SóProvas


ID
1644352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item subsecutivo, acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos.


A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    A Constituição Nacional de 1988 faz referência no seu art. 5º, inciso LXXIII, à ação popular. A ação popular é um remédio constitucional posto à disposição de qualquer cidadão com o objetivo de obter controle de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual ou municipal, ou ao patrimônio de autarquias, entidades paraestatais e pessoas jurídicas que recebem auxilio pecuniário do poder público.

  • Mas ação popular é direito político?

  • Cristiane,


    É um direito político pois tão somente o cidadão pode ingressar com uma ação popular.

  • Pois é Cristiane, também cai nesta. O termo "instrumento de democracia direta" me fez pensar que o examinador queria confundir as pessoas com leis de iniciativa popular. Enfim, errando e aprendendo.

  • CERTO

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)

  • De acordo com meu aprendizado, a ação popular é pertencente à categoria de direitos individuais e coletivos. Achei estranho!

  • Errei por considerar que faz parte dos Direitos e Garantias Individuais.

  • essa palhaçada sempre existiu.



  • item: CERTO


    repetindo o item para facilitar:

    "A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta."


    Remédios Constitucionais são meios que podem provocar a intervenção das autoridades visando sanar ilegalidades ou abuso de poder que colocam em prejuízo direitos e interesses individuais. O termo remédio constitucional não é definido em lei, mas sim pela doutrina.


    Alguns remédios constitucionais:

    habeas corpus

    habeas data

    mandado de segurança

    mandado de injunção

    ação popular

    direito de petição




    fonte: remedios-juridicos-ou-constitucionais


    Bons estudos!

  • CORRETA.

    Ação popular é uma ferramente fiscalizadora utilizada como espécie de exercício DIRETO dos direitos políticos. Por isso, só poderá ser utilizada por cidadãos. Segundo o inciso LXXII do  art.5°; 

  • De acordo com o art. 1º da Lei 4.717/65, qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular, sendo que a prova da cidadania, para ingresso em juízo, nos termos do § 3º do referido artigo, “será feita com o título eleitoral, ou com documento que a ele corresponda”.

    De acordo com o Supremo Tribunal Federal, os partidos políticos, entidades de classe e qualquer outra pessoa jurídica não possuem legitimidade para propor ação popular, tal entendimento está previsto na Súmula 365: “PESSOA JURÍDICA NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA PROPOR AÇÃO POPULAR”.

    Cabe ressaltar que o Ministério Público não possui legitimação para ajuizar Ação Popular. Porém, deve acompanhar o processo, sendo que de acordo com o art. 9º da Lei 4.717/65, se o autor desistir da ação ou der causa à absolvição da instância, ficará assegurado a qualquer cidadão, bem como ao Ministério Público, a possibilidade de prosseguir com a ação.


  • Gostaria que, se possível, alguém esclarecesse melhor a parte do aposto "...pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão..." , porque, assim como muitos colegas, considerei a assertiva como Errada, por entender que os remédio constitucionais São direito individuais, e não políticos, o que seria o caso da

  • OS REMÉDIOS, OU SEJA, AS "GARANTIAS CONSTITUCIONAIS" FAZEM PARTE DO SUFRÁGIO UNIVERSAL QUE É UMA DAS CARACTERÍSTICAS DO REGIME DEMOCRÁTICO DE GOVERNO. LEMBRE-SE QUE SE TRATA DE UMA DEMOCRACIA HÍBRIDA (mista, semi-direta, semi-deliberativa, semi-participativa) EM QUE O POVO EXERCE O PODER ATRAVÉS DE MECANISMOS DIRETOS E DE MECANISMOS INDIRETOS.



    GABARITO CERTO
  • Na democracia participativa ou semidireta há participação popular por meio da soberania, que se instrumentaliza por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e ação popular.

  • errei por achar q não se enquadrava em direito político porém estou fazendo dowload desses informações para um futuro próximo te cuida CESPE!!!!

  • Questão inteligente.

  • De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 
    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Maioria errou pelo motivo de dizer que este é um direito político. Continuo confusa, Cespe!

