SóProvas


ID
1633363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nas classificações da CF, julgue o próximo item.

Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    A Constituição constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a Constituição histórica. Já a Constituição dogmática é aquela elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso, reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do tempo.


  • Errado


    A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.


    Prof. Nádia Carolina

  • Dogmática x Histórica: 

    Histórica: fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra.

  • Dogmáticas são as constituições estabelecidas pelo povo, numa assembleia constituinte, onde o povo se reúne, discute e estabelece as regras básicas da convivência social. O que esta descrito na questão nos remete a constituições históricas.
    Por isso a questão esta ERRADA. 

  • A Constituição Dogmática é uma constituição que incorporam os ideais vigentes no momento de sua elaboração em um determinado período. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (todas as Constituições brasileiras foram dogmáticas). A constituição histórica origina-se da evolução histórica da sociedade, baseando nos costumes e tradições de seu povo. A Constituição costumeira, a título de curiosidade, é aquela cujas normas não estão plasmadas em texto único, mas que se relevam através dos costumes, da jurisprudência e até mesmo em textos escritos, porém esparsos, como é o exemplo da Constituição da Inglaterra que foi sendo construída ao londo da história. 


  • Errado!

      

    Questão: Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática,(Certo) porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo. (Errado)

      

    A segunda parte faz referencia a constituição Histórica (quanto ao modo de elaboração). 

      

    Espero ter Ajudado.

    Bons estudos

  • a classificação dessa aí é a histórica!

  • Complementando o comentário do colega acima, a título de curiosidade, aprendi um mnemônico bem interessante aqui no qc (infelizmente não me recordo o nome do colega que postou :/) .

    Para lembrar da classificação da CF:


    PRAFED ORAL EX CONFORMOL


    Promulgada                    ORigem

    Rígida                             ALterabilidade 

    Analítica                         EXtensão 

    Formal                           CONteúdo 

    Escrita                            FORma

    Dogmática                      MOdo de eLaboração



    Desabafo: O qc poderia voltar com o formato antigo de comentário de questões. As cores e imagens enriqueciam bastante os comentários. :/

  • Complementando:

    "Dogmática ou Histórica

    Dogmática: é aquela que é fruto de um trabalho legislativo específico. Tem esse nome por refletir os dogmas de um momento da história (Curiosidade - Todas as constituições brasileiras foram dogmáticas).

    Histórica: ela é fruto de uma lenta evolução histórica, tal como ocorre na Inglaterra."

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1970797/o-que-se-entende-por-classificacao-das-constituicoes-marcel-gonzalez

    Nesse link (fonte) tem o restante das classificações, caso tenha dúvidas vai lá. ;)

  • concordo com o comentário da Jéssica

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal
    Forma: Escrita
    Modo de elaboração: Dogmática
    Origem: Promulgada
    Extensão: Analítica
    Ideologia: Capitalista social democrata
    Estabilidade: Rígida 
    Objetivos: Dirigente
    Ontologia: Normativa 

  • Galera... vou mostrar um bizu pra voces


    PEDRA FORMAL

    Promulgada

    E (esqueci)

    Dogmatica

    R (esqueci)

    A(esqueci)


  • - Qto ao modo de elaboração:

    §  Dogmática: Elaborada por um órgão constituinte, produzida pela reunião da comissão jurídica existente, por parte de doutrinadores. (Brasil)

    §  Históricas: não é formada em um momento único, vem sendo construída ao longo da historia (constituição Inglesa)

  • EIS O BIZÚ, SÓ NÃO VALE ESQUECER: 

    PEDRA FORMAL

    P=PROMULGADA

    E=ESCRITA

    D=DOGMATICA

    R=RÍGIDA

    A=ANALÍTICA

    FORMAL


  • QUESTÃO ERRADA.


    Acrescentando.


    Bolei uma frase, para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO: "MEC É FOME".

    M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).

    E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).

    C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).


    E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).


    F--> quanto à Forma (ESCRITA).

    O--> quanto à Origem (PROMULGADA).

    M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).

    E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).



    --> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.


    --> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.


    --> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’


    --> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.


    --> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.


    --> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.


    --> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.


    --> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo: art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos e dever do Estado...”

    OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.

    NORMATIVA:  reflete a realidade de nosso país.

    As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p. 13).


    "Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e Ferdinand Lassale verificamos que a CRFB/88 não é uma Constituição Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).



