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Errado
A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.
Prof. Nádia Carolina
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Errado
A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.
Prof. Nádia Carolina
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A questão erra ao falar "sintética", na verdade é analítica, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - MMA - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Classificação das Constituições ; Teoria da Constituição; A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
GABARITO: CERTA.
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A Constituição sintética é reduzida, só trata sobre os conteúdos fundamentais de todas as constituições, que são: Separação de Poderes, Direitos Fundamentais, forma de Estado, Forma de Governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento dos órgãos e limites de suas ações. A constituição analítica ela é extensa e prolixa, além de tratar sobre os conteúdos fundamentais de todas as constituições (decisões políticas fundamentais) também possuem leis que não são fundamentais para o funcionamento do Estado. A título de exemplo temos este artigo:
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
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A questão está errada porque a Constituição sintética não versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado, ela também trata sobre: Separação de Poderes, Direitos Fundamentais, forma de Estado, Forma de Governo, modo de aquisição e exercício de poder, estabelecimento dos órgãos e limites de suas ações. Se a constituição tratar apenas desses conteúdos fundamentais ela é sintética. A Analítica também versa sobre os conteúdos fundamentais, mas também trata de conteúdos prolixos que não necessariamente deveria estar na constituição, como é no caso dessa lei que poderia ser um uma lei infraconstitucional:
Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos.
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
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Quanto a extensão pode ser definida de 2 formas:
- Sintética, pode ser chamada de resumida,é aquela em que aborda apenas os traços básicos. Ex. EUA
- Analítica, chamada de prolixa, aborda diversos assuntos e em diversos artigos. Ex. BRASIL
Gabarito Errado
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A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como SINTÉTICA - pode parar de ler uma vez que ela classifica-se como analítica e não sintética
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ANALÍTICA : quando prevê em seu texto varias situações específicas , descrevendo o maior numero possível de regras para o bom funcionamento do Estado .
SINTÉTICA : quando relata apenas os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado
portanto . AFIRMATIVA ERRADA !
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gente não tem como errar: A DoR = Analítica, Dogmática e Rígida
A EXTENSÃO ELABORA a ESTABILIDADE.
FEDe = Formal, Escrita e Democrática
O CONTEÚDO FORMA a ORIGEM.
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é analítica pessoal
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Classificação da CF/88
Conteúdo: Formal
Forma: Escrita
Modo de elaboração: Dogmática
Origem: Promulgada
Extensão: Analítica
Ideologia: Capitalista social democrata
Estabilidade: Rígida
Objetivos: Dirigente
Ontologia: Normativa
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Classificação da CF/88
Conteúdo: Formal
Forma: Escrita
Modo de elaboração: Dogmática
Origem: Promulgada
Extensão: Analítica
Ideologia: Capitalista social democrata
Estabilidade: Rígida
Objetivos: Dirigente
Ontologia: Normativa
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Quase decorei o macete do LEONARDO SANTOS
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Analítica
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Fgo é esse somente que o cespe joga -.-
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Exemplo mais clássico do porque ela não é sintética: Art. 242.
...
§ 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.
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Qual constituição..... a Brasileira? o enunciado não informa.....
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Mauro Silva, normalmente na primeira folha das provas do Cespe eles colocam observações gerais sobre a prova. Como por exemplo considerar para a prova de informatica ser destro. Já vi provas citando que a CF utilizada na formulação das provas é a CF/88. Em outros casos, basta uma olhada no conteúdo programático...
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A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado.
DEVEMOS NOS ATER AO COMANDO DA QUESTÃO.
ENTENDO QUE O CESPE NÃO PERGUNTA SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO " BRASILEIRA "TÃO SOMENTE,MAS UMA CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA QUANTO A EXTENSÃO E FINALIDADE DO ESTUDO DE UMA CONSTITUIÇÃO DE FORMA GERAL.
