-
Letra C
Art. 20 - O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 1º - A reexecução dos serviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor.
§ 2º - São impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam às normas regulamentares de prestabilidade.
-
Art. 20- O fornecedo de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como põe aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constanyes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternadamente e a sua escolha:
I-a recepção dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II-a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III-o abatimento propocional do preço.
§1°A recepção dos seviços poderá ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do consumidor.
-
LETRA E ESTÁ CORRETA !
II. A restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos. (art. 20, II do CDC) - VERDADEIRA
III. O abatimento proporcional do preço. (art. 20, III do CDC) - VERDADEIRA
IV. A reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível, pode ser confiada a terceiros devidamente capacitados, por conta e risco do fornecedor. (art. 20, I c/c seu §1º) - VERDADEIRA
-
V. A restituição imediata da quantia paga, isenta de atualização monetária, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Além de está errada conforme destaque em negrito, trata-se do direito do consumidor referente a quantidade do produto
-
A opçao correta é a letra "E"
-
A restiuição imediata não seria só nos casos de serviços que não podem parar???sendo assim os demais serviços esperam 30 dias para que possam pedir a restituição. Alguém pode me situar sobre isso??/
-
Caro Marcelo Barbosa. -----> A restituição é= Imediata da quantia paga monetariamente atualizada. Espero te ajudado.
-
LETRA E CORRETA
CDC
Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
-
Vício não sanado em trinta dias:
- substituição por outro;
- restituição imediata da quantia paga;
- abatimento proporcional do preço.
Vícios de quantidade:
- abatimento proporcional do preço;
- complementação do peso ou medida;
- substituição por outro;
- restituição imediata da quantia paga.
Vícios de qualidade:
- reexecução dos serviços sem custo adicional e qdo cabível (IV);
- restituição imediata da quantia paga (II);
- abatimento proporcional do preço (III).