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ID
1633357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.

De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A estabilidade é adquirida após três (e não dois!) anos de efetivo exercício.

  • Errado


    Três anos!

  • Passam a ter estabilidade após três anos de exercício. Contudo se a questão falar em LETRA  de lei, ai será após dois anos de exercício. Dica dada pela minha professora de Dir Administrativo.

  • Adilane,

    Na Lei 8.112 comentada (planalto.gov) remete ao prazo de 3 anos (EMC 19). 

  • Art. 41, CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • A questão erra ao falar "dois anos", na verdade é três anos, outra questão ajuda, vejam:

    Prova: CESPE - 2012 - ANCINE - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos; Servidores Públicos; 

    Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de aprovação em concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício.

    GABARITO: CERTA.


  • Mesmo que fosse três anos, ainda estaria errado, não? Afinal... não é necessariamente e garantido que após 3 anos o servidor obterá a estabilidade, pois tem que passar antes pela avaliação de desempenho.

    Alguém me ajuda ae? :)

  • Algum Concurseiro a afirmação está ERRADA. Na afirmativa a banca se referiu ao que está na CONSTITUIÇÃO FEDERAL sobre a estabilidade do servidor público, e a resposta se baseia no art. 41 da CF: São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.


    LEI 8.112: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

  • Art. 41 da CF/88. São estáveis após três anos de  efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Para a Aquisição da Estabilidade, o Servidor deverá prestar um Estágio Probatório de 3 anos.

  • Errado, pois, a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício no cargo. 

  • O que vale são os 3 anos da CF, que é também entendimento do STF. O artigo 21 da Lei 8112 é inconstitucional, não vale mais!

  • "Algum concurseiro", acredito que se o item alterasse o prazo, colocando 3 anos, ele estaria CERTO. Veja:

    - item alterado: "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após 3 anos de efetivo exercício".

    - art. 41, CF: "São estáveis após 3 anos de  efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público".

    Consegue visualizar que o item apenas altera a ordem das palavras expressas no art. 41 da CF, e nada mais? Apenas isso já torna o item correto.

    Mas se a dúvida persistir. Entenda que, o fato do servidor ter que passar por uma avaliação, não muda o requisito temporal de 3 anos de exercício para adquirir a estabilidade. Ou seja, não há o que se questionar acerca de aprovação/reprovação na avaliação, se o tempo de exercício não for cumprido.

    E lembre-se sempre, para o CESPE, questão incompleta NÃO é questão errada! 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!

  • Complementando...

    O art. 41 da CF/1988 é claro ao afirmar que a estabilidade será adquirida pelo servidor público após três anos de efetivo exercício, mediante aprovação em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim. 

    (CESPE Agente de Polícia Civil TO 2007) A ocupação de cargo público em decorrência de aprovação em concurso público somente confere estabilidade ao servidor depois de três anos de exercício em caráter efetivo. C

    (CESPE Agente Administrativo MPS 2010) Para adquirir estabilidade, o servidor deve ser aprovado em estágio probatório e possuir dois anos de efetivo exercício no cargo, além de ser aprovado em avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para esse fim. E

    (CESPE/Agente de Suporte Educacional/Governo do Espírito Santo/2010) Em razão do princípio da eficiência, a CF prevê a avaliação especial de desempenho como condição obrigatória para aquisição da estabilidade. C

    (CESPE Analista Judiciário – Área Administrativa TRE/MA 2009 - adaptada) Respaldada pela CF, a lei em questão determina que o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquire estabilidade no serviço público ao completar dois anos de efetivo exercício. E

    (CESPE Juiz Federal TRF 5° Região 2009 - adaptada) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório é de 24 meses, não tendo sido modificado ante a alteração constitucional que fixou o prazo de 3 anos como requisito objetivo para a obtenção da estabilidade. E

    (CESPE Auditor Federal de Controle Externo TCU 2009) Conforme recente entendimento do STJ, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos é de 24 meses, visto que tal prazo não foi alterado pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, que trata apenas da estabilidade dos referidos servidores. E

    (CESPE Advogado IBRAM 2009) O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos. C

    (CESPE Especialista em Regulação de Aviação Civil ANAC 2009) De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo fica sujeito a estágio probatório por um período de vinte e quatro meses, após o que, caso aprovado, adquire estabilidade no serviço público. E

    (CESPE Analista Judiciário - Área Judiciária STF 2008) Para que Astrogildo obtivesse a estabilidade, conforme o texto constitucional, bastariam o transcurso do prazo de 2 anos, a contar da data em que entrou em exercício, e, ainda, a aprovação em avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. E

    (CESPE Advogado Iema 2007) O servidor público nomeado para o exercício de cargo efetivo em virtude de concurso público adquire estabilidade após 3 anos de provimento do cargo. C

  • Constituição Federal de 88

    Art 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº19, de 1998)


  • Estabilidade é tri.