ASSIM SENDO, ALEXANDRE DE MORAES NA "30ª Edição, Pág. 10. Direito Constitucional" DO SEU LIVRO TRAZ ESSA QUESTÃO COBRADA PELA BANCA:
QUANTO A SUA EXTENSÃO E FINALIDADE A CF PODE SER:
ANALÍTICA (DIRIGENTE).
Estas examinam regulamentas todos os assuntos que
entendam relevantes a formação, destinação e funcionamento do Estado ( EX: CF
/88)
SINTÉTICA
(NEGATIVAS, GARANTIAS)
A SINTÉTICA PREVEEM SOMENTE OS PRINCÍPIOS
E AS NORMAS GERAIS DE REGÊNCIA DO ESTADO, ORGANIZANDO-O E LIMITANDO SEU PODER , POR MEIO ESTIPULAÇÃO DE DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS. (EX: Constituição Norte Americana).
RESUMINDO:
CESPE: FALA QUE UMA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA É AQUELA QUE VERSA SOMENTE SOBRE PRINCÍPIOS GERAIS E REGRAS BÁSICAS DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
O AUTOR: DIZ QUE UMA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA É AQUELA QUE PREVÊ SOMENTE PRINCÍPIOS E NORMAS GERAIS DE REGÊNCIA DO ESTADO.
O ERRO DA QUESTÃO: PODE TER SIDO A IDÉIAS DE " REGRAS BÁSICAS" E NÃO "REGRAS GERAIS" DE ORGANIZAÇÃO DO ESTADO.
PORTANTO, QUESTÃO ERRADA
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Quanto
à extensão:
1
– Concisa (Sintética): é aquela que abrange apenas, de forma
sucinta, princípios constitucionais gerais ou enuncia regras básicas
de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal,
deixando a parte de pormenorização à legislação complementar.
2
– Prolixa (Analítica): é aquela que trata de minúcias de
regulamentação, que melhor caberiam em normas ordinárias.
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Quanto à extensão as constituições podem ser : Concisas, Breves , curtas ou sintéticas e/ou Longas , analíticas ou prolixas. Essa ultima é o caso da nossa. Espero ter sido útil!
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Classificação quanto à extensão:
Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.
a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca adotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
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CF 1998 - Analítica: texto extenso, abordando também materias variadas não substancialmente constitucionais;
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Gabarito: Errado.
Quanto a EXTENSÃO:
Analítica – Grande quantidade de artigos.
Prolixa – Contém normas materialmente e formalmente constitucionais.
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Quanto à Extensão:
Constituições Sintéticas: resumidas, limita-se a traçar normas gerais do Estado.
Constituições Analíticas: prolixas, não só tratam sobre as normas centrais dos Estado, como também descem a detalhes sobre questões nem sempre consideradas tao relevantes.
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A nossa CF é:
>>>>>>>>FERA 3D
F - Formal
E - Escrita
R - Rígida
A - Analítica
3D
D - Democrática
D - Dogmática
D - Dirigente
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A CF/88, QUANTO À EXTENSÃO, É CLASSIFICADA COMO UMA CONSTITUIÇÃO ANALÍTICA, QUE É AQUELA QUE É PROLIXA, QUE ENTRA NOS DETALHES DE VÁRIOS INSTITUTOS...DIFERENTE DA CONSTITUIÇÃO SINTÉTICA,QUE É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO, POIS É UMA CONSTITUIÇÃO RESUMIDA, CONCISA E QUE TRATA APENAS DOS TEMAS PRINCIPAIS.
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Adoro que esses fdps sequer citam cf88, na hora da prova é uma beleza o cara ter que pressupor sobre qual cf o puto do examinador ta falando...
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Tiger, via de regra, quando se fala em CF está se referindo à CF/88. Somente interprete outra CF se vier especificado.
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Tiger, se não me engano, na primeira página das provas do cespe consta que deve-se considerar a abreviação CF como a de CF/88 ressalvo os casos em que a questão se referir explicitamente a outras CFs. Também fala para considerar "clique" como dois cliques no botão esquerdo do mouse e etc...