  • Só fiquei na dúvida porque a questão disse que pertence à categoria dos direitos políticos.

  • Trata-se de um direito pertencente à categoria dos direitos políticos, haja vista que para propor AP o cidadão deve estar no pleno gozo de seus direitos políticos. Visão de lince que o examinador quer da gente. 

  • Art. 5º, LXXIII - Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular...

    No inciso está explícito: cidadão, e NÃO pessoa. Cidadão é quem vota, portanto, quem tem direitos políticos.

  • Ao meu ver, ação popular pertence ao catálogo dos direitos e deveres individuais e coletivos e não dos direitos políticos, conforme trecho da constituição transcrito abaixo.

     

    CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º 

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;


    CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    III - iniciativa popular.

     

     

  • Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 
    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • Pertencente à categoria dos direitos políticos? É impressão minha ou essa Banca faz de tudo pra foder com a vida do candidado? Isso não é testar conhecimento.

  • Pegadinha mas realmente está CORRETA: É só pensar: Quem pode impetrar Ação Popular? R: Qualquer CIDADÂO. Em regra, cidadão é a pessoa detentora de título de eleitor, logo passa a ser também um direito político, por mais que não esteja expresso no capítulo IV. Força!

  • Categoria dos Direitos Políticos ?? Será que estou estudando erroniamente todo esse tempo ? =/

  • Mais uma pro caderninho de jurisprudência do CESPE.

  • Ora, a ação popular é proposta pelo cidadão, e o que é ser cidadão? É estar em gozo dos direitos políticos, por isso que se prova mediante o título de eleitor, desse modo, é correto dizer que a ação popular pertence aos direitos políticos. Quanto a afirmação de ser um instrumento da democracia direta, é apenas um conceito dado por José Afonso.

  • INICIATIVA POPULAR X AÇÃO POPULAR

     

    ---> A Iniciativa Popular é o direito constitucional que torna possível a um grupo de cidadãos e cidadãs apresentar projetos de lei, para serem votados e eventualmente aprovados pelo Deputados e Senadores. Os cidadãos podem se reuniar e apresentar um projeto de lei. Podem elaborar lei em lugar dos legisladores. Para tanto é necessária a assinatura de 1% dos eleitores de todo o país, distribuídos em pelo menos 5 Estados Brasileiros.

     

    ---> Ação Popular é o meio processual a que se tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente a validade de atos que considera lesivos ao patrimonio público, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimonio histórico e cultural.

     

    https://tudodireito.wordpress.com/2010/09/23/iniciativa-popular-x-acao-popular/

  • GABARITO CERTO

     

    CF

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Já vi questão do cespe dizendo que a pessoa com Nacionalidade Brasileira é um cidadão, não necessariamente.

     

    PERCEBA A SUTILEZA DA DEFINIÇÃO.

    NACIONALIDADE: É um vínculo jurídico entre o Estado e pessoas que gera direitos e obrigações.

     

    CIDADÃO: É aquele que tem pleno gozo dos direitos políticos, que é externado com o título do eleitor.

     

    Pra vc tomar posse, vc tem que tá com seus direitos políticos em dias.

     

    Então, humildemente, não vi pq tanta histeria por parte dos demais.

     

    ______________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

     

  • "A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão". E existem direitos políticos que não são do cidadão? Faltou um pouco de rigor e clareza na redação do item.

  • Ação Popular?

    Direitos Políticos não seria Iniciativa Popular? 

  • Errei por um motivo diferente do que todo mundo falou aqui... kkkk... pensei que a ação popular não iria se enquadrar como "direito", mas sim como "garantia" (remédios constitucionais)... ainda mais pq a questão ainda a trouxe como um "instrumento" da democracia direta! 

    Sei nem o que pensar mais... kkkk

     

  • Errei por causa do soberania popular... 

  • Achei que fosse um direito civil. Errei, mas já está anotada nos apntaentos, essa eu não erro mais.

  • Essa questão está errada. Seria: Referendo, Plebicito ou Iniciativa Popular e NÃO ação popular.

  • POR ESSA E OUTRAS QUESTOES QUE EH IMPRESCINDIVEL FAZER MILHARES DE QUESTOES, MILHOES DE VEZES.

  • XXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

     

    Cidadão é o indivíduo no gozo de seus direitos políticos. Logo, a ação popular é uma forma de exercício dos direitos políticos, cuja legitimidade ativa cabe ao cidadão; e, uma vez que independe de representantes eleitos, espelha, portanto, uma via de democracia direta.. É preciso fazer uma digressão para se chegar a essa resposta. Infelizmente, não  fiz, pois me deixei levar pela atrofia dialética que estudar para concurso me causa, memorizando um monte de lei de inúteis que  bem traduz a miséria em que estamos.

     

  • Ação popular é uma demanda judicial civil com elevação constitucional. Não há participação democrática direta, que tem seu fórum ÙNICO o parlamento, sob pena de subversão do sistema democrático ao sistema legal, quando este é garantidor daquele, nunca o contrário. Ainda, apesar de constar na letra da constituição, nem todo cidadão, por exemplo os enquadrados no disposto no art. 15, III, IV e V,  podem propor ação popular, apesar de serem cidadãos. Entendimento que, em relação ao brasileiro nato e regularmente naturalizado, é ofensivo a dignidade da natureza humana, de proteção constitucional em mais ampla extensão. 
    Assim, segundo a melhor doutrina, ao avesso do que do sistema constitucional de proteção a dignidade humana, ensina equivocadamente que é necessário legitimidade eleitoral plena, pleno gozo dos direitos políticos, para propor ação popular. 

  • DEVEMOS LER A QUESTÃO DA SEGUINTE MANEIRA: 

    A AÇÃO POPULAR, PERTENCENTE AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DE 1 GERACAO, A QUAL ENGLOBA OS DIREITOS DE LIBERDADE E OS POLITICOS, É UM REMEDIO CONSTITUCIONAL QUE SE PRESTA A DEMOCRACIA E A PARTICIPACAO POLITICA, POIS BUSCA A PROTECAO DA RES PUBLICA !!!! 

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. I.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (Pedro Lenza. Direito Constitucional Esquematizado. Página 1164)

     

  • Vai lá, pessoal
    essa questão exige, de fato, uma boa base doutrinária para responder.
    Realmente, a ação popular integra os direitos políticos, isso porque, direitos políticos são aqueles direitos de participação do indivíduo no Estado.
    Ao mesmo tempo que é um direito político, também é um remédio constitucional, relacionado, de fato com a soberania popular - afinal, todo poder emana do povo - e instrumento da democracia direta (o povo exercendo sem a necessidade de representação).
    Costumamos reduzir os instrumentos da democracia direta no art. 14 da CR/88, entretanto, tal pensamento é equivocado.
    Lembre-se, direitos políticos estão relacionados com o direito de participação na vida do Estado e sua tomada de decisões. Com isso, doutrina especializada, aponta outros instrumentos como: ação popular e até ser jurado em tribunal do júri.

    Então, mais uma vez, a ação popular faz parte dos direitos políticos por permitir a participação dos cidadãos na vida decisória do Estado, exigindo dele a condição de cidadão para propor a ação. É um remédio constitucional. E é um instrumento de democracia direta que não se limita ao rol do art. 14.

  • Como diria na minha terra: caguei na rabixola. 

    Questão excelente. Fazer mais questões. Virar o maníaco do QC.

  • GABARITO CERTO

     

  • Democracia direta!!!

  • Errei por atribuir todas essas caracteristicas à Iniciativa Popular 

  • Manifestações diretas:

    > plebiscito

    > referendo

    > AÇÃO POPULAR.

  • A ação popular pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

    GAB: CERTO

     

    #vermelhinhofoifoda..

  • politicos pois só pode participar da ação polupar o CIDADÃO =  QUEM TEM TITULO DE ELEITOR.

  • Se eu tiver errado me corrijam, mas parece que tem muita gente confundindo a justificativa  da questão.

    Precisar estar no gozo dos direitos políticos (ser cidadão) é apenas uma condição para se ter legitimidade ativa para propositura de Ação Popular.

