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(I) CORRETA.
LEI 8.666/93. Art. 2º. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se contrato todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
(II) CORRETA.
CF/88. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
(III) CORRETA.
LEI 8.666/93. Art. 1o. Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Achei que o item III estivesse errado pela literalidade da lei, pois a questão exclui as entidades controladas indiretamente. Conforme Art. 1, parágrafo único da LL.
Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou INDIRETAMENTE pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
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Pois é, Anderson. Essa redação da III dá a entender que sua afirmação é restritiva. Acho péssimo quando as bancas utilizam redação do tipo, pois é quase um jogo de sorte acertar a questão ou não.
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Marquei a B por sentir falta no item III das entidades controladas indiretamente pelo estado.
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Para mim o item III está incompleto.
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I- Contrato (Seja qual for a denominação ultilizada)
-Qualquer ajuste entre órgãos ou entidade da Administração Pública e Patciculares;
-Acordo de vontadades para a formção de vínculo;
-Estipulçao de obrigações recíprocas.
II- A Licitação é obrigatória para:
-Obras;
-Serviços;
-Compras;
-Alienações;
-Concessões;
-Permissões; e
-Locações.
III- Tanto os órgão da Administração Direta quanto os da Administração Indireta estão sujeitos ao Regime da Lei 8.666/1993.
Gab. (d)
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A licitação só não é obrigada nas autorizações de serviço público.
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Acertei, mas confesso que fiquei na dúvida se o item III estaria correto. Ja errei questões usando o mesmo pensamento com o qual acertei esta questão . Vai entender essas bancas...
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Marquei a III como errada poque seria indiretamente pela autarquia,fundações ,empresa pública e S.E.M achei q essa quetão seria uma pegadinha ,mas me enganei.Esse item é interpretação
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Empresa de caráter público.... A PA PQP