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ID
1634935
Banca
FUNCEFET
Órgão
Prefeitura de Vila Velha - ES
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando as disposições do Código Tributário Nacional e da Constituição Federal relativas ao sistema tributário nacional, analise as assertivas a seguir e assinale a incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) CTN: Art. 4º A natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualificá-la:
    II - a destinação legal do produto da sua arrecadação

    B) ERRADO: Ante à ausência dos municípios no Rol do Art. 24 na CF, ainda que a União não tenha elaborado normas de efeito geral sobre direito tributário, isso NÃO PERMITIRÁ que os municípios legislem de maneira plena sobre o tema.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os ESTADOS exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades

    C) Observe que não se trata de isenção heterônoma, mas sim de imunidade, conforme Art. 146.
    Art. 146. Cabe à lei complementar
    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    D) Certo, inteligência do art. 8 do CTN:
    Art. 8º O não-exercício da competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela a que a Constituição a tenha atribuído

    E) Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo

    bons estudos
  • Só um comentário.... Questionável esse gabarito... 

    No meu entendimento essa alternativa A também não está correta, pois não há qualquer informação no dispositivo  legal que nos leve a inferir que se aplique APENAS aos ...

    Bons estudos!  ;)

  • A alternativa C também está, a meu ver, errada. O art. 146, II, da CF outorga à Lei Complementar "regular" as limitações constitucionais ao poder de tributar e não a possibilidade de "instituir" a imunidade, a qual, como se sabe, só poderá ocorrer por meio de emenda à CF, a exemplo do que ocorreu com a imunidade recentemente instituída instituída para CD e DVD de artistas brasileiros etc. 

    Outra coisa, o Presidente, quando atua em âmbito intencional, representando a República Federativa Brasileira, poderá conceder, por tratado, acordo ou convenção internacionais, "isenção" de tributos alheios à competência deferida à Uniao, não acarretando o impedimento imposto na CF.

    Assim, acredito que a questão deveria ser anulada.

    Bons estudos.

  • A questão não foi anulada?

  • Apenas para complementar, lembrar que mesmo o Município estando ausente no caput do artigo 24 da CF, ele possui competencia para legislar sobre a matéria tributária, de acordo com o art 30, III da CF: 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

    Bons estudos!

  • Outra observação, a letra D fala sobre a impossibilidade do município cobrar o ITR. Entendo que está errada, porque o que é indelegável é a competência, pelo que somente a União poderá instituir o tributo. Mas a cobrança pode sim ser feita pelo Município

  • Questão mal feita de início ao fim. 

  • Também acho que a D está errada.

  • Sobre a alternativa A:

    "Assim, vê-se que a adoção da pentapartição das espécies tributárias, antes de ser tecnicamente
    sofrível, é bastante conveniente aos “interesses” arrecadatórios estatais.
    Nesse ponto, surge um problema difícil de contornar. Ao comparar as contribuições para
    financiamento da seguridade social até hoje criadas com os impostos, percebe-se que os fatos
    geradores não servem para distinguir as duas figuras tributárias (por exemplo, o fato gerador do
    Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ é praticamente idêntico ao da Contribuição Social
    sobre o Lucro Líquido – CSLL), as diferenças perceptíveis são, apenas, o nome e a destinação do
    produto da arrecadação. Contudo, ambos são critérios considerados irrelevantes pelo citado art. 4.º
    do CTN.
    A única maneira de diferenciá-los e de “salvar” a teoria da pentapartição é considerar que a
    normatividade do art. 4.º foi parcialmente não recepcionada pela Constituição Federal de 1988, não
    sendo mais aplicável às contribuições especiais e aos empréstimos compulsórios (estes só se
    distinguem das demais espécies pelo fato de serem – ou, ao menos, deverem ser – restituíveis pelo
    destino da arrecadação)."

    Direito Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre, 2015

  • Erro da letra B: Plena não, e a CF e seus limites ao poder de tributar? Nem que o município quisesse poderia tributar, por exemplo, IPTU de igrejas sob imóveis utilizados estritamente para seus cultos, em razão da imunidade tributária.

  • entendo que a "D" também tá errada,mas...

  • "d) O princípio da indelegabilidade da competência tributária impede o Município de cobrar o ITR dos imóveis rurais localizados em seu território diante do não exercício dessa competência pela União."

    Numa situação hipotética em que a União não exerça a competência tributária por um tempo determinado, ela poderá delegar a capacidade tributária ativa aos municípios? Acho que o município só poderá fiscalizar e cobrar esse imposto de competência da União se a mesma estiver exercendo a sua competência tributária.

  • Tudo bem que a B está muito errada, mas dizer que a União pode instituir Imunidade eu achei forte. Regular por LC tudo bem, ms instituir ....

  • Uma lambança, não percam tempo com este exercício.