SóProvas


ID
1641142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A medicina legal é o campo da ciência médica que faz a interface entre a medicina e o direito, razão por que é necessária a observância de protocolos rígidos tanto na realização de perícias quanto na confecção dos respectivos laudos, pois estes são utilizados nas áreas penal, cível, trabalhista, administrativa e securitária, e informalidades poderiam levar o laudo à perda de confiabilidade e serventia. Com relação a esse assunto, julgue o item que se segue.


Não se pode alegar suspeição do perito por vínculo com a parte, no caso de este ser assistente técnico.

Alternativas
Comentários
  • Questão correta

  • Art. 280.  É extensivo aos PERITOS, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Não se pode alegar suspeição do assistente técnico.

     

    Resposta: Nath.

  • As partes são livres para indicar seus assistentes técnicos, quase sempre em número de um e cuja aceitação é espontânea.

    (Medicina Legal - Genival Veloso de França. 10 ed.)

  • Assistente técnico e peritos são figuras distintas.

    Veja a disciplina do art. 159, §5º, II- Durante o curso do processo judicial é permitido às partes, quanto à perícia: II- indicar assistentes técnicos.

    No entanto, é extensivo aos peritos, no que couber, as disposições sobre suspeição que são aplicáveis aos juízes- art. 280 CPP.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
  • As partes indicam, ou seja, é da sua confiança
  • fiquei bem confusa com a redação!

     

    Não se pode alegar suspeição do perito por vínculo com a parte, no caso de este ser assistente técnico.

     

    Quem é "este"? Se se refere ao perito, deveria ser aquele. Então pensei que o perito tinha vínculo com o assistente técnico.

     

    Só eu que fiz essa confusão?!

  • é só não indicar esse assitente técnico!

    questão CERTA, mas eu errei.

  •  O PRONOME "ESTE" ESTA FAZENDO UMA REFERENCIA ANAFÓRICA E RETOMA O PERITO.

    NO CASO A QUESTÃO ESTÁ PERGUNTANDO CASO AS PARTES INDIQUEM ASSISTENTES TÉCNICOS QUE TENHA VÍNCULOS COM ELAS ELE NÃO SERÁ SUSPENSO E A QUESTÃO ESTÁ CERTA, POIS OS PERITOS QUE PODEM SER SUSPEITOS OU IMPEDIDO SÓ PODERÃO SER OS QUE O JUIZ INDICAR, PORQUE ELES FAZEM PARTE DA JURISDIÇÃO E ASSIM COM OS JUÍZES ELES TEM QUE SER IMPARCIAIS.

    Não sei as outras bancas, falar que os assistentes técnicos são peritos como fala a questão é um pouco equivocada.

  • No caso, o perito está exercendo o papel de assistente técnico e não como perito propriamente.

     

    O assistente técnico diferencia-se do perito pelos seguintes motivos:

    1) Tratando-se de auxiliar das partes, é evidente que, da sua atuação, não se pode esperar a mesma imparcialidade que permeia a atuação do perito. Destarte, ao contrário dos peritos, os assistentes técnicos não se sujeitam às causas de impedimento e suspeição;

    2) Ao contrário dos peritos oficiais ou não oficiais, os assistentes técnicos não podem ser considerados funcionários públicos, na medida em que não exercem cargo, nem tampouco função pública;


    FONTE: BRASILEIRO, RENATO, Manual de Processo Penal.

  • Claramente quis confundir com o fato do cara ser perito (cabe suspeição), mas naquele caso específico estar exercendo a função de assistente técnico (não cabe suspeição). No caso em tela, o perito não ta exercendo suas funções como perito.

  • Vai ler rápido e sem atenção no cespe, vai... MIFU

  • Se o candidato conseguir vencer essa redação ele acerta a questão.


    Não se pode alegar suspeição do perito (o perito que a questão está perguntando é o assistente técnico) por vínculo com a parte, no caso de este ser assistente técnico.

  • Perito, no casa de ser assistente técnico? oi?

  • A própria parte é quem "contrata" o assistente técnico, logo não há em que se falar de suspeição.

    O assistente técnico nada mais é que um perito de confiança das partes, que poderá prestar um parecer sobre o trabalho realizado pelos peritos oficiais.
    Diferentemente do perito oficial, o assistente técnico não está submetido a suspeição alguma (afinal de contas, ele efetivamente atua de forma parcial, em favor da parte que lhe contratou).
    O assistente técnico não participa da elaboração da perícia oficial, só ingressando após a conclusão dos exames periciais oficiais, com sua admissão por parte do juiz.
     

  • esse topico cai agente PCDF?

  • Na retomada, os pronomes funcionam assim:

    ESTE (1ª mais próximo) ------- ESSE (do meio, se existir) ------ AQUELE(mais distante, normalmente o primeiro a ser dito).

    Na frase "este" retoma a "parte".