    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593

  • A questão pecou ao falar em "tradição histórica do povo", nada tendo a ver.

    Dogmáticas, sempre escritas, são elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo os dogmas ou ideais fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Elaborada segundo ideias então reinantes.
    Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino - Direito Constitucional Descomplicado pg 13

    GAB ERRADO

  • As questões: Q544449; Q544450 e Q544452, estão com os gabaritos errados. 

    Equipe QC, favor verificar.
  • Vamos corrigir o gabarito pessoal do site.Questão com resposta oposta.

  • Já é a segunda hoje com gabarito errado!! Quem não sabe a matéria tão se estrepando....

  • tenho outra dica de decoreba = CF88 É PRA FODER (  Equipe QC - desculpe-me, mas decoramos melhor com coisas assim - qualquer coisa para passar!)

    EscritaPRagmatica e AnaliticaFormal, Dogmatica, Ecletica, Rigida.
    Rumo aa Posse!
  • A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.
    Questão errada.

    Fonte: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-prova-do-concurso-fub-2015-direito-constitucional/

  • O gabarito do site está correto, a resposta realmente está errada. Quanto ao modo de elaboração a C.F/88 é Dogmática. O erro da questão está em dizer que "foi constituída ao longo do tempo...", o que a caracteriza como modo de elaboração "Histórica". É mais uma "pegadinha" do CESPE. 

  • É uma CONSTITUIÇÃO DOGMÁTICA, não é Histórica, não decorreu de um movimento de evolução histórica. Ela SURGE NUM MOMENTO HISTÓRICO, POR ISSO, É DOGMÁTICA. EMBORA RECEBA INFLUÊNCIAS DO PASSADO, NÃO SE TRATA DE UMA CONSTITUIÇÃO HISTÓRICA E SIM DOGMÁTICA.

  • Ela realmente é Dogmática, porém a questão traz uma característica de Histórica! :)

  • Quanto ao modelo de elaboração:

    1 – Dogmática: será semrpe uma Constituição escrita. É a elaborada por um órgão constituinte e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento.

    2 – Histórica: sempre uma Constituição não escrita. Resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos.

  • Dogmático é um adjetivo que qualifica alguém ou algo como seguidor de um dogmadogmatismo. Ou seja, um indivíduo que aceita determinada coisa como verdade absoluta e não abre espaço para discussões...

  • História - construída ao longo do tempo

    Dogmática - tem data de aniversário

  • Quanto ao modo de elaboração a Constituição pode ser dividida em Histórica e Dogmática.

    As constituições históricas são formadas lentamente por meio do tempo, na medida em que os usos e os costumes vão se incorporando à vida estatal, como ocorreu na constituição inglesa. 

    As constituições dogmáticas resultam dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento. Por fim, observa-se que nossa Constituição é dogmática. Questão errada por inverter os conceitos.

  • Histórica - construída com o passar do tempo;

  • GABARITO: ERRADO.

    * Quanto a ELABORAÇÃO:

    Dogmática – Escrita e elaborada por um órgão constituinte, sistematizada em dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante naquele momento.

  • Não podemos confundir. Quanto ao modo de elaboração:

    A) Dogmática: escrita

    B) Histórica ou costumeira: não escrita, sendo produzida só uma vez, fruto de evolução Histórica.

  • Dogmática: um órgão constituinte elabora um conjunto de normas, de forma escrita e sistematizada.

    Fonte: Prof. Nelma Fontana Silva - IMP Taguatinga/DF
    Bons estudos!
  • REPETIDA!!!!!!!!!!!

  • Quanto ao modo de elaboração:

    Constituições Dogmáticas: são elaboradas de uma só vez, em um determinado momento histórico. São Constituições com data de nascimento.

    Constituições Históricas: formam-se ao longo do tempo, agregando costumes imemoriais. Não se pode determinar quando nasceram.

  • A CF/88, EM RELAÇÃO AO MODO DE ELABORAÇÃO, É DOGMÁTICA SIM...A JUSTIFICATIVA DA QUESTÃO QUE ESTÁ ERRADA. 


    O CERTO SERIA DIZER QUE A CF/88, QUANTO AO SEU MODO DE ELABORAÇÃO, É DOGMÁTICA, POIS É FRUTO DE UM TRABALHO ESPECÍFICO QUE REFLETE OS DOGMAS DE UM MOMENTO DA HISTÓRIA DAQUELE PAÍS.

