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ID
1646974
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Mediante suborno, João, ouvido como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,

Alternativas
Comentários
  • a) João responderá pelo crime de falso testemunho, com aumento de pena do §1º do art. 342 do CP.


    b) A apuração das infrações penais contra a União compete a Polícia Federal (art. 8º, VIII, letra c, da Constituição Federal), e está enquadrado neste grupo de crimes o falso testemunho praticado em juízo no foro trabalhista, logo compete a Justiça Federal. Súmula 165, STJ - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.


    c) Correta. Aquele que deu dinheiro a João responderá pelo crime do art. 343 do CP. 


    d) O art. 342 não se aplica a parte. 


    e) Não haverá abolitio criminis. O fato deixará de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o fato, a testemunha se retrata ou declara a verdade (art. 342, §2º, CP).


    Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

      § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

      § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.



  • Gabarito: C.


    A) Art. 342, § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.


    B) Súmula 165/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.


    C) Trata-se de (mais uma) exceção à teoria monista (ou unitária), regra geral para o concurso de pessoas. No caso, aquele que deu o dinheiro comete o crime de “corrupção ativa de testemunha ou perito”, previsto no art. 343.


    D) A “parte” não é considerada testemunha. E, só são sujeitos ativos do crime de falso testemunho (crime de mão própria): a testemunha e o perito (a lei dispõe “perito, contador, tradutor ou intérprete” - estes últimos, na verdade, são espécies do primeiro).


    E) Dois erros. (1) A retratação trata-se de uma causa de extinção da punibilidade, sim, porém não se confunde com o instituto da abolitio criminis. (2) O fato deixa de ser punível se, ANTES da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.


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    vamos estudar juntos? =(:ᵔoᵔ:)=

  • CORRETA LETRA C

    Exceção à Teoria Monista


  • Responde com base no art. 343 do CP, tbm chamado de corrupção ativa qualificada.

  • lembrem que o crime de falso testemunha é crime de mão-própria, que em tese não admite coautoria, constituindo in casu, exceção à teoria monista ou unitária. O autor do suborno responde por corrupção de testemunha (art. 343)

  • Alternativa correta letra C


    Aquele que deu dinheiro a João responderá pelo crime previsto no artigo 343 do CP.


    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 


      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.


      Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta



  • Como disseram os colegas, trata-se de exceção à Teoria Monista/Monística/Unitária, que foi a adotada, como regra. Porém, excepcionalmente o CP permite a aplicação da Teoria Pluralista/Pluralística/da Cumplicidade do Crime Distinto/da Autonomia da Cumplicidade, pela qual se separam as condutas, com a criação de tipos penais diversos para os agentes que buscam um mesmo resultado. É o caso da questão, em que a testemunha responde pelo 342, e a pessoa que subornou responde pelo 343. Outro exemplo é o aborto provocado por terceiro com o consentimento da gestante, em que a gestante pratica o delito do 124, in fine e o terceiro executor o crime do art. 126. 

  • Exemplo de exceção à Teoria Monista


    Quem comete o crime:


    Falso testemunho ou falsa perícia

      Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.


    Quem dá, oferece ou promete:


    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

      Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa


    Outros exemplos:


    Corrupção ativa (art. 333) e passiva (art. 317).


    Cooperação dolosamente distinta (art. 29, §2°).


  • Independentemente da  "B) Súmula 165/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.", entendi errado o enunciado da letra "b": i - artigo 40 do CPP,ii - Juiz do Trabalho não tem competência criminal, e iii - pelo ocorrido dentro de um processo federal (não estadual) trabalhista.

  • a) responde pelo crime de falso testemunho, com aumento de pena, pois cometido mediante suborno. 

    b) súmula 165 STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

     

    c) correto. É uma exceção à Teoria Monista. Incorre nas penas do art. 343 (Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação). 

    d) parte não é considerada testemunha, sendo assim, não pode responder por tal delito. 

     

    e) não é caso de abolitio criminis, e sim de extinção de punibilidade. A retratação deve ser feita antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito. 

  • S. 165 STJ - Compete a justiça federal processar e julgar o crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

     

  • Aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso incidirá na pena do crime do art 343 do CP.

    Lembrando que, se for o advogado que instigar a testemunha para prestar falso, aquele responderá pelo crime de falso testemunho como co-autor.

     

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

     

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

     

     

  • Letra C. CORRETA. Não incidirá no art. 342, mas sim no 343 CP. (Forma Qualificada)

  • Ressalto que o art. 343 é denominada pela doutrina de Corrupção ativa de testemunha.

  • CP 
    a) Art. 342, par. 1. 
    b) Enunciado 165 do STJ. 
    c) Art. 343, "caput". 
    d) Art. 342, "caput". 
    e) Art. 342, par. 2.

  • Questão muito boa.

    Abrange conhecimento da letra de lei, competência jurisdicional, teoria sobre concurso de pessoas e etc!

