SóProvas


ID
1633360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática.


    Prof. Nádia Carolina

  • Errado


    A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática.


    Prof. Nádia Carolina

  • Basta lembrar de PRAFED


    Promulgada

    Rígida

    Analítica

    Formal

    Escrita

    Dogmática

  • GABARITO: ERRADO.


    Constituição outorgada x Constituição promulgada (classificação quanto à origem).


    Constituição outorgada: "são as Constituições impostas, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar." Pedro Lenza, 2013, p. 86.

    Exemplos: Constituição de 1824 e Constituição de 1937.


    Constituição promulgada: "também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular." Pedro Lenza, 2013, p. 87.

    Exemplos: Constituição de 1988.


  • A questão erra ao falar "outorgada", na verdade é promulgada, outras questões ajudam, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente Administrativo

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2015 - AGU - Advogado da UniãoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    Constituições promulgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo que são eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, ao passo que Constituições outorgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 — são impostas de forma unilateral, sem que haja participação do povo.

    GABARITO: CERTA.

  • A questão erra ao falar "outorgada", na verdade é promulgada, outra questão ajuda, vejam:


    Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; 

    A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.

    GABARITO: CERTA.



    Constituições promulgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 — originam-se de um órgão constituinte composto de representantes do povo que são eleitos para o fim de as elaborar e estabelecer, ao passo que Constituições outorgadas — a exemplo das Constituições brasileiras de 1824, 1937 e 1967 — são impostas de forma unilateral, sem que haja participação do povo.

    GABARITO: CERTA.

  • Classificação da Constituição. - Quanto à origem ou positivação

    Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967)

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988)

    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder

    Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879

  • Outorgadas: são constituições impostas de maneira unilateral pelo arbítrio de governantes, que não receberam o mandato do povo para atuar em nome dele (exemplo: Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967)

    Promulgadas, também denominadas de democráticas ou populares, nascem do trabalho de uma Assembléia Nacional Constituinte livremente escolhida pelo povo para em nome dele atuar (exemplo: Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988)

    Cesaristas, segundo José Afonso da Silva, a constituição cesarista (…) não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…), é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder

    Pactuadas, segundo Paulo Bonavides, a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de duas forças políticas rivais: a realeza absoluta debilitada, de uma parte, e a nobreza e a burguesia, em franco progresso, doutra. Surge então como termo dessa relação de equilíbrio a forma institucional da monarquia limitada. (…) Foram igualmente formas de Constituição pactuada diversos documentos constitucionais ingleses, como o Bill of Rights, de 1969, e o Act of Settlement, de 1701, bem como as Constituições da Espanha de 1845 e 1876, a da Grécia de 1844 e a da Bulgária, de 1879

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição promulgada.

    Gabarito: Errado

  • A constituição federal e PROFERIDA 

    PROMULGADA
    FORMAL 
    ESCRITA 
    GIDA 
    DOGMÁTICA 
    ANALÍTICA 
  • Constituição OUTORGADA é uma CONSTITUIÇÃO IMPOSTA  , SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR !


    AFIRMATIVA ERRADA!

  • CF/88 ---> PEDRA FORMAL

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • A CF=PEDRA FORMAL

    P=PROMULGADA

    E=ESCRITA

    D=DOGMATICA

    R=RIGIDA

    A=ANALITICA

    FORMAL           

              Fica a dica!!!

  • Outorgada - são impostas,nascem sem participação popular.

  • promulgada ou democrática, outorgada é imposta pelo governante.

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Leonardo Santos, vi que você classificou nossa CF\88 como sendo NORMATIVA(há divergência)...  quanto à classificação ontológica podemos dizer que a nossa é NOMINAL, ou seja, não há adequação entre seu texto e a realidade social. Ela somente seria considerada NORMATIVA caso a realidade de seu texto estivesse em harmonia com a realidade atual de nosso país.

  • Outorgadas: Impostas ou ditatoriais, sem participação popular. 
    A questão trata da origem promulgada.

  • QUESTÃO ERRADA.


    Quanto à origem, nossa Constituição é Promulgada.


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.

    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.


    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.


    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.


    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.


    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”

    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).



    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).


    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • Promulgada! :) 


  • Boas dicas, as de Cristiano QC.

  • Outorgadas - elaboram unilateralmente, sem a participação do povo

  • Sistematizando

    Quanto a ORIGEM: CF/88 (PROMULGADA) - Pelo povo com a participação popular.

