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ID
1644928
Banca
CEPS-UFPA
Órgão
UFPA
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O Decreto nº 5.707/2006 instituiu a Política de Desenvolvimento de Pessoal a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

Alternativas
Comentários
  • Objeto e Âmbito de Aplicação

      Art. 1o Fica instituída a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoal, a ser implementada pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, com as seguintes finalidades:

      I - melhoria da eficiência, eficácia e qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão;

      II - desenvolvimento permanente do servidor público;

      III - adequação das competências requeridas dos servidores aos objetivos das instituições, tendo como referência o plano plurianual;

      IV - divulgação e gerenciamento das ações de capacitação; e

      V - racionalização e efetividade dos gastos com capacitação.

  • Todos os outros itens falaram de outras esferas que não a federal. Por isso só, letra "e". 

  • "DECRETO Nº 5.707, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2006. - Institui  a  Política  e  as  Diretrizes  para  o Desenvolvimento  de  Pessoal  da  administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990."

     

    Ou seja, não regula nada a nível estadual ou municipal. Tirando a letra "E" todas contém algum outro ente federado, o que as torna erradas.

  • DECOREBA

  • Pra quem está estudando é super fácil. Mas derrubaria muita gnt.

  • ME DE ADEQUAÇÃO DI RA