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SUM-418 MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 120 e 141 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005
A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (ex-Ojs da SBDI-2 nºs 120 - DJ 11.08.2003 - e 141 - DJ 04.05.2004)
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Vale lembrar que, nos termos do artigo 832, §4o,, da CLT, as decisões que homologarem os referidos acordos podem ser atacadas pela União, de modo a possibilitar o recebimento de seus tributos.
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HÁ HOMOLOGAÇÃO OU CONCESSÃO DE LIMINAR É FACULDADE DO JUIZ, OU SEJA, O JUIZ CONCEDE SE VER QUE FOR CONVENIENTE E JUSTO PARA AS PARTES. LOGO, NÃO CABE MANDADO DE SEGURANÇA, POIS NÃO HÁ DIREITO LIQUIDO E CERTO. ISSO ESTÁ NA SUMULA 418 DO TST.
OUTROS CASOS QUE NÃO CABEM M.S. NO PROCESSO DO TRABALHO
-SUMULA 415
I - A antecipação da tutela concedida na sentença não comporta impugnação pela via do mandado de segurança, por ser impugnável mediante recurso ordinário. A ação cautelar é o meio próprio para se obter efeito suspensivo a recurso.
-OJ 144 ,SDI-II, TST
O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.
GABARITO "B"
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AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Constituição de novo procurador na fase executória. Não tem o autor legitimidade para transacionar os honorários de assistência judiciária de seu antigo procurador. Ademais, os termos da proposta constituem verdadeira renúncia a quase totalidade do crédito. A homologação do acordo constitui uma faculdade do Juiz. Súmula nº 418 do TST. (TRT-4 - AP: 00956005420095040662 RS 0095600-54.2009.5.04.0662, Relator: GEORGE ACHUTTI, Data de Julgamento: 13/08/2013, 2ª Vara do Trabalho de Passo Fundo, )
SÚMULA 418-TST MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. (TRT-7 - AGVPET: 22004319945070010 CE 0002200-4319945070010, Relator: LAIS MARIA ROSSAS FREIRE, Data de Julgamento: 09/02/2009, TURMA 1, Data de Publicação: 27/03/2009 DOJTe 7ª Região)
TRT-PR-03-05-2011 AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. AUSÊNCIA DE DIREITO LIQUIDO E CERTOS. SÚMULA 418 DO TST. A decisão que nega a homologação de acordo entabulado entre as partes, diante da demonstração de defeito no negócio jurídico, não fere direito líquido e certo destas, em face do poder discricionário do juiz. Incidência do entendimento consubstanciado na Súmula 418 do TST. (TRT-9 2407020092903 PR 24070-2009-2-9-0-3, Relator: LUIZ CELSO NAPP, Data de Publicação: 03/05/2011)
Duas respostas B e DNulla quaestio est
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Eu um comentário aqui que a "d' também estaria correta.
A assertiva "d" de fato está INCORRETA conforme artigo 831 parágrafo único da CLT, " o termo que for lavrado valerá como decisão irrecorrível, salvo para a Previdência Social quanto às contribuições que lhe forem devidas.'
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Sol Toledo, o art. 831, § único, da CLT, não guarda relação com a hipótese descrita pelo enunciado da questão. Aqui o acordo deixou de ser homologado, portanto não existe termo de acordo lavrado, que valeria como decisão irrecorrível se existisse, ou seja, se o acordo tivesse sido homologado.
Na verdade, devemos seguir, em provas objetivas, o conteúdo da Súmula 418/TST.
Porém, em eventual prova discursiva, é possível e, penso eu, correto, defender o cabimento de agravo de petição contra decisão de juiz de primeira instância que, em fase de execução, se nega a homologar acordo (CLT, art. 897, "a"), pois trata-se de decisão interlocutória com potencialidade de causar grave dano a ambas as partes e à própria Justiça do Trabalho, que se verá obrigada a continuar a processar ação que já poderia ter sido resolvida por transação firmada entre as partes.
