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ID
1639318
Banca
FGV
Órgão
TCM-SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Membros da comissão permanente de licitação de determinado Município fraudaram um certame, para favorecer sociedade empresária cujo sócio administrador é amigo íntimo de um dos membros da citada comissão. No caso em tela, os agentes públicos envolvidos afrontaram diretamente o princípio administrativo expresso no art. 37, caput, da Constituição da República. Trata-se do princípio da:

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)

    O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a excelente conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades” (art. 2º, parágrafo único, III, da Lei n. 9.784/99). (Mazza, 2014)

  • Letra E, pelo princípio da IMPESSOALIDADE, todos devem ser tratados de forma isonômica(igual), não podendo favorecer ninguém, seja pelo motivo que for. 

  • Trata-se do princípio da impessoalidade. No grosso da palavra, o agente não pode ajudar e nem prejudicar.

  • Por exclusão e atenta aos Princípios previstos no artigo 37 da Constituição Federal já se encontra a resposta correta:

    -  Legalidade-  Impessoalidade-  Moralidade-  Publicidade-  Eficiência

    O único que se encontra nas alternativas = Principio da eficiência.

  • cláusula pétrea dos macetes jurídicos:
    L
    I
    M
    P
    E

  • Lembrando que o presente caso também afronta o princípio da isonomia uma vez que os membros dessa comissão não trataram todos de forma igual ( ou desigual na medida de suas desigualdades). Porém a resposta é "E" pois a questão deixa claro que é o princípio explícito no caput do art. 37 da CF

    Bons estudos!
  • Letra E

    Princípio da Impessoalidade 

    A administração pública deve manter-se numa posição de neutralidade (impessoal), em relação aos administrados, ficando proibida de estabelecer discriminações gratuitas. Só podendo fazer discriminações que se justifiquem em razão do interesse coletivo, pois as gratuitas caracterizam abuso de poder e desvio de finalidade, que são espécies do gênero ilegalidade.

    I. Impessoalidade ligado a Finalidade Pública (atos voltados a coletividade).

    II. Impessoalidade ligado a isonomia (igualdade).

    III. Impessoalidade ligado a vedação de promoção pessoal.

    IV. Impessoalidade ligado a Imputação Volitiva (atos atribuídos ao Órgão Público).

    V. Impessoalidade ligado ao Nepotismo.


  • Alternativa E.

    É possível resolver a questão só conhecendo o LIMPE. Apenas a impessoalidade poderia ser a resposta, visto que nenhuma das outras alternativas estão no artigo 37. Além disso, o princípio da impessoalidade diz que o agente público deve atuar o bem de todos sem prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas. Licitação e concurso público decorrem do princípio da impessoalidade.

  • questão que ficou fácil por só incluir um princípio do art. 37 da CF Legalidade
                                                                                                              Impessoalidade
                                                                                                             Moralidade
                                                                                                             Publicidade
                                                                                                             Eficiência

    AÍ ESTÃO TODOS OS PRICÍPIOS DO ARTIGO 37 DA CF


                                                                                                             

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Na situação apresentada, houve clara violação ao princípio da impessoalidade. Foi fraudado certame licitatório para

    beneficiar amigo de um dos membros da comissão de licitação. O interesse público foi relegado a segundo plano, o que

    vai de encontro à finalidade de uma licitação, que é obter as melhores condições de contratação para a Administração

    Pública.

     

     

     

     

    A resposta é a letra E.

     

     

     

    Prof. Ricardo Vale

  • Gab. E

     

  • A questão indicada está relacionada com os princípios do Direito Administrativo.

    Segundo Mazza (2013), os "princípios explícitos ou expressos, estão diretamente previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional que trata dos princípios administrativos é o art. 37, caput, do Texto de 1988". 
    • Constituição Federal de 1988:

    Artigo 37 A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
    - Legalidade: "o administrador público somente pode atuar conforme determina a lei, amplamente considerada, abarcando todas as formas legislativas, desde o próprio texto constitucional, até as leis ordinárias, complementares e delegadas" (CARVALHO, 2015).
    - Impessoalidade: "o princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações e privilégios indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa" (MAZZA, 2013). 

    - Moralidade: "o princípio da moralidade impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Deve não só averiguar os critérios de conveniência, oportunidade e justiça em suas ações, mas também distinguir o que é honesto do que é desonesto" (CARVALHO FILHO, 2018).
    - Publicidade: "a regra geral na Administração é a divulgação de seus atos; o sigilo somente é admissível nas hipóteses previstas na Constituição (art. 5º, X, XI, XII, XIV, XXXIII, XXXIV, LX, LXXII);  o direito a informação é disciplinado pela Lei nº 12.527/11" (DI PIETRO, 2018)
    - Eficiência: "economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos pelo princípio da eficiência" (MAZZA, 2013). 

    A) ERRADO, conforme delimitado por Mazza (2013), "no Direito Administrativo, o princípio da razoabilidade impõe a obrigação de os agentes públicos realizarem suas funções com equilíbrio, coerência e bom senso. Não basta atender à finalidade pública predefinida pela lei, importa também saber como o fim público deve ser atendido. Trata-se de exigência implícita na legalidade". 
    B) ERRADO, de acordo com Amorim (2017), "deriva do princípio da isonomia e tem seu fundamento no art. 3º, §1º, da Lei Geral de Licitações, preconizando que os agentes públicos devem sempre privilegiar a mais ampla competitividade nas licitações, abstendo-se de incluir, nos editais, cláusulas ou condições irrelevantes e impertinentes que comprometam, restrinjam ou frustem o caráter competitivo dos certames". 

    C) ERRADO, segundo Di Pietro (2018), "o princípio da economicidade constitui aplicação da relação custo-benefício e já está inserido entre os aspectos submetidos à fiscalização contábil, financeira e orçamentária pelo Congresso Nacional, conforme artigo 70 da Constituição". 
    D) ERRADO, de acordo com Mazza (2013), "o princípio da isonomia é preceito fundamental do ordenamento jurídico que impõe ao legislador e à Administração Pública o dever de dispensar tratamento igual a administrados que se encontram em situação equivalente. Exige, desse modo, uma igualdade na lei e perante a lei". 
    E) CERTO, uma vez que o princípio da impessoalidade estabelece o dever do administrador de agir com imparcialidade na defesa do interesse público. Para Di Pietro (2018), "significa que a Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento". No caso em questão, os membros da comissão fraudaram a licitação para favorecer amigo íntimo de um dos membros, o que fere o princípio da impessoalidade. 
    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018.
    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 31 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2018. 
    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 13 ed. São Paulo: Saraiva, 2013. 

    Gabarito: E
  • O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Segundo a conceituação prevista na Lei do Processo Administrativo, trata-se de uma obrigatória “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”.

    Assim, ao fraudarem a licitação para favorecer determinada sociedade empresária, houve clara violação do princípio da impessoalidade. O caso também poderia ser enquadrado como ofensa ao princípio da moralidade, mas tal opção não consta entre as alternativas.

    Gabarito: alternativa “e”

  • Quando cita o verbo "favorecer", normalmente se trata de impessoalidade.