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Certo
A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu
art. 5º, inciso LXXIII, à ação popular. A ação popular é um remédio
constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de
obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao
patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de
autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem
auxilio pecuniário do poder público.
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Mas ação popular é direito político?
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Cristiane,
É um direito político pois tão somente o cidadão pode ingressar com uma ação popular.
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Pois é Cristiane, também cai nesta. O termo "instrumento de democracia direta" me fez pensar que o examinador queria confundir as pessoas com leis de iniciativa popular. Enfim, errando e aprendendo.
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CERTO
"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)
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De acordo com meu aprendizado, a ação popular é pertencente à categoria de direitos individuais e coletivos. Achei estranho!
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Errei por considerar que faz parte dos Direitos e Garantias Individuais.
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essa palhaçada sempre existiu.
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item: CERTO
repetindo o item para facilitar:
"A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta."
Remédios Constitucionais são meios que podem provocar a intervenção das autoridades visando sanar ilegalidades ou abuso de poder que colocam em prejuízo direitos e interesses individuais. O termo remédio constitucional não é definido em lei, mas sim pela doutrina.
Alguns remédios constitucionais:
habeas corpus
habeas data
mandado de segurança
mandado de injunção
ação popular
direito de petição
fonte: remedios-juridicos-ou-constitucionais
Bons estudos!
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CORRETA.
Ação popular é uma ferramente fiscalizadora utilizada como espécie de exercício DIRETO dos direitos políticos. Por isso, só poderá ser utilizada por cidadãos. Segundo o inciso LXXII do art.5°;
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De acordo com o art. 1º da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular, sendo que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, nos termos do § 3º do referido artigo, “será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os partidos políticos, entidades de classe e qualquer outra pessoa jurídica não possuem legitimidade para propor ação popular, tal entendimento está previsto na Súmula 365: “PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR”.
Cabe ressaltar que o Ministério Público não possui legitimação para ajuizar Ação Popular. Porém, deve acompanhar o processo, sendo que de acordo com o art. 9º da Lei 4.717/65, se o autor desistir da ação ou der causa à absolvição da instância, ficará assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, a possibilidade de prosseguir com a ação.
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Gostaria que, se possível, alguém esclarecesse melhor a parte do aposto "...pertencente à categoria dos direitos
políticos do cidadão..." , porque, assim como muitos colegas, considerei a assertiva como Errada, por entender que os remédio constitucionais São direito individuais, e não políticos, o que seria o caso da
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OS REMÉDIOS, OU SEJA, AS "GARANTIAS CONSTITUCIONAIS" FAZEM PARTE DO SUFRÁGIO UNIVERSAL QUE É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME DEMOCRÁTICO DE GOVERNO. LEMBRE-SE QUE SE TRATA DE UMA DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa) EM QUE O POVO EXERCE O PODER ATRAVÉS DE MECANISMOS DIRETOS E DE MECANISMOS INDIRETOS.
GABARITO CERTO
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Na democracia participativa ou semidireta há participação popular por meio da soberania, que se instrumentaliza por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.
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errei por achar q não se enquadrava em direito político porém estou fazendo dowload desses informações para um futuro próximo te cuida CESPE!!!!
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Questão inteligente.
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De
acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor
ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade
de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao
patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé,
isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Maioria errou pelo motivo de dizer que este é um direito político. Continuo confusa, Cespe!
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Só fiquei na dúvida porque a questão disse que pertence à categoria dos direitos políticos.
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Trata-se de um direito pertencente à categoria dos direitos políticos, haja vista que para propor AP o cidadão deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos. Visão de lince que o examinador quer da gente.
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Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...
No inciso está explícito: cidadão, e NÃO pessoa. Cidadão é quem vota, portanto, quem tem direitos políticos.
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Ao meu ver, ação popular pertence ao catálogo dos direitos e deveres individuais e coletivos e não dos direitos políticos, conforme trecho da constituição transcrito abaixo.
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
III - iniciativa popular.
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Pertencente à categoria dos direitos políticos? É impressão minha ou essa Banca faz de tudo pra foder com a vida do candidado? Isso não é testar conhecimento.
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Pegadinha mas realmente está CORRETA: É só pensar: Quem pode impetrar Ação Popular? R: Qualquer CIDADÂO. Em regra, cidadão é a pessoa detentora de título de eleitor, logo passa a ser também um direito político, por mais que não esteja expresso no capítulo IV. Força!
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Categoria dos Direitos Políticos ?? Será que estou estudando erroniamente todo esse tempo ? =/
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Mais uma pro caderninho de jurisprudência do CESPE.