  • A constituição dogmática representa os anseios da sociedade em determinado momento. Já as constituições históricas são formadas ao longo do tempo.

    A questão está ERRADA porque a banca representou o conceito de constituição histórica, e não da dogmática.
  • Errei..


    isso que dá ficar só no mnemônico 

    ai quando parte pra definição dá nisso


  • Classificação quanto ao modo de elaboração:

    * Dogmática: será sempre uma constituição escrita. É a elaborada por um órgão constituinte, e sistematiza os dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito dominantes no momento. Fruto de um trabalho legislativo específico; tem esse nome por refletir o pensamento de um momento da história de um país.

    * Histórica: sempre uma constituição não escrita, resulta de lenta transformação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos. Ex.: Constituição da Inglaterra.


    CF/88 é PRAFED: promulgada, rígida, analítica, formal, escrita, dogmática.

  • Exemplo de Constituição Histórica é a da Inglaterra.

  • Errado.

    Esse é o conceito de Constituição Histórica.

  • Utilizando o critério do modo de elaboração, as constituições podem ser classificadas em dois grupos: dogmáticas e históricas. Conforme explica Alexandre de Moraes, “enquanto a constituição dogmática se apresenta como produto escrito e sistematizado por um órgão constituinte, a partir de princípios e ideias fundamentais da teoria política e do direito dominante, a constituição histórica é fruto da lenta e contínua síntese da história e tradições de um determinado povo.” (DE MORAES, 2004, p.40). A constituição dogmática é elaborada, necessariamente, por um órgão com atribuições constituintes e, somente existindo na forma escrita, sistematiza as ideias fundamentais contemporâneas da teoria política e do direito.  Portanto, incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado

  • A questão deu exatamente a definição de constituição histórica, quando na verdade ela não o é. A CF/88 É DOGMÁTICA porque reune ideias e valores de um momento do país e não da soma dos fatores históricos passados e presentes.

  • Não. Ela é dogmática porque foi feita em um determinado momento por um órgão legislativo constituinte específico.

  • A Constituição pode ser classificada, quanto ao modo de elaboração, em dogmática (sempre escrita, elaborada por órgão constituinte, consagra os dogmas políticos e jurídicos dominantes na época da elaboração) e histórica (sempre não escrita, ou costumeira, quando resulta de longo processo de sedimentação política, social e jurídica, não se conseguindo determinar ao certo sua fonte). 

  • Errado!


    A questão trouxe a definição de elaboração histórica.


    Históricas: também chamadas costumeiras, são do tipo não escritas. São criadas lentamente com as tradições, sendo uma síntese dos valores históricos consolidados pela sociedade. São, por isso, mais estáveis que as dogmáticas. É o caso da Constituição inglesa.

    José Afonso da Silva destaca que não se deve confundir o conceito de constituição histórica com o de constituição flexível. As constituições históricas são, de fato, juridicamente flexíveis (sofrem modificação por processo não dificultoso, podendo ser modificadas pelo legislador ordinário), mas normalmente são política e socialmente rígidas, uma vez que, por serem produto do lento evoluir dos valores da sociedade, raramente são modificadas.


    Fonte: Direito Constitucional p/ Delegado de Polícia Civil - DF 2015, Profs. Nádia Carolina e Ricardo Vale, Aula 00, p. 17/52, Estratégia Concursos.


    Bons estudos a todos!


  • A banca fez uma troca do conceito de constituição dogmática e histórica..

  • Errada.

    Quanto a elaboração da Constituição: Dogmática ou histórica.


    Dogmática: são constituições escritas, elaboradas em um dado momento, por um órgão constituinte, segundo dogmas ou ideias fundamentais da teoria política e do Direito então imperantes. Poderão ser ortodoxas(aquele que segue um princípio, uma norma ou uma doutrina) ou simples( fundada em uma só ideologia) ou ecléticas ou compromissoras (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).

    Histórica(costumeiras): são constituições não escritas, resultam da lenta formação histórica, do evoluir das tradições, dos fatos sociológicos, representando uma síntese histórica dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.


    Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo

  • Gabarito: ERRADO

    Uma Constituição elaborada ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a chamada "costumeira" e não dogmática, como a CF/88.

  • Quanto ao modo de elaboração da constituição:
     
    a) Dogmática: é aquela que reúne dogmas em um único documento. 
    -    A constituição dogmática é escrita, material ou formal, analítica ou sintética, garantia ou dirigente. 

