação complexa, não por falta conhecimento.
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Função comissionada = exclusivo de eFetivos
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Gabarito: certo
Lembrando:
Função de confiança: Só pode ser preenchida por servidor efetivo;
Cargo em comissão: Qlqr um, porém tem q existir um percentual mínimo para o preenchimento por servidor de carreira.
CF, ART. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por
servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
-
- CERTA -
Por essa questão dá pra saber que o examinador não frequentava as aulas de português na escola. Redação confusa e sem pontuação.
As funções de confiança destinam-se
apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, exercidas
exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como (por servidores ocupantes) dos cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos
percentuais mínimos previstos em lei.
Em síntese:
Função de confiança -> Servidores efetivos
Cargo em comissão -> Servidores efetivos
Cidadão s/ vínculo com a Administração.
*Em todos os casos para atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento.
Por exemplo: Lei que cria o cargo de diretor de segurança do Hospital X. Se fosse para agente de segurança, seria inconstitucional, não pode para atribuição rotineira, administrativa.
No original:
CF Art. 37:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Na 8.112/90:
Art. 9o A nomeação far-se-á:
I - em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira;
II - em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
(...)
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Fontes: Prof. Marcus Bittencourt; CF 88; Lei 8.112/90.
Avante!
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certo
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
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Digna de levar uma moeda e tentar a sorte para acertar o que o examinador quer!
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Certo.
Questão fácil, redação escrota.
Até o gargamel faria melhor, aff
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Péssima redação!!
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comentario besta
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Só acho que o examinador matou as aulas de português. Que redação dúbia do cara... "bem como os cargos cargos em comissão". A vírgula foi comida com farinha, só pode!!!
GAB CERTO
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Por que todos afirmam que a questão está certa, se o gabarito mostra errada? Não achei o erro. Acho q foi erro do QC. Tem outra questão igual com gabarito correto. Só pode!
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Função de confiança: Exclusívo para servidores efetivos
Direção, chefia e assessoramento: Cargos em comissão
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Bons estudos galera.
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CONCORDO JUAREZ QUE DOIDO ESSE EXAMINADOR, O TEXTO FICOU DE TRÁS PRA FRENTE E TIROU VÍRGULA DO TEXTO DEIXANDO TODO AMBÍGUO, ISSO PREJUDICA NA HORA DE ENTENDER A QUESTÃO.
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NO SITE DO ESTRATÉGIA O GABARITO TÁ COMO CERTO, E AINDA TEM COMENTÁRIO.
http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-concurso-fub-2015-direito-constitucional/
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A dificuldade da questão está no rebuscamento da redação. Vou tentar traduzir esse caldeirão de ideias misturadas:
Questão: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
Forma Direta: As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo. Já os cargos em comissão, só serão preenchidos por servidores de carreira nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
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Complementando...
O inc. V, do art. 37, da CF/1988, é expresso ao afirmar que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento”
(Cespe Técnico Federal de Controle Externo TCU 2009) Enquanto a função de confiança deve ser exercida exclusivamente por servidor público efetivo, o cargo em comissão pode ser ocupado também por agente público não concursado, desde que destinado apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C
(Cespe Auditor INSS 2003) As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. C
(Cespe Auxiliar de Trânsito Detran-DF 2009) Segundo a CF, as funções de confiança serão exercidas preferencialmente, mas não exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos. Os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento. E
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ESSA QUESTÃO BRINCOU COM AS VÍRGULAS:
-> FUNÇÃO DE CONFIANÇA
- servidores público ocupantes de cargo efetivo
-cargos de direção, chefia e assessoramento
-> CARGO EM COMISSÃO
- livre nomeação e exoneração
-cargos de direção, chefia e assessoramento
GABARITO "CERTO"
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V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Ante a análise do disposto, percebe-se que não há distinção precisa entre as funções de confiança e os cargos em comissão, todavia, a maior diferença entre o cargo em comissão e a função de confiança é o lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação esta baseada na simples confiança da autoridade nomeante em relação à pessoa nomeada) reservado o limite mínimo exigido por lei, atribuindo-lhe um conjunto de atribuições e responsabilidades, a função de confiança é atribuída a um servidor efetivo, que já pertence aos quadros da Administração, não modificando, então, a estrutura organizacional da Administração Pública (FERNANDA MARINELA, 2010).
Fonte: http://www.solucaopublica.com.br/index.php?option=com_content&view=article&id=87:efetividade-cargos-comissionados-e-funcoes-de-confianca&Itemid=21
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Essa questão também pode ser cobrada na parte de português.
