SóProvas


ID
1639276
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Na medida em que a existência da lei orgânica municipal está prevista na Constituição da República, sujeitando-se aos balizamentos ali estabelecidos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Boa.  Art 11 adct 

  • Matei a questão ao pensar na autônomia dos entes.

  • Gabarito alternativa "B". 

    A Constituição da República de 1988 inseriu o Município como unidade integrante do sistema federativo. A par disso, o Município possui autonomia para criar sua Lei Orgânica, vez que ela estabelece as diretrizes básicas da organização política do Município e os princípios retores da Administração Pública local. Frise-se que não é possível que a Constituição Estadual discipline sobre a organização municipal, sob pena de violar a autonomia municipal, bem como o próprio o texto da Carta da República.

  • Não entendi o erro da alternativa "d".

    Se é "temática afeta à competência legislativa municipal", por que ela não poderia estabelecer a disciplina normativa?

  • Rafael:  serviço local de gás canalizado é de conferência dos estados. Assim não é "todo" o serviço local 

  • Esse TODA E QUALQUER"""" deixa a questao incorreta

  • DESCULPE-ME CASO  ESTEJA  ERRADO, MAS O ITEM  ''D'' FALA, EM OUTRAS PALAVRAS, QUE DENTRO DAS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS  MUNICIPAIS, A LEI ORGÂNICA PODE DISCIPLINAR NORMATIVAMENTE TODO E QUALQUER TEMA. O QUE ESTÁ ERRADO NISSO? COM TODO RESPEITO, O COMENTÁRIO DO COLEGA QUE FALA SOBRE A EXPLORAÇÃO DE GAZ ENCANADO, NO MEU ENTENDER, NÃO JUSTIFICA A FALSIDADE DO ITEM,POIS ISSO É UMA COMPETÊNCIA DO ESTADO E NÃO DO MUNICÍPIO. A QUESTÃO FALA QUE A LEI ORGÂNICA PODE DISCIPLINAR TODO E QUALQUER TEMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.   EXISTE ALGUMA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA QUE DEVE SER DISCIPLINADA POR ATO NORMATIVO DIVERSO DA LEI ORGÂNICA?        AGRADEÇO AOS COLEGAS QUE PODEREM AJUDAR!

  • Gente, a LETRA  D está correta... se determinada matéria é afeta à  competência municipal, logo ela pode sim estabelecer disciplina normativa dela. Inda não vi o erro dessa assertiva.
  • Prezado Marcos Cerqueira,

    "EXISTE ALGUMA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA QUE DEVE SER DISCIPLINADA POR ATO NORMATIVO DIVERSO DA LEI ORGÂNICA?"

    Existe sim. Imagine que a lei orgânica do seu Município crie uma autarquia no âmbito do Poder Executivo local, ou crie cargos para este poder (guarda municipal). Pelo princípio da simetria, deve-se atentar para as regras da CRFB como, por exemplo, o art. 61, §1º, II, "a".

  • Meu deus do céu, o problema da letra "D" simplesmente resume na palavra "afetar";

    a lei orgânica municipal pode estabelecer a disciplina normativa de toda e qualquer temática afeta (LESAR, PREJUDICAR) à competência legislativa municipal; 

    a·fe·tar |èt| 
    (latim affecto, -arealmejar, esforçar-se por, aspirar a)

    verbo transitivo

    1. Fingir ter. = APARENTAR, SIMULAR

    2. Empregar .afetação em; ostentar presunção.

    3. Causar desgosto. = AFLIGIR, DESGOSTAR

    4. Fazer mal, causar .afetação a. = LESAR, PREJUDICAR

    5. Provocar determinado sentimento. = COMOVER, IMPRESSIONAR, TOCAR

    6. Destinar a uso ou propósito específicos. = ATRIBUIR, DESIGNAR

    7. Deixar transparecer. = EXTERIORIZAR, MANIFESTAR, MOSTRAR

    8. Apresentar determinada forma ou .aspecto.

    9. Exercer influência.

    verbo pronominal

    10. Ter .afetação.


    "afeta", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/afeta [consultado em 28-09-2015].


  • Rafael, "afeta" está no sentindo de "referente" à competência legislativa municipal. Não tem nada a ver com "lesar, prejudicar". Pode ter em outra sentença, mas não nessa. 

  • Acredito que o erro da alternativa D está em afirmar que a LOM poderá estabelecer disciplina normativa de toda temática afeta à competência municipal. Isso é falso.Existem as competências comuns (art. 23) que os municípios não poderão disciplinar toda a matéria de forma plena. Estarão limitados por disposições federais e estaduais.

  • b)

    a lei orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República,VEDADO que a Constituição Estadual o faça;

    ...