     

    b) Histórica: é aquela que nasce na lenta evolução de um povo. Não há um momento exato em que a constituição foi feita. Consequentemente, as leis ficam esparsas. 
    -    A constituição histórica é não-escrita, material, sintética e garantia.  
     

  • A CF é dogmática, mas a constituição que é constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a constituição HISTÓRICA.
     
    Quanto ao modo de elaboração da constituição:
     
    a) Dogmática: é aquela que reúne dogmas em um único documento. 
        A constituição dogmática é escrita, material ou formal, analítica ou sintética, garantia ou dirigente. 
     
    b) Histórica: é aquela que nasce na lenta evolução de um povo. Não há um momento exato em que a constituição foi feita. Consequentemente, as leis ficam esparsas. 
        A constituição histórica é não-escrita, material, sintética e garantia.  

  • Errado.

    Porque na assertiva há explicação sobre o modo de elaboração HISTÓRICO, ou seja, o processo de formação é lento e contínuo com o passar dos tempos.

  • Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO, as constituições classificam-se em:

    A) DOGMÁTICAS ---> Elaboradas em uma DADO MOMENTO, por um ÓRGÃO CONSTITUINTE, segundo DOGMAS ou IDEIAS FUNDAMENTAIS da teoria política e do Direito então imperantes. Subdividem-se em ORTODOXAS ou SIMPLES (fundadas em uma só ideologia) ou ECLÉTICAS ou COMPROMISSÓRIAS (formadas pela síntese de diferentes ideologias, que se conciliam no texto constitucional).

    B) HISTÓRICAS (COSTUMEIRAS) ---> Resultam da lenta formação histórica, do lento evoluir das tradições, dos fatos sociopolíticos, representando uma SÍNTESE HISTÓRICA dos valores consolidados pela própria sociedade, como é o caso da Constituição inglesa.

    A CF/88 é DOGMÁTICA. BIZU PARA CLASSIFICAÇÃO DA CF/88: PEDRA FORMAL

  • BIZU DOS FORTES ...

    A CF/88 É -> PROFERIDA

    PROMULGADA (quanto a ORIGEM)
    FORMAL (quanto ao CONTEÚDO)
    ESCRITA (quanto a FORMA )
    GIDA (quanto a MUTABILIDADE/ESTABILIDADE)
    DOGMÁTICA (quanto a ELABORAÇÃO)
    ANALÍTICA (quanto a EXTENSÃO)

    ANOTA AI ....
    SE TIVER ALGO ERRADO, SINALIZE AI MEUS CAROS :D

    ÓTIMOS ESTUOS, E BORÁ MUER ESSE CONSTITUCIONAL.

  • "FED PRA"

     

     

      Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.

     

      Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.

               Outras nomenclaturas: instrumental.

     

      Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.

               Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.

     

      Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.

               Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.

     

      Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.

               

      Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.

               Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa

     

     

    Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":

      Quanto à finalidade >> dirigente.

      Quanto à interpretação >> semântica.

      Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.

      Quanto à ideologia >> eclética.

      Quanto à unidade documental >> orgânica.

      Quanto ao sistema >> principiológica.

      Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.

      Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.

     

    ----------

    At.te, CW.

  • Jogando duríssimo!

  • A Constituição constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo é a Constituição histórica. Já a Constituição dogmática é aquela elaborada em um dado momento do tempo e, justamente por isso, reflete os anseios/dogmas da sociedade naquele momento do tempo.

    A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.

    A banca tenta confundir o candidato. Caution!!!!

  • QUANTO AO MODO DE ELABORAÇÃO:

     

    - DOGMÁTICAS - Elaboradas em um determinado momento, segundo os ddogmas em voga.

     

    - HISTÓRICAS - Surgem lenatamente, a partir das tradições. Resultam dos valores históricos consolidados pela sociedade.

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • ....

    ITEM – ERRADA - Segundo a professora Nathalia Masson (in Manual de direito constitucional. 4 Ed. Editora: Juspodivm. p. 41):

     

    Quanto ao modo de elaboração

     

    (A)  Dogmática

     

    Também denominada ortodoxa, traduz-se num documento necessariamente escrito, elaborado em uma ocasião certa, historicamente determinada, por um órgão competente para tanto. Retrata os valores e os princípios orientadores da sociedade naquele específico período de produção e os insere em seu texto, fazendo com que ganhem a força jurídica de dispositivos cogentes, de observância obrigatória.

