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Alternativa E.
(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa.
CORRETO: As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa
(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente.
CORRETO: Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no
qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e
organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna.
CORRETO: Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de
verificar a eficácia da auditoria interna.
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DECLARAÇÃO DE LIMA
Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
BOA SORTE
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3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a efetividade da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada efetiva, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de conduzir uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna. (Declaração de Lima)
para mim, EFETIVIDADE é diferente de EFICÁCIA.
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Transcrevo abaixo a seção 3, da Declaração de Lima. Vejamos o que diz para analisarmos os itens.
Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais,
enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a
serem auditadas.
As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no
qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e
organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de
verificar a eficácia da auditoria interna.
Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão
empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma
auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação
entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
Assim, os três enunciados trazidos na questão estão corretos.
Gabarito: Item E.
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GAB: LETRA E
Complementando!
Fonte: Guilherme Sant Anna - Estratégia / Declaração de Lima, Seção 3
Questão aborda aspectos de controle interno e controle externo, segundo a Declaração de Lima,
Seção 3. Analisando cada alternativa.
(I) As entidades fiscalizadoras superiores são serviços de auditoria externa. Item certo. Veja:
- Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
- 1. Os serviços de auditoria interna são estabelecidos dentro dos órgãos e instituições governamentais, enquanto os serviços de auditoria externa não fazem parte da estrutura organizacional das instituições a serem auditadas. As Entidades Fiscalizadoras Superiores prestam serviços de auditoria externa.
(II) Apesar de o serviço de auditoria interna ser subordinado ao chefe do departamento no qual foi estabelecido, ele deve ser, na medida do possível, funcional e organizacionalmente independente. Item certo. Veja:
- Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
- [...]
- 2. Os serviços de auditoria interna são necessariamente subordinados ao chefe do departamento no qual foram estabelecidos. No entanto, eles são, na maior medida possível, funcional e organizacionalmente independentes no âmbito de sua respectiva estrutura constitucional.
(III) Incumbe aos responsáveis pelo serviço de auditoria externa avaliar a eficácia dos serviços de auditoria interna. Item certo. Veja:
- Seção 3. Auditoria interna e auditoria externa
- [...]
- 3. Como uma instituição de auditoria externa, a Entidade Fiscalizadora Superior tem a tarefa de verificar a eficácia da auditoria interna. Se a auditoria interna for considerada eficaz, esforços serão empreendidos, sem prejuízo do direito da Entidade Fiscalizadora Superior de levar a cabo uma auditoria geral, no sentido de garantir a mais adequada divisão ou designação de tarefas e cooperação entre a Entidade Fiscalizadora Superior e a auditoria interna.
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Prestar serviço e ser o serviço são coisas bem diferentes. Para mim, item I está incorreto e o certo seria letra D