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ID
1638361
Banca
CRF-TO
Órgão
CRF-TO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nosso ordenamento jurídico, no que diz respeito à Administração Pública, estabelece princípios que regem a conduta dos agentes públicos.
Marque a alternativa que contém, apenas, estes princípios.

Alternativas
Comentários
  • L9784

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Interesse público seria, Supremacia do interesse público sobre o privado ou indisponibilidade do interesse público ?

    foi assim que acertei mais ainda fiquei com uma pulga atrás da orelha. 

  • Que coisa maluca...Li a história de um cara chamado FELCM, e é verdade, gravem esse nome (FELCM, FELCM, FELCM...). Ele foi um senhor que criou um PRISMA, que ficou conhecido como PRISMA FELCM. Agora, a grande coincidência é que esse nome, PRISMA FELCM, tornou-se pelo menos pra mim, um mnemônico para os princípios elencados pela lei 9784/99 (cada letra corresponde a um princípio). Não acredito que escrevi isso...A que nível cheguei...Espero que sirva pra alguém, me economizou tempo criar essa coisa ridícula.


    Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
  • A banca organizadora poderia ter especificado no enunciado..
    Exemplo:.

    De acordo com a CF/88, temos no Art. 37: 

    .

    "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

    De acordo com a Lei nº 9.784/1999, temos no Art. 2ª:

    .

    "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."

    .

    Princípios EXPRESSOS em ambos artigos: LEGALIDADE, MORALIDADE e EFICIÊNCIA.

    .

    Resposta letra C

    .

    Bons estudos a todos nós! SEMPRE!

  • Errei com lógica, pensei que o princípio da Equidade fosse Isonomia. O interesse público, juro, nunca pensei que fosse um princípio, todavia ....

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.   

    A banca organizadora poderia ter especificado no enunciado..

  • NÃO ENTENDI NADA DA QUESTÃO

  • Perguntinha carniça.

    Motivação, igualdade (isonomia), proporcionalidade;

    Podia ter especificado melhor, não.

  • Ao falar, no enunciado, em "ordenamento jurídico", a presente questão está se referindo a princípios que estejam consagrados em normas aplicáveis à Administração Pública, no que sobressaem, claro, o art. 37, caput, da Constituição da República e o art. 2º, caput, da Lei 9.784/99.


    Eis os dispositivos pertinentes:


    CF/88:


    "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"


    Lei 9.784/99:


    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."


    A opção correta, por conseguinte, será aquela que contenha apenas princípios contemplados em, ao menos, um destes elencos. Vejamos:


    a) Errado:


    O livre convencimento não é um princípio aí inserido.


    b) Errado:


    O princípio da igualdade, embora possa ser extraído, também, do princípio da impessoalidade, não foi expressamente previsto. E a questão, ao que parece, limitou-se a exigir os princípios explícitos.


    c) Certo:


    Aqui, de fato, somente constam princípios expressos em ao menos um dos dois dispositivos citados.


    d) Errado:


    A equidade não é um dos princípios ali encartados.



    Gabarito do professor: C

  • B e C estão corretas. Não há nada no enunciado que indique o contrário. O sentido da expressão "ordenamento jurídico" é muito amplo e incluí todos os princípios de todas as espécies normativas que compõem o regime jurídico administrativo, sejam explícitos ou implícitos. Sabemos que contra gabarito definitivo, não há argumentos. Mas também não é o caso de tentarmos justificar o injustificável.

  • a) Legalidade, contraditório, livre convencimento;

     

    b) Motivação, igualdade, proporcionalidade;

     

    c) Moralidade, ampla defesa, interesse público;

     

    d) Equidade, razoabilidade, segurança jurídica.

     

    Lei 9784/99:

     

    Art. 2º. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A banca se limitou à lei nº 9.784 de 29 de janeiro de 1.999. Trocando em miúdos, mandou os candidatos decorarem o que está expresso lá. Conforme entendimento da banca, o princípio da Igualdade não existe na Administração Pública. Caso eu esteja errado, essa questão deveria ter sido ANULADA, pois, a letra B, considero como correta também, porque a IGUALDADE é um primado do direito administrativo, até mesmo em atendimento à impessoalidade, dele não podendo se afastar. Acho q quando a banca quiser apenas o decoreba, deve elaborar um enunciado mencionando a lei a que se refere, caso contrário, vai continuar essa bagunça que temos visto.  

     

  • Faltou especificar melhor. Até onde sei o princípio da isonomia, também pode ser chamado de Igualdade. A meu ver B e C estão corretas.

    Não há nada no enunciado que indique o contrário, ele pede aquilo que nosso ordenamento jurídico estabelece como princípios que regem a conduta dos agentes públicos e a Isonomia é um desses princípios explícitos ou não. Por isso, tô adorando esse site, aqui nós podemos perceber e aprender como as bancas se posicionam, muitas vezes até de forma injusta como foi o caso dessa situação. Alguns colegas colocaram aqui o entendimento correto e claro que tiveram da questão, mas pra mim ñ foi tão claro assim.

  • Depois de tanto errar questões dessas, pois me confundia muito com outros princípios criei esse Mnemônico:


    PRO ALE MORRe CON FIMOSI


    PROporcionalidade


    Ampla Defesa

    Legalidade

    Eficiência


    MORalidade

    Razoabiidade


    CONtraditório


    FInalidade

    MOtivação

    Segurança Jurídica

    Interesse Publico