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Ora, a ação popular é proposta pelo cidadão, e o que é ser cidadão? É estar em gozo dos direitos políticos, por isso que se prova mediante o título de eleitor, desse modo, é correto dizer que a ação popular pertence aos direitos políticos. Quanto a afirmação de ser um instrumento da democracia direta, é apenas um conceito dado por José Afonso.
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INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR
---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.
---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.
https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/
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GABARITO CERTO
CF
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Já vi questão do cespe dizendo que a pessoa com Nacionalidade Brasileira é um cidadão, não necessariamente.
PERCEBA A SUTILEZA DA DEFINIÇÃO.
NACIONALIDADE: É um vínculo jurídico entre o Estado e pessoas que gera direitos e obrigações.
CIDADÃO: É aquele que tem pleno gozo dos direitos políticos, que é externado com o título do eleitor.
Pra vc tomar posse, vc tem que tá com seus direitos políticos em dias.
Então, humildemente, não vi pq tanta histeria por parte dos demais.
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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"A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão". E existem direitos políticos que não são do cidadão? Faltou um pouco de rigor e clareza na redação do item.
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Ação Popular?
Direitos Políticos não seria Iniciativa Popular?
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Errei por um motivo diferente do que todo mundo falou aqui... kkkk... pensei que a ação popular não iria se enquadrar como "direito", mas sim como "garantia" (remédios constitucionais)... ainda mais pq a questão ainda a trouxe como um "instrumento" da democracia direta!
Sei nem o que pensar mais... kkkk
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Errei por causa do soberania popular...
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Achei que fosse um direito civil. Errei, mas já está anotada nos apntaentos, essa eu não erro mais.
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Essa questão está errada. Seria: Referendo, Plebicito ou Iniciativa Popular e NÃO ação popular.
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POR ESSA E OUTRAS QUESTOES QUE EH IMPRESCINDIVEL FAZER MILHARES DE QUESTOES, MILHOES DE VEZES.
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XXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Cidadão é o indivíduo no gozo de seus direitos políticos. Logo, a ação popular é uma forma de exercício dos direitos políticos, cuja legitimidade ativa cabe ao cidadão; e, uma vez que independe de representantes eleitos, espelha, portanto, uma via de democracia direta.. É preciso fazer uma digressão para se chegar a essa resposta. Infelizmente, não fiz, pois me deixei levar pela atrofia dialética que estudar para concurso me causa, memorizando um monte de lei de inúteis que bem traduz a miséria em que estamos.
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Ação popular é uma demanda judicial civil com elevação constitucional. Não há participação democrática direta, que tem seu fórum ÙNICO o parlamento, sob pena de subversão do sistema democrático ao sistema legal, quando este é garantidor daquele, nunca o contrário. Ainda, apesar de constar na letra da constituição, nem todo cidadão, por exemplo os enquadrados no disposto no art. 15, III, IV e V, podem propor ação popular, apesar de serem cidadãos. Entendimento que, em relação ao brasileiro nato e regularmente naturalizado, é ofensivo a dignidade da natureza humana, de proteção constitucional em mais ampla extensão.
Assim, segundo a melhor doutrina, ao avesso do que do sistema constitucional de proteção a dignidade humana, ensina equivocadamente que é necessário legitimidade eleitoral plena, pleno gozo dos direitos políticos, para propor ação popular.
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DEVEMOS LER A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA:
A AÇÃO POPULAR, PERTENCENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1 GERACAO, A QUAL ENGLOBA OS DIREITOS DE LIBERDADE E OS POLITICOS, É UM REMEDIO CONSTITUCIONAL QUE SE PRESTA A DEMOCRACIA E A PARTICIPACAO POLITICA, POIS BUSCA A PROTECAO DA RES PUBLICA !!!!
"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)
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Vai lá, pessoal
essa questão exige, de fato, uma boa base doutrinária para responder.
Realmente, a ação popular integra os direitos políticos, isso porque, direitos políticos são aqueles direitos de participação do indivíduo no Estado.
Ao mesmo tempo que é um direito político, também é um remédio constitucional, relacionado, de fato com a soberania popular - afinal, todo poder emana do povo - e instrumento da democracia direta (o povo exercendo sem a necessidade de representação).
Costumamos reduzir os instrumentos da democracia direta no art. 14 da CR/88, entretanto, tal pensamento é equivocado.
Lembre-se, direitos políticos estão relacionados com o direito de participação na vida do Estado e sua tomada de decisões. Com isso, doutrina especializada, aponta outros instrumentos como: ação popular e até ser jurado em tribunal do júri.
Então, mais uma vez, a ação popular faz parte dos direitos políticos por permitir a participação dos cidadãos na vida decisória do Estado, exigindo dele a condição de cidadão para propor a ação. É um remédio constitucional. E é um instrumento de democracia direta que não se limita ao rol do art. 14.