    Acredito que a pergunta é a seguinte: Não se pode alegar suspeito o perito ---- por qual motivo? por vínculo com a parte --- que tipo de vínculo?? por a parte ser assistente técnico. (CERTO) não é motivo de suspeição.

  • RESPOSTA CLARA E OBJETIVA:

    O assistente técnico é o perito de confiança das partes (MP; querelante; assistente de acusação; ofendido; acusado), o qual irá atuar com o objetivo de confirmar ou infirmar o laudo oficial.

    Assim, por ser o assistente parte PARCIAL do processo, tendo em vista o vínculo existente com a parte, não há que se falar em exceção (de suspeição ou de impedimento) do assistente.

    Espero poder ter contribuído, colegas.

    Bons estudos!

  • Art. 280.  É extensivo aos PERITOS, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Não se pode alegar suspeição do assistente técnico.

  • CORRETO

    O perito é um cidadão qualquer com curso superior na área em que se desenrolar a perícia. Ele é de confiança da justiça e escreverá um laudo que será uma prova no processo. O assistente técnico é contratado e pago pela parte para representá-la na perícia, sendo de confiança dela e podendo ser também qualquer um.

    Bons estudos...

  • A pessoa se liga tanto na colocação pronominal, mas não vê que se o "este" concordasse com parte e não com perito, seria "esta"... este perito, esta parte.

    Não precisa procurar pelo em ovo.

  • Perito / Auxiliar da justiça

    Asssitemte técnico / Perito-assistente

    Questão feita para fazer as pessoas caírem em "pegadinha"

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA !

    GABARITO: CERTO

  • A medicina legal é o campo da ciência médica que faz a interface entre a medicina e o direito, razão por que é necessária a observância de protocolos rígidos tanto na realização de perícias quanto na confecção dos respectivos laudos, pois estes são utilizados nas áreas penal, cível, trabalhista, administrativa e securitária, e informalidades poderiam levar o laudo à perda de confiabilidade e serventia. Com relação a esse assunto,é correto afirmar que:

    Não se pode alegar suspeição do perito por vínculo com a parte, no caso de este ser assistente técnico.

  • Primeiramente, se o Assistente técnico já é CONTRATADO PELAS PARTES, não há razões para sua suspeição. Do contrário, os Peritos Oficiais e os Não oficiais (que prestarem compromisso), estes sim, poderão ser alvos de suspeições ou impedimentos.

  • Pode, ate porque o juiz não estará vinculado ao PARECER feito pelo assistente, e nem pelo LAUDO feito por perito oficial.

  • Assistente Técnico = "Perito das Partes"

  • Gab C

    Complementando;

    O assistente técnico nada mais é que um perito de confiança das partes, que poderá prestar um parecer sobre o trabalho realizado pelos peritos oficiais.

    Diferentemente do perito oficial, o assistente técnico não está submetido a suspeição alguma (afinal de contas, ele efetivamente atua de forma parcial, em favor da parte que lhe contratou).

    Fonte: meus resumos.

  • Metaforando

  • GABARITO CERTO

    Pra quem está aprendendo agora, o assistente técnico é um Perito de confiança das partes. Então, não se pode alegar suspeição, pois a relação de amizade ou íntima, neste caso, seria natural.

    Ele atua somente após a conclusão do laudo oficial.

  • Em resumo: Na realização de perícia por assistente técnico, esse pode te favorecer. (É o óbvio que ele te favoreça, afinal, ele foi CONTRATADO por você.)

    Bons estudos, pessoal!

  • Certo.

    Assistente técnico só pode entrar em cena APÓS o laudo dos peritos oficiais.

    Consistência é melhor que intensidade!!!

  • GABARITO: CERTO!

    Conquanto seja possível aventar a suspeição dos peritos, fato é que o assistente técnico é contratado pela parte a fim de que busque, em maior rou menor medida, ajudá-la.

    Portanto, não se exige imparcialidade do assistente técnico, sob pena de violar a própria essência de sua participação na lide processual.

  • confesso que nem li a redação :D
  • A redação tá péssima. No momento em que a questão fala "este", dá a entender que se refere "a parte". Se quisesse se referir ao perito, deveria usar "aquele".

  • Pessoal, a suspeição é extensiva também aos peritos! Contudo, todavia, entretanto, porém, se o perito atuar como assistente técnico, não se pode arguir essa preliminar.

  • Interpretei o perito oficial como assistente tecnico do acusado ao mesmo tempo.

  • CERTO

    Vejam comigo, se: art. 159, §5º, II- Durante o curso do processo judicial é permitido às partes, quanto à perícia: II- indicar assistentes técnicos.

    Como a pessoa vai indicar alguém que não seja de confiança/vinculado com a parte?

    Vai indicar quem então? Assistente técnico da oposição? Não né!

    É claro que o mesmo indicará alguém que venha a contribuir a seu favor.

  • Pessoal, denunciem esse comentário da amanda santos.

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