    OUTORGADA é quando ela é imposta pelo DITADOR.

  • Constituições com a participação do povo são as promulgadas ou democráticas - como a brasileira.

  • Thiago R.  O erro foi meu em não ter colocado a fonte.  Tirei essa informação de uma aula do professor João Trindade, em que explica que a classificação Ontológica (efetividade, ou seja, se a constituição é efetiva ou não na prática) segundo Karl Loewenstein ele classificou a constituição em 3 categorias, Normativas, Nominalistas (nominais) e Semânticas.  Normativas são as que têm efetividade máxima, tudo que fala corresponde na prática (alemã).  Nominalista tem efetividade média, parcialmente aplicada (angolana).  Semântica, efetividade mínima (poderes ditatoriais).  Já a nossa CF/88, segundo o próprio professor, a doutrina majoritária entende que é Normativa.  Aí o critério de entender se é ou não Normativa fica de cada um.  

    Obrigado.

  • GABARITO: ERRADO.

    A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição promulgada (popular ou democrática ou votada).


    É a Constituição que se origina de um órgão constituinte composto de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar e estabelecer aquela Constituição, portanto nasce de uma assembleia popular, seja esta representada por uma pessoa ou por um órgão colegiado. As Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988 foram promulgadas.

  • A nossa CF é: 

    >>>>>>>>FERA 3D<<<<<<<<<

    F - Formal

    E - Escrita

    R - Rígida

    A - Analítica

    3D

    D - Democrática

    D - Dogmática

    D - Dirigente

  • Quanto à Origem:

    Constituições Promulgadas: aprovadas por uma Assembleia Constituinte formada por representantes do povo legítima e democraticamente eleitos.

    Constituições Outorgadas ou impostas ou ditatoriais: são impostas por uma força ditatorial, sem a participação popular.

    Constituições Cesaristas ou Plebiscitárias: são constituições outorgadas que se transvestem de populares ao serem submetidas a plebiscito (na verdade, referendo populares).

  • PROMULGADA



  • PROMULGADA COM P DE POVO!


    JAMAIS DEIXE DE SONHAR!!
  • ERRADO

    Constituição Outorgada: É aquela imposta,que não nasce da vontade do povo.

    Exemplo: CF 1969,1967,1937,1824

    Constituição Promulgada: É aquela que nasce da vontade do povo,sendo exteriorizada pelos seus representantes. 

    Exemplo: CF 1988,1946,1934,1891


  •  Quando ler OUTORGA entenda IMPOSIÇÃO, entendeu isso já era. Você não erra esse tipo de questão mais nunca.

    Ótimos estudos a todos.
    M Henrique.

  • (...) é um exemplo de constituição promulgada.

  • Promulgada: é a constituição democrática, ou seja, feita pelos representantes do povo. Por isso, a Constituição de 1988 também é conhecida como Constituição Cidadã. No Brasil, tivemos as seguintes Constituições promulgadas: de 1891 (de Ruy Barbosa), de 1934, de 1946 e a de 1988. 


    Outorgada: é a constituição imposta ao povo pelo governante. Constituições outorgadas: de 1824, de 1937 (Getúlio Vargas) e a de 1967 (Ditadura Militar).


    Cesarista: é a feita pelo governante, mas submetida à apreciação do povo mediante referendo.


  • PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição PROMULGADA

  • Complementando com outro mnemônico:

    A Constituição é PRA FEDER

    PROMULGADA;

    ANALÍTICA;

    FORMAL;

    ESCRITA;

    DOGMÁTICA;

    RÍGIDA.

  • Quanto à origem da constituição 

    a) Outorgada: é a imposta ao povo. 
    Imposta/Carta-Política 

     1824 (Brasil Império): a primeira constituição do Brasil, reconhecendo o Brasil como Estado soberano. Era um estado unitário, monárquico, autocrática, poder moderador (do rei), com religião oficial. O exercício dos direitos políticos dependia do sexo (mulheres não votavam), da classe social (pobres não votavam – era necessário comprovar uma renda mínima de 100 mil reis para vota e para ser votado uma renda mínima de 400 mil reis), da etnia (negros não votavam), da alfabetização (analfabetos não votavam). 

     1937 (Golpe de Estado): Havia um risco de que os soviéticos poderiam invadir o país. É o fim da democracia (restrições das liberdades individuais). 