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Súmula do TST atualizada
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017 - DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017
A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
OBS: o TST excluiu a concessão de liminar da referida súmula.
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Fábio Gondim, concordo sobre a letra D. Fiquei muito em dúvida, acabei indo pela "mais correta" porque era caso de letra de súmula.
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Acredito que seria cabível a interposição de Agravo de Petição, pois ao contrário do afirmado no comentário de Dri Toledo, não caberia a aplicação do artigo 831 da CLT, uma vez que não haveria termo lavrado, uma vez a sua lavratura dependeria da prévia homologação do acordo, pelo juiz, como já indicado no comentário de Fábio Gondim.
Como no caso o juiz a negou, determinando o prosseguimento da execução, seria caso do Agravo, nos termos do art. 897, a, da CLT.
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O que mais me chamou a atenção foi o nome da reclamante:
Falidora Fortuna.
Estranho...não?
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O juiz não é obrigado a homologar o acordo que entender prejudicial a parte.
Súmula nº 418 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA VISANDO À CONCESSÃO DE LIMINAR OU HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. A concessão de liminar ou a homologação de acordo constituem faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
Com a EC 45/04 foi ampliada consideravelmente a competência da Justiça do Trabalho, que antes se restringiam as relações de emprego. O mandado de segurança é remédio constitucional para proteger direito líquido e certo (provado de plano);
A competência da Justiça do Trabalho se restringe a ato que envolver matéria sujeita à sua jurisdição. Essa é competência material. As Varas do Trabalho estão legitimadas para processar e julgar mandado de segurança, caracterizando a competência funcional. A competência territorial é absoluta e compreende a sede funcional da autoridade coatora.
(A) INCORRETA: o Recurso Ordinário é medida para impugnar sentença/ acordão. Prazo de 08 dias. Equipara-se à apelação do processo comum.
(B) INCORRETA: o agravo de petição é um recurso ordinário, porém, utilizado apenas na fase de execução na justiça do trabalho.
(C) INCORRETA: A exceção de pré-executividade é construção jurisprudencial (não tem previsão legal) permite a defesa do executado sem que haja garantia do juízo. A doutrina diverge quanto às matérias a ser alegadas; corrente majoritária entende que cabe não só para matérias de ordem pública, mas também para aquelas que não necessitam de dilação probatória.
Da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade (decisão interlocutória) não cabe recurso imediato (princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias), quando poderão ser alegadas nos embargos à execução, após garantia do juízo; Da decisão que acolhe (sentença) cabe agravo de petição (recurso de sentença na fase de execução); Portanto, possui natureza dúplice.
Mariana Matos.
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Atenção à nova redação da Súmula 418 do TST:
Súmula 418/TST - 18/12/2017. Mandado de segurança. Transação. Homologação de acordo. Faculdade do Juiz. CPC, art. 798. Lei 1.533/1951, art. 1º.
«A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.»
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Vamos analisar as alternativas da questão:
A) as partes devem impetrar Mandado de Segurança, eis que se trata de decisão interlocutória.
A letra "A" está errada porque as partes não poderão impetrar mandado de segurança, uma vez que de acordo com a súmula 418 do TST a homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
B) inexiste direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
A letra "B" está correta porque abordou a súmula 418 do TST.
Súmula 418 do TST A homologação de acordo constitui faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança.
C) é cabível a interposição de Recurso Ordinário.
A letra "C" está errada porque no caso em tela não caberá a interposição de recurso ordinário uma vez que a homologação de acordo é faculdade do juiz.
D) é cabível a interposição de Agravo de Petição.
A letra "D" está errada porque o agravo de petição é um recurso que caberá de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções.
E) é cabível a apresentação de exceção de pré-executividade.
A letra "E" está errada porque no caso em tela não há que se falar em cabimento de exceção de pré-executividade. A exceção de pré-executividade é própria da fase de execução e permite a defesa do executado sem que haja a necessidade de garantir o juízo.
O gabarito da questão é a letra "B".