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Destinam-se apenas às atribuições de Direção, Chefia e Assessoramento:
- FUNÇÃO DE CONFIANÇA: Exercida somente por servidor efetivo.
- CARGO EM COMISSÃO / FUNÇÃO COMISSIONADA: Exercida por servidor de carreira, seja efetivo ou não.
GABARITO CERTO
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PURA INTERPRETAÇÃO DE TEXTO.
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Pessoal, a redação não é escrota. A banca só se valeu do recurso de sintaxe, de deslocamento do predicado:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos
por servidores de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos
previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e
assessoramento;
- as funções de confiança e os cargos em comissão > sujeito composto
- destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento > predicado verbal (VTI)
- parte não destacada por negrito > aposto (oração explicativa)
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Errei a questão por falta de clareza.
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(C)
Tecendo um comentário,visto que, não foi falado pelos nobres colegas e,consequentemente de suma importância.
"cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei."
O Princípio da Continuidade do Serviço Público visa não prejudicar o atendimento à população, uma vez que os serviços essenciais não podem ser interrompidos.
Eden Napoli C.E.R.S
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muita mediocridade do examinador elaborar um texto trincado desse...
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Achoo que essa questão deu dupla interpretação, pois ficou parecendo que os cargos em comissão também devem ser exercidas EXCLUSIVAMENTE por servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo, o que não é verdade.
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Quem erra, reclama...
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GAB: CERTO
ART. 37 V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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A locução comparativa "bem como" foi usada de forma errada, pois "bem como" significa "de forma idêntica" assim a afirmação da primeira deveria ser aplicada em sua totalidade à segunda, sendo a interpretação óbvia o que valeria para as funções valeria para os cargos em comissão em sua totalidade, não enxergo outra interpretação mesmo com tanta vírgula. Essa lambança do examinador com o uso da vírgula que nada reflete em sua intelectualidade e domínio da língua, reflete sim uma incapacidade de construir algo simples e inteligente ao mesmo tempo, induz o candidato a erro impedindo o julgamento objetivo da questão.
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Poxa vida, CESPE! Cadê a vírgula depois da palavra "efetivo"?
Fazer questão difícil é uma coisa, mas não precisa abrir mão das regras gramaticais para isso.
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Esquisitíssima essa redação :/
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Redação péssima.....
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Considerar que:
Funções de Confiança e Cargos em Comissão: destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Funções de Confiança: exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.
Cargos em Comissão: de livre nomeação e exoneração, ou seja, ocupados por qualquer pessoa seja servidor público ou não.
Porém, poderá ocorrer que uma lei venha a estabelecer percentuais mínimos para que cargos em comissão sejam preenchidos por servidores de carreira.
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VOLTA PRO MOBRAL EXAMINADOR!
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CERTA.
CF/1988:
Art. 37
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Examinador foi indicado por algum político, não sabe nada de Português, muito menos de pontuação.
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O Examinador quis fazer a Reescrita Textual e não soube fazer, a questão ficou péssima ou impossível de interpretar.
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CARA LI E RELI E NADA ENTENDI ...
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Assertiva:
Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
.
CF:
.
V- As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por
servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em
lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
.
Bem como. 1.
Assim como; da mesma forma que.
.
A expressão "bem como" criou um dependência ou subordinou "os cargos em comissão (...)" a funções de confiança.
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É assim Celio...
Função de confiança: Somente por servidor efetivo;
Cargo em comissão: Qualquer um pode ocupar esse cargo, porém tem que existir um percentual mínimo para o preenchimento por servidor de carreira.
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Quem escreveu essa redação, não sabe o que é conjunção aditiva, porque ao usar a expressão "BEM COMO", está dizendo que o cargo em comissão também é exercico por ocupante de cargo efetivo. Na minha opinião é passível de anulação.
José Wilson
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Eu sei o conteúdo, mas errei a questão por não entender o enunciado. Do jeito que a redação está, ficou aberto a mais de uma interpretação. Acho que a banca deveria elaborar as questões buscando extrair o conhecimento do candidato, por isso prefiro a FCC que elabora questões de uma forma direta e concisa.
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Elias e Renato Nery,
SIMMMMMMMMMMMM... OS CARGOS EM COMISSÕES TAMBÉM SÃO COMPOSTOS POR SERVIDORES DE CARREIRA ( nos percentuais minimos). AGORA AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA SÃO COMPOSTAS UNICAMENTE POR SERVIDORES QUE FIZERAM CONCURSO.
"Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei."
GABARITO CERTO... não peque por causa do enunciado, leia essa merda um monte de vez até decorrar.
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Redação ruim!
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Oração subjuntiva coordenativa apelativa COMPLICATIVA ...
Eu aprendo mais com as questões do Cespe do que com livros
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Redação correta, porém retrógrada. Lembra a primeira estrofe do Hino Nacional, igualmente retrógrada e pavorosa. (:.:)
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Funções de confiança= privativo à cargos EFETIVOS;
Cargo em comissão= livre nomeação e exoneração, servidores de carreira (efetivos ou não), em percentuais MÍNIMOS.
Ambos os cargos possuem as atividades de: direção, chefia e assessoramento.
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CTRL+C / CRTL+V do artigo Art. 37, inciso V - CF.88 == >> AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
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Deu pra resolver, mas que português horroroso desse examinador
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Fiquei em dúvida se marcava CERTO ou ERRADO, por fim optando por ERRADO. A redação está ambígua, ainda mais porque, separado pela mesma vírgula está o trecho: " ..., exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão,...".
Deveria ter escutado o capetinha do outro lado do meu ombro: "A banca quer confundir você, marca CERTO, marca CERTO! ".
Tentativa patética da CESPE eliminar candidatos assim. Mas fazer o que?
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Os examinadores da Cespe poderiam fazer um cursinho de português antes de elaborar as questões. #questaoridicula
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Questão muito, mas muito mal elaborada. Dá a entender que a somente as funções de confiança destinam-se a direção, chefia e assessoramento.
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ridiculaaa questão... absurdo.. mal elaborada...
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Após ler 4x, consegui acertar a questão!!!!
Deus é mais, examinador quer inventar moda!!! Que redação miserável... tsc..tsc..
CARGO PÚBLICO COMISSIONADO: direção, chefia e assessoramento.
Há 2 tipos de CARGO COMISSIONADO:
1- De RECRUTAMENTO LIMITADO (somente SERVIDORES EFETIVOS)
2- De RECRUTAMENTO AMPLO (QUALQUER PESSOA que reúna os requisitos necessários). À critério da Autoridade competente. EX: Assessor de Desembargador de TJ.
LEMBREM-SE:
CARGO PÚBLICO # FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CARGO COMISSIONADO # FUNÇÃO COMISSIONADA/CONFIANÇA
FONTE: PROF. EMERSON BRUNO.
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Que redação exdrúxula...
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Eu acertei de boa, embora essa reescritura de frase tenha ficado confusa. Concordo que, realmente, há a ausência de uma vírgula após a palavra "efetivo" para completar a intercalação e deixar a frase mais clara.
O ideal, para uma boa leitura da frase, seria assim:
"Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança , exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo , bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei."
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Acerca
das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, em especial no que
tange às funções de confiança, conforme a Constituição Federal, temos que:
Art. 37,
V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes
de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores
de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Gabarito: certo.
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Gabarito da banca "correto"
A redação da questão está péssima! Imaginem ficar fora do certame porque o examinador de Direito Constitucional não dá importância ao uso das vírgulas. Acredito que isso vêm acontecendo aos montes, infelizmente.
Art. 37, inciso V, da CF.88
AS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, EXERCIDAS EXCLUSIVAMENTE POR SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO EFETIVO, E OS CARGOS EM COMISSÃO, A SEREM PREENCHIDOS POR SERVIDORES DE CARREIRA NOS CASOS, CONDIÇÕES E PERCENTUAIS MÍNIMOS PREVISTOS EM LEI, DESTINAM-SE APENAS ÀS ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO.
Função de conFiança ==> cargo eFetivos
Cargos em Comissão ==> servidores de Carreira
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Redação estranha, a questão é normalzinha.
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PERFEITA
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Tão perfeita que da até medo!
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OLHa eu nunca reclamei de questão mas essa eu queria encontrar o cara na esquina, a forma que ele escreveu dá a entender que cargo em comissão é só para servidor, ai pensei haaaaaaaaa errado comissão é de livre nomeação e exoneração. Sério é assim q avaliamos os candidatos? Com pegadinha do malandro?
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o examinador só inverteu o artigo... nada a mais alem disso
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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o português do examinador não é ruim, o cara faz de sacanagem mesmo..
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Reescrevi assim:
As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Muita paciência na causa.
Pra quem fica achando justificativa pra tudo quanto é questão arbitrária do Cespe.
