SóProvas


ID
1643659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência aos aspectos doutrinários e históricos da administração financeira e orçamentária, julgue o item a seguir.


Considerando a evolução conceitual da terminologia usada em referência ao orçamento, o Brasil utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    .Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução.


    Exemplo: Constituição Federal de 1891.


    .Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários.


    Exemplo: Constituição Federal de 1937.


    .Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle.


    Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

  • É a característica que determina a maneira pela qual o orçamento é elaborado, dependendo do regime político vigente; daí dizer-se que os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos: 

    1-  Legislativo é o orçamento cuja elaboração, votação e aprovação são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua execução. Este tipo é utilizado em países parlamentaristas; 

    2-  Executivo é o orçamento cuja elaboração, aprovação, execução e controle é da competência do Poder Executivo. É utilizado em países onde impera o poder absoluto; e 

    3- Misto é o orçamento elaborado e executado pelo Poder Executivo, cabendo ao Poder Legislativo a sua votação e controle. Este tipo é utilizado pelos países em que as funções legislativas são exercidas pelo Congresso ou Parlamento, sendo sancionado pelo Chefe do Poder Executivo.

    Fonte: Arizio de Viana (Orçamento Brasileiro, 2ª Edição 1950)

  • Gabarito deveria ser ERRADO:

    "Orçamento legislativo: é o orçamento cuja elaboração, discussão e votação competem ao Poder Legislativo, cabendo ao Executivo a sua realização. É utilizado basicamente em países parlamentaristas.

    Esse tipo de orçamento foi utilizado no Brasil, era previsto inicialmente na Constituição Imperial de 1824, posteriormente modificado em 1826, onde uma reforma nessa constituição foi realizada a transferência da elaboração da proposta orçamentária para o Poder Executivo.

    Orçamento executivo: é o tipo de orçamento cuja elaboração, aprovação e execução e controle competem ao Poder Executivo. É utilizado geralmente em países de governos absolutistas. Esse tipo ainda não foi experimentado no Brasil. Menos mal!

    Orçamento misto: é o orçamento cuja competência para elaboração das propostas e envio ao Legislativo e privativa do Poder Executivo, competindo ao Poder Legislativo a sua discussão e aprovação. É o tipo de orçamento democrático, onde os representantes do povo (Deputados) e dos entes federados (Senadores), autorizam o Executivo a realizar os gastos públicos conforme aprovado em lei – princípio da legalidade.

    É esse o tipo de orçamento adotado no Brasil."

    Fonte: http://www.ebah.com.br/

  • Orçamento legislativo

    Na Constituição de 1891, que se seguiu à Proclamação da República, houve importante alteração na distribuição de competências em relação ao orçamento. A elaboração passou a ser privativa do Congresso Nacional, assim como a tomada de contas dos Executivo (art. 34). Visando auxiliar o Congresso no controle de gastos, a Constituição Federal instituiu um Tribunal de Contas (art. 39). A iniciativa da lei orçamentária ficou a cargo da Câmara, mas na realidade "sempre partiu do gabinete do ministro da Fazenda que, mediante entendimentos reservados e extra-oficiais, orientava a comissão parlamentar de finanças na elaboração da lei orçamentária".

    Orçamento executivo

    A Constituição de 1937 foi gerada no regime autoritário do Estado Novo. A proposta orçamentária seria elaborada por um Departamento Administrativo junto à Presidência da República e votada pela Câmara dos Deputados e pelo Conselho Federal (uma espécie de Senado com dez membros nomeados pelo Presidente da República). Na verdade, este último nunca foi instalado e o orçamento sempre foi elaborado e decretado pelo Executivo.

    A competência é do DASP - Depto. Administrativo do Serviço Público. Seu Diretor passou a presidir a Comissão de Orçamento do Ministério da Fazenda. Após a conclusão do orçamento, este era encaminhado diretamente ao Presidente para aprovação.