     1964 (Golpe de Estado): Proteger o Brasil dos comunistas (de novo). 

     1967: Há divergência da doutrina no tocante a outorga ou promulgação dessa constituição, mas para a PROVA entender que a constituição foi uma constituição promulgada. 

     1969: Não foi uma constituição nova, porque não foi formada uma assembleia constituinte, tão menos um ato institucional, portanto foi uma emenda à constituição de 1967. Em contrapartida, alguns doutrinadores entendem que a constituição de 1969 foi uma nova constituição mascarada de emenda. Não há consenso sobre o assunto. Fim da democracia e a grande restrição das liberdades individuais. 

    b) Promulgada: é a feita por representantes do povo (Assembleia Constituinte). 
    Popular/votada/democrática 

     1891: primeira constituição promulgada e o modelo de Estado era muito parecido com a CF/88. É a primeira constituição republicana, a adotar o modelo federativo de Estado, o sistema presidencialista de governo. Estabeleceu a laicidade do Estado (sem religião oficial). 

     1934 (Vargas): o modelo de Estado era o mesmo da 1891, mas estabeleceu, também, direito sociais. Os direitos trabalhistas surgiram pela primeira vez, bem como a educação e saúde. Foi a primeira a assegurar o voto feminino. 

     1946: restabelecimento da democracia e das liberdades individuais. 

     1988: Foi apelidada por Ulysses Guimarães de “constituição cidadã”. Volta da democracia (semidireta). 

    * Cesarista: Homenagem a César Augusto. É aquela que é submetida à consulta popular. Origem do referendo. 
    Promulgada + Outorgada 
    1º outorgada, depois promulgada 
     A constituição cesarista é uma constituição outorgada ou promulgada e submetida à consulta popular. 
     Consulta popular não é só o referendo, pode ser plebiscito. 

    * Pactuada: é aquela que nasce de um pacto de duas ou mais forças/poderes presentes na estrutura do Estado. Tem relação com a idade média (pacto com poder religioso). 
    Firmada entre duas forças políticas adversárias.

  • Quanto à origem da constituição 

    a) Outorgada: é a imposta ao povo. 
    Imposta/Carta-Política 

     1824 (Brasil Império): a primeira constituição do Brasil, reconhecendo o Brasil como Estado soberano. Era um estado unitário, monárquico, autocrática, poder moderador (do rei), com religião oficial. O exercício dos direitos políticos dependia do sexo (mulheres não votavam), da classe social (pobres não votavam – era necessário comprovar uma renda mínima de 100 mil reis para vota e para ser votado uma renda mínima de 400 mil reis), da etnia (negros não votavam), da alfabetização (analfabetos não votavam). 

     1937 (Golpe de Estado): Havia um risco de que os soviéticos poderiam invadir o país. É o fim da democracia (restrições das liberdades individuais). 

     1964 (Golpe de Estado): Proteger o Brasil dos comunistas (de novo). 

     1967: Há divergência da doutrina no tocante a outorga ou promulgação dessa constituição, mas para a PROVA entender que a constituição foi uma constituição promulgada. 

     1969: Não foi uma constituição nova, porque não foi formada uma assembleia constituinte, tão menos um ato institucional, portanto foi uma emenda à constituição de 1967. Em contrapartida, alguns doutrinadores entendem que a constituição de 1969 foi uma nova constituição mascarada de emenda. Não há consenso sobre o assunto. Fim da democracia e a grande restrição das liberdades individuais. 

    b) Promulgada: é a feita por representantes do povo (Assembleia Constituinte). 
    Popular/votada/democrática 

     1891: primeira constituição promulgada e o modelo de Estado era muito parecido com a CF/88. É a primeira constituição republicana, a adotar o modelo federativo de Estado, o sistema presidencialista de governo. Estabeleceu a laicidade do Estado (sem religião oficial). 

     1934 (Vargas): o modelo de Estado era o mesmo da 1891, mas estabeleceu, também, direito sociais. Os direitos trabalhistas surgiram pela primeira vez, bem como a educação e saúde. Foi a primeira a assegurar o voto feminino. 

     1946: restabelecimento da democracia e das liberdades individuais. 

     1988: Foi apelidada por Ulysses Guimarães de “constituição cidadã”. Volta da democracia (semidireta). 