  • O primeiro ponto relevante é que a estabilidade se adquire após três aos de efeito exercício. Vale lembrar que só adquire estabilidade quem ocupa um cargo público de provimento efeito, após a aprovação em concurso público. 

    Um adendo final; o STJ e STF reconhecem que o prazo para o estágio probatório foi revogado tacitamente pela EC 19/98  que alterou o praxo de aquisição da estabilidade para 3 anos. Porem na lei 8112/90 o estagio probatório é de 2 anos, mas o que vale é o que esta na CF.

    GAB:ERRADO.

  • O primeiro ponto relevante é que a estabilidade se adquire após três aos de efeito exercício. Vale lembrar que só adquire estabilidade quem ocupa um cargo público de provimento efeito, após a aprovação em concurso público. 

    Um adendo final; o STJ e STF reconhecem que o prazo para o estágio probatório foi revogado tacitamente pela EC 19/98 que alterou o praxo de aquisição da estabilidade para 3 anos. Porem na lei 8112/90 o estagio probatório é de 2 anos, mas o que vale é o que esta na CF.

    GAB:ERRADO.

  • Se não especificar são 2 anos definidos em lei, mas se for de acordo com a CF/88 serão 3 anos.

  • Para não esquecer mais !

    8.112---> 2 Anos

    Obs.: O prazo EXPRESSO na 8.112 é de 24 meses referente ao ESTÁGIO PROBATÓRIO, porém segundo o STF/STJ tal prazo  deve ser equivalente aos três (3) anos da estabilidade.

  • Lembrando que não basta apenas decorrer o período de 3 anos de estágio probatório, mas também ao final deste obter a aprovação por comissão de avaliação instituída para tal fim.

  • 3 anos pessoal!!! A questão cita a CF

  • Estabilidade: 03 anos

    Vitaliciedade: 02 anos

  • Atentar para a emenda ja incorporada a 8.112: 


    Seção V

    Da Estabilidade

            Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • Produção do QC, há varias questões repetidas!!!!!

  • Assertiva ERRADA. 


    A questão aqui é de acordo com quem
    - CF: adquirem estabilidade depois de 3 anos. 
    - L8112/90: adquirem estabilidade depois de 2 anos (24 meses). 
  • CF: adquirem estabilidade depois de 3 anos. 
    8112/90: adquirem estabilidade depois de 2 anos (24 meses). 
  • De acordo com a emenda constitucional de n 19 os servidores adquirem estabilidade após 03 anos de estagio probatorio

  • O Cespe é meio que sempre repete essa questão, colocando 02 anos. A resposta correta são 03 anos para estabilidade. Quem mudou essa diretriz foi o Ministro Felix Fischer.

  • O Cespe insiste nessa questão de 2~3 anos porque tem gente que confunde estabilidade pela CF e pela lei 8112/90.

    Errado

  • É 3 anos ,o CESPE gosta dessa pegadinha!!!!Olho vivo!!!

  • CF= 3 

    8.112= 2

  • ERRADA.

    Pela CF, a estabilidade é adquirida após 3 anos de efetivo exercício.

  • É de acordo com a constituição

    No que se refere às disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, julgue o item a seguir.


    De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    O povo tem que prestar atenção no que posta.Em nenhum momento a questão esta solicitando com base na lei 8.112/90.


  • EC n.º 19/98: Adquire-se a estabilidade após o estágio probatório com duração de 03 anos.

  • Pessaol, pesoal....

    Cuidado com essa história de que na lei 8112 o prazo é 2 anos. Apesar de estar escrito 2 anos na lei 8112/90, devemos considerar 3 anos para responder questões. 

     

  • Juro que tive medo de errar essa questão !

  • Estágio Probatório= 3 anos; neste período será avaliado: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

     

    Lembrando: Servidores Efetivos, perdem o cargo com:

    -sentença judicial transitada em julgado

    -Processo Administrativo assegurada ampla defesa

    -Avaliação de desempenho periódica, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. 

  • ERRADO

    CF->3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO.(ESTÁGIO PROBATÓRIO)

  • Eu não acredito que o povo ainda faz confusão com esse tipo de questão ¬¬'

  •                                                                               MUITO IMPORTANTE

     

    OBS: Apesar da Lei 8.112/90 estabelecer, em seu art. 20, caput, o prazo de 24 meses, a jurisprudência do STF e STJ tem entendido que tal prazo deve acompanhar o da estabilidade, que, após a EC 19/98, passou a ser de 3 anos (CF, art. 41, caput). A maior dúvida é quando a banca faz referência expressa à Lei 8.112/90. Neste caso, a FCC e o CESPE já marcaram o prazo de 24 meses, mas ambas ANULARAM as questões no gabarito definitivo. Logo, fazendo a questão indicação explícita da Lei 8.112/90, algo do tipo "segundo a Lei 8.112/90", p. ex., é mais estratégico, do ponto de vista de prova, marcar 24 meses ou 2 anos, porque aí ou a questão considerará esse prazo ou, então, será anulada. Normalmente as questões têm perguntado simplesmente qual o prazo do estágio probatório, sem fazer referência expressa à Lei 8.112/90, ou têm feito alusão à jurisprudência do STJ. Nessas situações, não hesite: 3 ANOS ou 36 MESES.

