SóProvas


ID
1647010
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Falidora Fortuna ingressou com reclamação trabalhista contra o Restaurante Panela Velha Ltda., que foi julgada parcialmente procedente. Na execução, as partes protocolaram petição de acordo, dando plena quitação quanto ao objeto da ação e requerendo a sua homologação pelo Juízo. Entretanto, o Juízo denegou a homologação do acordo por entender que a referida composição era lesiva aos interesses da autora, determinando o prosseguimento da execução. Diante da recusa à homologação do acordo 

Alternativas
Comentários
  • SUM-418  MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR  OU  HOMOLOGAÇÃO  DE  ACORDO  (conversão  das  Orientações Jurisprudenciais  nºs   120  e  141  da  SBDI-2)  -  Res.  137/2005,  DJ  22,  23  e 24.08.2005
    A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2  nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
  • Vale lembrar que, nos termos do artigo 832, §4o,, da CLT, as decisões que homologarem os referidos acordos podem ser atacadas pela União, de modo a possibilitar o recebimento de seus tributos.

  • HOMOLOGAÇÃO OU CONCESSÃO DE LIMINAR É FACULDADE DO JUIZ, OU SEJA, O JUIZ CONCEDE SE VER QUE FOR CONVENIENTE E JUSTO PARA AS PARTES. LOGO, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA, POIS NÃO HÁ DIREITO LIQUIDO E CERTO. ISSO ESTÁ NA SUMULA 418 DO TST.

     

    OUTROS CASOS QUE NÃO CABEM M.S. NO PROCESSO DO TRABALHO

     

    -SUMULA 415

    I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.

     

    -OJ 144 ,SDI-II, TST

    O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.

     

     

    GABARITO "B"

  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Constituição de novo procurador na fase executória. Não tem o autor legitimidade para transacionar os honorários de assistência judiciária de seu antigo procurador. Ademais, os termos da proposta constituem verdadeira renúncia a quase totalidade do crédito. A homologação do acordo constitui uma faculdade do Juiz. Súmula nº 418 do TST. (TRT-4 - AP: 00956005420095040662 RS 0095600-54.2009.5.04.0662, Relator: GEORGE ACHUTTI, Data de Julgamento: 13/08/2013,  2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, )

    SÚMULA 418-TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (TRT-7 - AGVPET: 22004319945070010 CE 0002200-4319945070010, Relator: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE, Data de Julgamento: 09/02/2009,  TURMA 1, Data de Publicação: 27/03/2009 DOJTe 7ª Região)

    TRT-PR-03-05-2011 AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTOS. SÚMULA 418 DO TST. A decisão que nega a homologação de acordo entabulado entre as partes, diante da demonstração de defeito no negócio jurídico, não fere direito líquido e certo destas, em face do poder discricionário do juiz. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 418 do TST. (TRT-9 2407020092903 PR 24070-2009-2-9-0-3, Relator: LUIZ CELSO NAPP, Data de Publicação: 03/05/2011)


    Duas respostas B e D

    Nulla quaestio est


  • Eu um comentário aqui que a "d' também estaria correta.

    A assertiva "d" de fato está INCORRETA conforme  artigo 831 parágrafo único da CLT, " o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.'

     

  • Sol Toledo, o art. 831, § único, da CLT, não guarda relação com a hipótese descrita pelo enunciado da questão. Aqui o acordo deixou de ser homologado, portanto não existe termo de acordo lavrado, que valeria como decisão irrecorrível se existisse, ou seja, se o acordo tivesse sido homologado.

     

    Na verdade, devemos seguir, em provas objetivas, o conteúdo da Súmula 418/TST.

     

    Porém, em eventual prova discursiva, é possível e, penso eu, correto, defender o cabimento de agravo de petição contra decisão de juiz de primeira instância que, em fase de execução, se nega a homologar acordo (CLT, art. 897, "a"), pois trata-se de decisão interlocutória com potencialidade de causar grave dano a ambas as partes e à própria Justiça do Trabalho, que se verá obrigada a continuar a processar ação que já poderia ter sido resolvida por transação firmada entre as partes.

  • Súmula do TST atualizada

    Súmula nº 418 do TST

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res.  217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017

    A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

     

    OBS: o TST excluiu a concessão de liminar da referida súmula.

  • Fábio Gondim, concordo sobre a letra D. Fiquei muito em dúvida, acabei indo pela "mais correta" porque era caso de letra de súmula.

  • Acredito que seria cabível a interposição de Agravo de Petição, pois ao contrário do afirmado no comentário de Dri Toledo, não caberia a aplicação do artigo 831 da CLT, uma vez que não haveria termo lavrado, uma vez a sua lavratura dependeria da prévia homologação do acordo, pelo juiz, como já indicado no comentário de Fábio Gondim.

    Como no caso o juiz a negou, determinando o prosseguimento da execução, seria caso do Agravo, nos termos do art. 897, a,  da CLT.

  • O que mais me chamou a atenção foi o nome da reclamante:

    Falidora Fortuna.

    Estranho...não?

  • O juiz não é obrigado a homologar o acordo que entender prejudicial a parte.

     

    Súmula nº 418 do TST

     

    MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    Com a EC 45/04 foi ampliada consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringiam as relações de emprego. O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo (provado de plano);

    A competência da Justiça do Trabalho se restringe a ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Essa é competência material. As Varas do Trabalho estão legitimadas para processar e julgar mandado de segurança, caracterizando a competência funcional. A competência territorial é absoluta e compreende a sede funcional da autoridade coatora.

     

    (A) INCORRETA: o Recurso Ordinário é medida para impugnar sentença/ acordão. Prazo de 08 dias. Equipara-se à apelação do processo comum.

     

    (B) INCORRETA: o agravo de petição é um recurso ordinário, porém, utilizado apenas na fase de execução na justiça do trabalho.

     

    (C) INCORRETA: A exceção de pré-executividade é construção jurisprudencial (não tem previsão legal) permite a defesa do executado sem que haja garantia do juízo. A doutrina diverge quanto às matérias a ser alegadas; corrente majoritária entende que cabe não só para matérias de ordem pública, mas também para aquelas que não necessitam de dilação probatória.

     

    Da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade (decisão interlocutória) não cabe recurso imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias), quando poderão ser alegadas nos embargos à execução, após garantia do juízo; Da decisão que acolhe (sentença) cabe agravo de petição (recurso de sentença na fase de execução); Portanto, possui natureza dúplice.

     

    Mariana Matos.

  • Atenção à nova redação da Súmula 418 do TST:

     

    Súmula 418/TST - 18/12/2017. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.

    «A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) as partes devem impetrar Mandado de Segurança, eis que se trata de decisão interlocutória.

    A letra "A" está errada porque as partes não poderão impetrar mandado de segurança,  uma vez que de acordo com a súmula 418 do TST a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    B) inexiste direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. 

    A letra "B" está correta porque abordou a súmula 418 do TST.

    Súmula 418 do TST A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.

    C) é cabível a interposição de Recurso Ordinário. 

    A letra "C" está errada porque no caso em tela não caberá a interposição de recurso ordinário uma vez que a homologação de acordo é faculdade do juiz.

    D) é cabível a interposição de Agravo de Petição.
     
    A letra "D" está errada porque o agravo de petição é um recurso que caberá de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. 

    E) é cabível a apresentação de exceção de pré-executividade. 

    A letra "E" está errada porque no caso em tela não há que se falar em  cabimento de exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é própria da fase de execução e permite a defesa do executado sem que haja a necessidade de garantir o juízo.

    O gabarito da questão é a letra "B".