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Errado.
Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.
Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.
Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
Fonte: Estratégia Concursos
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QUESTÃO ERRADA.
Para ajudar na CLASSIFICAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO, bolei a seguinte frase: "MEC É FOME".
M-->quanto ao Modo de Elaboração (DOGMÁTICA).
E--> quanto à Extensão (ANALÍTICA).
C--> quanto ao Conteúdo (FORMAL).
E--> quanto à Estabilidade (RÍGIDA).
F--> quanto à Forma (ESCRITA).
O--> quanto à Origem (PROMULGADA).
M--> quanto ao Modelo (CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE).
E--> quanto à Essência (NOMINAL, mas tende a ser NORMATIVA).
=> Quanto ao MODO DE ELABORAÇÃO: dogmática. Elaborada em determinado momento histórico, exprimindo os valores de uma determinada época.
=> Quanto à EXTENSÃO: analítica. Trata de forma detalhada os temas que aborda.=> Quanto ao CONTEÚDO: formal. ALÉM DE POSSUIR MATÉRIA CONSTITUCIONAL, possui outros assuntos que nada têm a ver com a CF. Exemplo:‘‘O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal.’’
=> Quanto à ESTABILIDADE: super rígida.
=> Quanto à FORMA: escrita. Formalizada em documento único.
=> Quanto à ORIGEM: promulgada. Constituição democrática, votada.
=> Quanto ao MODELO: constituição dirigente. Além de ESTABELECER LIMITES AO PODER ESTATAL, PREVÊ METAS DE EVOLUÇÃO POLÍTICA.
=> Quanto à ESSÊNCIA/sentido ONTOLÓGICO: nominal. NÃO REFLETE A REALIDADE DO PAÍS, PREOCUPA-SE COM O FUTURO. Exemplo:
art. 7°, IV‘‘salário mínimo, fixado em lei... capaz de atender a suas
necessidades vitais básicas....’’ e art. 196 “a saúde é direito de todos
e dever do Estado...”
OBSERVAÇÃO: Conforme Karl Loewenstein, as constituições podem ser
classificadas de acordo com o seu SENTIDO ONTOLÓGICO, podendo ser semântica, nominal ou normativa. Nossa constituição é NOMINAL e tende a ser NORMATIVA.
NORMATIVA: reflete a realidade de nosso país.
As Constituições SEMÂNTICAS são SIMPLES REFLEXOS da REALIDADE POLÍTICA, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas,
sem limitação do seu conteúdo. (PINTO FERREIRA, 1999, p.
13).
"Partindo das lições de Karl Loewenstein, Konrad Hesse e
Ferdinand Lassale verificamos que a CF/88 não é uma Constituição
Normativa, conforme o verdadeiro sentido do que seja este paradigma de
Constituição, e ousando dissentir do entendimento doutrinário dominante
classificamos a Constituição como sendo Nominal". (Grifo meu).
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7593
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Eu uso esse macete pra saber as classificações da CF 88...bom coméntário do cristiano...
PRA FEDer
P romulgada
R ígida
A nalítica
F ormal
E scrita
D ogmática
FS Ba7 futura aprovada *-* kk ...erros é só avisar
GABARITO ERRADO
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Quanto à extensão da constituição
a) analítica: extensa, em razão da variedade dos assuntos dos textos.
- Toda constituição analítica é formal e dirigente.
- É típico de constituição analítica conter normas programáticas em seu texto.
b) sintética: concisa/enxuta, porque só trata de assuntos indispensáveis/essenciais a existência do Estado.
- Toda constituição sintética é material e garantia
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Quanto à extensão, as Constituições podem ser analíticas ou sintéticas.
Analíticas - (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado.
Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais. Esta espécie de Constituição é uma tendência do constitucionalismo contemporâneo, que busca dotar certos institutos e normas de uma proteção mais eficaz contra investidas do legislador ordinário. Ora, devido à supremacia formal da Constituição, as normas inseridas em seu texto somente poderão ser modificadas mediante processo legislativo especial.
Sintéticas - (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais. Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do Estado sobre os indivíduos.
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Legal que temos que adivinhar que a questão está se referindo à cf/88.
aff
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Caroliny tu viajou agora heim. kkkkkkkkkkkk
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Marquei errada pois a afirmativa me parece certa. Em qual momento do texto se falou em CF/88?
Se estivesse falando da NOSSA CONSTITUIÇÃO eu marcaria como errada.
Só eu fiquei confuso?
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A CF de 88 e analitica
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A Constituição Federal de 88, no que tange à sua extensão, é analítica.
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Na sintética sua preocupação única é a de: enunciar o princípios básicos para a estruturação estatal.
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caroliny santos concordo com você. A questão ficou incompleta diante da omissão de que se tratava da CF/88.
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"FED PRA"
Formal >> Quanto ao conteúdo >> todas as normas na constituição são constitucionais, independentes do tema que abordem.
Escrita >> Quanto à forma >> todos os dispositivos são escritos e inseridos num documento único.
Outras nomenclaturas: instrumental.
Dogmática >> Quanto ao modo de elaboração >> elaborada em ocasião datada, por órgão competente.
Outras nomenclaturas: sistemáticas, ortodoxa.
Promulgada >> Classificação quanto à origem >> texto construído com efetiva participação popular.
Outras nomenclaturas: democrática, promulgada, popular, votada.
Rígida >> Quanto à estabilidade/alterabilidade/mutabilidade/processo de modificação >> para seu texto ser alterado requer um processo legislativo mais solene e complexo do que aquele para elaboração de normas infraconstitucionais.
Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
Além dessas classificações "clássicas", temos algumas meio viajadas, mas que podem fazer parte de uma questão mais "densa":
Quanto à finalidade >> dirigente.
Quanto à interpretação >> semântica.
Quanto à correspondência com a realidade >> nominativa.
Quanto à ideologia >> eclética.
Quanto à unidade documental >> orgânica.
Quanto ao sistema >> principiológica.
Quanto ao local de decretação >> autoconstituição.
Classificações diversas >> plástica, suave, expansiva.
At.te, CW.
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Analítica >> Quanto à extensão >> uma vez que detalha assuntos irrelevantes para estruturação do Estado.
Outras nomenclaturas: prolixa, longa, ampla, larga, extensa
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Errado.
A CF, quanto à origem, é promulgada, quanto à extensão, é analítica e quanto ao modo de elaboração, é dogmática.
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Acredito que em provas quando a sigla é cf devemos supor que é a nossa cf.
Constituições estrangeiras, versaria como constituição. Mas isso é apenas um "supositório". rs
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Classificação quanto à extensão:
a) Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.
b) Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição norte-americana, que possui apenas sete artigos.
Ricardo Vale
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A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado. ERRADO - CF/88 é classificada como analítica e não sintética.
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.....
ITEM – ERRADO - Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 146):
“Quanto à extensão
Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).
Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.47
Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.48
Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.
Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.49” (Grifamos)
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DECORREI ASSIM
CF de 1988= PRAFEDer...fedorenta rsrs
Promulgada
Rigida
Analitica
Formal
Escrita
Dogmatica
GABARITO ''ERRADO''
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ANALÍTICA (prolixas, extensas ou longas) são tratadas todas detalhadas e também são contemporânea, que busca dotar investidas do legislador ordinário. Ex: CF88 é analítica.
SINTÉTICA: (concisas, sumárias ou curtas) elas são restringíveis substancialmente as constituições, no caso do EUA que possui apenas 7° artigos ela tem uma posição de constituição negativa, ela e construída sobre a liberdade-impedimento, que serve para delimitar o arbítrio do estado sobre os indivíduo
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Errado
A CF/88 é prolixa, uma vez que trata de matérias que não a organização básica do Estado.
