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Constituição da Reserva Legal: Lucro liquido x 5% ( A lei das S.A
estabelece que a reserva legal não ultrapassará o limite de 20% co
capital social integralizado, que antes era de 700.000. Porém, houve uma
integralização de 100.000 aumentando para 800.000, o que faz com que o
limite da referida reserva seja de 160.000)
Reserva legal = LL X 5%
Reserva Legal = 500.000 X 5% = 25.000 ( O saldo inicial da reserva é de 140.000 e o limite é 160.000, logo apenas 20.000 incorporarão)
Base
de Cálculo para o Dividendos: Lucro Líquido - Reserva Legal ( não foram
constituídas reserva de contigencia nem de lucros a realizar)
Base
de Cálculo para o Dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000 ( Quando o
estatuto é omisso em relação à distribuição dos dividendos obrigatórios,
calcula-se no percentual de 50% da base de cálculo para os dividendos)
Dividendo Mínimo Obrigatório = Base de cálculo X 50%
Dividendo Mínimo Obrigatório = 480.000 X 50% = 240.000
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Gabarito Letra E
Durante o exercício de 2014 foram integralizados R$ 100.000 ao
capital social da Cia. Alfa, logo haverá o seguinte lançamento:
D - Dinheiro
C - Capital social a integralizar 100.000
Destinação da Reserva legal:
= 0,2 x (capital subscrito - capital a integralizar) - Reserva legal constituída
= 0,2 x (1.000.000 - 200.000) - 140.000
= 160.000 - 140.000
= 20.000
Reserva legal: 500.000 x 0,05 = 25.000
a empresa só poderá constituir 20.000 dos 5%do LL do exercício (Art. 193 Lei 6404)
Sabendo que o percentual dos dividendos quando omisso no estatuto é de 50% (Art. 202 L6404)
LL----------------------- 500.000
Reserva legal--------- (20.000)
LL ajustado----------- 480.000
Dividendos------------ (240.000) (= 480.000/2)
LL------------------------ 240.000
bons estudos
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A ESAF usaria o capital subscrito, para calcular a Reserva Legal e seu limite, correto?
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Diogo Neves, exatamente. A ESAF considera assim.
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Gostei dessa questão, pena que eu errei, cheguei até a parte da reserva legal, mas mas não considerei o limite de 20% do capital social.
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Na verdade, desde 2013, a ESAF mudou seu posicionamento, e considera o capital realizado para cálculo do limite do capital social.
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Minha contribuição:
Para resolver essa questão precisa-se dos seguintes entendimentos:
1- Para calcular os dividendos, precisa-se abater do lucro líquido os valores referentes a: reserva legal do exercício, reserva de incentivos fiscais, reserva para contingências e reservas do prêmio de emissão de debêntures. A questão é simples, pois utiliza somente a reserva legal.
2- Precisamos obter a base de cálculo dos dividendos. Tudo começa com o lucro líquido do exercício. Desse valor descontamos as deduções ditas no item 1.
3- Precisamos calcular o valor referente da reserva legal no exercício em destaque. Deve-se saber que o total de reserva legal não pode ultrapassar 20% do capital social integralizado (teto obrigatório). Existe o piso que é facultativo, mas para isso precisaríamos da reserva de capital, mas a questão não fornece nada a respeito. Então nos contentaremos com o teto obrigatório.
4- Quanto é 20% do capital social integralizado na questão? Ela informa que antes do exercício em destaque tinha 300.000 a ser integralizados, integralizou 100.000, então o capital social integralizado passou a ser 800.000 (1.000.000 - 200.000). 20% desse valor é 160.000. Então, o total de reserva legal não poderá passar desse valor. Já tenho 140.000 de reserva legal, falta 20.000 para atingirmos o teto. O lucro do exercício é de 500.000, então a reserva legal desse exercício será 5% desse valor, que é 25.000. Perceba que desses 25.000, preciso utilizar no máximo 20.000, pois mais ultrapassaria o teto, o que é vedado por lei. Pronto, a reserva legal desse exercício será 20.000, é esse valor que utilizaremos para descontar do valor do lucro líquido a fim de obter a base de cálculo dos dividendos.
5- A base de cálculo dos dividendos é 500.000 (lucro líquido) -- reserva legal de 20.000 = 480.000
6- Agora basta aplicarmos o percentual para descobrirmos o quanto a entidade pagará de dividendos. A questão informa que o estatuto da companhia é omisso quanto ao percentual de dividendos obrigatórios, nesse caso devemos aplicar o percentual de 50% (não tem conversa, pois é obrigatório).
7- 50% de 480.000 significa exatamente a metade, então, é 240.000, alternativa E de estudamos contabilidade e por isso seremos felizes.
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Obrigado David Falkemback e Renato pela contribuição dos senhores nos comentários!
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Integralização de capital em 2014
D - Caixa
C - Capital a integralizar ------- 100.000,00
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31/12/2014 LLE R$ 500.000,00
Reserva legal R$ 140.000,00
(+) 5% LLE R$ 25.000,00
---------------------------
(=) Reserva legal R$ 165.000,00
Limite da Reserva legal (20% do capital social integralizado) R$ 160.000,00
Ajuste da Reserva legal R$ 165.000,00
(-) R$ 5.000,00
Reserva legal R$ 160.000,00
BC Dividendos obrigatórios
LLE R$ 500.000,00
(-) Reserva legal R$ 20.000,00
BC Dividendos obrigatórios R$ 480.000,00
Estatuto omisso (alíquota de 50%)
Dividendos obrigatórios = 480.000,00*0,5
Dividendos obrigatórios R$ 240.000,00
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Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.
Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.
Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido
Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00
Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social
Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00
Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!
Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado
Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)
Dividendos = 240.000,00
Assim, correta a alternativa E.
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fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.
infelizmente há as duas alternativas
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fiquei na duvida em usar o cap. subscrito (o que eu penso ser o certo) e o cap integralizado.
infelizmente há as duas alternativas
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1) Cálculo da Reserva Legal
Limite = 800.000,00* x 20% 160.000,00
(-) valor já constituído (140.000,00)
(=) valor máximo 20.000,00
*1.000.000,00 (capital subscrito) – 300.000,00 (a integralizar) + 100.000,00 (integralizado)
Lucro Líquido = 500.000,00 x 5% = 25.000,00 (ultrapassa o limite!)
Logo, o valor a ser constituído para a reserva legal será de 20.000,00!
2) Cálculo do Lucro líquido Ajustado
Lucro Líquido do Exercício 500.000,00
(-) Reserva Legal (20.000,00)
(=) Lucro Líquido Ajustado 480.000,00
3) Cálculo do Dividendo
Quando o estatuto é omisso aplicamos o percentual de 50%!
Assim, temos:
Dividendos a pagar = 50% x Lucro Líquido Ajustado
Dividendos a pagar = 50% x 480.000,00 = 240.000,00
GABARITO: LETRA "E"
Gilmar Possati.
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Lembrando:
A Base de Cálculo para o limite da constituição de Reserva Legal deverá ser o Capital Social integralizado, ou seja:
Capital subscrito - Capital a integralizar = 1.000.000 - 300.000 + 100.000 (do enunciado) = 800.000
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Atenção! Para o cálculo da reserva legal, as bancas consideram o capital realizado, isto é
Capital social
(-) Capital a integralizar
(=) Capital integralizado Utilizar este valor para ambos os limites (obrigatório e facultativo).
Minha dica é sempre iniciar pelo cálculo do limite obrigatório e confrontar com o valor já constituído.
limite obrigatório= (700.000,00 + 100.000,00) x 20% = 160.000,00
Valor já constituído = 140.000,00
Logo, a diferença (20.000,00) é o máximo a ser constituído de reserva legal!
E se o estatuto não fixar o percentual que pagará a título de dividendos obrigatórios, não fixar base de cálculo, não falar nada? Pois bem, se o estatuto for omisso sobre o valor a ser pago a título de dividendos, aplicamos a regra prevista no inciso I do artigo 202:
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [Lucro líquido – Reserva legal – Reserva para contingências + Reversão de reserva para contingências – Reserva de incentivos fiscais (facultativo) – Reserva de prêmio na emissão de debêntures (facultativo)].
Base de cálculo dividendos obrigatórios ajustada: 50% x [500.000,00 - 20.000,00] = 240.000,00
Gabarito: E
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Excelente questão!
Dados fornecidos:
-PL: 890.000 + 100.000 que foram integralizados = 990.000
-CS realizado: 1.000.000 - 200.000(abatemos 100.000 pois a questão diz que 100.000 foram integralizados) = 800.000
-Reserva legal: 140.000
Primeiramente, vamos destinar 5% do lucro à reserva legal, limitado a 20% do CS realizado.
5% de 500.000 são 25.000
20% de 800.000 são 160.000
Perceba que já temos 140.000 de reserva legal, portanto não iremos destinar 25.000 pra lá. Podemos destinar no máximo 20.000 por causa do limite obrigatório.
Base para os dividendos: 500.000 - 20.000 = 480.000
De acordo com a lei de regência, dividendos obrigatórios possuem alíquota de 50%. Assim, 50% de 480.000 = 240.000. GAB E
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Como o enunciado menciona que o estatuto é omisso quanto à distribuição dos dividendos, há que se considerar o disposto no inciso I do artigo 202 da Lei n° 6.404/76.
Com isso, vamos, inicialmente, calcular o valor da Reserva Legal.
Reserva Legal = 5% × Lucro Líquido
Reserva Legal = 5% × R$ 500.000,00 = R$ 25.000,00
Temos, ainda, que verificar se tal quantia pode ser destinada para a Reserva Legal, visto que há o limite obrigatório a ser respeitado, de 20% do Capital Social (integralizado). Assim:
Limite da Reserva Legal = 20% × Capital Social
Limite da Reserva Legal = 20% × R$ 800.000,00 = R$ 160.000,00
Como a Reserva Legal já possui um saldo inicial de R$ 140.000,00, conclui-se que a entidade deverá destinar apenas R$ 20.000,00 adicionais. A partir disso vamos ao cálculo dos dividendos!
Dividendos = 50% × Lucro Líquido Ajustado
Dividendos = 50% × (LLE - Res.Legal) = 50% × (R$ 500.000,00 - R$ 20.000,00)
Dividendos = 240.000,00
Assim, correta a alternativa E.