  • Qto à D:

    Marcos Cerqueira,

    Complementando a genial explicação de Luciano Andrade:


    Ex: CF, art.182,§4:

    "§ 4º É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento (...)"


    Se uma Lei Orgânica Municipal estabelece que só a própria Lei Orgânica Municipal poderá exigir do proprietário o adequado aproveitamento do solo urbano subutilizado, ela estará impondo um quórum 2/3 e dispensando a sanção do Executivo quanto a uma matéria a CF expressamente atribuiu à lei ordinária municipal (com quórum de maioria simples e sujeição a sanção/veto do Executivo).


    Entretanto, eu particularmente acho estranhíssimo que um Ente da Federação não possa, em sua própria Constituição, estabelecer diretrizes gerais sobre qualquer matéria de sua competência, conforme as particularidades locais, inclusive qto àquelas matérias sobre cuja competência a CF atribua diretamente à lei ordinária desse Ente... Tenho minhas dúvidas.


    Vejam tb:

    “(...) em face da ausência de regra geral para este assunto, o que significa dizer que não há vedação ou permissão acerca do impedimento à participação em licitações em decorrência de parentesco, abre-se campo para a liberdade de atuação dos demais entes da federação, a fim de que eles legislem de acordo com suas particularidades locais (no caso dos municípios, com fundamento no art. 30, II, da Constituição Federal), até que sobrevenha norma geral sobre o tema. E dentro da permissão constitucional para legislar sobre normas específicas em matéria de licitação, é de se louvar a iniciativa do Município de Brumadinho-MG de tratar, em sua Lei Orgânica, de questão das mais relevantes em nossa pólis, que é a moralidade administrativa, princípio-guia de toda a atividade estatal, nos termos do art. 37, caput da Constituição Federal." (RE 423560, Relator Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgamento em 29.5.2012, DJe de 19.6.2012)


  • A letra D veio avaliar se o candidato está familiarizado com o tema "SEPARAÇÃO DOS PODERES". Nem toda a matéria pode ser tratada em LOM, visto que existem matérias que devem ser dispostas por meio de outros normativos: e.g. as leis de competência privativa do Executivo (art. 84, XXIII c/c art. 165, I, II e III da CF = leis ligadas ao orçamento). Outro exemplo que poderia ser citado são as leis que, apesar de serem afetas à municipalidade, tem como início o impulso privativo do chefe do executivo (e.g. leis que estabeleçam nova estrutura do serviço público local, cf. art 84, VI, a, CF).

    Acho que é isso! Bom estudo a todos! 

    =.)

  • A "D" erra no "toda e qualquer". Subsídio do prefeito, por exemplo, é estabelecido por lei municipal, mas não precisa constar na Lei Orgânica.

  • Por que a D está incorreta?

  • A letra D está incorreta porque há matérias (ex.: extinção de funções ou cargos públicos municipais, quando vagos) que, pelo princípio da simetria - art. 84, VI, "b" c/c art. 30, I, ambos da CF - são da competência privativa do Prefeito (Chefe do Executivo municipal) e, assim, não poderiam ser disciplinadas na lei orgânica, que é elaborada pela Câmara Municipal (Legislativo). Então, a lei orgânica municipal NÃO pode estabelecer a disciplina normativa de TODA e QUALQUER temática afeta à competência legislativa municipal. Espero ter ajudado! Bons estudos!!

  • O Leon matou a charada. Eu tbm tinha assinalado letra D, mas existem matérias de competência legislativa municipal que são comuns a outros entes. Estas não podem constar na Lei orgânica municipal, Seria isso?

  • Raphael,

    bom trabalho em buscar o sentido de afetar no dicionario mas tu escolheu a opção errada. Não é com o sentido de LESAR, PREJUDICAR que a palavra está empregada naquela frase e sim com o de ATRIBUIR, DESIGNAR.

  • Conforme ensina Pedro Lenza, "o município pode ser definido como pessoa jurídica de direito público interno e autônoma nos termos e de acordo com as regras estabelecidas pela CF/88. [...] eles são entes federativos, dotados de autonomia própria, materializada por sua capacidade de auto-organização, autogoverno, autoadministração e autolegislação. Ainda mais diante do art. 34, VII, "c", que estabelece a intervenção federal na hipótese de o Estado não respeitar a autonomia municipal." (LENZA, 2013, p. 473). Portanto, a lei orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça. Correta a alternativa B e incorretas as alternativas A, C e E.

    Ainda de acordo com Lenza, a competência legislativa expressa do Município, prevista no art. 29, caput, da CF/88, diz respeito à sua capacidade de auto-organização através da lei orgânica. A lei orgânica funciona como uma espécie de "constituição dos municípios". Mas não será "toda e qualquer" matéria que será disciplinada por ela. Incorreta a alternativa D.

