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gab A
Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida
a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade
máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença
transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I docaputdo art. 64 do Decreto-Lei no2.848, de 7 de dezembro de 1940 -
Código Penal;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a
mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
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Prisão Preventiva - Cautelar por excelência:
* crimes dolosos - pena máxima de 4 anos;
* reincidente em crime doloso;
* violência doméstica contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência;
* nos casos de dúvida quanto à identificação civil do agente ou se nao oferecer elementos que permitam a identificação.
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LETRA A CORRETA
CPP
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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Art. 313. Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado à hipótese na qual a sentença condenatória anterior não gera reincidência, em razão de ter sido extinta a punibilidade da primeira pena há mais de cinco anos.
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
GAB = A
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre prisão preventiva.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Correta! É exatamente o que dispõe o CPP. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
Alternativa B - Incorreta. A prisão preventiva é admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".
Alternativa C - Incorreta. Não cabe prisão preventiva quando da ocorrência de qualquer violência a essas pessoas, apenas violência doméstica. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (...) III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência".
Alternativa D - Incorreta. A prisão preventiva é admitida nos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. Art. 313/CPP: "Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
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Hoje em dia, ainda bem, as prisões nesse caso têm até prioridade legalmente prevista.
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Decretação de prisão preventiva
Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
§ 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, com sentença transitada em julgado
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida
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Pacote anticrime:
Art. 313. Nos termos do , será admitida a decretação da prisão preventiva:
I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;
II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no ;
III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
IV - (revogado).
§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
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A
solução da questão exige o conhecimento acerca da prisão preventiva prevista a
partir do art. 311 do CPP. A prisão preventiva é uma
das modalidades de prisão cautelar e cabe em qualquer
fase da investigação policial ou do processo penal, que será decretada pelo juiz a requerimento do
Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da
autoridade policial, de acordo com o art. 311 do CPP. Há vários requisitos a
serem preenchidos, dentre eles, ela só poderá ser decretada como garantia da
ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou
para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do
crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade
do imputado. Analisemos as alternativas:
a) CORRETA. Será admitida a decretação da prisão preventiva
se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher para
garantir a execução das medidas protetivas de urgência, de acordo com o art.
313, III do CPP.
b) ERRADA. Não cabe
em crimes culposos, além disso, só será admitida em crimes dolosos cuja pena
privativa de liberdade máxima seja superior a 4 anos, de acordo com o art. 313,
I do CPP.
c) ERRADA. Primeiro,
não cabe prisão preventiva de crimes culposos, segundo que só caberá a prisão
caso a violência contra essas pessoas seja doméstica, de acordo com o art. 313,
III do CPP: se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher,
criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a
execução das medidas protetivas de urgência.
d) ERRADA. Nos crimes
dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro)
anos caberá prisão preventiva, consoante o art. 313, I do CPP.
GABARITO DA PROFESSORA: LETRA A.