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A-CORRETA – Fundamentação: Art. 367.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado
pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado,
ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
B-INCORRETA – Fundamentação: Art.
362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de
justiça certificará a ocorrência e procederá À CITAÇÃO COM HORA CERTA, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229
da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de
Processo Civil
C-CORRETA – Fundamentação: Art. 368.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta
rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D-CORRETA – Fundamentação: Art. 370,
§ 4o A intimação
do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
E-CORRETA – Fundamentação: Art. 366.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado,
ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz
determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o
caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
Gabarito: B
Rumo à Posse!
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RéU NÃO ENCONTRADO = Citação edital = 15 dias
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gab. B a)O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. (certo, art. 367cpp)b)Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.(errado, far-se-á por hora certa art. 362cpp)c)Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.(certo, art. 368cpp)d)A intimação do Ministério Público é sempre pessoal. (certo, art. 370,4º cpp)e)Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva. (certo, art. 366cpp)
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citacao por hora certa no caso de ocutacao do reu.
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cuidado!!! agora no caso de citaçao com hora certa no CPP, o oficial ira por duas vezes no local e nao mais por 3 vezes. posto que, o artigo do CPP faz mencao ao dispositivo do CPC e como este agora é sobre a egide do novo CPC.
JOELSON SILVA SANTOS
PINHEIROS ES
MARANATA O SENHOR JESUS VEM!!!
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Verificando que o réu se oculta para não ser citado a citação será feita com hora certa!
Art. 362 CPP1
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Pessoal, na citação por hora certa o oficial de justiça vai à casa do acusado apenas 2X, conforme o novo CPC.
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Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 dias.
ERRADA, pois na hipótese de o réu estar se ocultando para não ser citado, a citação se procederá por hora certa, e não por edital (que no caso, dispõe de 15 dias o prazo, e nao 5 como menciona a questão).
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Regra (Processual Penal) -> Citação por Mandado (pessoalmente / oficial)
- Se réu não Encontrado -> citação por Edital
-Se réu se Oculta --> hOra Certa
art. 360 / 361
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Hora certa conforme regras do CPC, até 2008 era a regra constante da letra B,edital de 5 para o réu que se ocultava, depois a Lei nº 11.719, de 2008 alterou na parte da ocultação para HC e 2015 novamente outra alteração por conta do NCPC que o oficial precisa 2 vezes e constatar a ocultação do réu.
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Errei uma vez uma questão acerca de citação, nunca mais esqueci o procedimento da citação com hora certa.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, a citação será feita com hora certa.
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VIDE Q593295 Q681458
Q835016
Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
Art. 254 CPC Feita a citação com hora certa, o escrivão ou chefe de secretaria enviará ao réu, executado ou interessado, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da juntada do mandado aos autos, carta, telegrama ou correspondência
eletrônica, dando-lhe de tudo ciência: com hora certa, prosseguindo-se o curso processual com nomeação de defensor dativo se o réu não comparecer nos autos.
Após a citação pessoal válida, não comparecer em juízo para defender-se no curso da ação penal, o juiz deverá decretar a sua revelia e nomear-lhe um defensor dativo, dando continuidade ao processo, mas não poderá considerar a existência de confissão ficta.
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Q583942
Ricardo não é encontrado no endereço fornecido durante o curso do Inquérito Policial. O Magistrado determina, então, a citação do réu por edital. Encerrado o prazo do edital, o réu não comparece nem constitui advogado. Neste caso, o Magistrado deverá:
Suspender o processo e o curso do prazo prescricional, e poderá determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se o caso, decretar a prisão preventiva de Ricardo.
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Espécies de citação
Existem duas espécies de citação:
1) Citação real (pessoal)
2) Citação ficta (presumida)
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Citação REAL (PESSOAL)
É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.
A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:
a) Citação por mandado (art. 351);
b) Citação por carta precatória (art. 353);
c) Citação do militar (art. 358);
d) Citação do funcionário público (art. 359);
e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);
f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);
g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).
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Citação FICTA (PRESUMIDA)
Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.
Existem duas subespécies de citação ficta:
a) Citação por edital (art. 361);
b) Citação por hora certa (art. 362). STF. Plenário. RE 635145, (repercussão geral). O STF reconheceu que é constitucional essa modalidade de citação, inclusive nos Juizados Especiais Criminais.
Formas de citação que NÃO são admitidas no processo penal
• Citação por via postal (correios);
• Citação eletrônica;
• Citação por e-mail;
• Citação por telefone.
HORA CERTA CPC
Art. 253. No dia e na hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou à residência do citando a fim de realizar a diligência.
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A) Art. 367. O PROCESSO SEGUIRÁ SEM A PRESENÇA DO ACUSADO que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
B) Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. [GABARITO]
C) Art. 368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, SUSPENDENDO-SE o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
D) § 4o A INTIMAÇÃO do Ministério Público e do defensor nomeado SERÁ PESSOAL.
E) Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão SUSPENSOS o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
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caro Amigo Leo, obrigado por esse conteúdo ajudou muito não sabia que existia uma citação ficta.
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Letra B
Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por hora certa, e não por edital.
Citação por EDITAL, será feita quando não for encontrado o acusado, e seu prazo é de 15 DIAS.
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Ocultação do réu - hora certa
Citação por edital - réu não encontrado - 15 dias
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HORA CERTA---> FUJAO
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GABARITO: B
Ordem = Ato fora da SEDE
Arbitral = Para que o órgão do poder judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial.