    RESPOSTA: Letra B

     


  • D: INCORRETA --> embora o Município tenha competência para prestar serviços e legislar sobre matérias de "interesse local", essa competência não é absoluta. Por exemplo, o serviço local de GÁS CANALIZADO é de competência EXCLUSIVA do estado.

  • A  letra B, que é o gabarito apresenta uma redação confusa. Tive dificuldade de entender ao certo o que "não é possível que a Constituição Estadual o faça": balizar a Lei orgânica ou disciplinar a organização municipal?

    Enfim, o adendo que faço a quem está na luta é que a Lei Orgânica é balizada pelos princípios da CF e da C. Estadual (DE AMBAS). Basta ler o caput do artigo 29, da CF.

  • SOBRE a D: Gente, o erro é latente. O correto é o oposto. A lei orgânica municipal NÃO pode estabelecer a disciplina normativa de NADA SOBRE a temática afeta à competência legislativa municipal; 
    Quem faz isso é a CONSTITUIÇÃO

  • Não concordo com o gabarito adotado pela banca! Na minha opinião, a alternativa B não está correta.

    "a lei orgânica municipal, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoante os balizamentos estabelecidos pela Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça"

    A alternativa B está afirmando que a lei orgânica, como projeção da autonomia municipal, deve disciplinar a organização municipal consoantes os limites da Constituição da República, não sendo possível que a Constituição Estadual o faça. Em outras palavras, a Constituição Estadual não pode estabelecer nenhuma limitação à lei orgânica.

    Ocorre, entretanto, que é o próprio texto constitucional que permite a Constituição Estadual trazer alguns limites. Vejamos:

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

    Ora, se a lei orgânica tem que atender aos princípios previstos na Constituição Estadual, há, por óbvio, uma limitação, pois se determinado dispositivo de lei orgânica afrontar princípio previsto em uma CE poderá ser declarado inconstitucional por meio de um ADI ajuizada no TJ

    Não bastasse isso, o IX do art. 29 da CF/88 dispõe que a lei orgãnica deverá prever proibições e incompatibilidades no exercício da vereança similares ao disposto na CF/88 para membros do Congresso Nacional e na CE para membros da Assembleia Legislativa:

    IX - proibições e incompatibilidades, no exercício da vereança, similares, no que couber, ao disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa;

    Resta claro, pois, outro limite que a lei orgânica deverá observar em face da Constituição Estadual.

    A alternativa D está "muito mais correta". Peço licença para transcrever o comentário do colega Julio Prado: "estranhíssimo que um Ente da Federação não possa, em sua própria Constituição, estabelecer diretrizes gerais sobre qualquer matéria de sua competência, conforme as particularidades locais, inclusive qto àquelas matérias sobre cuja competência a CF atribua diretamente à lei ordinária desse Ente"

    Evidentemente, lei orgânica não poderia dispor sobre matérias de competência exclusiva do Chefe do Executivo ou que a própria CF/88 exige tão somente lei ordinária, como já exposto por alguns colegas. Contudo, a alternativa D diz em disciplinar, o que é perfeitamente possível e a própria CF/88 faz, quando diz que determinadas matérias são de competência do chefe do executivo, a iniciativa de leis do executivo...

  • CF/88

    Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado...

  • Letra (b)

     

    A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88.

     

    A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

     

    Prof. Ricardo Vale

  • A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

    Fonte: Profa. Nadia Carolina e Prof. Ricardo Carvalho - Estrátegia Concursos

  •  

     

    Letra B:

     

    Comentário:

     

     A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto,
    projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização
    municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

     

     

    Profª Nádia Carolina

  • Letra B.

     

    Comentários:

     

    Letra A: errada. A Constituição Federal estabelece uma repartição de competências entre os entes federativos. É na CF/88

    que se deve buscar as matérias passíveis de regulamentação por cada ente federativo. Assim, nas matérias de competência

    dos Municípios, os Estados não deverão intervir.

    Não há que se falar, portanto, que a Constituição Estadual irá uniformar a legislação dos Municípios situados em seu território.

     

    Letra B: correta. A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização,

    sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo

    observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização
    municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

     

    Letra C: errada. A Constituição Estadual não pode ampliar as matérias de competência dos Municípios. Isso porque a

    repartição de competências entre os entes federativos está prevista na Constituição Federal. É ela que define o campo de

    atuação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Letra D: errada. Essa é uma questão bastante aprofundada. A Lei Orgânica Municipal trata das temáticas afetas à

    competência legislativa municipal. No entanto, não se pode dizer que ela versa sobre “toda e qualquer temática afeta à

    competência legislativa municipal”.