     

    Percebe-se que a inserção dos valores e princípios que regulam a vida em sociedade em determinado momento histórico no texto maior os transforma em dogmas - não por ourra razão as Constituições assim formadas recebem a denominação de dogmáticas.

     

    (B) Histórica

     

    Sempre não escrita, é uma Constituição que se constrói aos poucos, em um lento processo de filtragem e absorção de ideais por vezes contraditórios; não se forma de uma só vez como as dogmáticas. Em verdade, é o produto da gradativa evolução jurídica e histórica de uma sociedade, do vagaroso processo de cristalização dos valores e princípios compartilhados pelo grupo social. Como exemplo contemporâneo de Constituição histórica, temos a inglesa.

     

    Sobre essa classificação (quanto ao modo de elaboração), uma consideração final é pertinente: em termos de estabilidade pode-se dizer que a histórica é mais duradoura e sólida, enquanto a dogmática apresenta sensível tendência à instabilidade. Isso porque enquanto a his­tórica é resultado de uma paulatina maturação dos diferentes valores que existem na sociedade - o que resulta num texto demoradamente pensado e acordado pelas distintas forças políticas atuantes - a dogmática, no mais das vezes, sedimenta valores contingenciais, interesses passageiros, e estes, conforme vá se alterado o tecido social, vão se tornando obsoletos, inadequados, o que acarreta a necessidade de seguidas modicações do texto para que a indispensável corres­pondência entre a Constituição e a realidade a ser normatizada seja mantida.” (Grifamos) 

  • Quanto ao modo de elaboração, a CF é dogmática, porque foi constituída ao longo do tempo mediante lento e contínuo processo de formação, reunindo a história e as tradições de um povo.

  • HIstórica e DOGmática Modo de Elaboração

    HI DOG ME  

  • errado

    Nossa Constituição é dogmática, porém:

    a) Constituição dogmática: Sempre escrita, é aquela elaborada por um órgão constituinte e que sistematiza
    os dogmas ou idéias fundamentais da teoria política e do Direito dominante naquele momento.
    b) Constituição histórica/costumeira: Não escrita, é aquela resultante de lenta formação histórica, do lento
    evoluir das tradições, dos fatos sócio-políticos, que se cristalizam como normas fundamentais da organização
    de determinado Estado (ex.: constituição inglesa).

  • GABARITO: ERRADO 

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.
     

    fonte: estratégia concursos 

  • Tiago Costa, parabéns pelos comentários. ;) 

  • 1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada

     

    2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material

     

    3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica

     

    4. Quanto ao Modo de ElaboraçãoDogmáticas x Históricas

     

    Dogmáticas (sistemáticas): são escritas, tendo sido elaboradas por um órgão constituído para esta finalidade em um determinado momento, segundo os dogmas e valores então em voga.​

     

    5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas

     

    6. Quanto à  finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço

     

    7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x  Semântica

     

    8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida

     

    9. Quanto à Forma - Escritas x  Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)

     

     

    10. Constituição Federal de 1988

    A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgadaformalanalíticadogmáticaeclética (pragmática)dirigentenormativa (ou tendente a sê-la)rígida e escrita codificada.

  • Estabilidade – mutabilidade, modificação:

    Imutável.

    Transitoriamente imutável - 1824 preserva o texto por certo tempo.

    Transitoriamente flexível - autoriza em determinado tempo a alteração.

    Fixa – Silenciosa não há no texto a forma de alteração.

    Rígida – CF/88 processo complexo, solene,

    superrígida – existe aspectos imutáveis. AM

    semirrígida – o que não era protegido poderia ser alterado por lei ordinária. 1824

    Forma:

    Escrita – codificada – CF/88

    Não escrita – fontes diversas, sem patamar hierárquico, pode possuir normas escritas.

    Modo de elaboração:

    Dogmática – Ortodoxa num documento necessariamente escrito. Instável.

    Histórica - sempre não escrita, se constrói aos poucos. Estável.

    Extensão:

    Analítica - prolixa, longa, ampla, larga, detalhada, não vê só matérias constitucionais.

    Concisa – princípios fundamentais,

    Conteúdo:

    Material – conteúdo das normas, nem todas inseridas.

    Formal – todas as normas inseridas.

    Finalidade:

    Garantia – restringe o poder estatal. Constituição-quadro, passado.

    Balanço – constituição registro, regimes socialistas.