    * Cesarista: Homenagem a César Augusto. É aquela que é submetida à consulta popular. Origem do referendo. 
    Promulgada + Outorgada 
    1º outorgada, depois promulgada 
     A constituição cesarista é uma constituição outorgada ou promulgada e submetida à consulta popular. 
     Consulta popular não é só o referendo, pode ser plebiscito. 

    * Pactuada: é aquela que nasce de um pacto de duas ou mais forças/poderes presentes na estrutura do Estado. Tem relação com a idade média (pacto com poder religioso). 
    Firmada entre duas forças políticas adversárias.

  • Errado.

    Quanto à origem da Constituição Federal, denomina-se PROMULGADA.

  • ERRADA!

    Quanto à origem, as Constituições podem ser outorgadas, populares ou cesaristas.

    As Constituições outorgadas são impostas, isto é, nascem sem participação popular. São resultado de um ato unilateral de vontade da pessoa ou do grupo detentor do poder político, que resolve estabelecer, por meio da outorga de um texto constitucional, certas limitações ao seu próprio poder. As Constituições outorgadas são designadas por alguns doutrinadores "Cartas Constitucionais".

     

    As Constituições democráticas (populares, votadas ou promulgadas) são produzidas com a participação popular, em regime de democracia direta (plebiscito ou referendo), ou de democracia representativa, neste caso, mediante a escolha, pelo povo, de representantes que integrarão uma  "assembleia constituinte" incumbida de elaborar a Constituição.

     

    As Constituições cesaristas são outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo. Deve-se observar que, nesse caso, a participação popular não é democrática, pois cabe ao povo somente referendar a vontade do agente revolucionário, detentor do poder.

     

    Na história do constitucionalismo brasileiro, tivemos Constituições democráticas (1891, 1934, 1946 e 1988) e Constituições outorgadas (1824,
    1937, 1967 e 1969).

     

    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Errada

    Democraticas = promulgadas

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição Democrática

  • Constituição outorgada: Estabelecida s/ a participação dos representantes legitimados pelo povo, é imposta pelo governante, independentemente do sistema ou forma de governo. [GALANTE, MARCELO. D. CONSTITUCIONAL].

  • A Constituição Federal de 1988 foi elaborada por representantes legítimos do povo, ou seja, é uma constituição promulgada.

  • Jogando duro !

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    At.te, CW.

  • Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

  • CF/88 ---> PEDRA FORMAL

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada - ERRADO -  A CF elaborada por representantes do povo é classificada como promulgada. A CF outorgada é aquela que é imposta, ou seja, o contrário do que a questão afirma.

  • ....

    ITEM – ERRADO -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 148 e 149):

     

     

    Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

     

     

     

    Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar. No Brasil, as Constituições outorgadas foram as de 1824 (Império), 1937 (inspirada em modelo fascista, extremamente autoritária — Getúlio Vargas), 1967 (ditadura militar), sendo que alguns chegam inclusive a mencionar como exemplo de outorga a EC n. 1/69 (apesar de tecnicamente impreciso). As Constituições outorgadas recebem, por alguns estudiosos, o “apelido” de Cartas Constitucionais.” (Grifamos)

  • GABARITO ERRADO

     

     

    MACETE :

     

    OUTORGADA ---> ATO UNILATERAL

     

    PROMULGADA---> POPULAR / DEMOCRÁTICA

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU

  • Gab. ERRADO

     

    Nossa CF trata-se de uma CF PROMULGADA

     

    Contituição Promulgada: (= Popular = democrática)

                Elaborada por representantes do povo legitimamente eleitos. 

     

    Constituição Outorgada: 

                Imposta unilateralmente por um poder ditatorial. Ex.: Constituições brasileiras de 1824, 1937 por Gentúlio Vargas ao dar o golpe do estado                    novo, 1967 imposta pela ditadura militar. 

     

    #DeusnoComando 

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

  • CF/88 > PEDRA FORMAL!!

    P:Promulgada ;

    E:Escrita;

    D:Dogmática;

    R:Rigida;

    A:Analítica;

    Formal.

  • Constituição Outorgada: É uma constituição imposta pelo governo. Não há democracia. As leis são formadas segundo a vontade de um ou de alguns “donos” do poder e o povo não tem chance de opinar!!!

  • O grande erro da questão está ao falar "outorgada", quando na verdade é promulgada.  

     

    ERRADO

  • Promulgada.  

