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ID
1646935
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com base na legislação vigente e na jurisprudência dominante do TST, considere:

I. Excedendo de seis horas o trabalho, será obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

II. Considera-se ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

III. A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho.

IV. Chefes de departamento e chefes de filiais não estão legalmente excetuados do cumprimento da duração normal do trabalho de oito horas diárias.

V. Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    I - Incorreta - Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas.

    II - Correta - Súmula 230 do TST - AVISO PRÉVIO. SUBSTITUIÇÃO PELO PAGAMENTO DAS HORAS REDUZIDAS DA JORNADA DE TRABALHO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes.

    III - Incorreta - Súmula 129 do TST - CONTRATO DE TRABALHO. GRUPO ECONÔMICO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 - A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

    IV - Incorreta - Art. 62, II, da CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:

    I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%.

    V - Correta - Súmula 118 do TST - JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.

  • Entendo que o item IV está incompleto, pois deveria haver menção do parágrafo único, do art. 62, da CLT, qual seja Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. 

  • Joana Roberta, eu também tive essa mesma impressão ao julgar a assertiva IV (Chefes de departamento e chefes de filiais não estão legalmente excetuados do cumprimento da duração normal do trabalho de oito horas diárias), já que a exceção só valeria se atendidos alguns requisitos fáticos.
    Todavia, se nós a julgarmos como correta, estaríamos afirmando que "Chefes de departamento e chefes de filiais não estão legalmente excetuados do cumprimento da duração normal do trabalho de oito horas diárias.", ou seja, que eles não são excepcionados do regime geral da duração normal do trabalho.

    Porém, em verdade, eles PODEM SER abarcados pela exceção legal, o que torna a assertiva FALSA, visto que não podemos afirmar categoricamente que a lei não inclui os chefes de departamento ou filial nas exceções do artigo 62, inciso II, uma vez que o parágrafo citado por você traz uma condição na qual eles ESTARÃO legalmente excetuados do cumprimento da duração normal do trabalho de 8 horas diárias, o que impede de dizer ser verdade que eles NÃO estão.

  • IV -   ERRADO

    São gerentes com poderes de Gestão no qual não será aplicada a limitação de jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 horas semanais. A lei equipara ao gerente, para exclusão da limitação de jornada, os diretores e chefes de departamento e/ou filial. (Henrique correia)


  • Acredito que a colega Lu Macedo se equivocou ao transcrever o erro do item I da questão, pois este está na palavra 'EXCEDENDO', vejamos o disposto no artigo Art. 71, §1º da CLT: Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 



  • O item I vai de encontro ao artigo 71, caput da CLT, que exige 1h de intervalo para jornada que exceda 6h de trabalho.
    O item II está de acordo com a Súmula 230 do TST ("É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes").
    O item III está em desacordo com a Súmula 129 do TST ("A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário").
    O item IV está em desacordo com o artigo 62, II da CLT.
    O item V está de acordo com a Súmula 118 do TST ("Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada").
    Assim, itens II e V corretos.

    RESPOSTA: A.
  •          - NÃO SÃO ABRANGIDOS PELO REGIME PREVISTO NESTE CAPÍTULO ( não tem jornada controlada ) -  :



    I - OS EMPREGADOS QUE EXERCEM ATIVIDADE EXTERNA INCOMPATÍVEL COM A FIXAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO, DEVENDO TAL CONDIÇÃO SER ANOTADA NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL E NO REGISTRO DE EMPREGADOS;




    II - OS GERENTES, ASSIM CONSIDERADOS OS EXERCENTES DE CARGOS DE GESTÃO, AOS QUAIS SE EQUIPARAM, PARA EFEITO DO DISPOSTO NESTE ARTIGO, OS DIRETORES E CHEFES DE DEPARTAMENTO OU FILIAL.



    ->  quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento) haverá controle.





    GABARITO "A"

  • GABARITO ITEM A

     

    I - INCORRETA - Art. 71, § 1º - Não excedendo de 6 (seis) horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a duração ultrapassar 4 (quatro) horas. 

     

    II - CORRETA.SÚM 230 TST

     

    III - INCORRETA.SÚM 129 TST

     

    IV -INCORRETA  - ART.62 II DA CLT - Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo: 

    I – os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados; II – os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial. Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%. 

     

    V - CORRETA. SÚM 118 TST

  • Atenção para a Reforma Trabalhista: Lei 13.467/2017

     

    Art. 62. Não são abrangidos pelo regime previsto neste capítulo:
     

    I. os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

     

    II. os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial.

     

    III. Os empregados em regime de teletrabalho.

     

    Parágrafo único. O regime previsto neste capítulo será aplicável aos empregados mencionados no inciso II deste artigo, quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40% (quarenta por cento).

  • Sobre a assertiva (I)

    Ora, se exceder 6 horas, o intervalo deverá ser de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas, podendo ainda esse intervalo ser reduzido para 30 minutos mediante negociação coletiva, de acordo com a nova reforma.

    Art. 611-A.  A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:

    III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

  • Segue uma relacionada da FCC:

     

    QUESTÃO CERTA: Considere as seguintes situações hipotéticas: Cleiton labora na farmácia XZC Ltda. possuindo jornada de trabalho de cinco horas diárias. Seu irmão Cledison labora na farmácia VBN Ltda. e possui jornada de trabalho de quatro horas diárias. Já Monique, tia dos irmãos, trabalha no supermercado ZWQ Ltda. e possui jornada de trabalho de 7 horas diárias. Nestes casos, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, no tocante ao intervalo intrajornada, Cleiton terá direito a quinze minutos de intervalo, Cledison não terá direito ao intervalo e Monique terá direito a uma hora de intervalo. 

     

    Até 4h - não há previsão.

    Mais de 4h e menos de 6h - (15 min).

    Mais de 6h - (Mínimo de 1h e Máximo de 2h)

     

    Fonte: Qconcursos. 

     

    Resposta: Letra A. 

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