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Como diria na minha terra: caguei na rabixola.
Questão excelente. Fazer mais questões. Virar o maníaco do QC.
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GABARITO CERTO
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Democracia direta!!!
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Errei por atribuir todas essas caracteristicas à Iniciativa Popular
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Manifestações diretas:
> plebiscito
> referendo
> AÇÃO POPULAR.
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A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.
GAB: CERTO
#vermelhinhofoifoda..
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politicos pois só pode participar da ação polupar o CIDADÃO = QUEM TEM TITULO DE ELEITOR.
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Se eu tiver errado me corrijam, mas parece que tem muita gente confundindo a justificativa da questão.
Precisar estar no gozo dos direitos políticos (ser cidadão) é apenas uma condição para se ter legitimidade ativa para propositura de Ação Popular.
NO CASO, trata-se de direito político porque CONSTITUI IMPORTANTE INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.
Entendo que ambas justificativas estão intimamente ligadas, mas são diferentes. Pode haver um direito que só pode ser exercido por quem é cidadão e tal direito não ser direito político.
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ESCOPO; é instrumento de exercício direto da democracia, permitindo ao cidadão que busque a proteção da coisa pública.
LEGITIMIDADE ATIVA; deve ser cidadão,ou seja, aquele nacional que esteja no pleno gozo dos direitos políticos.
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Questão correta!
Para quem ficou na dúvida afirmando que a a ação popular pertence à categoria de Direitos e Garantias Individuais e não dos Direitos Políticos, eu tenho uma explicação simples.
A CF/88 é seperada por títulos e capítulos. O Título I trata dos Princípios Fundamentais que vai do Art. 1° ao 4°. O Título II, Capítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que é do Art. 5° ao 17°. Os remédios constitucioanis são listados no Art. 5°, incisos:
LXVIII: HC;
LXIX: MS;
LXXI: MI;
LXXIII: Ação Popular.
O Capítulo IV trata dos Direitos Políticos - Art. 14° que está dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais, por isso a questão está certinha!
Espero ter ajudado!
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Li todos os comentários e contínuo achando errada porque o cidadão não anula o ato lesivo, propõe ação para que isso ocorra. Há participação popular, mas o Juiz bate o martelo. Então, acho que democracia semidireta. Alguém opina?
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Gabriel, entendi seu ponto de vista, mas ao meu ver, a ideia:
"indireta" está ligada a representação do cidadão, por um representante eleito.
"Direta" o cidadão propõe diretamente, não vejo o juiz "representando" o povo,
Vejo o Juiz exercendo o papel fundamental como "intermediador" da validação da ação popular, até porque se o ato compreende os requisitos constitucionais, creio que dificilmente há de ser rejeitado sem justa causa.
(Comentário totalmente opinativo)
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"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.
RESPOSTA DO PROFESSOR.
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GABARITO: CERTO
A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão. O Título II, Capítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Art. 5° ao Art. 17°. Os remédios constitucionais são listados no Art. 5°, incisos:
LXVIII: Habeas Corpus;
LXIX: Mandado de Segurança;
LXXI: Mandado de Injunção;
LXXII: Habeas Data;
LXXIII: Ação Popular.
É um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.
Remédios constitucionais: são os meios, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.
Democracia direta: é uma forma de governo democrático onde a população tem o direito de participar diretamente das tomadas de decisões.
Os Direitos Políticos previsto no Art. 14° esta no Capítulo IV dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais. Logo, o que torna o conteúdo todo correto é o fato dele está no Título II - Direitos e Garantias Fundamentais.
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Completando..
Ação Popular visa proteger:
Patrimônio (público, histórico e cultural),
Moralidade,
Meio Ambiente.
Não precisa provar prejuízo e pode ser Preventivo ou Repressivo!
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soberania popular?
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Instrumentos da democracia direta:
Iniciativa popular, Ação popular
Plebiscito
Referendo
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realmente pertencente à categoria dos direitos políticos e é um remédio constitucional manifestado como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta realizada pelo cidadão...
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Ação Popular visa anular ato lesivo à PPHC MAMA
PPHC: Patrimônio Público,Histórico e Cultural
MA.MA: Moralidade Administrativa e Meio Ambiente
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Aprendi da pior maneira :/
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Errei por causa dessa frase ( — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão —).
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Certo
De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
"Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133).
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Eu particularmente não concordo com o gabarito já que a questão busca confundir o candidato com relação aos conceitos de ação popular e iniciativa popular...
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Estamos diante de uma assertiva correta. A ação popular é instrumento judicial de exercício direto da soberania, capaz de viabilizar o cidadão a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesões ao patrimônio público ou a entidades de que o Estado participe, protegendo a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88 (regulada pela Lei 4.717/65) e poderá ser impetrado apenas por quem é cidadão, ou seja, por aquele que está em pleno exercício de seus direitos políticos.