Precatória = Réu fora da jurisdição do juiz processante
Rogatória = Réu em outro país
Edital = Réu não encontrado--> 15 dias
Hora certa = Réu se esconde para não ser citado. [2 tentativas de citação pelo OF. De justiça.
Mandado C.= Réu citado com entrega da contrafé, pelo oficial de justiça.
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B) Art 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com prazo de 15 (quinze) dias.
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Gab B- Incorreta
Mandado de citação: réu no territorio de jurisdição do juiz processante
Precatória: Réu fora do territorio de jurisdição do juiz processante
Rogatória: Réu no estrangeiro, em local sabido
Edital: Réu desconhecido, local incerto - prazo 15 dias , se não comparecer nem constituir advogado, suspende o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgente e , se for o caso, decretar a prisão preventiva.
Hora certa: Réu que se oculta para não ser citado
Militar: Mediante o chefe de serviço
Preso: Pessoalmente
Jecrim: Pessoalmente
Func. Público: Notifica também o chefe da repartição.
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ALGUMAS SÚMULAS PARA COMPLEMENTAR OS ESTUDOS ....
STJ Súmula nº 455 a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Q826731
- Súmula 351 STF: É nula a citação por edital de réu preso na mesma UNIDADE DA FEDERAÇÃO em que o juiz exerce a sua jurisdição.
- Súmula 710 do STF: No processo penal, contam-se os prazos da DATA DA INTIMAÇÃO, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Essa súmula vale também para os prazos recursais. Assim, o início da contagem do prazo para interposição da apelação conta-se da intimação da sentença, e não da juntada aos autos do mandado respectivo. (STJ. HC 217.554-SC, julgado em 19/06/2012)
- Súmula 366 do STF: NÃO É NULA a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
- Súmula 431 do STF: É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
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Súmula 415 do STJ: O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada.
Q575771 Paulo é denunciado pelo Ministério Público como incurso nas penas do artigo 334-A, do Código Penal (contrabando). Recebida a denúncia o réu não é localizado para citação pessoal, sendo determinada a sua citação por edital. Consumada a citação ficta o réu não comparece nem constitui advogado. Murilo, o Magistrado que preside a ação penal, determina a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Neste caso, conforme Súmula do Superior Tribunal de Justiça, o período de suspensão do prazo prescricional é:
b) regulado pelo máximo da pena cominada ao delito imputado ao réu. (CORRETA)
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GABARITO: B.
Resumão:
★ réu fora do território da jurisdição do juiz processante = precatória
★ militar = citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.
★ réu preso = pessoalmente citado
★ réu não for encontrado = citado por edital, com o prazo de 15 dias
★ réu se oculta para não ser citado = oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa
★ acusado no estrangeiro, em lugar sabido = carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento
★ intimação do defensor constituído, advogado do querelante e assistente = por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado
★ intimação do MP e defensor nomeado = pessoal
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Neste caso não é cabível a citação por edital, devendo ser realizada a citação por hora certa, nos termos do art. 362 do CPP.
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Sobre as citações e intimações, nos termos estabelecidos pelo Código de Processo Penal, é CORRETO afirmar que:
-O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
-Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
-A intimação do Ministério Público é sempre pessoal.
-Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
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CITAÇÕES:
Réu se OCULTA - Hora Certa
Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
Réu PRESO - Pessoalmente
Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
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Essa disposição da letra b) já foi verdadeira, porém foi revogada por nova redação que traz a hora certa.
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A solução da questão exige o conhecimento acerca das citações e intimações previstas no título X do Código de Processo Penal. Analisamos as alternativas a fim de verificar a
incorreta:
a) CORRETA. De fato, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo, de acordo com o art. 367 do CPP.
b)
INCORRETA. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, conforme o art. 362 do CPP.
Saliente-se que mesmo que o acusado não compareça após a citação por hora certa, lhe será nomeado defensor dativo. A citação por hora certa e a citação por edital são modalidades de citação ficta, pois apenas se presume que o réu tomou conhecimento, e ocorre quando por 2 vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar, de acordo com o art. 252 do CPC.
c) CORRETA. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento, de acordo com o art. 368 do CPP.
d) CORRETA. A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal, de acordo com o art. 370, §4º do CPP.
e) CORRETA. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, consoante o art. 366, caput do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA B.
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito processual penal. 17. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2020.
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Réu se ocultou = hora certa
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De forma paralela:
No processo Civil. A intimação do Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública serão por realizadas por meio eletrônico (Art. 270, §único, CPC).
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GABARITO B
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Observação importante:
No caso do cumprimento de Carta Rogatória, suspende-se somente o prazo prescricional, mas não o processo em si... É possível que a banca nos queira confundir nesse sentido.
Vejamos:
368. Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do PRAZO DA PRESCRIÇÃO até seu cumprimento.
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GABARITO: B
Para lembrar:
CITAÇÕES:
- Réu se OCULTA - Hora Certa
- Réu NÃO encontrado - Edital: 15dias
- Réu PRESO - Pessoalmente
- Réu FORA do território da Jurisdição - Precatória
- Réu no ESTRANGEIRO - Rogatória
- Réu DENTRO do território da Jurisdição - Mandado
- Réu MILITAR – Será citado por intermédio de seu chefe de Serviço
RÉU CITADO, MAS NÃO COMPARECE:
- Citado por edital: suspende-se o processo e o prazo prescricional;
Obs.: não há nomeação de defensor pelo juiz aqui;
- Citado por hora certa: nomeado defensor dativo;
- Citado pessoalmente, por mandado: o processo prosseguirá sem a sua presença (revelia).