    Dirigente – compromissória, diretiva, futuro, normas de eficácia programática,

    Interpretação:

    Nominalista – normas precisas, dispensa a compreensão.

    Semântica – exige interpretação.

    Critério ontológico:

    Normativa – sintonia entre o texto e a conjuntura política.

    Nominativa – não reproduz a realidade política mas tem anseio de chegada.

    Semântica – Não tem coerência entre a realidade e o texto, apenas garante estabilidade.

    Ideologia: Dogmática

    Eclética – Heterogênea, convívio de ideologias, pluralidade de ideias.

    Ortodoxa – Pensamento único. Escrita.

    Unidade documental: sistemática

    Orgânica – Estrutura documental única.

    Inorgânica – pluritextual,

    Papel: função desempenhada

    Constituição-lei – Desprovida de status hierárquico com as demais normas, conjunto de recomendações e indicações para serem observadas e cumpridas.

    Constituição-moldura – Funciona como limite de atuação, onde o legislador não poderá atuar fora. Legislador atuou dentro do “desenho”.

    Constituição-fundamento – Lei fundamental, não só da atividade estatal e das atividades relacionadas ao estado, mas sim de toda a vida social.

    Ideologia:

    Liberal: Constituição-garantia

    Social: CF/88

    Outras:

    Suave - Sociedade fragmentada e diversificada, não prevê um modo específico de vida. CF/88

    Plástica - Maleabilidade CF/88

    Expansiva – novas situações CF/88

    Em branco

    ► Constituições Unitextuais: quando as emendas constitucionais são incorporadas no texto constitucional, sem figurarem como normas apensas. Exemplo: a Constituição de Portugal.

     

    ►Constituições Pluritextuais: quando as emendas constitucionais podem se incorporar no texto, para substituir o dispositivo alterado, ou permanecer anexa, apensa, com valor de norma constitucional. É o caso da constituição brasileira.

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo

    Formal

    Forma: 

    Escrita

    Modo de elaboração:

    Dogmática

    Origem: 

    Promulgada

    Extensão: 

    Analítica

    Ideologia: 

    Capitalista social democrata

    Estabilidade:

     Rígida

     

    Objetivos: 

    Dirigente

    Ontologia: 

    Normativa 

  • Quanto ao modo de elaboração de fato ela é DOGMÁTICA. Mas , a segunda parte do item está errado, faz referÊncia a Constituição Histórica

  • GABARITO- ERRADO

    DOGMÁTICA (MODO DE ELABORAÇÃO)- Porque ela é fruto dos dogmas, dos princípios dominantes em determinado momento. Diferentemente da Constituição Histórica, aquela que é construída aos poucos, costumes, e etc., sendo anexados em tempos diferentes, exemplo: a Constituição Inglesa.

  • A assertiva, ainda que mencione acertadamente que nossa CF/88 é dogmática, peca ao definir tal tipologia, pois apresenta justamente o conceito de uma Constituição histórica. 

    Gabarito: Errado

  • Classificação da CF/88

    Conteúdo: Formal

    Forma: Escrita

    Modo de elaboração: Dogmática

    Origem: Promulgada

    Extensão: Analítica

    Ideologia: Capitalista social democrata

    Estabilidade: Rígida 

    Objetivos: Dirigente

    Ontologia: Normativa 

  • Afirmativa está certa, mas a justificativa está errada.Não foi constituída ao longo do tempo (isso seria se fosse histórica).

  • Errada. Essa é a constituição histórica

  • ERRADO

  • ERRADO

    Porque a palavra ''Dogmático'' quer dizer que não muda de opinião,mas o direito direito é uma matéria viva e em constante evolução.

  • ERRADO!!

    A banca inverteu o conceito.

  • ERRADO

    Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

    Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.

  • A CF/88 é dogmática porque foi elaborada em determinado momento histórico, em Assembleia Nacional Constituinte, com base em dogmas então vigentes.

  • Leiam com atenção pessoal, essa técnica de afirmar algo e explicar usando outro conceito engana muita gente. Cespe ama.

    • Quanto ao modo de elaboração
    • 1 - Dogmáticas: são as constituições escritas, elaboradas por um órgão especialmente designado para esse fim, normalmente designado Assembleia Nacional Constituinte. Adota expressamente a ideia de direito prevalente num momento dado.
    • 2 - Históricas: são as constituições consuetudinárias, fruto de uma lenta e contínua síntese da história e da tradição de um povo.

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