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Achei que fosse democracia indireta
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Infelizmente, a CESPE e alguns poucos doutrinadores entendem que a ação popular não se enquadra como remédio constitucional, mas como "instrumento da democracia direta". Trata-se de entendimentos conflitantes, cabendo à nós, concurseiros, estudar as posições das bancas. Típico desta banca cobrar entendimento doutrinário nas questões!!!
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Eita. Erraria na prova e sairia sorrindo achando que tinha acertado, kkkk.
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VOTO DIRETO E SECRETO = DEMOCRACIA DIRETA
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Não deixa de ser um direito político.
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GAB C
Assim, como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difuso.
Fonte: Pedro Lenza.
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AÇÃO POPULAR faz parte dos dos DIREITOS POLÍTICOS do cidadão ?? estranho achei que fazia parte do artigo 5° dos direitos e garantias individuais e coletivos.
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Sim , senhoras e senhores , Ação popular é um direito político DIRETO que não está no caput do artigo 14 da CF .
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A ação popular é uma forma de controle popular da Administração Pública. É um remédio constitucional proposta por cidadão, traduzindo-se em instrumento de participação direta do povo na vida política da sociedade. Questão correta.
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Certo, em CF:
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Rápido e prático
Ação popular
✓ É um remédio constitucional
✓ Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural)
✓ Somente o Cidadão por exercer
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Direito político: legitimidade para o cidadão
Democracia direta: participativa
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DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO (Direitos Políticos Positivos)
a) INDIRETA: Direito de Sufrágio
b) DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. Esses dois últimos de acordo com José Afonso Silva.
Gabarito: CERTO
Fonte: Nathalia Masson.
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Errei a questão. Mas conforme o texto constitucional deixa expresso quais são os instrumentos de democracia direta : Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular de leia e SÓ ..... respondi de acordo com a letra da CF e errei a questão ... COMPLICADO.
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essa questão é uma aula, já vai direto pro caderno de questões.
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Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos, é correto afirmar que: A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.
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Só eu achei que era pegadinha da banca, trocando iniciativa popular por ação popular?
Aquele erro por querer achar pelo em ovo e "saber demais"..
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Gabarito: CERTO
Ação popular - Remédio constitucional
de acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.
Ação popular nos direitos políticos
assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.
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Pessoal entrou com isso ai pra suspender o concurso da PRF 2021 em virtude do potencial lesivo do Koveed
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Questao atribuiu
Iniciativa popular = ação popular = bizarro
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QUESTÃO CORRETA! ✔
AÇÃO POPULAR
↳ Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.
Art. 5° da CF/88:
"LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"
#A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.
- Ato lesivo ao patrimônio.
- Gratuito, salvo má-fé.
#APONTAMENTOS:
> A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.
> Somente o cidadão pode propor ação popular.
> Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.
> A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.
> Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).
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Questões Cespianas:
1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)
2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)
3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)
[...]
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Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.
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GAB: C
➩ É um remédio constitucional;
➩Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural);
➩Somente o Cidadão por exercer.
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essa questão é tipo aquela questão que vc tem que pensar fora da caixa e é aquele tipo de questão que faz sua nota subir.
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PRIMEIRAMENTE, NÃO FOI TROCADO INICIATIVA POPULAR POR AÇÃO POPULAR.
SEGUE PARA CONHECIMENTO...
DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular. SEGUNDO A CF...
Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. De acordo com José Afonso Silva.
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A PEC 213/19 propõe acrescentar a ação popular à lista dos mecanismos de participação direta na democracia. Anotada a resposta para fins de concurso, discordo da ideia (que é nitidamente majoritária), porque o poder de decisão sobre determinado tema público não é transferido do Judiciário para o cidadão.
Se houver litisconsórcio facultativo multitudinário na ação popular, ainda assim, será a voz do Judiciário a determinar o que é e o que não é lesivo ao patrimônio público. Postular sem advogado no JEC também seria exercício da democracia direta?
Ao meu ver, trata-se de facilitação do acesso à Justiça, participação popular na máquina pública... mas democracia direta não.
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Apenas uma atualização em relação ao comentário: atualmente, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não mais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), veja-se:
Lei. 11.079/2004
Art. 2o. (...)
§ 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); (Redação dada pela Lei no. 13.529, de 2017)
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Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)
Agora são duas a modalidades!
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Sinceramente, é controverso ser um direito POLÍTICO, na Constituição a ação popular nem é comentada na seção destinada aos direitos políticos (art 14). Em verdade, ela aparece nos direitos individuais e coletivos