  • CF1891- 

    Elaboração : LEGISLATIVO

    Aprovação: LEGISLATIVO


    CF1937-

    Elaboração: EXECUTIVO

    Aprovação: EXECUTIVO


    CF1988- ( MISTO)

    Elaboração: EXECUTIVO

    Aprovação: LEGISLATIVO

  • Cuidado. Em alguns comentários falam que o orçamento legislativo só participa o legislativo. Na verdade o poder executivo irá participar sim, na execução. 

    Então, 

    Orçamento legislativo: PL + PE (execução)

    Orçamento executivo: Só o PE participa, ocorre geralmente em períodos ditatoriais. 

    Orçamento Misto: PE (elabora e executa) + PL (vota e controla) é o adotado atualmente no Brasil

  • Gente si a questão estivesse assim ... [...] o Brasil utilizou o orçamento executivo, legislativo e o misto [...]  Estaria errado ?

  • O Brasil vivenciou os três tipos de orçamentos listados a seguir: 
    - Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são de competência do poder Legislativo. Ao Executivo cabe apenas a execução. Ex: CF de 1891. 
    - Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são de competência do poder Executivo. Ex: CF de 1937. 
    - Orçamento Misto: a elaboração e execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Ex: CF de 1988. Fonte: Sérgio Mendes - Estratégia Concursos
  • Gabarito: certo.
    Sim. Tivemos os três, sendo o último Misto.

  • CUIDADO, PESSOAL

     

    O LIVRO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE PÚBLICA DE DESVALDO CARVALHO (6ª Ed - ano 2014) APRESENTA A INFORMAÇÃO DE QUE NUNCA HOUVE NO BRASIL O ORÇAMENTO EXECUTIVO (p. 13).

     

    PORTANTO, É NECESSÁRIA UMA REVISÃO NO LIVRO PELO AUTOR.

  • Acho que o verbo "utilizou" (passado) está inadequado, visto que o orçamento misto É UTILIZADO (presente) e não FOI como está na questão.

  • Histórico no BRASIL
    1891- Orçamento Legislativo (Elaborado e Aprovado)
    1934- Orçamento Misto ( Elaborado pelo Executivo, Aprovado pelo Legislativo)
    1967- Orçamento Excecutivo (Elaborado e Aprovado)
    1988 - Orçamento Misto ( Elaborado pelo Executivo, Aprovado pelo Legislativo)

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    Percebe-se que o verbo no passado está correto, pois o orçamento misto já foi utilizado pela CF de 1934, Logo a questão queria saber da parte histórica e não o que está em vigor na atualidade que no caso voltou a ser o Orçamento Misto.

    Correta.

  • Lembrando que no período do glorioso império brasileiro, logo antes do golpe republicano de 1891, (época em que, apesar de termos tido uma população de apenas 14 milhões de habitantes, estavamos entre as grandes potências mundiais), tínhamos o orçamento misto com a vantagem do poder moderador, um árbitro neutro, isento, colocado acima das lutas partidárias e da influência dos grupos econômicos, como muitos países dos mais democráticos e desenvolvidos do mundo tem hoje.

  • ahaha o comentário do mizeravi é sacanagem, né?

  • SÓ PODE, JU. RS

  • Histórico no BRASIL

    1824 - Orçamento Misto ( Elaborado pelo Executivo, Aprovado pelo Legislativo)
    1891- Orçamento Legislativo (Elaborado e Aprovado). No entanto, com apoio do Ministério da Fazenda. Por isso em seguida voltou a ser misto.
    1934- Orçamento Misto ( Elaborado pelo Executivo, Aprovado pelo Legislativo)
    1967- Orçamento Excecutivo (Elaborado e Aprovado)
    1988 - Orçamento Misto ( Elaborado pelo Executivo, Aprovado pelo Legislativo)

  • GABARITO: CERTO

     

    O Brasil vivenciou os três tipos:


    _ Orçamento Legislativo: a elaboração, a votação e o controle do orçamento são competências do Poder Legislativo. Normalmente ocorre em países parlamentaristas. Ao Executivo cabe apenas a execução. Exemplo: Constituição Federal de 1891.