Prof. Nádia Carolina
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GABARITO ERRADO
MACETE QUE APRENDI NO QC: NOSSA CF É ''PEDRA FORMAL''
PROMULGADA
ESCRITA
DOGMÁTICA
RÍGIDA
ANALÍTICA
FORMAL
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAM!!! VALEEU
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Caramba estas questões confundem muito, não fala que é a CF/1988, poxa assim não dá, deveria ser anulada, pode ser tanto a brasileira ou Americana.
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A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética, uma vez que versa somente sobre os princípios gerais e as regras básicas de organização do Estado
ANALÍTICA ou PROLIXA
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Essa Cindicleia Garcia é uma comediante, querida, falou somente CF a banca está se referindo a nossa realidade, a CF/88, ela (BANCA) só vai especificar quando de tratar de outra realidade, das CFs de outros países.
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"Essa Cindicleia Garcia é uma comediante" DOUGLAS concordo mano kkkkk ri pra caramba aqui kkkkk
descontraiu legal kkkk boa cindicleia kkkk
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Sempre lembrem que nossa CF é analítica, porque o Constituinte Originário foi programático e dirigente.
Em outras palavras, tinha um bando de sonhadores na Constituinte (e outro bando de malandros). Contudo, estamos falhando em concretizar o programa constitucional.
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Quem nos dera
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analitica, rigida, dogmática, promulgada.
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questão mal formulada, não especifica de qual cf se refere.
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Qual CF? --'
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Oi Fernanda Carvalho, tudo bem? quando o enunciado se refere à constituição de 1988, pode está na questão CF ou CF 88, nas outras constituições, o examinador deixa explícito. Ex: constituição de 1824, de 1891, 1934, de 1937, de 1946 e 1967 (Alguns consideram como uma oitava Constituição a Emenda nº 1 , outorgada pelajunta militar, à Constituição Federal de 1967, que teria sido a Constituição de 1969)
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GABARITO: ERRADO
Analíticas (prolixas, extensas ou longas): têm conteúdo extenso, tratando de matérias que não apenas a organização básica do Estado. Contêm normas apenas formalmente constitucionais. A CF/88 é analítica, pois trata minuciosamente de certos assuntos, não materialmente constitucionais.
fonte: estratégia concursos
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A
questão aborda a temática relacionada à classificação das constituições. Com
base na classificação da CF/88, é correto afirmar que a mesma é analítica. Segundo
MASSON (2015, p. 42) essa Constituição, igualmente apresentada como "prolixa
ou " (“longa" " , ampla " larga"," extensa"), sua
confecção se dá de maneira extensa, ampla, detalhada, já que regulamenta todos
os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do
Estado. Referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias
constitucionais, essenciais à formação e organização do aparelho estatal e da
vida em sociedade; ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado,
através de uma infinidade de normas de conteúdo dispensável à estruturação
estatal. Segundo a doutrina, é uma Constituição que se desdobra "numa infinidade
de normas no afã de constitucionalizar todo o conjunto da vida social".
Por resultado, temos uma Constituição inchada, com número sempre volumoso de
artigos.
Referência:
MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium,
2015.
Gabarito do professor:
assertiva errada.
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Errado! A CF é classificada como analítica.
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GAB ERRADO
PROFERIDA
PROMULGADA
FORMAL
ESCRITA
RÍGIDA
DOGMÁTICA
ANALÍTICA
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errei pois não passou pela minha cabeça que se tratava de da constituição brasileira
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Quanto à extensão
As Constituições podem ser classificadas quanto à extensão em analíticas ou sintéticas. As Constituições analíticas (ou
prolixas, largas, extensas, amplas) examinam e regulamentam todos os assuntos que entendam relevantes. Por esta razão, são
extensas e prolixas. Como exemplo, a Constituição Federal de 1988. Já as Constituições sintéticas (ou concisas, breves,
sumárias, sucintas), trazem em seu bojo somente princípios e normas gerais de regência do Estado, ou seja, tratam apenas de
matérias substancialmente constitucionais, deixando os demais assuntos para a legislação infraconstitucional. Como exemplo, a
Constituição dos EUA.