Leiam:
https://ciberduvidas.iscte-iul.pt/consultorio/perguntas/bem-como/12629
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Sacanagem, da forma como está escrito a atribuição do cargo em comissão também é de exclusividade do servidor. É isso que a questão diz e deixa claro.
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O comentário do colega André Almeida é muito válido.
De fato, alterar a ordem da frase ajuda em boa parte das questões. Lembre: O examinador não escreve mal, ele redige dessa forma bagunçada justamente para tentar confundir o candidato.
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CERTO
Cargo efetivo -> passou em prova
Comissão -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)
Confiança -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.
Bons estudos.
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Por falta de uma vírgula eu errei. Sacanagem essa banca.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Acerca das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, em especial no que tange às funções de confiança, conforme a Constituição Federal, temos que:
Art. 37, V – “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
Gabarito: certo.
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V - As FUNÇÕES DE CONFIANÇA, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os CARGOS EM COMISSÃO, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais MÍNIMOS previstos em LEI, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A banca só trocou a ordem dos termos, mas a questão continua correta.
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sacanagem essa ambiguidade aí!!!!
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Estou feliz, pois, ao errar essa questão, vi que meu português está melhorando! O desenvolvimento continua!
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Desde quando função de confiança pode ser acometida para cargo comissionado???
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Função de confiança é apenas atribuido aos cargos efetivos, juntamente com às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
Cargos de comissão são apenas atribuidos ás atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Achei a questão um tanto mal redigida, mas concurso é assim né? A banca não facilita pra ninguém.
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Por erros de pontuação entende-se que as funções de confiança são exercidas exclusivamente por cargos efetivos bem como cargos em comissão -.- massa.
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CF
Art. 37, V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.
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Pessoal, não tem jeito mesmo. A questão possui similaridade com o próprio texto constitucional. Neste caso o examinador pegou o termo deslocado no final e colocou no início da questão.
Questão: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
Texto CF art. 37 inciso V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
A questão está certa por possuir similaridade com a CF, mas pra quem estuda (direito administrativo) sabe que cargo em comissão não há necessidade de que o ocupante seja efetivo.
https://michaelllukas.jusbrasil.com.br/artigos/170918728/funcao-de-confianca-x-cargo-em-comissao
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É uma questão mais de interpretação do que esta escrito ( Português ), claro sabendo o texto da lei. A frase foi reescrita e isso derrubou uma galera com certeza!
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errei por causa dessa redação e não pela falta de conhecimento.
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Esse "bem como" me derrubou...
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Ainda bem que não foi só eu que achei a redação mal redigida, pois no meu entender o examinador tentou levar o candidato a errar a questão ao colocar o trecho "destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento" no início da pergunta!
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Certo.
Novamente faremos uso das disposições da Constituição Federal, mais precisamente do artigo 37, V, de seguinte teor:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Thiago Mateus, vc errou por falta de conhecimento em redação complexa >.<
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Essa redação foi de lascar.. esse "bem como.." aí tá MUITO mal redigido.. aff!
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GABARITO: ASSERTIVA CORRETA
Conforme literalidade do Art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 –
“as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento” (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998).
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E a gente não acredita quando o professor de Português diz que a gente precisa saber a matéria até para resolver questões de outras disciplinas.
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Bem como? aiai viu
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Tratando-se de atividades de direção, chefia e assessoramento, uma pessoa que não ocupa cargo efetivo poderá ser nomeada para um cargo em comissão.
Já aquele que já é servidor efetivo, poderá ser designado para uma função de confiança ou, nos casos previstos em lei, nomeado para um cargo em comissão.
GABARITO: CORRETO.
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Reconheço que preciso melhor em português para resolver questões da CESPE, como essa, mas que a redação dessa questão foi uma m*** *, ah, foi!
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No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, é correto afirmar que: Destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo bem como os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira, nos casos, nas condições e nos percentuais mínimos previstos em lei.
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Certo.
Redação péssima.
Enfim,
-> Cargo confiança: só servidor
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Questão que quem estuda erra... misturou tudo, custava nada redigir de forma clara e objetiva kk Cespeee cespe... -.-
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Examinador redigiu essa questão com o dedo no toba, certeza!!!!
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:
- Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
- Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
- Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
- Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
- Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
- Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
- Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
- Teto Salarial Constitucional.
- EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!
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Cargo efetivo -> passou em prova
Comissão -> Indicado por alguém, investidura em cargo sem concurso (Uma espécie de promoção)
Confiança -> Servidores de carreira que passou em prova (efetivo) sendo a confiança -> direção chefia e assessoramento.
colega: Douglas Figueiredo