    Isso porque existem matérias que são da iniciativa privativa do Prefeito e, que, portanto, não podem ser exaustivamente

    tratadas na Lei Orgânica Municipal, sob pena de usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e de

    violação ao princípio da separação de poderes.

     

    Letra E: errada. Embora não exista hierarquia entre os entes federativos, a Constituição Federal é hierarquicamente superior

    à Constituição Estadual e à Lei Orgânica. No entanto, não é possível afirmar que a lei orgânica poderá ser “livremente

    comprimida pela expansão” da Constituição Estadual e da Constituição Federal.

    Isso porque a Constituição Federal de 1988 estabelece uma repartição de competências entre os entes federativos. Essa

    repartição de competências até pode ser alterada por emenda constitucional. No entanto, a mudança não pode ser feita

    “livremente”, pois poderia violar o princípio federativo, que é uma cláusula pétrea do texto constitucional.

     

     

    O gabarito é a letra B.

     

     

    Profª. Nádia Carolina

  •  d) ERRADA  a lei orgânica municipal pode estabelecer a disciplina normativa de toda e qualquer temática afeta à competência legislativa municipal;

    Fiquei na dúvida, mas toda e qualquer temática é demais, há materia da competência legislativa municipal que precisa ser balizada pela constituição Federal, logo não é  toda e qualquer temática.

  •  d) ERRADA  a lei orgânica municipal pode estabelecer a disciplina normativa de toda e qualquer temática afeta à competência legislativa municipal;

    Fiquei na dúvida, mas toda e qualquer temática é demais, há materia da competência legislativa municipal que precisa ser balizada pela constituição Federal, logo não é  toda e qualquer temática.

  • Famosa situação da menos errada, pois a Constituição Estadual pode simplesmente reproduzir os comandos da Constituição Federal. E aí? Estaria também disciplinando a organização municipal...

  • Letra B: correta

    A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

  • GABARITO B

     

    Os Municípios, apesar de estarem localizados no interior do limite dos Estados, são autônomos e não estão subordinados aos Estados. 

     

    A Lei Orgânica e a Constituição Estadual devem observar as normas editadas na CF 88. 

  • Letra A: errada. A Constituição Federal estabelece uma repartição de competências entre os entes federativos. É na CF/88 que se deve buscar as matérias passíveis de regulamentação por cada ente federativo. Assim, nas matérias de competência dos Municípios, os Estados não deverão intervir. Não há que se falar, portanto, que a Constituição Estadual irá uniformar a legislação dos Municípios situados em seu território.

    Letra B: correta. A Lei Orgânica é o instrumento por meio do qual o Município manifesta o seu poder de auto-organização, sendo, portanto, projeção da autonomia municipal. A organização municipal é matéria que cabe à Lei Orgânica, devendo observar as regras gerais estabelecidas pela CF/88. A Constituição Estadual não pode versar sobre a organização municipal, sob pena de violar o pacto federativo.

    Letra C: errada. A Constituição Estadual não pode ampliar as matérias de competência dos Municípios. Isso porque a repartição de competências entre os entes federativos está prevista na Constituição Federal. É ela que define o campo de atuação da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Letra D: errada. Essa é uma questão bastante aprofundada. A Lei Orgânica Municipal trata das temáticas afetas à competência legislativa municipal. No entanto, não se pode dizer que ela versa sobre “toda e qualquer temática afeta à competência legislativa municipal”. Isso porque existem matérias que são da iniciativa privativa do Prefeito e, que, portanto, não podem ser exaustivamente tratadas na Lei Orgânica Municipal, sob pena de usurpação da competência do Chefe do Poder Executivo Municipal e de violação ao princípio da separação de poderes.

    Letra E: errada. Embora não exista hierarquia entre os entes federativos, a Constituição Federal é hierarquicamente superior à Constituição Estadual e à Lei Orgânica. No entanto, não é possível afirmar que a lei orgânica poderá ser “livremente comprimida pela expansão” da Constituição Estadual e da Constituição Federal. Isso porque a Constituição Federal de 1988 estabelece uma repartição de competências entre os entes federativos. Essa repartição de competências até pode ser alterada por emenda constitucional. No entanto, a mudança não pode ser feita “livremente”, pois poderia violar o princípio federativo, que é uma cláusula pétrea do texto constitucional.

    O gabarito é a letra B.

    Fonte: Ricardo Vale (Estratégia Concursos)

  • sobre a a letra D:

    " temática afeta à competência legislativa municipal" não significa que é competência legislativa. Por exemplo, no caso da extinção de funções ou cargos públicos municipais, quando vagos, a temática é ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, que envolve tanto competência legislativa (criação de cargos) quanto executiva (exemplo citado primeiramente)