    NO CASO, trata-se de direito político porque CONSTITUI IMPORTANTE INSTRUMENTO DA DEMOCRACIA DIRETA E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA.

    Entendo que ambas justificativas estão intimamente ligadas, mas são diferentes. Pode haver um direito que só pode ser exercido por quem é cidadão e tal direito não ser direito político.

  • ESCOPO; é instrumento de exercício direto da democracia, permitindo ao cidadão que busque a proteção da coisa pública.

     

    LEGITIMIDADE ATIVA; deve ser cidadão,ou seja, aquele nacional que esteja no pleno gozo dos direitos políticos.

  • Questão correta!

    Para quem ficou na dúvida afirmando que a a ação popular pertence à categoria de Direitos e Garantias Individuais e não dos Direitos Políticos, eu tenho uma explicação simples. 

    A CF/88 é seperada por títulos e capítulos. O Título I trata dos Princípios Fundamentais que vai do Art. 1° ao 4°. O Título II, Capítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais, que é do Art. 5° ao 17°. Os remédios constitucioanis são listados no Art. 5°, incisos:

    LXVIII: HC; 

    LXIX: MS;

    LXXI: MI;

    LXXIII: Ação Popular.

    O Capítulo IV trata dos Direitos Políticos - Art. 14° que está dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais, por isso a questão está certinha! 

    Espero ter ajudado!

  • Li todos os comentários e contínuo achando errada porque o cidadão não anula o ato lesivo, propõe ação para que isso ocorra. Há participação popular, mas o Juiz bate o martelo. Então, acho que democracia semidireta. Alguém opina?

  • Gabriel, entendi seu ponto de vista, mas ao meu ver, a ideia:

     "indireta" está ligada a representação do cidadão, por um representante eleito.

     "Direta" o cidadão propõe diretamente, não vejo o juiz "representando" o povo, 

    Vejo o Juiz exercendo o papel fundamental como "intermediador" da validação da ação popular, até porque se o ato compreende os requisitos constitucionais, creio que dificilmente há de ser rejeitado sem justa causa.

    (Comentário totalmente opinativo) 

  • "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). Portanto, correta a afirmativa.

    RESPOSTA DO PROFESSOR.
     

  • GABARITO: CERTO


    A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão. O Título IICapítulo I trata acerca Dos Direitos e Garantias Fundamentais,  Art. 5° ao Art. 17°. Os remédios constitucionais são listados no Art. 5°, incisos:


    LXVIII: Habeas Corpus; 

    LXIX: Mandado de Segurança;

    LXXI: Mandado de Injunção;

    LXXII: Habeas Data;

    LXXIII: Ação Popular.


    É um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.


    Remédios constitucionais: são os meios, postos à disposição dos indivíduos e cidadãos para provocar a intervenção das autoridades competentes, visando sanar ilegalidades ou abuso de poder.


    Democracia direta: é uma forma de governo democrático onde a população tem o direito de participar diretamente das tomadas de decisões.


    Os Direitos Políticos previsto no Art. 14° esta no Capítulo IV dentro do Titulo II, ou seja, Direitos e Garantias Fundamentais. Logo, o que torna o conteúdo todo correto é o fato dele está no Título II - Direitos e Garantias Fundamentais.

  • Completando..

    Ação Popular visa proteger:

    Patrimônio (público, histórico e cultural),

    Moralidade,

    Meio Ambiente.

    Não precisa provar prejuízo e pode ser Preventivo ou Repressivo!

  • soberania popular?

  • Instrumentos da democracia direta:

    Iniciativa popular, Ação popular

    Plebiscito

    Referendo

  • realmente pertencente à categoria dos direitos políticos e é um remédio constitucional manifestado como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta realizada pelo cidadão...

  • Ação Popular visa anular ato lesivo à PPHC MAMA

    PPHC: Patrimônio Público,Histórico e Cultural

    MA.MA: Moralidade Administrativa e Meio Ambiente

  • Aprendi da pior maneira :/

  • Errei por causa dessa frase ( — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão —).

  • Certo

    De acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    "Assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos." (LENZA, 2013, p. 1133). 