    _ Orçamento Executivo: a elaboração, a votação, o controle e a execução são competências do Poder Executivo. É típico de regimes autoritários. Exemplo: Constituição Federal de 1937.


    _ Orçamento Misto: a elaboração e a execução são de competência do Executivo, cabendo ao Legislativo a votação e o controle. Exemplo: a atual Constituição Federal de 1988.

     

     

    Prof. Sérgio Mendes - Estratégia Concursos

  • Gab. C

    --------------------

     

    O Brasil já utilizou o Orçamento Legislativo, Executivo e Misto

     

    Orçamento Legislativo;

    - A elaboração, a votação e o controle cabe ao Legislativo 

    - Utilizado na CF de 1981

     

    Orçamento Executivo

    - A elaboração, a votação e o controle cabe ao Executivo

    - Utilizado na CF de 1937

     

    Orçamento Misto

    - A elaboração e execução cabe ao Executivo e a votação e controle cabe ao Legislativo

    - Utilizado desde a CF de 1988

  • Nunca mais erro! Basta lembrar da Ditadura Militar. O orçamento era Executivo. Centralizado nas mãos dos milicos. Aprovavam e executavam. Na CF88 é misto. Democracia: aprovado pelo Legislativo e Iniciativa do Executivo.

  • No Brasil, já tivemos a oportunidade de conviver com três tipos de orçamento público.

     

    O do tipo legislativo, aquele em que a elaboração, a votação e o controle do orçamento são de competência do Poder Legislativo, cabendo ao Poder Executivo apenas a sua execução, vigorou no Brasil à época da CF/1891.

     

    O do tipo executivo, em que a elaboração, a votação, a execução e o controle do orçamento são de competência do Poder Executivo, vigorou no Brasil à época da CF/1937.

     

    O do tipo misto, é o que vigora no Brasil atual e está previsto em nossa CF de 1988, no qual a votação e o controle do orçamento são de competência do Poder Legislativo, enquanto a elaboração e a execução são de competência do Poder Executivo.

     

    by neto..

  • Como eu disse: o Brasil já vivenciou os três tipos de orçamento! Veja só:

    Orçamento Legislativo: CF 1891;

    Orçamento Executivo: CF 1937;

    Orçamento Misto: CF 1988.

    Gabarito: Certo

  • Certo

    O Brasil já utilizou os três:

    Legislativo CF 1891

    Executivo - CF 1937

    Misto - CF 88 (atual)

  • Gab: CERTO

    1. Orçamento Legislativo - CF/1891 --> predominava o Legislativo!
    • --> Legislativo elabora e controla, o executivo apenas executa;

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    1. Orçamento Executivo - CF/1937 --> predominava o executivo!
    • --> Executivo elabora, executa e controla, o legislativo está fora;

    _______________________________________________________________________________________________________

    1. Orçamento Misto -  CF/1988 --> Sistema balanceado!
    • --> Executivo elabora e executa, o Legislativo avalia e controla.

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    FONTE: Meu resumo. Baixe sua amostra: Linktr.ee/soresumo

    Erros, mandem mensagem :)

  • Gabarito''Certo''.

    Segundo a doutrina majoritária, os orçamentos variam segundo a forma de Governo e podem ser classificados em três tipos:

     a) Legislativo: Foi utilizado no Brasil na CF de 1891, primeira CF da República). 

     b) Executivo: Utilizado no Brasil na CF de 1937;

     c) Misto: É o modelo utilizado no Brasil na atual CF de 1988.

    Assim, é correto afirmar que o Brasil utilizou o orçamento legislativo, o executivo e o misto ao longo de sua história.

    Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    13/12/2019 às 14:23

    Como eu disse: o Brasil já vivenciou os três tipos de orçamento! Veja só:

    Orçamento Legislativo: CF 1891;

    Orçamento Executivo: CF 1937;

    Orçamento Misto: CF 1988.

    Gabarito: Certo