  • Quem pagou vai incidir nas penas do art. 343 do CP:

    Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

           Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

  • gab C

    ele responde pela corrupção ativa de testemunha art 343

     Art. 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:

  • Mediante suborno, João, ouvido como testemunha em processo trabalhista, fez afirmação falsa. No caso,

    A) João responderá pelo crime de falso testemunho, sem aumento de pena, cabível apenas quando o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal.

    FALSO TESTEMUNHO OU FALSA PERÍCIA

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. 

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. 

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade. 

    ----------------------------

    B) Enunciado 165 do STJ. 

    ----------------------------

    C) aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal.

    CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA OU PERITO

    CP Art. 343 Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: 

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa. 

    Parágrafo único. As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta. [Gabarito]

    ----------------------------

    D) João responderá pelo crime de falso testemunho, tal qual ocorreria se tivesse prestado o depoimento na condição de parte.

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:  [...]

    ----------------------------

     

    E) haverá extinção da punibilidade pela abolitio criminis se João se retratar após o trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho.

    CP Art. 342 - Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

    [...]

    § 2º O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.

  • A solução da questão exige conhecimento dos crimes contra a administração da justiça previsto nos arts. 338 a 359 do CP. Como se pode analisar na questão, João cometeu o crime de falso testemunho previsto no art. 342 do CP. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. O erro da questão está em dizer que não haverá aumento de pena, pois as penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta, conforme art. 342, §1º do CP. Veja que são três as hipóteses para aumentar a pena de 1/6 a 1/3 e dentre elas está o suborno.


    b) ERRADA. Compete a justiça federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista, de acordo com a súmula 165 do Superior Tribunal de Justiça.


    c) CORRETA. Realmente a pessoa que deu o dinheiro a João responderá pelo crime previsto no art. 343 do CP, que dispõe:  dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação:  pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.


    d) ERRADA. O crime de falso testemunho restringe-se ao capitulado no art. 342, caput do CP: Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral.


    e) ERRADA. O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade, consoante art. 342, §2º do CP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA C

  • Gabarito: C

    A) ERRADA

    Art. 342

    § 1º As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.

    B) ERRADA

    Súmula 165/STJ: Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

    C) CORRETA

    Exceção à teoria monista: João responderá pelo art. 342 do CP. Aquele que pegou para fazer afirmação falsa, responderá pelo art. 343 do CP.

    D) ERRADA - parte não é considerada como sujeito ativo do crime de falso testemunho.

     Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: 

     Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    E) ERRADA

    A retratação até a sentença no processo em que ocorreu o ilícito faz com que o fato deixe de ser punível, não se trata de abolitio criminis. E, embora haja divergência doutrinária, prevalece que a "sentença" é aquele de primeira instância, não a definitiva (com trânsito em julgado).

  • Erro da E: Abolitio criminis (uma das formas de novatio legis) é uma forma de tornar atípica penalmente uma conduta até então proibida pela lei penal, gera como consequência a cassação imediata da execução e dos efeitos penais da sentença condenatória

  • GABARITO LETRA C

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Falso testemunho ou falsa perícia

    ARTIGO 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.  

    ARTIGO 343. Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação: (=AQUELE QUE DEU DINHEIRO A JOÃO PARA QUE PRESTASSE DEPOIMENTO FALSO, INCIDE, NO CRIME DE CORRUPÇÃO ATIVA DE TESTEMUNHA)

    Pena - reclusão, de três a quatro anos, e multa.

  • Entendimentos já cobrados sobre esse tipo:

    I) O crime de falso testemunho é crime de mão - própria

    e não admite coautoria

    II) caso excepcional de crime de mão própria que admite a coautoria:

    com relação à falsa perícia, parece clara a possibilidade do concurso de agentes, nas suas duas modalidades (coautoria e participação), em especial nos laudos que exigem a subscrição de um número plural.

  • João responderá pelo crime de falso testemunho, sem aumento de pena, cabível apenas quando o crime é cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal. Com aumento de pena, pois foi subornado.

    compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falso testemunho verificado. Justiça Federal, pois é um processo trabalhista.

    aquele que deu dinheiro a João para que prestasse depoimento falso não incidirá nas penas do crime de falso testemunho previsto no art. 342 do Código Penal. Certo. Praticará o crime de corrupção ativa de perito ou testemunha.

    João responderá pelo crime de falso testemunho, tal qual ocorreria se tivesse prestado o depoimento na condição de parte. As partes não são consideradas testemunhas.

    haverá extinção da punibilidade pela abolitio criminis se João se retratar após o trânsito em julgado da sentença no processo em que ocorreu o falso testemunho. Antes da sentença. E, também, não ocorrerá abolitio criminis.

    • TJ-SP ESCREVENTE
    • AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL
    • DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL
    • JUIZ DE DIREITO

    Se Deus quiser. Boa sorte, guerreiros!