  • Eu particularmente não concordo com o gabarito já que a questão busca confundir o candidato com relação aos conceitos de ação popular e iniciativa popular...

  • Estamos diante de uma assertiva correta. A ação popular é instrumento judicial de exercício direto da soberania, capaz de viabilizar o cidadão a realizar o controle de legalidade dos atos administrativos, impedindo lesões ao patrimônio público ou a entidades de que o Estado participe, protegendo a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Encontra previsão no art. 5º, LXXIII da CF/88 (regulada pela Lei 4.717/65) e poderá ser impetrado apenas por quem é cidadão, ou seja, por aquele que está em pleno exercício de seus direitos políticos. 

  • Achei que fosse democracia indireta

  • Infelizmente, a CESPE e alguns poucos doutrinadores entendem que a ação popular não se enquadra como remédio constitucional, mas como "instrumento da democracia direta". Trata-se de entendimentos conflitantes, cabendo à nós, concurseiros, estudar as posições das bancas. Típico desta banca cobrar entendimento doutrinário nas questões!!!

  • Eita. Erraria na prova e sairia sorrindo achando que tinha acertado, kkkk.

  • VOTO DIRETO E SECRETO = DEMOCRACIA DIRETA

  • Não deixa de ser um direito político.

  • GAB C

    Assim, como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1.º, parágrafo único, da CF/88, constitui importante instrumento da democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difuso.

    Fonte: Pedro Lenza.

  • AÇÃO POPULAR faz parte dos dos DIREITOS POLÍTICOS do cidadão ?? estranho achei que fazia parte do artigo 5° dos direitos e garantias individuais e coletivos.

  • Sim , senhoras e senhores , Ação popular é um direito político DIRETO que não está no caput do artigo 14 da CF .

  • A ação popular é uma forma de controle popular da Administração Pública. É um remédio constitucional proposta por cidadão, traduzindo-se em instrumento de participação direta do povo na vida política da sociedade. Questão correta.

  • Certo, em CF:

    DOS DIREITOS POLÍTICOS

      Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    I - plebiscito;

    II - referendo;

    III - iniciativa popular.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Rápido e prático

    Ação popular

    ✓ É um remédio constitucional

    ✓ Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural)

    ✓ Somente o Cidadão por exercer

  • Direito político: legitimidade para o cidadão

    Democracia direta: participativa

  • DIREITOS DE PARTICIPAÇÃO (Direitos Políticos Positivos)

    a) INDIRETA: Direito de Sufrágio

    b) DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular, Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. Esses dois últimos de acordo com José Afonso Silva.

    Gabarito: CERTO

    Fonte: Nathalia Masson.

  • Errei a questão. Mas conforme o texto constitucional deixa expresso quais são os instrumentos de democracia direta : Plebiscito, Referendo, Iniciativa popular de leia e SÓ ..... respondi de acordo com a letra da CF e errei a questão ... COMPLICADO.

  • essa questão é uma aula, já vai direto pro caderno de questões.

  • Acerca dos direitos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, dos direitos de nacionalidade, dos direitos políticos e dos partidos políticos, é correto afirmar que:  A ação popular — pertencente à categoria dos direitos políticos do cidadão — é um remédio constitucional que se manifesta como exercício da soberania popular e como instrumento da democracia direta.

  • Só eu achei que era pegadinha da banca, trocando iniciativa popular por ação popular?

    Aquele erro por querer achar pelo em ovo e "saber demais"..

  • Gabarito: CERTO

    Ação popular - Remédio constitucional

    de acordo com o art. 5°, LXXIII, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. 

    Ação popular nos direitos políticos

    assim como o voto, a iniciativa popular, o plebiscito e o referendo, a ação popular, corroborando o preceituado no art. 1, parágrafo único da CF/88, constitui importante instrumento de democracia direta e participação política. Busca-se a proteção da res publica, ou, utilizando uma nomenclatura mais atualizada, tem por escopo a proteção dos interesses difusos.

