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L9784
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos
princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade,
moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e
eficiência.
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Interesse público seria, Supremacia do interesse público sobre o privado ou indisponibilidade do interesse público ?
foi assim que acertei mais ainda fiquei com uma pulga atrás da orelha.
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Que coisa maluca...Li a história de um cara chamado FELCM, e é verdade, gravem esse nome (FELCM, FELCM, FELCM...). Ele foi um senhor que criou um PRISMA, que ficou conhecido como PRISMA FELCM. Agora, a grande coincidência é que esse nome, PRISMA FELCM, tornou-se pelo menos pra mim, um mnemônico para os princípios elencados pela lei 9784/99 (cada letra corresponde a um princípio). Não acredito que escrevi isso...A que nível cheguei...Espero que sirva pra alguém, me economizou tempo criar essa coisa ridícula.
Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A banca organizadora poderia ter especificado no enunciado..
Exemplo:.
De acordo com a CF/88, temos no Art. 37:
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"A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
De acordo com a Lei nº 9.784/1999, temos no Art. 2ª:
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"A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
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Princípios EXPRESSOS em ambos artigos: LEGALIDADE, MORALIDADE e EFICIÊNCIA.
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Resposta letra C
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Bons estudos a todos nós! SEMPRE!
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Errei com lógica, pensei que o princípio da Equidade fosse Isonomia. O interesse público, juro, nunca pensei que fosse um princípio, todavia ....
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Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
A banca organizadora poderia ter especificado no enunciado..
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NÃO ENTENDI NADA DA QUESTÃO
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Perguntinha carniça.
Motivação, igualdade (isonomia), proporcionalidade;
Podia ter especificado melhor, não.
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Ao falar, no enunciado,
em "ordenamento jurídico", a presente questão está se referindo a
princípios que estejam consagrados em normas aplicáveis à Administração Pública,
no que sobressaem, claro, o art. 37, caput, da Constituição da República e o
art. 2º, caput, da Lei 9.784/99.
Eis os dispositivos
pertinentes:
CF/88:
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência e, também, ao seguinte:"
Lei 9.784/99:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá,
dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação,
razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório,
segurança jurídica, interesse público e eficiência."
A opção correta, por
conseguinte, será aquela que contenha apenas princípios contemplados em, ao
menos, um destes elencos. Vejamos:
a) Errado:
O livre convencimento não
é um princípio aí inserido.
b) Errado:
O princípio da igualdade,
embora possa ser extraído, também, do princípio da impessoalidade, não foi expressamente
previsto. E a questão, ao que parece, limitou-se a exigir os princípios
explícitos.
c) Certo:
Aqui, de fato, somente
constam princípios expressos em ao menos um dos dois dispositivos citados.
d) Errado:
A equidade não é um dos
princípios ali encartados.
Gabarito do professor: C
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B e C estão corretas. Não há nada no enunciado que indique o contrário. O sentido da expressão "ordenamento jurídico" é muito amplo e incluí todos os princípios de todas as espécies normativas que compõem o regime jurídico administrativo, sejam explícitos ou implícitos. Sabemos que contra gabarito definitivo, não há argumentos. Mas também não é o caso de tentarmos justificar o injustificável.
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a) Legalidade, contraditório, livre convencimento;
b) Motivação, igualdade, proporcionalidade;
c) Moralidade, ampla defesa, interesse público;
d) Equidade, razoabilidade, segurança jurídica.
Lei 9784/99:
Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
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A banca se limitou à lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1.999. Trocando em miúdos, mandou os candidatos decorarem o que está expresso lá. Conforme entendimento da banca, o princípio da Igualdade não existe na Administração Pública. Caso eu esteja errado, essa questão deveria ter sido ANULADA, pois, a letra B, considero como correta também, porque a IGUALDADE é um primado do direito administrativo, até mesmo em atendimento à impessoalidade, dele não podendo se afastar. Acho q quando a banca quiser apenas o decoreba, deve elaborar um enunciado mencionando a lei a que se refere, caso contrário, vai continuar essa bagunça que temos visto.
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Faltou especificar melhor. Até onde sei o princípio da isonomia, também pode ser chamado de Igualdade. A meu ver B e C estão corretas.
Não há nada no enunciado que indique o contrário, ele pede aquilo que nosso ordenamento jurídico estabelece como princípios que regem a conduta dos agentes públicos e a Isonomia é um desses princípios explícitos ou não. Por isso, tô adorando esse site, aqui nós podemos perceber e aprender como as bancas se posicionam, muitas vezes até de forma injusta como foi o caso dessa situação. Alguns colegas colocaram aqui o entendimento correto e claro que tiveram da questão, mas pra mim ñ foi tão claro assim.
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Depois de tanto errar questões dessas, pois me confundia muito com outros princípios criei esse Mnemônico:
PRO ALE MORRe CON FIMOSI
PROporcionalidade
Ampla Defesa
Legalidade
Eficiência
MORalidade
Razoabiidade
CONtraditório
FInalidade
MOtivação
Segurança Jurídica
Interesse Publico