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ID
1639156
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Português
Assuntos

Texto 1 – Alterar o ECA independe da situação carcerária

(O Globo, Opinião, 23/06/2015)


Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios para adultos: superpopulação, maus-tratos, desprezo por ações de educação, leniência com iniciativas que visem à correição, falhas graves nos procedimentos de reinclusão social etc. Um levantamento do Conselho Nacional do Ministério Público mostra que, em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis; conservação e higiene são peças de ficção em 39% das unidades e, em 70% delas, não se separam os adolescentes pelo porte físico, porta aberta para a violência sexual.

Assim como os presídios, os centros não regeneram. Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade. Esta é uma questão que precisa ser tratada no âmbito de uma reforma geral da política penitenciária, aí incluída a melhoria das condições das unidades socioeducativas para os menores de idade. Nunca, no entanto, como argumento para combater a adequação da legislação penal a uma realidade em que a violência juvenil se impõe cada vez mais como ameaça à segurança da sociedade. O raciocínio segundo o qual as más condições dos presídios desaconselham a redução da maioridade penal consagra, mais do que uma impropriedade, uma hipocrisia. Parte de um princípio correto – a necessidade de melhorar o sistema penitenciário do país, uma unanimidade – para uma conclusão que dele se dissocia: seria contraproducente enviar jovens delinquentes, supostamente ainda sem formação criminal consolidada, a presídios onde, ali sim, estariam expostos ao assédio das facções.

Falso. A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos e internos são indistintamente inexistentes. A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem. E numa dimensão que implica dar anteparo a jovens envolvidos em atos violentos, não raro crimes hediondos, cientes do que estão fazendo e de que, graças a uma legislação paternalista, estão a salvo de serem punidos pelas ações que praticam.

Preservar o paternalismo e a esquizofrenia do ECA equivale a ficar paralisado diante de um falso impasse. As condições dos presídios (bem como dos centros de internação) e a violência de jovens delinquentes são questões distintas, e pedem, cada uma em seu âmbito específico, soluções apropriadas. No caso da criminalidade juvenil, o correto é assegurar a redução do limite da inimputabilidade, sem prejuízo de melhorar o sistema penitenciário e a rede de instituições do ECA. Uma ação não invalida a outra. Na verdade, as duas são necessárias e imprescindíveis.

Na progressão do texto 1 há uma série de segmentos em que a relação entre a situação de menores infratores e a de prisioneiros adultos é estabelecida; o segmento em que essa relação está ausente é:

Alternativas
Comentários
  • Resposta "C". A única alternativa que não estabelece a relação entre menores infratores e adultos.

  • a questão quer a alternativa que NÃO traz nenhum tipo de comparação entre os presídios e as unidades de internação para menores infratores.
    A alternativa C: “…em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;” traz apenas uma informação sobre o número de internos nos centros para jovens infratores, sem comparar com os presídios.
    Os trechos de comparação destacados nas outras alternativas:
    (A) “Nas unidades de internação de menores infratores reproduzem-se as mesmas mazelas dos presídios…”;
    (B) “Assim como os presídios, os centros não regeneram”;
    (D) “Muitos são, de fato, e também a exemplo das carceragens para adultos, locais que pavimentam a entrada de réus primários no mundo da criminalidade”;
    (E) “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”.

    GABARITO: C


    ESTRATÉGIA CONCURSOS
  • Há uma série de segmentos em que [ a relação entre a situação ] de menores infratores e a de prisioneiros adultos é :

    “...em 17 estados, o número de internos nos centros para jovens delinquentes supera o total de vagas disponíveis;”



  • quanto a E:

    “A realidade mostra que ações para melhorar as condições de detentos ou internos são indistintamente inexistentes”

    A hipocrisia está em obscurecer que, se o sistema penitenciário tem problemas, a rede de “proteção” ao menor consagrada no Estatuto da Criança e do Adolescente também os tem.

    -> detentos ou internos não foram empregados como sinônimos.