  • Gabarito: "Errado"

     

     Art. 41CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Um adendo pertinente sobre o estágio probatório: A Banca Cespe adota o entendimento de que são 3 anos o período do referido estágio probatório do servidor público federal detentor de cargo efetivo.

  • Gab. ERRADO!

     

    De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

     

    Se fosse de acordo com LEI 8.112: Art. 21 o gabarito seria correto, porém a questão diz de acordo com a constituição. 

     

     

    CF/88: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    LEI 8.112: Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício.

  • GABARITO ERRADO

     

    Não confundir estabilidade com vitaliciedade:

    Estabilidade: após  3 anos de efetivo exercício;

    Vitaliciedade: após 2 anos de exercício membros do mp, judiciáro, etc.

     

    APENAS UMA OBSERVAÇÃO:

    CF, art. 41, §1º

    “Quando o servidor perde o cargo a consciência PESA:

    PAD;

    Excesso de despesa com o pessoal; ( CF, art. 169, §4º)

    Sentença judicial transitado em julgado;

    Avaliação periódica de desempenho;

     

    CRÉDITOS: SILVIA VASQUES

     

    OBS. COMANDO DA QUESTÃO.

    CF serão 4 casos.

    ART. 41, §1º c/c art. 169, §4º

     

    Lei 8112/90 serão 2 casos.

    ART. 22

    PAD e SENTENÇA JUD. TRANSITADO EM JULGADO.

     

    _______________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • 3 ANOS.

  • Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

  • Olá pessoal. GABARITO: ERRADO.

     

    De acordo com a Constituição, a estabilidade do servidor público é adquirida após 3 anos de efetivo exercício do cargo de provimento efetivo.

     

    Importante ressaltar que a Lei n.º 8.112/90 estabelece prazo de 02 (dois) anos para a aquisição da estabilidade. A distinção se justifica porque o prazo de três anos estabelecido constitucionalmente decorreu de alteração promovida pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, ou seja, após a entrada em vigor da Lei n.º 8.112/1990.

     

     

  • GABARITO: ERRADO. 

     

    Para se adquirir estabilidade, há exigência de 3 ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO!

     

    BONS ESTUDOS! NUNCA DESISTAM!

  • De acordo com a Lei 8.112, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício.

  • Prazo estabelecido pela CF é de 3 anos.

    Prazo estabelecido pela 8.112/90 é de 2 anos.

    Como a questão diz de acordo a CF... questão está errada.

  • ERRADO

    NÃO CONFUNDIR!!!!!!!!

    PARA CF A ESTABILIDADE É DE 3 ANOS

    PARA LEI 8.112 A ESTABILIDADE É DE 2 ANOS.

     

  • Resposta "ERRADO"

    Eu errei porque troquei a CF pela 8.112

  • PRISCILA, A LEI 8.112 DIZ QUE O PRAZO PARA A ESTABILIDADE É DE 03 ANOS, VIDE EMC N° 19.

    NÃOOOOO É DE 02 ANOS.

  • "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após dois anos de efetivo exercício."


    "De acordo com a CF, os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público adquirem a estabilidade após três anos de efetivo exercício."

  • A questão exige conhecimento das disposições gerais relacionadas aos servidores públicos, com base na CF/88. Segundo art. 41 - São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • 03 anos para garantir a estabilidade

  • OBS:

    VITALICIEDADE: 2 ANOS

    ESTABILIDADE: 3 ANOS

  • 3 ANOS

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

  • Gabarito: assertiva errada.

    Conforme dispõe o art. 41, da Constituição Federal de 1988 - "São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

  • 3 anos! Há uma exceção quando se falar em "militares", estes adquirem estabilidade com 10 anos.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Administração Pública (CF) para você nunca mais errar:

    • Revisem os princípios administrativos (LIMPE);
    • Diferenciar Avaliação Especial de Desempenho e Avaliação Periódica de Desempenho;
    • Direitos de Servidores Públicos, como 13º salário, férias remuneradas, vedação da equiparação salarial, horas extras, limitação da jornada de trabalho etc;
    • Concursos (Prazo de Validade, art 37 inciso IV, requisitos básicos, se o estrangeiro pode fazer)
    • Acumulação de cargos públicos, bem como o funcionamento da acumulação das funções politicas com as funções públicas. Ex: Prefeito que é servidor, pode acumular?;
    • Greves dos Servidores (Todos fazem dentro da forma da lei, exceto militares e aqueles ligados a segurança);
    • Diferenciar cargo em comissão de função gratificada;
    • Teto Salarial Constitucional.
    • EXTRA: Se você estudou direito administrativo e a Lei 8.112/90, vai matar mais de 90% das questões.

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