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1. Quanto à Origem - Promulgada X Outorgadas X Cesaristas (Bonapartistas) X Pactuada
2. Quanto ao Conteúdo - Formal X Material
3. Quanto à Extensão - Sintética x Analítica
4. Quanto ao Modo de Elaboração - Dogmáticas x Históricas
5. Quanto à Ideologia - Ecléticas (Pragmáticas) x Ortodoxas
6. Quanto à finalidade - Constituição-Garantia x Constituição Dirigente x Constituição-Balanço
7. Quanto à Ontologia (Correspondência com a realidade) - Normativas x Nominativas (Nominalistas) x Semântica
8. Quanto à Alterabilidade/estabilidade - Imutável x Rígida x Flexível x Semirrígida
9. Quanto à Forma - Escritas x Não-Escritas (Costumeiras ou Consuetudinárias)
10. Constituição Federal de 1988
A Constituição Federal de 1988 classifica-se como promulgada, formal, analítica, dogmática, eclética (pragmática), dirigente, normativa (ou tendente a sê-la), rígida e escrita codificada.
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Gabarito errado pois não especifica qual a constituição. Se fosse sobre o conceito de sintética, sem citar qual constituição estaria correta. Caso a respeito da brasileira (CF-88) aí sim classificaria-se como analítica, contudo o texto não especifica.
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Analítica ou Prolixa.
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O conceito de constituição sintética está correto, o erro da questão é o enunciado ''A CF, no tocante a sua extensão, classifica-se como sintética''.
ERRADO, pois sabemos que nossa CF 88 é uma constituição analítica.
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Classificação da CF/88
Conteúdo:
Formal
Forma:
Escrita
Modo de elaboração:
Dogmática
Origem:
Promulgada
Extensão:
Analítica
Ideologia:
Capitalista social democrata
Estabilidade:
Rígida
Objetivos:
Dirigente
Ontologia:
Normativa
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A CF/88 é analítica, por ser mais prolixa e detalhista em seu texto constitucional.
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PEDRA FORMAL:
P: PROMULGADA - (ORIGEM)
E: ESCRITA - (FORMA)
D: DOGMÁTICA - (ELABORAÇÃO)
R: RÍGIDA - (ALTERABILIDADE)
A: ANALÍTICA - (EXTENSÃO)
FORMAL - (CONTEÚDO)
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Ao meu ver, o gabarito está INCORRETO, pois , a questão não se refere à CF-88.
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Tá pra bater 300 artigos e umas mil emendas, nem tem como ser sintética kkk
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ERRADO
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Analítica
GAB.E
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Sintético: Sucinto (limitado ou essencial; curto, breve)
Analítico: Amplo
As constituições sintéticas trazem aquilo que são mais essenciais para a formação da estrutura do estado. Um exemplo de constituição sintética é a dos Estados Unidos.
Já as constituições analíticas trazem mais temais, mais detalhes, elas são mais volumosas (caso da CF/88). Nossa CF traz muitas minúcias que não precisariam estar no texto constitucional.
Exemplo clássico: “Art. 242, §2º - O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal”. Essa frase não precisaria estar dentro da constituição porque ela não trata de garantias fundamentais ou da estrutura do Estado”.
Fonte: Canal do Youtube "Me Julga" da Cíntia Brunelli.
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A CF/88 é classificada como PRA FODER MUito.
PRomulgada,
Analítica,
FOrmal,
Dogmática,
Escrita - por ter sido criada por um processo democrático.
Rígida - por ter pontos que não podem ser abolidos.
Mutável - por permitir sua alteração ainda que contenha cláusulas pétreas, desde que passe por um procedimento legítimo.