  • Pessoal entrou com isso ai pra suspender o concurso da PRF 2021 em virtude do potencial lesivo do Koveed

  • Questao atribuiu Iniciativa popular = ação popular = bizarro
  • QUESTÃO CORRETA! ✔

    AÇÃO POPULAR

    Ação de natureza coletiva, visando a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ou seja, não é ação destinada à defesa de interesse subjetivo individual.

    Art. 5° da CF/88:

    "LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;"

    #A ação popular, um dos instrumentos de tutela jurisdicional do princípio da moralidade, pode ser proposta por qualquer cidadão visando anular atos do poder público lesivos à moralidade administrativa.

    • Ato lesivo ao patrimônio.
    • Gratuito, salvo má-fé.

    #APONTAMENTOS:

    > A ação poderá ser utilizada de modo preventivo ou repressivo.

    > Somente o cidadão pode propor ação popular.

    • veda pessoa jurídica.

    > Não poderá, portanto, ser ajuizada ação popular por pessoa jurídica; pelo Ministério Público; pelos inalistados; pelos inalistáveis; pelos estrangeiros, ressalvada a hipótese do português equiparado a brasileiro naturalizado, nos termos do art. 12, §1º, da CF/1988.

    > A gratuidade beneficia o autor da ação, e não os réus; se julgada procedente a ação popular, serão estes condenados ao ressarcimento das despesas havidas pelo autor da ação.

    > Segundo orientação do STF, não cabe ação popular contra ato de conteúdo jurisdicional, praticado por membro do Poder Judiciário no desempenho de sua função típica (decisões judiciais).

    ---

    Questões Cespianas:

    1} Qualquer cidadão brasileiro em pleno exercício de seus direitos tem legitimidade para propor ação popular com intuito de anular ato lesivo ao patrimônio histórico e cultural.(CERTO)

    2} O cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, com capacidade eleitoral ativa, tem legitimidade para propor ação popular.(CERTO)

    3} A isenção de custas processuais na ação popular para a defesa de interesse coletivo ou difuso inclui o ônus da sucumbência, salvo se comprovada má-fé.(CERTO)

    [...]

    ____________

    Fontes: Constituição Federal (CF/88); Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • GAB: C

    • Ação Popular;

    É um remédio constitucional;

    Usado para anular ato lesivo a modalidade ADM, meio ambiente e patrimônio (público, histórico e cultural);

    Somente o Cidadão por exercer.

  • essa questão é tipo aquela questão que vc tem que pensar fora da caixa e é aquele tipo de questão que faz sua nota subir.

  • PRIMEIRAMENTE, NÃO FOI TROCADO INICIATIVA POPULAR POR AÇÃO POPULAR.

    SEGUE PARA CONHECIMENTO...

    DIRETA: Plebiscito, Referendo, Iniciativa Popular. SEGUNDO A CF...

    Ação Popular e Direito de organizar e participar de partidos políticos. De acordo com José Afonso Silva.

  • A PEC 213/19 propõe acrescentar a ação popular à lista dos mecanismos de participação direta na democracia. Anotada a resposta para fins de concurso, discordo da ideia (que é nitidamente majoritária), porque o poder de decisão sobre determinado tema público não é transferido do Judiciário para o cidadão.

    Se houver litisconsórcio facultativo multitudinário na ação popular, ainda assim, será a voz do Judiciário a determinar o que é e o que não é lesivo ao patrimônio público. Postular sem advogado no JEC também seria exercício da democracia direta?

    Ao meu ver, trata-se de facilitação do acesso à Justiça, participação popular na máquina pública... mas democracia direta não.

  • Apenas uma atualização em relação ao comentário: atualmente, é vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), e não mais R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), veja-se:

    Lei. 11.079/2004

    Art. 2o. (...)  

    § 4o É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);   (Redação dada pela Lei no. 13.529, de 2017)      

  • Art. 10. A contratação de parceria público-privada será precedida de licitação na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, estando a abertura do processo licitatório condicionada a: (Redação dada pela Lei nº 14.133, de 2021)

    Agora são duas a modalidades!

  • Sinceramente, é controverso ser um direito POLÍTICO, na Constituição a ação popular nem é comentada na seção destinada aos direitos políticos (art 14). Em verdade, ela aparece nos direitos individuais e coletivos