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Constituição promulgada: nascem com participação popular, por processo democrático. Normalmente, são fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, convocada especialmente para sua elaboração.

     

    fonte: estratégia concursos 
     

  • E

    A CF/88 é PROMULGADA quanto à sua origem. 

    > Mas pq promulgada? Em síntese, pq teve a participação do povo.

  • A Constituição promulgada (também chamada de democrática, popular ou votada) é aquela elaborada com a participação
    popular, situação em que o processo de positivação decorre de uma convenção. Origina-se de um órgão constituinte composto
    de representantes do povo, eleitos com a finalidade de elaborar o texto constitucional.

     

    Por seu turno, a Constituição outorgada (ou imposta) é aquela decorrente de ato unilateral de força, vale dizer, é fruto de
    um sistema autoritário, sendo elaborada sem a participação popular.
     

  • 1. Quanto à OrigemPromulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • A questão exige conhecimento relacionado à classificação das constituições. Quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas. Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante. O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

    Gabarito do professor: assertiva errada.


  • PROMULGADA ( DEMOCRÁTICA)


    ERRADO

  • A constituição OUTORGADA não tem participação do povo.

  • A CF/88 é PROMULGADA quanto à sua origem. 

  • Quanto à origem: Promulgada (Democráticas, Populares)

  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição outorgada.

    ERRADA

    OUTORGADA = IMPOSTA

    CF/88 = PROMULGADA = PARTICIPAÇÃO DO POVO

    SÓ PARA TITULO DE CURIOSIDADE SEGUNDOS RELATOS A CIDADE LUÍS EDUARDO MAGALHÃES-BA FOI OUTORGADA,NÃO TEVE PLEBISCITO

  • OUTORGADA = IMPOSTA

  • Gabarito: ERRADO.

    A CF/88 é PROMULGADA.

    CLASSIFICAÇÃO QUANTO A SUA ORIGEM

    Outorgada: Feita sem participação da população, característica de regimes autoritários. O Brasil teve 4 constituições outorgadas: 1824, 1937, 1967, EC1/69.

    Promulgada: Feita com a participação da população. O Brasil teve 4 constituições promulgadas: 1891, 1934, 1946, 1988.

    Cezarista/Referendária/Pebliscitária: É o “meio termo”. É imposta, mas enviada ao povo para que possa ser aprovada ou não. É uma espécie de outorgada.

    Pactuada: Compromisso entre duas partes, ex: Monarca e sociedade.

  • A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Promulgada!

  • A OUTORGADA é a imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário, sem a participação do povo.

    Já a DEMOCRÁTICA (ou PROMULGADA, ou POPULAR) é a elaborada por representantes do povo.

  • Gabarito: assertiva errada.

    Quanto à origem (gênese), as Constituições podem ser classificadas em democráticas ou outorgadas.

    Considera-se outorgada (ou imposta, ditatorial, autocrática e carta constitucional) a Constituição que é construída e estabelecida sem qualquer resquício de participação popular, sendo imposta aos nacionais como resultado de um ato unilateral do governante.

    O povo não participa do seu processo de formação, sequer indiretamente.

  • A CF/88, elaborada por representantes legítimos do povo reunidos em Assembleia Nacional Constituinte, é exemplo de Constituição democrática. Questão errada

  • NÃO! Constituição PROMULGADA.

    A OUTORGADA é quando imposta pela vontade de um poder absolutista ou autoritário.

  • ERRADO

    MAPA MENTAL SOBRE TEORIA DA CONSTITUIÇÃO:

    http://gestyy.com/e0JTEg

  • Promulgada = Povo

    Outorgada = Obrigada

  • Promulgada: POVO

    Outorgada: OBRIGADA

    NYCHOLAS LUIZ

  • ERRADA

    A Constituição elaborada por legítimos representantes do povo é uma constituição DEMOCRÁTICA, portanto PROMULGADA.

    FÉ SEMPRE FUTUROS CONCURSADOS!!!

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  • A CF, elaborada por representantes legítimos do povo, é exemplo de Constituição PROMULGADA.

    logo,

    PROMULGADA (democrátiva ou popular) => feita pelos representantes do povo. Brasil: CF-1891, CF-1934, CF-1946 e CF1988.

    OUTORGADA (ou carta constitucional) => impostas ao povo pelo governante. Brasil; CF-1824 (Dom Pedro I), CF-1937(Getúlio Vargas), C-1967 (Regime militar).